1 / 16

PROCESSO DE DESERÇÃO

PROCESSO DE DESERÇÃO. ETAPAS DO PROCESSO. CAPA. POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 65ª CIPM/SABUGUEIRO CORREGEDORIA SETORIAL PROCESSO DE DESERÇÃO DESERTORA: Sd PM 1ª Cl ANDRÉA MARQUES, Mat. 30.111.222-3 AGOSTO/2004 SALVADOR-BA. COMUNICAÇÃO DE FALTA AO SERVIÇO. POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 65ª CIPM

adelie
Download Presentation

PROCESSO DE DESERÇÃO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PROCESSO DE DESERÇÃO ETAPAS DO PROCESSO

  2. CAPA • POLÍCIA MILITAR DA BAHIA • 65ª CIPM/SABUGUEIRO • CORREGEDORIA SETORIAL • PROCESSO DE DESERÇÃO • DESERTORA: Sd PM 1ª Cl ANDRÉA MARQUES, Mat. 30.111.222-3 • AGOSTO/2004 • SALVADOR-BA

  3. COMUNICAÇÃO DE FALTA AO SERVIÇO POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 65ª CIPM • Of. n.º Correg. Set. 01/08/04 Salvador, 10 de agosto de 2004 • Senhor Comandante, • Comunico a V. S.ª que a Sd PM 1ª Cl ANDREA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, dessa OPM, faltou ao serviço para o qual estava escalada na presente data, conforme cópia da escala em anexo. • Segue em anexo: Cópia da escala de serviço da PM. • Atenciosamente, • FERDINANDO SANTOS - Sgt PM • Rondante do P.O. • Ao Il.mo Sr. • Ten PM JOÃO SOUSA • Comandante de Pelotão • Sabugueiro • Salvador-BA

  4. PARTE DE AUSÊNCIA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 65ª CIPM • Of. n.º Correg. Set. 02/08/04 Salvador, 12 de agosto de 2004 • Senhor Comandante, • Participo a V. S.ª que a Sd PM 1ª Cl ANDREA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, desse Pelotão, está faltando ao serviço desde às 07 horas do dia 11 do corrente mês, completando na chamada matinal de hoje, 24 horas de ausência do serviço e do local onde deveria exercer a sua função policial militar. • Atenciosamente, • JOÃO SOUSA - Ten PM Comandante de Pelotão • Ao Il.mo Sr. • Maj PM URBANO HERMES • Comandante da CIPM • Sabugueiro • Salvador-BA

  5. DESPACHO DO COMANDANTE • 1. Nomeio o Ten PM Tércio Nereu, para, com assistência de duas testemunhas instrumentárias, inventariar os bens deixados ou extraviados pela ausente, Sd PM 1ª Cl ANDRÉA MARQUES, Mat. 30.111.222-3 • 2. Publique-se em BIO a parte de ausência e o presente despacho. • Salvador, 12/08/04 • Urbano Hermes – Maj PM • Cmt da CIPM

  6. INVENTÁRIO • Inventário dos bens deixados pela Sd PM 1ª Cl ANDREA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, feito por mim, Ten PM Tércio Nereu, Almoxarife, conforme designado no BIO n.º 132, de 12/08/04, pelo Comandante da CIPM, com a assistência das testemunhas Sgt PM Priscila Áquila, Mat. 30.222.333-4 e Sd PM 1ª Cl Erasto Gaio, Mat. 30.333.444-5, designadas no boletim supracitado e abaixo assinadas. • 1. Material da Fazenda Estadual Fardamento (sujeito à devolução) Equipamento Material bélico • 2. Material particular • Salvador, 13 de agosto de 2004 • Tércio Nereu – Ten PM Almoxarife • Testemunhas: Sgt PM Priscila Áquila Sd PM 1ª Cl Erasto Gaio

