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Amparar as pessoas idosas

Amparar as pessoas idosas.  A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas , assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Art. 230. Constituição Federal. Estatuto do idoso.

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Amparar as pessoas idosas

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Presentation Transcript


  1. Amparar as pessoas idosas  A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Art. 230. Constituição Federal

  2. Estatuto do idoso Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  3. Participação do idoso Comprometido com os valores democráticos e com a transparência da gestão, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba optou por estimular a efetiva participação do cidadão idoso no acompanhamento e fiscalização dos recursos públicos.

  4. SAÚDE: um direito de todos. Art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) “Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar...” Artigo 196 da Constituição Federal (1988) “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas ...”

  5. OBJETIVO Capacitar os cidadãos da melhor idade, para que exerçam – de forma voluntária, como auxiliares do TCE, o acompanhamento e a avaliação das Ações Básicas de Saúde no seu município, objetivando o melhor desempenho da gestão pública.

  6. Ações a serem acompanhadas pelos voluntários Visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do PSF Consultas médicas em especialidades Atendimento odontológico Vacinação Pronto-atendimento em unidades básicas de saúde Atendimento por outros profissionais de nível superior ou médio Atividades dos agentes comunitários de saúde Assistência pré-natal e pós-parto por médico do PSF

  7. Como funciona O Tribunal sensibiliza e capacita os voluntários; 1 O voluntário acompanha as Ações Básicas de Saúde do seu município, respondendo um questionário padronizado; 2 Os questionários aplicados são encaminhados para avaliação técnica. 3

  8. Como funciona Diligência e/ou inspeção in loco; 4 Notificação do gestor responsável para pactuar a correção das não-conformidades; 5 Verificação do cumprimento do pacto estabelecido; 6 Subsídio para a apreciação Prestação de Contas, caso não cumprido o prazo. 7

  9. Resolução Normativa RN TC Nº 05/2007 Estabelece normas para o Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional, e dá outras providências. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO a competência que lhe é constitucionalmente assegurada de proceder ao controle operacional das administrações públicas sujeitas a sua fiscalização; CONSIDERANDO, que ao Tribunal, sem abdicar de seu direito e sem fugir ao seu dever de punir os infratores das normas que orientam a gestão da coisa pública, cabe, como sempre fez, adotar medidas de orientação, de prevenção e correção de desvios, que favoreçam ao administrador evitar erros ou corrigi-los, se praticados,desde que tais falhas sejam sanáveis e o dano ao erário delas decorrentes seja reparável, Continua

  10. Resolução Normativa RN TC Nº 05/2007 R E S O L V E: Art. 1º - Sempre que, em suas inspeções, a Auditoria verificar a ocorrência de atos ou omissões que sejam danosos ao erário, prejudiciais à população, lesivos ao interesse público e defraudadores de uma boa gestão operacional, elaborará relatório circunstanciado em que apontará as medidas saneadoras que possam ser tomadas pela administração, no sentido de corrigir a situação. Art. 2º - O relatório da Auditoria será encaminhado à Presidência que mandará formalizar processo e, em seguida, expedirá convite à autoridade responsável, para que compareça à Corte e tome conhecimento das controvérsias suscitadas pelo órgão auditor, em audiência com este. Continua

  11. Resolução Normativa RN TC Nº 05/2007 • Art. 3º - Na audiência de que trata o artigo anterior, o Diretor da DIAFI, após relato das questões apontadas pelo órgão, convidará o gestor responsável a assinar o Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO), juntamente com o Presidente do Tribunal e o Relator das contas. • Art. 4º - Através do PACTO, a autoridade responsável se comprometerá a solucionar, no prazo ajustado, as questões apresentadas. • Art. 5º - O PACTO poderá ser firmado desde que a Auditoria: • constate a prática de conduta defesa em lei e de acentuada gravidade, mas passível de correção; • b) verifique a ocorrência ou a possibilidade de dano ao erário e o mesmo possa ser reparado ou evitado. Continua

  12. Resolução Normativa RN TC Nº 05/2007 Art. 6º - Todo PACTO, uma vez firmado, será objeto de comunicação e leitura perante o Tribunal Pleno, pelo Relator. Art. 7º - O não cumprimento das ações constantes do PACTO será considerado na apreciação da prestação de contas do exercício correspondente. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Sala das Sessões do TCE-PB - Plenário Ministro João Agripino. João Pessoa, 08 de agosto de 2007

  13. Onde foi aplicado Instalação em 23 municípios paraibanos. Aproximadamente 424 UBS (Unidade Básica de Saúde) visitadas. Cerca de 311.279 famílias cadastradas. (*) Mais de 1.203.462 pessoas cadastradas. (*) (*) Fonte: http://www.datasus.gov.br/siab/siab.htm

  14. Principais pontos pactuados Assegurar a presença e a freqüência de horário integral dos profissionais das UBS; Substituir os profissionais em gozo de férias ou licenças médicas; Manter farmácias nas UBS com estoque ajustado à demanda e facilitar o acesso aos medicamentos específicos; Adequar as instalações físicas das UBS, dotando-as da estrutura mínima, inclusive sanitários; 01 02 03 04 Continua

  15. Principais pontos pactuados Providenciar a placa de identificação das UBS para facilitar o acesso da comunidade; Prover as UBS de equipamentos e materiais necessários ao seu pleno funcionamento; Contratar profissionais observando a relação profissional X quantidade de habitantes; Providenciar segurança para os profissionais, os usuários e os equipamentos; 05 06 07 08

  16. Reconhecimento

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