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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA. OBJETIVOS DO PROGRAMA. O PNEF tem os seguintes objetivos: GERAL: Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania. ESPECÍFICOS:

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PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

  2. OBJETIVOS DO PROGRAMA O PNEF tem os seguintes objetivos: GERAL: Promover e institucionalizar a educação fiscal para o pleno exercício da cidadania. ESPECÍFICOS: - Levar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública. - Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos. - Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão. - Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.

  3. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO PROGRAMA • Maio/1996 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância da criação de um programa de conscientização tributária. • Setembro/1996 – A implantação do programa de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

  4. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO PROGRAMA • Julho/1999 – Tendo em vista a abrangência do programa, que não se restringe apenas à conscientização tributária, mas abrange também as questões dos gastos públicos, o nome do programa é alterado para Programa Nacional de Educação Fiscal. • A Carta de Brasília, assinada pelo Presidente da República, ministros de estado, líderes do governo no Congresso, governadoras e governadores, em 22.2.2003, destacou no item 7 da Reforma Tributária que”todas as unidades federadas deverão promover um esforço e trabalho integrados com vistas à educação tributária e ao combate à sonegação”.

  5. ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos: Módulo I - Escolas de ensino fundamental Módulo II - Escolas de ensino médio Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) Módulo IV - Universidades Módulo V - Sociedade em geral

  6. O PAPEL DA ESCOLA NA EDUCAÇÃO FISCAL • A escola como espaço de construção de conhecimento e reflexão crítica sobre a realidade da comunidade em que está inserida, tem um papel fundamental na implantação do Programa de Educação Fiscal. • A escola proporciona situações de aprendizagem que possibilitam a participação do educando no processo de construção da cidadania e de consciência de seus direitos e deveres como cidadão.

  7. EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL Não há milagre. No mundo contemporâneo nenhum país supera o atraso e as desigualdades sociais sem focar a educação como prioridade. A educação pode não ser o caminho mais curto para a inclusão social, mas certamente é o mais importante.

  8. SITUANDO A EDUCAÇÃO FISCAL • A educação fiscal é uma importante alavanca para construirmos: • A consciência cidadã a respeito dos princípios que devem nortear a construção de um sistema tributário justo e harmônico, capaz de cumprir seu papel como instrumento da política de distribuição de renda; • O exercício da cidadania por meio do controle social da gestão pública; • Um sentimento coletivo de repulsa social aos atos de sonegar e malversar o dinheiro público.

  9. EDUCAÇÃO FISCAL COMO TEMA TRANSVERSAL • Por sua abrangência, o tema educação fiscal não se circunscreve ao conteúdo específico e compartimentado de uma determinada disciplina. • Devido à sua inter-relação com diversos ramos do conhecimento, que concorrem para a formação da cidadania, a educação fiscal adquire o caráter transdisciplinar. Ex. Em matemática o tema “orçamento público” e a questão da Nota ou Cupom Fiscal podem ser trabalhados juntos com os cálculos de percentagem. Em geografia a educação fiscal pode ser trabalhada quando se estuda a economia do município (nota fiscal, orçamento público, repartição das receitas tributárias, a arrecadação do município, etc.

  10. DIRETRIZES DO PROGRAMA 1– Ênfase no exercício pleno da cidadania. 2 – A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental). 3 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas abrangendo os três níveis de governo. 4 – Programa desvinculado de campanhas com caráter arrecadatório. 5 – Caráter de permanência. 6 – Inserção do conteúdo programático na grade curricular, de forma transversal (trabalhado em várias disciplinas).

  11. A EDUCAÇÃO FISCAL NA PARAÍBA • Marco inicial foi a realização I SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA, em dezembro/1997, com a alta gestão das Secretarias de Finanças, Educação e Cultura e Receita Federal; • Desde 1999 trabalhamos com a formação de Multiplicadores do Programa de Educação Fiscal, capacitando professores da rede pública estadual e municipal;

  12. PROFESSORES CAPACITADOS 4.372 ALUNOS INSTRUÍDOS 218.600 1.350 ESCOLAS ATINGIDAS MUNICÍPIOS ATINGIDOS 199 QUANTITATIVO PEFE

  13. COMO AS PREFEITURAS PODEM ADERIR • O Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Municípios – PNAFM prevê a educação fiscal como uma ação essencial, com a previsão de recursos, na Categoria de investimento de Capacitação; • Atualmente temos 06 municípios com Projetos assinados: Pedras de Fogo, Sumé, Cabaceiras, Livramento, Gurjão e Assunção; Existem 15 projetos em elaboração; • O PNUD está em articulação com Ministério da Fazenda para ESPEP/ GEFE serem os implementadores na PB; • Para efetivar a implantação fazer solicitação ao Secretário da Receita Estadual; • O MEC prevê recursos para os municípios implantarem PEFE necessitando elaborar o PTA para aprovação.

  14. GRUPO DE TRABALHO EDUCAÇÃO FISCAL - GEF MISSÃO DO GEF Promover a implementação, o desenvolvimento e a sustentabilidade do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, de forma ética e democrática, contribuindo para o pleno exercício da cidadania, com vistas à justiça social e ao bem comum.

  15. EDUCAÇÃO FISCAL NA PARAÍBA

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