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ACÇÃO DE FORMAÇÃO A DISTÂNCIA PROF2000

ACÇÃO DE FORMAÇÃO A DISTÂNCIA PROF2000. LEGISLAÇÃO. ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS. Trabalho elaborado por: Marília Augusta Ferreira de Mendonça. Maio de 2005.

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ACÇÃO DE FORMAÇÃO A DISTÂNCIA PROF2000

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  1. ACÇÃO DE FORMAÇÃO A DISTÂNCIA PROF2000 LEGISLAÇÃO ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS Trabalho elaborado por: Marília Augusta Ferreira de Mendonça Maio de 2005

  2. (...) Acreditamos e proclamamos que: as crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às escolas regulares, que a elas se devem adequar através de uma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades; as escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva, constituem os meios mais capazes para combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e solidárias, constituindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos (...).(Declaração de Salamanca, Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, 1994)

  3. INTRODUÇÃO Este trabalho pretende ajudar-te, a ti, pai ou professor de uma criança com problemas de aprendizagem na escola, pai ou professor, de uma criança diferente. Aqui, vais encontrar as perguntas e as respostas mais frequentes, desde o momento em sofres o choque de teres alguém que precisa mais de ti do que era esperado até ao momento em que descobres que o que tens para dar é infinitamente fantástico.

  4. CRIANÇAS COM N.E.E Todos os alunos, ao longo da sua escolaridade, precisam de ajudas do tipo humano ou material para alcançar as metas educativas. Há, no entanto, aqueles que, para além disto, e de uma forma complementar necessitam de outro tipo de ajudas menos comuns, isto é, têm necessidades de ajudas especiais para alcançar as metas propostas, o mesmo é dizer que têm Necessidades Educativas Especiais (N.E.E.). Dizer que um aluno apresenta N.E.E. é o mesmo que dizer que, para atingir as metas propostas, ele precisa de usufruir de ajudas pedagógicas.

  5. N.E.E. TEMPORÁRIAS • Exigem modificações parciais do currículo escolar, adaptando-o às características do aluno num determinado momento do seu percurso escolar. • Problemas ligeiros ao nível do desenvolvimento das funções superiores: desenvolvimento motor, perceptivo, linguístico e socioemocional. • Problemas ligeiros relacionados com a aprendizagem da leitura, da escrita e do cálculo.

  6. N.E.E. PERMANENTES • Exigem alterações generalizadas do currículo, adaptando-o às características do aluno. • As alterações mantêm-se durante grande parte ou todo o percurso escolar do aluno.

  7. TIPOS DE N.E.E. • DE CARÁCTER INTELECTUAL • Deficiência Mental: ligeira, moderada, severa, profunda. • Dotados e Sobredotados • DE CARÁCTER PROCESSOLÓGICO Dificuldades de Aprendizagem • PERTURBAÇÕES EMOCIONAIS: Psicoses; outros comportamentos graves. • Problemas Motores • Problemas de Comunicação • Deficiência Visual • Deficiência Auditiva • Multideficiência • Cegos-Surdos

  8. TIPOS DE N.E.E. • Outros Problemas de Saúde:Sida, Diabetes, Asma, Hemofilia, Epilepsia, Cancro, Problemas Cardiovasculares, etc.  Traumatismos Cranianos •  Autismo

  9. OUTRAS INFORMAÇÕES  Adequação na Organização de Classes ou Turmas • O número de alunos nas turmas que integram alunos com NEE não deverá ser superior a vinte. O número de alunos com NEE não deve ser mais de dois por turma.  Condições Especiais de Matrícula e de Frequência • Permitem escolher a escola adequada ao tipo de NEE, independentemente do local de residência do aluno, fazer a matrícula em diferente nível etário àquele em que o aluno era obrigado no regime educativo comum e ainda beneficiar do regime de matrícula por disciplinas (condições especiais de frequência).

  10.  Apoio Pedagógico Acrescido • Trata-se de uma medida com carácter temporário, que consiste num apoio lectivo suplementar individualizado ou em pequenos grupos.  Ensino Especial • Conjunto de procedimentos pedagógicos destinados ao atendimento educativo dos alunos que precisam de um currículo escolar próprio (adaptado), de uma aprendizagem de técnicas específicas que lhes permita o acesso ao currículo regular, de uma aprendizagem sistematizada de competências (autonomia e integração social) e, também, de um currículo alternativo. A opção pelo ensino especial tem obrigatoriamente de ser tomada a partir dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO’s) ou, se estes não existirem, tem de ser designada uma equipa pelo Órgão de Gestão e Administração da Escola.

