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TGDP. Valores negativos dos actos e negócios jurídicos. Valores negativos dos actos e negócios jurídicos (tutela – no sentido de frustração dos desígnios do infractor) 3 tipos de ineficácia (sentido amplo):
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TGDP Valores negativos dos actos e negócios jurídicos
Valores negativos dos actos e negócios jurídicos (tutela – no sentido de frustração dos desígnios do infractor) • 3 tipos de ineficácia (sentido amplo): • Situação em que se encontram os negócios jurídicos que não produzam todos os efeitos que, dado o seu teor, se destinavam a produzir • Inexistência jurídica (?) • Invalidade • Ineficácia em sentido estrito
Inexistência configuração negocial a que o Direito retira qualquer eficácia (não inexistência material) • casos mais graves, em que para o Direito não existe nada ex.: art. 1627.º, 1628.º: distinção entre inexistência e anulabilidade casamentos civis e nulidade dos casamentos católicos Crítica: art. 1647.º - também na inexistência se confia na aparência de casamento
categoria controversa – não produção de quaisquer efeitos, impedindo mesmo a tutela de terceiros de boa fé que tenham confiado na aparência de negócio (ex. interpretação de alguma doutrina - interpretação restritiva do art. 1630.º, n.º 1 - nulidade)
2. Invalidade • A não produção de efeitos deriva da presença de vícios ou desconformidades com a ordem jurídica • Nulidade (286.º) • Anulabilidade (287.º)
Nulidade • contrariedade à lei imperativa (294.º) ou ao Direito ou falta de algum elemento essencial do negócio (por exemplo, objecto – ex. art. 280.º, n.º 1; forma – 220.º) • matriz das invalidades (regime) e tipo residual • atinge o negócio em si; efeito retroactivo (289.º, n.º 1) • invocável a todo o tempo • invocável por qualquer interessado • pode ser declaradaex officio pelo tribunal
Anulabilidade • negócioproduz provisoriamente os seus efeitos (não é falha estrutural); efeito retroactivo (289.º, n.º 1) • disponibilidade daquele cujo interesse tutela (legitimidade) – direito potestativo – art. 287.º, n.º 1 • arguida dentro do ano subsequente à cessação do vício (cfr. art. 287.º, n.º 2) • sanável mediante confirmação da pessoa a quem compete o direito de anulação (art. 288.º) – eficácia retroactiva (reiteração do acto praticado - sana abinitiomesmo em relação a terceiro – n.º 4)
3. Ineficácia em sentido restrito Negócios jurídicos que, não tendo em si quaisquer vícios, não produzem os seus efeitos, por força de factores exteriores e nos casos previstos na lei (ex.: 610.º)
Invalidades – restituição Efeitos – retroactividade (nulidade – retroactividade em sentido impróprio) 289.º - relação de liquidação Reciprocidade do dever de restituir – art. 290.º
Invalidades – tutela de terceiros Nulidade ou anulação de um NJ envolve invalidade dos NJ seguintes (ex: compra e venda – alienação de coisa alheia) Tutela da confiança de terceiros? 291.º - especial tutela: bens móveis – 1301.º bens imóveis – 291.º
Invalidades – redução 292.º • princípio do favor negotii(autonomia privada – invalidade como solução de último recurso) • invalidade apenas parcial • pode ser legal – ex. 1146.º/3 • vontade das partes quanto à redução (necessidade de articular com arts. 236.º a 239.º) • respeito pela boa fé • respeito pelas regras formais (cfr. 238.º)
Invalidades – conversão 293.º aproveitamento como NJ diverso (apenas há um NJ) re-valoração do comportamento negocial das partes mediante atribuição de uma eficácia sucedânea (embora alcançando o fim prático determinante da actuação das partes) - CF Requisitos: • Manutenção dos requisitos essenciais de substância e de forma (238.º) • Respeito pela vontade hipotética das partes (integração 239.º)