  7. PARTE DE DESERÇÃO POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 65ª CIPM • Of. n.º Correg. Set. 03/08/04 Salvador, 19 de agosto de 2004 • Senhor Comandante, • Participo a V. S.ª que a Sd PM 1ª Cl ANDREA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, desse Pelotão, tem faltado à chamada matinal desde o dia 11 do corrente mês. Sendo assim, conta nesta data, a zero hora, mais de oito dias de ausência previsto no art. 187 combinado com o § 1º do art. 451 do CPM. • Segue em anexo: Termo de inventário. • Atenciosamente, • JOÃO SOUSA - Ten PM Comandante de Pelotão • Ao Il.mo Sr. • Maj PM URBANO HERMES • Comandante da CIPM • Sabugueiro • Salvador-BA

  8. DESPACHO DO COMANDANTE • 1. Tendo em vista a parte de deserção firmada pelo Ten PM João Sousa, Comandante de Pelotão, contra a Sd PM 1ª Cl ANDRÉA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, designo o Sgt PM Olimpas Júlio para proceder a lavratura do termo de deserção, nos termos do art. 456, § 3º, do CPPM; • 2. Publique-se em BIO o presente despacho. • Salvador, 19/08/04 • Urbano Hermes – Maj PM • Cmt da CIPM

  9. TERMO DE DESERÇÃO • Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro, nesta cidade de Salvador-BA, estando presente o Maj PM Urbano Hermes, Cmt da CIPM, tendo como testemunhas os Sgt PM Priscila Áquila, Mat. 30.222.333-4 e o Sd PM 1ª Cl Erasto Gaio, Mat. 30.333.444-5, foi lida a Parte de Deserção elaborada pelo Ten PM JOÃO SOUSA, Mat. 30.777.888-9, Cmt de Pelotão da qual consta que a Sd PM 1ª Cl ANDRÉA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, praça de 12/03/99, nascida em 09/01/75, esteve ausente desta OPM desde a zero horas do dia 11/08, completando assim o prazo de ausência. Para constar lavrou-se o presente termo que segue assinado pelo Cmt da OPM e pelas testemunhas acima mencionadas, para caracterizá-la como incurso no art. 187 do CPM, a fim de que venha a se fazer processada perante a Auditoria da Justiça Militar da Bahia. Eu, .... (Sgt PM Olimpas Júlio), o escrevi. • Salvador, 19 de agosto de 2004 • Urbano Hermes – Maj PM Cmt da CIPM • Testemunhas: Sgt PM Priscila Áquila Sd PM 1ª Cl Erasto Gaio

  10. Não esquecer: 1. Data de praça 2. Data de nascimento do PM 3. Rubricar as páginas do Processo 4. Anexar a ficha funcional 5. Anexar os BIO das Partes de Ausência e de deserção, do Termo de deserção e do inventário. 6. Cópia do processo. Observar: 1. Na deserção do Oficial não existe a Parte de Deserção. O Termo de Deserção é lavrado de imediato (Art 454,CPPM). 2. Fazer a qualificação do Oficial. OBSERVAÇÕES

  11. Nota de Agregação • DESERÇÃO • Agregação. Praça com estabilidade. • Remessa de Autos à Central de Inquéritos. • O Cmt da 65ª remeteu, por meio do Ofício nº. 21/08/2004, os originais do processo de deserção da Sd PM 1ª Cl ANDRÉA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, daquela Unidade, praça de 12/03/99, portanto com estabilidade funcional assegurada, sendo o termo de deserção lavrado em 19 Mar 04. • Assim, em cumprimento à legislação vigente, R E S O L V O: • a) Agregar a Sd PM 1ª Cl ANDRÉA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, em conformidade com o que prescreve o inciso VII, do art. 23, da Lei Estadual n.º 7.990, de 27 Dez 01 (Estatuto dos Policiais Militares), combinado com o art. 456, § 4º, do CPPM, artigo com redação determinada pela Lei n.º 8.236, de 20 Set 91; • b) Recomendar à Corregedoria que remeta os originais do processo e a cópia da presente decisão à Central de Inquéritos; • c) Recomendar ao DA, DF e à 65ª CIPM que registrem e procedam no que lhes compete.