  11. OUTRAS INFORMAÇÕES  Condições Especiais de Avaliação • Traduzem-se em diferentes tipos de provas ou instrumentos de avaliação, tendo em conta a forma ou meio de expressão do aluno, a periodicidade, a duração ou o local de execução.

  12. NEE - Equipamentos Especiais de Compensação Material didáctico especial e dispositivos de compensação individual ou de grupo. Auxiliares de locomoção: cadeira de rodas; triciclo; bicicleta adaptada; andarilho; pirâmides; canadianas; bengala  Auxiliares de posicionamento: tabuleiro para cadeira de rodas; mesa com rebordo; cadeira triangular; suporte para os pés; faixas de estabilização; almofadas anti-escaras; estabilizadores; apoio do ante-braço; inclinador de máquina  Auxiliares ópticos: lupa, telescópio  Material específico de escrita: máquina de dactilografia; máquina de braille; pauta; sintetizador de voz; linha braille

  13.  Material específico de cálculo: estojo de matemática; caixa de aritmética; calculadora sonora; abacus; figuras geométricas  Material para execução de figuras: caixa de sólidos; carretilha; compasso com carretilha; transferidor com relevo, régua com relevo  Computador  Impressora  Gravador  Próteses Auditivas  Jogos Educativos  Software Educativo

  14. Abarca eliminação de barreiras arquitectónicas, adequação das instalações às exigências da acção educativa e adaptação do material. NEE - Adaptações Materiais Eliminação de barreiras arquitectónicas  Adequação das instalações às exigências da acção educativa  Adaptação de mobiliário

  15. NEE - Adaptações Curriculares  Redução parcial do currículo  Dispensa da actividade que se revele impossível de executar em função da deficiência Modificações que são necessárias realizar nos diferentes elementos do currículo regular para o ajustar às diferentes situações, grupos e pessoas. Devem ter em conta as diferenças entre escolas, turmas e alunos e são da responsabilidade da escola. As adaptações curriculares podem ser classificadas de acordo com as características dos alunos a que se destinam: adaptações curriculares específicas gerais, realizadas para todos os alunos; adaptações curriculares específicas para os alunos com NEE, enquanto grupo diferenciado; adaptações curriculares individualizadas, destinadas aos alunos que necessitam de uma adequação especial.

  16. NEE - Adequação na Organização de Classes ou Turmas • Número de alunos não superior a 20 • As classes ou turmas não devem incluir mais de dois alunos com necessidades educativas especiais, salvo casos excepcionais adequadamente fundamentados • O limite previsto de alunos com NEE por turma, aplica-se apenas aos casos em que, de acordo com o órgão de administração e gestão da escola ou área escolar, as necessidades especiais dos alunos requeiram atenção excepcional do professor

  17. NEE - Condições Especiais de Matrícula e de Frequência • Permitem escolher a escola adequada ao tipo de NEE, independentemente do local de residência do aluno, fazer a matrícula em diferente nível etário àquele em que o aluno era obrigado no regime educativo comum e ainda beneficiar do regime de matrícula por disciplinas (condições especiais de frequência).

  18. NEE - Condições Especiais de Avaliação • Traduzem-se em diferentes tipos de provas ou instrumentos de avaliação, tendo em conta a forma ou meio de expressão do aluno, a periodicidade, a duração ou o local de execução.

  19. NEE - Apoio Pedagógico Acrescido • Trata-se de uma medida com carácter temporário, que consiste num apoio lectivo suplementar individualizado ou em pequenos grupos.

