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Patman
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Presentation Transcript


    1. ECF

    4. Bobina de papel para uso em ECF ATO COTEPE/ICMS 4/10 - requisito técnico para fabricação da bobina de papel para ECF A bobina de papel térmico para uso em ECF somente poderá ser fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS. O papel térmico utilizado para fabricação também é submetido a testes.

    5. Resolução SEFAZ 124/08 - Veda a concessão de autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não possua requisitos de Memória de Fita-detalhe (MFD) – a partir de 1º/07/2008 Resolução SEFAZ 125/08 - Disciplina a entrega de arquivo eletrônico pela empresa administradora de cartões de crédito ou débito, relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte, com base no artigo 189 do Decreto-Lei nº 5/75.

    6. DECRETO nº 41290/08 Estabelecimento de empresa obrigada ao uso de ECF, com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00, que aceite pagamentos por meio de cartão de crédito ou débito, deve utilizar programa aplicativo, que possibilite a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente (TEF) somente por meio do ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação.

    7. POS Convênio ECF 1/98 - cláusula quarta § 3º - a partir de 1º/01/2010 as UF podem autorizar a emissão e impressão de comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente por equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, desde que: - conste, impresso no comprovante o CNPJ do estabelecimento usuário do ECF.

    8. POS e POS móvel Resolução SEFAZ nº 317/10 TEF integrado Uso de POS – condições: - as administradoras de cartão de crédito, débito, ticket, vale refeição estejam cadastradas na SEFAZ e estejam fornecendo as informações - POS seja de uso exclusivo de cada estabelecimento - impresso no comprovante de pagamento: 1- o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento; 2- o número lógico do próprio POS; 3- seja impressa a expressão "EXIJA O DOCUMENTO FISCAL REFERENTE A ESTE COMPROVANTE";

    9. estabelecimento não tenha sido autuado por discrepância entre as informações prestadas pelas administradoras de cartão e as constantes da GIA-ICMS do contribuinte A dispensa do TEF integrada não se aplica a contribuinte de empresa com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00. Nos casos fortuitos pode utilizar o POS devendo anotar no RUDFTO.

    10. Comunicações de ECF Resolução SEFAZ nº 243/09 apresentação e deferimento de comunicações de ECF pela internet Sistema ECF - Nº do protocolo

    11. Envio de arquivos magnéticos Resolução SEFAZ nº 225/09 Portaria SSER nº 16/09 15/outubro/2009: – usuário de ECF com MFD ou - usuário de ECF sem MFD e usuário de SEPD

    12. Envio de arquivos magnéticos 15/janeiro/2010 – todos Empresa optante do Simples Nacional se usuária de ECF com MFD ou sem MFD mas usuária de SEPD

    13. Envio de arquivos magnéticos ECF com MFD deve ser enviado o arquivo da MFD gerado pelo programa eECFc disponível para download na página da SEFAZ na internet, em “Acesso Rápido > ECF > Transferência de Arquivos da MFD” Pacotes de arquivos auxiliares dos fabricantes ECF sem movimento - não deve ser enviado o arquivo

    14. Envio de arquivos magnéticos ECF sem MFD (impressora matricial) - devem ser gerados os arquivos: Tipo 10 - Mestre do Estabelecimento; Tipo 11 - Dados Complementares do Informante; Tipo 60M - Mestre; Tipo 60A - Analítico; Tipo 60I - Item de documento fiscal emitido pelo ECF; Tipo 75 - Código de Produto ou Serviço; Tipo 90 - Totalização do Arquivo). O leiaute dos arquivos deve atender ao disposto no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95. Os arquivos devem ser validados pelo Programa Validador SINTEGRA e transmitidos via Internet pelo programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED.

