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José Meireles de Sousa

FUNDAMENTOS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL VOLUME 2. José Meireles de Sousa. |2009|. Capítulo 6 Política comercial. Capítulo 6 Política comercial. Capítulo 6 Política comercial. 6.1 INTRODUÇÃO

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  1. FUNDAMENTOS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL VOLUME 2 José Meireles de Sousa |2009|

  2. Capítulo 6 Política comercial Capítulo 6 Política comercial

  3. Capítulo 6 Política comercial • 6.1 INTRODUÇÃO • Política comercial é o conjunto coerente de meios que os poderes públicos têm à sua disposição para atuar sobre o comércio exterior (importações e exportações) com vistas a alcançar determinados objetivos. • Muito embora os acordos multilaterais e a integração em blocos tendam a liberalizar o comércio exterior, persistem outras formas de condicioná-lo, impedindo ou dificultando a entrada e saída de mercadorias pelas alfândegas. • As correntes doutrinárias que enquadram as relações comerciais modernas têm as suas referências extremadas pelo livre-cambismo e pelo protecionismo.

  4. Capítulo 6 Política comercial • 6.2 OS CONCEITOS BÁSICOS NO COMÉRCIO INTERNACIONAL • Exportação – ocorre exportação sempre que determinado bem passa a linha de divisa (fronteira) de um país. • Importação – ocorre importação sempre que determinado bem entra no espaço geográfico de um país. • Barreiras tarifárias – são todos os impostos e contribuições diretamente relacionados ao fato de um bem entrar (na importação) ou sair (na exportação) de um país. • Barreiras não tarifárias – qualquer medida pública que não seja um direito aduaneiro e tenha por efeito criar uma distorção nas trocas comerciais.

  5. Capítulo 6 Política comercial • Globalização de mercados – expressão atribuída inicialmente a Theodore Levitt quando referia existir um mercado ao redor do globo composto por consumidores que responderiam de modo semelhante a um mesmo produto. • Mercados internacionais – mercados que podem coincidir ou não com um país e na sua estrutura possuem regras específicas. • Blocos econômicos – conjunto de países com características semelhantes, que acordam constituir-se em um mercado relativamente homogêneo com determinadas regras comuns. • Integração econômica – processo progressivo de integração de vários países que conduz à formação de blocos econômicos ou mesmo mercados comuns, podendo em certos casos dar origem a uniões aduaneiras ou até políticas.

  6. Capítulo 6 Política comercial • Marketing internacional – todas as atividades dirigidas à satisfação das necessidades dos consumidores por intermédio dos processos de troca de produtos e serviços entre diferentes mercados internacionais. • Marketing das nações – políticas comerciais que visem determinar os melhores caminhos para alcançar o desenvolvimento econômico na atual economia internacional globalizada, melhorando a imagem do país diante de outras nações ou mercados. • Contrato de compra e venda internacional – é o acordo entre duas empresas situadas em países diferentes que resulta em um intercâmbio de produtos ou serviços. • Fatura pró-forma – documento em que o exportador, ou fornecedor, indica que fornecerá produtos ou serviços ao importador, ou comprador, em determinadas condições de entrega e de preço.

  7. Capítulo 6 Política comercial • Despacho aduaneiro de importação – procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. • Despacho aduaneiro de exportação – procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias exportadoras, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço e à sua saída para o exterior. • Nacionalização – o despacho para consumo visa à nacionalização da mercadoria importada e a ele se aplica o regime comum de importação.

  8. Capítulo 6 Política comercial • 6.3 VARIÁVEIS INSTRUMENTAIS DA POLÍTICA COMERCIAL • Para levarem a cabo as políticas comerciais, os poderes públicos dispõem de dois tipos de instrumentos: os direitos aduaneiros e os obstáculos não pautais, também designados barreiras não tarifárias.

  9. Capítulo 6 Política comercial • 6.3.1 Os direitos aduaneiros • Conhecidos no Brasil como impostos de importação e impostos de exportação. • São o instrumento tradicional da política aduaneira e comercial dos Estados. • Estão consignados em pautas e incidem sobre mercadorias quando entram ou saem do território aduaneiro. • A aplicação de direitos aduaneiros tem duas finalidades: protetora e fiscal.

  10. Capítulo 6 Política comercial • 6.3.1.1 Efeito dos direitos aduaneiros • A aplicação de um direito sobre mercadorias importadas aumentará o seu preço e consequentemente, diminuirá o consumo; e os produtores nacionais aumentarão sua oferta. • Quanto ao efeito dos direitos aduaneiros na arrecadação das receitas públicas, ele poderá ser um efeito renda, ou seja, contribuir para um aumento da receita pública. • Com o direito aduaneiro os consumidores perdem (desembolsam mais pelo mesmo produto) e os produtores ganham (vendem mais, pois oferecem mais resultado do maior preço de venda).

  11. Capítulo 6 Política comercial • 6.3.2 Contingentes • Os contingentes, também designados cotas de importação, são limites quantitativos permitidos à importação de certos bens. • As cotas são aplicadas por meio de licenças de importação. • Os ganhadores das cotas são os detentores de tais licenças, que podem ser concedidas diretamente a empresas importadoras ou por intermédio dos governos dos países exportadores. • No caso das cotas o governo não recebe nenhuma receita, mas os preços dos produtos no mercado interno aumentam.