  20. NEE - Ensino Especial • Currículos escolares próprios: têm como padrão os currículos do regime educativo comum, devendo ser adaptados ao grau e tipo de deficiência • Currículos alternativos: substituem os currículos do regime educativo comum e destinam-se a proporcionar a aprendizagem de conteúdos específicos • Unidade de Surdos

  21. Alunos com necessidades educativas, do Ensino básico-1.º ciclo integrado, segundo o tipo de deficiência, por NUTS II • NUTS - Unidades Territoriais para fins estatísticos NUTS II - Regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve • Estes dados foram extraídos da página do Ministério da Educação, Departamento de Avaliação Prospectiva e Planeamento - http://www.dapp.min-edu.pt/

  22. PERGUNTAS FREQUENTES 1- O que é uma criança com Necessidades Educativas Especiais? Uma criança com Necessidades Educativas Especiais é uma criança com dificuldades de aprendizagem ou outro tipo de problema intelectual ou motor. 2- Como obter informações sobre o atendimento à pessoa com N.E.E., em Portugal? Pode obter informações sobre o atendimento a crianças com N.E.E. nas DRE’s (Direcções Regionais de Educação), nas sedes de Agrupamentos, Ministério da Educação.

  23. 3- Quem são as crianças que podem ser contempladas pelo Ensino Especial? Deveriam ser todas as crianças com dificuldades de aprendizagem ou outro tipo de problema intelectual ou motor. No entanto, o Estado português contempla, sobretudo, as crianças com deficiência mental ligeira, moderada ou grave e crianças com problemas motores acentuados que exigem a permanência constante de um adulto no desempenho das suas funções primárias. 4- O que é a Escola Inclusiva? É uma escola que aceita todo o tipo de criança sem qualquer tipo de discriminação, seja por raça, sexo, etc..

  24. 5- A legislação portuguesa determina que o aluno surdo tem direito a um intérprete em Língua Gestual Portuguesa? A legislação determina que o aluno surdo tem direito a um intérprete em língua Gestual numa escola e em qualquer instituição. 6- Existem escolas especiais para estas crianças? Sim, os NCADA’s (Núcleo de Apoio à Deficiência Auditiva) e CERCI’s (Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas) 7-Que especialidades têm os professores do Ensino Especial?Há 3 especialidades: deficiência auditiva; deficiência visual; deficiência mental-motora (área cognitiva e área motora).

  25. LEGISLAÇÃO SAÚDE • Serviço Nacional de Saúde - Lei nº 56/79, de 15 de Setembro • Lei de Bases da Saúde - Lei nº 48/90, de 24 de Agosto • Paramiloidose Familiar - Decreto Regulamentar nº 29/90, de 14 de Setembro • Taxa Moderadora - Decreto-Lei nº 54/92, de 11 de Abril • Imunodeficiência Humana - Decreto-Lei nº 237/93, de 3 de Julho • Juntas Médicas - Despacho nº 12/94, de 26 de Março do Ministério da Saúde • Colheita e Transplante de Órgãos e Tecidos de Origem Humana - Lei n.º 12/96, de 22 de Abril • Sacos de Ostomia - Despacho n.º 25/95, de 14 de Setembro • Colheita e Transplante de Órgãos - Despacho n.º 3/95, de 2 de Outubro, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde • Regime de Avaliação da incapacidade - Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro • Taxa Moderadora - Isenções - Portaria n.º 349/96, de 8 de Agosto • Lei de Saúde Mental - Lei n. 36/98 de 24 de Julho • Decreto-Lei n. 174/97 de 19 de Julho - Ministério da Saúde • Decreto-lei n. 202/96, de 23 de Outubro • Lei n. 109/97, de 16 de Setembro

  26. LEGISLAÇÃO EDUCAÇÃO • Preparação Pré-Profissional - Despacho Normativo nº 388/79, de 31 de Dezembro • Dispensa Componente Lectiva - Portaria n.º 622-B/92, de 30 de Junho • Apoio Social Escolar - Portaria nº 263/85, de 9 de Maio • Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei nº 46/86, de 14 de Outubro • Escolas de Intervenção Prioritária - Despacho nº 119/88, de 15 de Julho do Ministério da Educação • Equipas de Educação Especial - Despacho Conjunto nº 36/88, de 17 de Agosto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação e Secretaria de Estado da Reforma Educativa • Gratuitidade da Escolaridade Obrigatória - Decreto-Lei nº 35/90, de 25 de Janeiro • Educação Física e Desporto Escolar - Decreto-Lei nº 95/91, de 26 de Fevereiro • Apoios e Subsídios a Instituições de Educação Especial sem Fins Lucrativos - Despacho Conjunto nº 8/91, de 17 de Abril, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação e Secretaria de Estado da Reforma Educativa • Educação Pré-escolar/ Ensinos Básico e Secundário/ Serviços de Psicologia e Orientação - Decreto-Lei nº 190/91, de 17 de Maio • Educação Especial - Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de Agosto • Educação Especial - Despacho nº 173/91, de 23 de Outubro do Ministério da Educação • Contingente Deficientes/ Ensino Superior - Decreto-Lei nº 189/92, de 3 de Setembro