    15. Manual ECF www.fazenda.rj.gov.br Acesso Rápido > ECF > Manual ECF

    17. Conv. ICMS 15/08 – 04/04/2008 Ato COTEPE 06/08 – 14/04/2008 Roteiro de análise do PAF-ECF Perguntas frequentes www.fazenda.gov.br/confaz/ ECF > Roteiro de Análise PAF-ECF – fls. 86 à 100

    18. Do Credenciamento de Órgão Técnico CONVÊNIO ICMS 15/08 Cláusula quarta - A COTEPE/ICMS credenciará para a realização da análise funcional órgão técnico que: - atue na área de informática e tecnologia da informação e atender a uma das seguintes condições: I - ser entidade da administração pública direta ou indireta; II - ser entidade pública ou privada de ensino que ministre curso superior na área de informática ou tecnologia da informação reconhecido pelo MEC; O órgão técnico interessado deverá requerer seu credenciamento à Secretaria Executiva do CONFAZ mediante apresentação da documentação comprobatória dos requisitos acima.

    20. Critérios estaduais para o credenciamento – Conv. ICMS 15/08 Cláusula décima primeira A critério da unidade federada poderão ser adotados os procedimentos descritos nesta seção para cadastro, credenciamento ou registro do PAF-ECF.

    21. Lei nº 8.137/90 (art. 2º, inciso V) No Estado do Rio de Janeiro Resolução SER nº 217/09 Portaria SSER nº 17/09 Sistema de ECF da SEFAZ/RJ

    22. Prazos para implantação Os estados poderiam implementar desde novembro 2008 No RJ A partir de 01/novembro/2009 => novas autorizações de ECF ECF autorizado até 31/10/2009 substituição do programa aplicativo pelo PAF-ECF - 30/junho/2010 - empresas com faturamento anual superior a 2.400.000,00 - 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.

    23. Princípios instituídos pelo PAF-ECF (Conv. ICMS 09/09) => vedação de programas via web Cláusula trigésima quinta O PAF-ECF deve ser instalado pela empresa desenvolvedora no computador que estiver no estabelecimento usuário e interligado fisicamente ao ECF, não podendo ser utilizado equipamento do tipo lap top ou similar.

    24. Princípios instituídos pelo PAF-ECF permissão de qualquer tipo de rede de comunicação de dados Cláusula quadragésima sétima É permitida a integração de ECF a computador por meio de qualquer tipo de rede de comunicação de dados, desde que o servidor principal de controle central de banco de dados, assim entendido como o computador que armazena os bancos de dados utilizados, esteja instalado em estabelecimento:

    25. I - do contribuinte; ou II - do contabilista da empresa; ou III - de empresa interdependente, definida na legislação da unidade federada; ou IV - de empresa prestadora de serviço de armazenamento de banco de dados, desde que o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes contenha cláusula por meio da qual o estabelecimento autoriza a empresa prestadora do serviço a franquear ao fisco o acesso aos seus bancos de dados. Parágrafo único. Na hipótese do computador de que trata o caput estar instalado em estabelecimento localizado em outra unidade federada, a fiscalização e a auditoria dos dados armazenados no computador será exercida, conjunta ou isoladamente, pelas unidades da Federação envolvidas, condicionando-se a do fisco da unidade da Federação do contribuinte usuário do ECF a credenciamento prévio na Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças da unidade federada onde se encontre instalado o computador.

    26. Princípios instituídos pelo PAF-ECF => Automação comercial e fiscal dos postos de combustíveis Conv. ICMS 9/09 Cláusula quadragésima oitava O estabelecimento comercial varejista de combustível automotivo deve integrar os pontos de abastecimento, assim entendido cada um dos bicos da bomba de abastecimento, por meio de rede de comunicação de dados, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gestão ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos estabelecidos na ER-PAF-ECF a que se refere a cláusula trigésima terceira.