  12. Comunicação de apresentação POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 65ª CIPM • Of. n.º Correg. Set. 28/08/04 Salvador, 23 de agosto de 2004 • Senhor Juiz-Auditor, • Comunico a V. Ex.ª que a Sd PM 1ª Cl ANDREA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, dessa OPM, que se encontrava na condição de desertora se apresentou voluntariamente nesta data, ficando presa à disposição desse Juízo no Presídio de Camaçari-BA. • Atenciosamente, • URBANO HERMES – Maj PM Comandante da CIPM • Ao Ex.mo Sr. • JUIZ-AUDITOR MILITAR • Barris • Salvador-BA

  13. Comunicação à Corregedoria POLÍCIA MILITAR DA BAHIA 65ª CIPM • Of. n.º Correg. Set. 29/08/04 Salvador, 23 de agosto de 2004 • Senhor Corregedor, • Comunico a V. S.ª que a Sd PM 1ª Cl ANDREA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, dessa OPM, que se encontrava na condição de desertora se apresentou voluntariamente nesta data. • Atenciosamente, • URBANO HERMES – Maj PM Comandante da CIPM • Ao Il.mo Sr. • Corregedor Chefe • Pituba • Salvador-BA

  14. Nota de reversão • DESERÇÃO • Apresentação voluntária de praça. • Reversão ao serviço. Comunicação à AJME. • O Cmt da 65ª CIPM/Sabugueiro informou, por meio do Of. n.º 029/08/04, que a Sd PM 1ª Cl ANDRÉA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, daquela Unidade, que se encontrava na condição de desertora da Corporação, apresentou-se voluntariamente no dia 23 Ago 04. • Desta forma, R E S O L V O: • a) Reverter ao serviço ativo a Sd PM 1ª Cl ANDRÉA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, tendo em vista a sua apresentação voluntária, com base no art. 457, § 3º do CPPM; • b) Remeter, através da Corregedoria, cópia da presente decisão à AJME, com vistas ao que for do seu mister; • c) Determinar ao DA, DF e à 65ª CIPM que registrem e procedam no que lhes compete.

  15. Nota de Reinclusão • O Cmt da 65ª CIPM/Sabugueiro informou, por meio do Of. n.º 029/08/04, que a Sd PM 1ª Cl ANDRÉA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, daquela Unidade, que se encontrava na condição de desertora da Corporação, apresentou-se voluntariamente no dia 23 Ago 04. • Submetida à inspeção de saúde pela JMS, na sessão n.º 022/2004, foi a citada PM julgada apta para o serviço policial-militar. • Isto posto, R E S O L V O: • a) Reincluir nas fileiras da Corporação a Sd PM 1ª Cl ANDRÉA MARQUES, Mat. 30.111.222-3, tendo em vista a sua apresentação voluntária, com base no art. 457, § 1º, 2º e 3º, do CPPM; • b) Recomendar à Corregedoria que remeta a cópia da presente decisão à AJME; • c) Determinar ao DA, DF e à 65ª CIPM que registrem e procedam no que lhes compete.

  16. LIBERDADE DO PM • Art 453 – O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. • “Na falta da decisão judicial para por o PM em liberdade que o faça a autoridade responsável pela custódia do desertor ou o Cmt da OPM onde ele estiver preso, informando imediatamente ao juiz.” • “Defendo a tese de que, apresentando-se voluntariamente, tenha ele o quartel por menagem, e não uma cela. (Sujeitando, desde logo, o desertor à prisão – Art. 452, in fine) ficando tal decisão ao árbitrio do Cmt da OPM onde ele se apresentar que analisará a conveniência de mantê-lo ou não recolhido numa cela. (Dr. Luiz Augusto – Revista Literária de Direito)

More Related