  27. LEGISLAÇÃO EDUCAÇÃO • Educação Especial - Portaria nº 611/93, de 29 de Junho • Educação Especial - Portaria nº 613/93, de 29 de Junho • Seguro Escolar - Despacho Conjunto nº 117/93, de 13 de Julho das Secretarias de Estado dos Recursos Educativos e dos Ensinos Básico e Secundário • Ensino Básico Obrigatório - Decreto-Lei nº 301/93, de 31 de Agosto • Cursos Técnicos - Despacho Normativo nº 480/94, de 15 de Julho • Mobilidade de Professores - Despacho nº 37/94, de 8 de Agosto do Ministério da Educação • Apoios e Complementos Educativos - Despacho Conjunto nº 59/96, de 26 de Junho dos Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Educativa e Educação e Inovação • Lei do Quadro da Educação Pré-Geral - Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro • Formação Especializada de Docentes - Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril • Bolsas de Estudo - Despacho n.º 209/97, de 12 de Maio, do Ministério da Educação • Avaliação Cursos Técnicos Auxiliar de Informática Despacho n.º 12/SEEI/97, de 30 de Abril, do Secretário de Estado da Educação e Inovação • Formação Docentes - Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril • Ministério da Educação, Portaria nº 760-A/98 de 14 de Setembro • Portaria n.º 279/99 de 17 de Abril • Despacho conjunto n.º 822/98. - Através do n.º 4 do artigo 77.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário • Despacho conjunto n.º 105/97 • Despacho n.º 7520/98 (2.ª série)

  28. LEGISLAÇÃO EMPREGO • Trabalhadores com Capacidade de Trabalho Reduzida - Decreto-Lei nº 49408, de 24 de Novembro • Protecção da Maternidade e da Paternidade - Lei nº 4/84, de 5 de Abril • Protecção da Maternidade e Paternidade - Decreto-Lei nº 136/85, de 3 de Maio • Protecção da Maternidade e da Paternidade - Decreto-Lei nº 154/88, de 29 de Abril • Formação Profissional Especial - Despacho Normativo nº 140/93, de 6 de Julho • Apoios à Formação - Decreto Regulamentar nº15/96, de 23 de Novembro. • Lei n. 31/98, de 13 de Julho • Portaria n. 348-A/98, de 18 de Junho • Emprego Protegido - Decreto-Lei nº 40/83, de 25 de Janeiro • Emprego Protegido - Decreto Regulamentar nº 37/85, de 24 de Junho • Redução de Remuneração - Decreto-Lei nº 69-A/87, de 9 de Fevereiro • Adaptação a Postos de Trabalho e Integração de Deficientes no Mercado de Trabalho - Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto • Prémio de Mérito - Despacho de 22 de Agosto de 1990, do Ministério do Emprego e da Segurança Social • Concessão de Apoios Financeiros - Despacho Normativo nº 99/90, de 6 de Setembro, da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional

  29. LEGISLAÇÃO EMPREGO • Decreto-Lei n. 259/98, de 18 de Agosto • Trabalho a Tempo Parcial - Decreto-Lei nº 167/80, de 29 de Maio • Protecção Maternidade e Paternidade - Decreto-Lei nº 194/96, de 16 de Outubro • Horário de Trabalho na Função Pública/ Compensação - Decreto-Lei nº 187/88, de 27 de Maio • Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei nº 497/88, de 30 de Dezembro • Decreto-Lei n.º 100/99,de 31 de Março • Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais - Lei nº 2127, de 31 de Agosto de 1965 • Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais - Decreto nº 360/71, de 21 de Agosto • Tabela Nacional de incapacidades - Decreto-Lei nº 341/93, de 30 de Setembro • Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho • Decreto-Lei n.º 347/98, de 9 de Novembro • Lei n. 100/97,de 13 de Setembro • Lei n. 102/97,de 13 de Setembro • Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril • Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril

