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O Código da WADA Caso Prático Luciano Hostins Advogado Desportivo lhostins@terra.br

O Código da WADA Caso Prático Luciano Hostins Advogado Desportivo lhostins@terra.com.br +55 (48) 9980-3758 São Paulo, novembro de 2010. O Código Copenhagen 2003 Madrid 2007. O Código Aplicabilidade. O Código WADC - 2003 x WADC - 2009. O Código Tempus regit actum Lex mitior.

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Presentation Transcript


  1. O Código da WADA CasoPrático Luciano Hostins AdvogadoDesportivo lhostins@terra.com.br +55 (48) 9980-3758 São Paulo, novembro de 2010

  2. O Código Copenhagen 2003 Madrid 2007

  3. O Código Aplicabilidade

  4. O Código WADC - 2003 x WADC - 2009

  5. O Código • Tempus regit actum • Lex mitior

  6. O Código • Substâncias Específicas sob Circunstâncias Específicas • Circunstâncias Excepcionais

  7. O Código • SubstânciasEspecíficas sob CircunstânciasEspecíficas • Como a substânciafoiingerida • Nãobuscavamelhorar a performance

  8. O Código • Circunstâncias Excepcionais • Nenhuma Culpa ou Negligência • Nenhuma Culpa ou Negligência Significativa • Delação Premiada • Admissão de Culpa Sem Outras Evidências

  9. O Código FIFA x WADA

  10. O Código Março, 2003 – aprovado o WADC Maio, 2004 – FIFA declara apoio WADC Setembro, 2005 – CAS 2005/C/976 & 986, FIFA&WADA Septembro, 2006 – FIFA incorpora WADC Dezembro, 2009 – FIFA cria ADR

  11. O Código Dezembro, 2003 – aprovado o CBJD Março, 2006 – alterado o CBJD !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Dezembro, 2009 – doping sai do CBJD

  12. O Caso Ricardo Lucas (Dodô)

  13. O Caso Junho, 2007 – fenproporex (substância não-específica)

  14. O Caso Junho, 2007 – adverso Julho, 2007 – 4 meses Agosto, 2007 – absolvição (Septembro, 2006 – FIFA incorpora WADC)

  15. O Caso Junho, 2007 – adverso Julho, 2007 – 4 meses Agosto, 2007 – absolvição (Septembro, 2006 – FIFA incorpora WADC)

  16. O Caso Setembro, 2007 – CAS 2007/A/1370 & 1376, FIFA, WADA v/CBF, STJD, Dodô

  17. O Caso Setembro, 2008 – 2 anos

  18. O Caso Setembro, 2008 – 2 anos

  19. O Caso Artigo 152 do CDF – obrigação de incorporar normas disciplinares (artigo 63-70 – doping – 2 anos) Parágrafo 5. - A falha implica em multa ou vedação a disputas internacionais

  20. Luciano Hostins AdvogadoDesportivo lhostins@terra.com.br +55 (48) 9980-3758 São Paulo, novembro de 2010

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