    27. Princípios instituídos pelo PAF-ECF Automação comercial e fiscal dos restaurantes Conv. ICMS 9/09 Cláusula quadragésima nona O estabelecimento comercial que forneça alimentação a peso para consumo imediato deve possuir balança computadorizada interligada diretamente ao ECF ou ao computador a ele integrado, devendo o PAF-ECF ou Sistema de Gestão ou Retaguarda utilizado pelo estabelecimento atender aos requisitos específicos estabelecidos na ER-PAF-ECF a que se refere a cláusula trigésima terceira.

    28. Definições dos PAF-ECF (Conv. ICMS 15/08 – cláusula décima segunda) a) comercializável, o programa que pode ser utilizado por mais de uma empresa; b) exclusivo-próprio, o programa que pode ser utilizado por uma única empresa e por ela desenvolvido por meio de seus funcionários ou de profissional autônomo contratado para esta finalidade; c) exclusivo-terceirizado, o programa que pode ser utilizado por uma única empresa e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade.

    29. Definições para o varejo (Ato COTEPE 06/08 – art. 1°) Auto-serviço Pré-venda Documento Auxiliar de Venda (DAV)

    30. Auto-serviço : a forma de atendimento na qual o consumidor escolhe e conduz a mercadoria ao caixa para emissão do documento fiscal e realização do pagamento a registro da venda, emissão do Cupom Fiscal

    31. Pré-venda: a operação registrada em equipamento de processamento de dados interligado ou integrado ao ECF, ainda que por meio de rede de comunicação de dados, sem a impressão de documento que descreva os itens registrados, realizada por estabelecimento que não adota exclusivamente o auto-serviço, na qual o consumidor, após escolher a mercadoria, recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa, onde é efetuado o pagamento, emitido o documento fiscal correspondente e retirada a mercadoria adquirida

    32. Documento Auxiliar de Venda – DAV: O Documento Auxiliar de Vendas não substitui o documento fiscal e deverá ser utilizado exclusivamente para atender às necessidades operacionais do estabelecimento na emissão de orçamento, pedido, ordem de serviço ou outro documento de controle interno do estabelecimento, antes de concretizada a operação ou prestação.

    33. o registro de pré-venda e o DAV não se aplicam ao PAF-ECF desenvolvido para bares, restaurantes e similares; o DAV pode ou não ser impresso em impressora não fiscal, sendo que, neste último caso, será impresso no ECF;

    34. Específicos para: estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo; (Req. XXXII a XXXVI) - restaurantes, bares, hotéis e estabelecimentos similares e Controle de Conta Cliente; (Req. XXXVII a XXXIX) farmácia de manipulação (Req. XL) - oficina de conserto (Req. XLI) - transporte de passageiros (req. XLII)

    35. O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90;

    36. Menu fiscal Arquivos com assinatura DIGITAL identificação do PAF-ECF no Cupom Fiscal o PAF-ECF deve disponibilizar comandos para impressão de sua identificação, que será representada pelo código de autenticação do principal arquivo executável, que consta do Laudo de Análise do PAF-ECF, e impresso no “rodapé” do Cupom Fiscal.

    37. Destaque para os seguintes requisitos: - controle do nº de fabricação do ECF e do respectivo valor do GT, devidamente criptografados; - arquivos para envio ao fisco Convênio ICMS 57/95, Ato Cotepe 17/04 e EFD; - arquivo eletrônico dos documentos auxiliares de venda emitidos;

    38. arquivo eletrônico do estoque; arquivo eletrônico da tabela de mercadorias e serviços; arquivo eletrônico dos registros efetuados pelo PAF-ECF; arquivo eletrônico da leitura do movimento diário - transporte de passageiros;

    39. Legislação Conv. ICMS 15/08 Ato COTEPE 06/08 Roteiro de testes Resolução SER nº 217/09 Portaria SSER nº 17/09 => disponível no site da SEFAZ, na área “Legislação” Federal e Estadual

    40. Apuração das irregularidades Protocolo ICMS 09/09 CNAI – Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades no uso do ECF e do PAF-ECF

    41. Obrigado SEFAZ/RJ Email: tcunha@fazenda.rj.gov.br

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