  30. LEGISLAÇÃO HABITAÇÃO • Regulamento para Atribuição de Habitação Social - Decreto Regulamentar nº 50/77, de 1 de Agosto • Aquisição de Imóvel - Decreto-Lei nº 230/80, de 16 de Julho • Aquisição de Habitação - Decreto-Lei nº 541/80, de 10 de Novembro • Subsídio de Renda - Decreto-Lei nº 68/86, de 27 de Março • Empréstimos para Habitação/ Juros - Decreto-Lei nº 98/86, de 17 de Maio • Empréstimos para Habitação/ Prestações Vhtmendas - Despacho nº 51/89, de 19 de Maio do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social • Transmissão do Arrendamento - Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro • Arrendamento Social/ Renda Apoiada - Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de Maio • Empréstimos Habitação - Decreto-Lei nº 77/89, de 3 de Março

  31. LEGISLAÇÃO DIVERSOS • Lei do Recenseamento Eleitoral - Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro • Voto nas Eleições / Assembleia da República - Lei nº 14/79, de 16 de Maio • Voto nas Eleições / Autarquias Locais - Lei nº 14-B/85, de 10 de Julho • Cães Guia - Decreto-Lei nº 317/85, de 2 de Agosto • Voto nas Eleições / Presidência da República - Lei nº 143/85, de 26 de Novembro • Taxa-Telefone - Decreto-Lei nº 20-C/86, de 13 de Fevereiro • Taxa Telefónica - Despacho nº 12/87, de 20 de Fevereiro do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações • Banda do Cidadão / Certificado - Decreto-Lei nº 153/89, de 10 de Maio • Banda do Cidadão / Redução de Taxa - Portaria nº 324/90, de 27 de Abril • Código da Publicidade - Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de Outubro • Atendimento Preferencial - Decreto-Lei nº 129/91, de 2 de Abril • Referendo - Lei nº 45/91, de 3 de Agosto • INATEL - Despacho nº 41/91, de 29 de Agosto do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional • Programa "Hélios" - Despacho Conjunto de 13 de Janeiro de 1992 dos Ministérios da Educação do Emprego e da Segurança Social • Programa "Horizon" - Despacho Conjunto de 13 de Maio de 1992 dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social

  32. LEGISLAÇÃO DIVERSOS • Rotulagem - Decreto-Lei nº 120/92, de 30 de Junho • Programas para Jovens - Decreto-Lei nº 198/96, de 17 de Outubro • Programa Acção - Portaria nº 987-B/94, de 7 de Novembro • Programa Acção - Despacho nº 52/94, de 12 de Dezembro da Presidência do Conselho de Ministros (Secretaria de Estado da Juventude) • Programa Acção - Despacho nº 53/94, de 12 de Dezembro da Presidência do Conselho de Ministros (Secretaria de Estado da Juventude) • Cegueira - Decreto-Lei n.º 49331, de 28 de Outubro de 1996 • Desporto de Alta Competição - Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio • Intervenção Social - Despacho Conjunto do Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, de 24 de Outubro de 1995 • Objecção Consciência - Lei n.º 7/92, de 12 de Maio • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril • Lei n. 31-A/98, de 14 de Julho • Lei n. 15-A/98 de 3 de Abril • Decreto-Lei n. 209/98, de 15 de Julho • Regulamento da habilitação legal para conduzir • Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro • Portaria nº 394/98, de 11 de Julho • Resolução da Assembleia da República n. 23/98 • Lei n.º 89/99, de 5 de Julho

  33. LEGISLAÇÃO ACESSIBILIDADE • Unidades Privadas de Saúde/ Hemodiálise - Decreto-Lei nº 392/93, de 23 de Novembro • Regulamento do Uso Múltiplo de Dialisadores - Portaria nº 60/94, de 25 de Janeiro • Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos - Decreto-Lei n.º 327/95, de 5 de Dezembro • Acessibilidade nos Edifícios Públicos, Equipamentos Colectivos e Via Pública - Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio • Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril

  34. LEGISLAÇÃO TRANSPORTES • Dístico de Identificação - Portaria nº 878/81, de 1 de Outubro • Definição de Deficiente Motor - Portaria nº 24/82, de 12 de Janeiro • Cães Guia/ Transporte Ferroviário - Portaria nº 83/82, de 19 de Janeiro • Cães Guia/ Regulamento de Transporte em Automóveis - Decreto n.º 37272 de 31 Dezembro • Deficiente Motor/ Transporte Público - Portaria nº 464/82, de 4 de Maio • Veículo Motorizado - Decreto-Lei nº 117/90, de 5 de Abril • Automóveis de Aluguer - Despacho nº 4/92, de 1 de Abril do Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes • Código da Estrada - Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio • Cinto de Segurança - Portaria nº 849/94, de 22 de Setembro • Cinto de Segurança - Despacho nº 43/94, de 7 de Novembro do Gabinete do Ministro da Saúde • Regulamento Código da Estrada - Portaria n.º 46-A/96, de 17 de Janeiro • Regime Jurídico Exames Condução - Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro • Adaptação Veículos e Restrições à Condução - Portaria n.º 502/96, de 25 de Setembro • Decreto-Lei n. 209/98, de 15 de Julho • Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro • Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro • Decreto-Lei n. 251/98, de 11 de Agosto • Decreto-Lei n. 263/98, de 19 de Agosto

  35. LEGISLAÇÃO DIREITO PENAL • Código Penal - Decreto-Lei nº 48/95, de 15 de Março • Código do Processo Penal - Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro

  36. LEGISLAÇÃO DIREITO CIVIL • Código Civil - Decreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966 • Código de Processo Civil - Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro • Código do Registo Civil - Decreto-Lei nº 131/95, de 6 de Junho • Código do Notariado - Decreto-Lei nº 207/95, de 14 de Agosto

  37. LEGISLAÇÃO FISCALIDADE • Regulamento do Imposto Sobre Veículos - Decreto-Lei nº 143/78, de 12 de Junho • Direitos Aduaneiros/ Franquia de Direitos de Importação - Decreto-Lei nº 383/84, de 4 de Dezembro • Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)/ Isenções - Decreto-Lei nº 394-B/84 , de 26 de Dezembro • Direitos Aduaneiros/ Franquia de Direitos de Importação - Decreto Regulamentar nº 39/85, de 28 de Junho • Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) - Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro • Estatuto dos Benefícios Fiscais - Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho • Aquisição de Veículos - Decreto-Lei nº 103-A/90, de 22 de Março • Retenção na Fonte (IRS) - Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro • Imposto Automóvel - Decreto Regulamentar nº 25/92, de 9 de Outubro • Imposto Automóvel - Decreto-Lei nº 40/93, de 18 de Fevereiro • Portaria n.º 185/99, de 20 de Março • Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março • Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro • Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro

  38. POLITICA DE REABILITAÇÃO • Constituição da Republica Portuguesa • Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência - Lei nº 9/89, de 2 de Maio • Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio • Lei Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação - Decreto-Lei nº184/92, de 22 de Agosto • Dia do Deficiente - Resolução do Conselho de Ministros nº 24/93, de 16 de Setembro • Plano Nacional de Acção para a Reabilitação até ao Ano 2000 - Despacho Conjunto, de 12 de Fevereiro de 1994 dos Ministérios da Educação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social • Ministério da Solidariedade e Segurança Social - Decreto Regulamentar n. 56/97 de 31 de Dezembro • Ministério da Solidariedade e Segurança Social - Decreto-Lei n. 225/97 de 27 de Agosto • Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência - Assembleia da República, Lei n. 30/98 de 13 de Julho

  39. AJUDAS TÉCNICAS • Escolaridade Obrigatória - Decreto-Lei nº 35/90, de 25 de Janeiro • Ajudas Técnicas/ Valor para o ano de 1995 - Despacho Conjunto de 18 de Julho de 1996 do Ministério da Saúde e para a Qualificação e do Emprego e da Solidariedade e Segurança Social • Despacho Conjunto n.º 37/99 • Despacho conjunto n.º 217/99

  40. SEGURANÇA SOCIAL • Estatuto das Pensões de Sobrevivência - Decreto-Lei nº 142/73, de 31 de Março • Lei de Bases da Segurança Social - Lei nº 28/84, de 14 de Agosto • Instalação por Conta Própria - Despacho nº 93/91, de 22 de Outubro da Secretaria de Estado da Segurança Social • Suplemento de Pensão aos Grandes Inválidos - Portaria nº 144/75, de 3 de Março • Abono e Subsídio a Deficientes - Decreto-Lei nº 160/80, de 27 de Maio • Prestações Familiares - Decreto-Lei nº 133-B/97, de 30 de Maio • Regulamenta Regime Jurídico das Prestações Familiares - Decreto Regulamentar n.º 24-A/97, de 30 de Maio • Abono e Subsídios a Deficientes - Despacho nº 42/80, de 4 de Setembro da Secretaria de Estado da Segurança Social • Pensão Social - Decreto-Lei nº 464/80, de 13 de Outubro • Abono de Família e Outras Prestações - Decreto Regulamentar nº 14/81, de 7 de Abril • Abono de Família e Outras Prestações - Despacho nº 23/82, de 18 de Novembro da Secretaria de Estado da Segurança Social • Protecção na Doença - Decreto-Lei nº 132/88, de 20 de Abril • Assistência a Terceira Pessoa - Decreto-Lei nº 29/89, de 23 de Janeiro • Paramiloidose/ Pensão e Subsídio de Acompanhante - Lei nº 1/89, de 31 de Janeiro • Paramiloidose/ Pensão e Subsídio de Acompanhante - Decreto Regulamentar nº 25/90, de 9 de Agosto • Acumulação de Pensões - Decreto-Lei nº 141/91, de 10 de Abril

  41. Subsídio de EducaçãoEspecial - Despacho nº 67/92, de 6 de Agosto da Secretaria de Estado da Segurança Social • Sub-rogação no Caso de Responsabilidade de Terceiros - Despacho nº 35/93, de 19 de Maio da Secretaria de Estado da Segurança Social • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa - Despacho nº 56/93, de 9 de Agosto da Secretaria de Estado da Segurança Social • Procedimentos Tendo em Vista Obstar à Concessão Indevida de Prestações - Decreto-Lei nº 329/93, de 25 de Setembro • Subsídios de Educação Especial - Portaria nº 22/94, de 8 de Janeiro • Regulamentação do Regime Jurídico das Prestações por Invalidez e Velhice - Decreto Regulamentar nº 7/94, de 11 de Março • Remuneração Referência Cálculo Pensão de Invalidez e Velhice - Portaria nº 309/97, de 12 de Maio • Procedimentos a Adoptar na Instrução de Processos de Protecção Social nas Eventualidades de Invalidez e de Velhice - Portaria nº 833/94, de 17 de Setembro • Acumulação de Pensões e Requisitos para Atribuição de Complemento Social - Despacho nº 93/94, de 23 de Novembro da Secretaria de Estado da Segurança Social • Actualização Pensões de Velhice, Invalidez e Sobrevivência - Portaria nº 700/96, de 3 de Dezembro • Coeficientes de Revalorização para Efeitos de Cálculo das Pensões de Invalidez e de Velhice - Portaria nº 1148/94, de 26 de Dezembro • Comparticipação Estabelecimentos de Ensino Especial - Portaria nº 140/95, de 26 de Fevereiro • Educação Especial - Portaria nº 161/97, de 6 de Março

  42. Prazo Garantia - Despacho n.º 49/SESS/96, de 13 de Setembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social • Suspensão Prova de Vida - Despacho n.º 211/MSSS/96, de 20 de Novembro, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social • Reposição Montantes Indevidos - Despacho n.º 57/SESS/96, de 20 de Novembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social • Verificação de incapacidade - Residência Estrangeiro - Despacho n.º 62/SESS/96, de 23 de Dezembro, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social • Decreto-Lei n. 8/98, de 15 de Janeiro • Portaria n. 406/98, de 11 de Julho • Decreto Regulamentar n. 19/98, de 14 de Agosto incapacidade Permanente • Decreto-Lei nº 144/82, de 27 de Abril • Suplemento de Pensão aos Grandes Inválidos/ incapacidade Permanente/ Assistência a Terceira Pessoa - Despacho nº 44/90, de 26 de Junho da Secretaria de Estado da Segurança Social • Protecção na Doença/ Pensão Provisória na Invalidez/ Subsídio de Doença - Despacho nº 94/90, de 4 de Dezembro da Secretaria de Estado da Segurança Social • Verificação de incapacidades - Decreto Regulamentar nº 8/91, de 14 de Março • Exames de Revisão dos Pensionistas de Invalidez - Portaria nº 326/93, de 19 de Março • Decreto-Lei n. 360/97, de 17 de Dezembro • Redução Contributiva de Segurança Social/ Entidades Empregadoras de Cidadãos Deficientes - Decreto-Lei nº 299/86, de 19 de Setembro • Contribuição/ Pensionistas de Invalidez e Velhice - Despacho nº 126/91, de 3 de Dezembro da Secretaria de Estado da Segurança Social

  43. Redução Contributiva de Segurança Social/ Entidades Empregadoras de Cidadãos Deficientes - Despacho nº 130/91, de 17 de Dezembro da Secretaria de Estado da Segurança Social • Redução Contributiva de Segurança Social/ Entidades Empregadoras de Cidadãos Deficientes - Despacho nº 138/92, de 9 de Janeiro da Secretaria de Estado da Segurança Social • Pré-Reforma - Despacho nº 36/93, de 25 de Maio da Secretaria de Estado da Segurança Social • Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho • Estatuto de Aposentação - Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro • Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Públicos - Lei nº 4/85, de 9 de Abril • Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Públicos - Lei nº 39-B/94, de 27 de Dezembro • Apoio Ocupacional - Decreto-Lei nº 18/89, de 11 de Janeiro • Ajudante Familiar - Decreto-Lei nº 141/89, de 28 de Abril • Apoio Ocupacional - Despacho nº 52/90, de 16 de Julho de Secretaria de Estado da Segurança Social • Creche/ Criança Deficiente - Despacho nº 52/91, de 4 de Junho da Secretaria de Estado da Segurança Social • Acolhimento a Deficientes Adultos - Decreto-Lei nº 391/91, de 10 de Outubro • Colocação Familiar - Decreto-Lei nº 190/92, de 3 de Setembro

  44. Subsídios/ Protecção à Juventude/ Colocação Familiar/ Protecção à Infância/ Criança Deficiente - Despacho nº 87/94, de 13 de Setembro do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social • Acolhimento a Deficientes Adultos - Despacho nº 9/96, de 29 de Maio do Gabinete do Secretário de Estado da Inserção Social • Subsídios/ Comparticipações/ Segurança Social/ Creche/ Subsídio de Alimentação/ Protecção à Infância/ Criança Deficiente - Despacho nº 15/95, de 20 de Abril do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social • Comparticipação Amas - Despacho n.º 10/SEIS/96, de 29 de Maio, do Gabinete do Secretário de Estado da Inserção Social

  45. LINKS DE INTERESSE • Ministério da Educação • http://www.min-edu.ptDREN – Direcção • Regional de Educação do Norte • http://www.dren.min-edu.ptDREC – • Direcção Regional de Educação do Centro • http://www.drec.min-edu.ptDREL – Direcção • Regional de Educação de Lisboa • http://www.drel.min-edu.ptDREAlent – • Direcção Regional de Educação do Alentejo • http://www.drealentejo.ptDREAlg – Direcção • Regional de Educação do Algarve • http://www.drealg.min-edu.pt

  46. CONCLUSÃO A escola deverá encaminhar as crianças com problemas na escolha de uma vida possível, para lhe tirar o máximo de satisfação, preparar o seu futuro e o seu destino, escolhendo metas fundamentadas nas suas aspirações e nas motivações essenciais da sua vida real. A qualidade de uma escola, além de passar pelas condições físicas e materiais que proporciona, pela forma como os profissionais ensinam as diferentes matérias, passa também pela forma como possibilita as condições para aprender, pela qualidade de uma relação que permite as emoções e os afectos. Talvez assim se compreenda que se aprende melhor com quem se gosta mais. Finalmente, terminamos este trabalho dizendo que acreditamos que as crianças com N.E.E. devem ter acesso à escola regular e que esta deverá modificar de forma a que todas as crianças sejam felizes.

  47. BIBLIOGRAFIA • Correia, L. Miranda (1997) – Alunos com Necessidades Educativas Especiais nas classes regulares. Porto Editora, Porto. • Correia, L. Miranda (2003) – Inclusão e Necessidades Educativas Especiais – Um guia para educadores e professores. Porto Editora, Porto. • Declaração de Salamanca (1994). Princípios, Política e Prática na área das Necessidades Educativas Especiais. Espanha. • http://portal.ua.pt/nee/default.asp • http://portal.ua.pt/lex/

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