  12. Capítulo 6 Política comercial • 6.3.3 Restrições voluntárias à exportação • As restrições voluntárias à exportação (RVE), também denominadas acordos de comercialização ordenada, são acordos bilaterais em que o governo ou uma indústria de um país exportador acede em reduzir ou restringir suas exportações de forma que o país importador não tenha de recorrer a cotas, revisão de direitos aduaneiros ou outros obstáculos à importação. • A tênue diferença entre o sistema que limita as exportações de forma voluntária e o sistema tradicional de contingentes é a não transparência do primeiro.

  13. Capítulo 6 Política comercial • 6.3.4 Direitos aduaneiros de exportação (imposto de exportação) • São tarifas aplicadas a todas ou a determinadas mercadorias no momento da exportação. • É um tipo de tributo muito pouco usado no comércio internacional. • No Brasil, a lista dos produtos sujeitos a impostos de exportação e respectivas alíquotas pode ser consultada nos anexos da consolidação das portarias Secex – atualizadas periodicamente – disponíveis no site do MDIC.

  14. Capítulo 6 Política comercial • 6.3.5 Subsídios à exportação • É um pagamento diretamente a um indivíduo ou empresa que envia bens para o exterior. • Objetiva favorecer os produtores ou exportadores nacionais, baixando o preço das mercadorias exportadas e aumentando sua competitividade no exterior.

  15. Capítulo 6 Política comercial • 6.3.6 Os direitos compensatórios • São direitos aduaneiros que têm como objetivo neutralizar subsídios diretos ou indiretos que são concedidos à produção ou exportação de um produto. • São conhecidos os subsídios agrícolas nos Estados Unidos e na União Europeia. • Com a OMC os países-membros acordaram em disciplinar a utilização de subsídios e regulamentar as medidas que cada membro pode adotar para contrariar os efeitos dos subsídios. • Os subsídios podem ser de dois tipos: proibidos e recorríveis.

  16. Capítulo 6 Política comercial • 6.3.7 Dumping • É uma medida de política comercial tradicionalmente importante. • Considera-se o dumping uma forma de discriminação dos preços pela qual uma empresa coloca seu produto nos mercados internacionais a um preço inferior ao valor normal. • Medeiros considera o dumping aplicável em duas condições: 1 O ramo de atividade em que se situa a empresa deve inserir-se num mercado de concorrência imperfeita. 2 Os mercados devem ser segmentados. • O dumping é considerado uma prática desleal no comércio internacional e por isso objeto de interdição por parte da OMC.

  17. Capítulo 6 Política comercial • 6.3.8 Barreiras informais • Qualquer medida pública que não seja um direito aduaneiro nem uma restrição objetiva e tenha por efeito criar uma distorção nas trocas comerciais. • Alguns exemplos dessas medidas são: • Fiscalidade interna. • Proibição total ou temporária de importação de determinado produto que seja comercializado no mercado interno. • Impostos e gravames adicionais. • Impostos e gravames internos que discriminem produtos nacionais e importados, quando impostos de consumo oneram mais os produtos importados que os nacionais. • Preços mínimos de importação/exportação.

  18. Capítulo 6 Política comercial • Medidas financeiras com criação de sobretaxas às importações, como é o caso do empalme argentino. • Licenças de importação automáticas. • Licenças de importação não automáticas. • Controles sanitários e fitossanitários nas importações. • Restrições impostas a determinadas empresas • Organismo estatal importador único. • Serviços nacionais obrigatórios. • Requisitos relativos às características de produtos. • Requisitos relativos à embalagem. • Requisitos relativos à rotulagem. • Requisitos relativos a dados sobre o produto. • Requisitos relativos a inspeção.

  19. Capítulo 6 Política comercial • Outros requisitos técnicos. • Inspeção prévia à importação. • Procedimentos aduaneiros especiais. • Exigência de conteúdo nacional/regional impondo que determinada fração das importações seja produzida domesticamente, favorecendo as que tenham matéria-prima originária do país do importador. • Exigências de intercâmbio compensado, condicionando importações à exportação casada de determinados produtos. • Exigências especiais para compras governamentais. • Exigência de bandeira nacional no uso de navios ou aviões para o transporte das importações.

  20. Capítulo 6 Política comercial • 6.3.9 Outra classificação das barreiras não tarifárias • 6.3.9.1 Barreiras quantitativas • Os exportadores devem informar-se sobre a possível existência de contas ou contingentes que fixem quantidades máximas a ser importadas. • As cotas são normalmente repartidas pela concessão de licenças. • Os contingentes poderão ser bilaterais ou multilaterais. • O contingente tarifário permite importações livres de quaisquer direitos até certo limite, após o que as mercadorias pagarão o direito cheio (valor préfixado).

  21. Capítulo 6 Política comercial • 6.3.9.2 Barreiras técnicas • As barreiras técnicas estão baseadas nos sistemas N+C+H (Normalização, Certificação e Homologação). • Normalização. Elaboração e publicação de especificações técnicas e normas • Certificação. Atestar por meio de certificado e/ou marca de conformidade que um produto ou serviço se ajusta a determinadas normas ou especificações técnicas. • Homologação. É a aprovação oficial de um produto, processo ou serviço realizada por um organismo público que tem legalmente esse poder. • 6.3.9.3 Barreiras ambientais • As relações entre o comércio exterior e o ambiente focam, sobretudo, a gestão de resíduos e as embalagens.

  22. Capítulo 6 Política comercial • 6.4 CLASSIFICAÇÃO ADUANEIRA DAS MERCADORIAS • – O SISTEMA HARMONIZADO (SH) • A classificação fiscal é um dos elementos que juntamente com o valor aduaneiro, a quantidade e a origem determinam o valor dos impostos a pagar. • O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. • De acordo com o interesse de especificação de mercadorias, o SH possibilita aos países a criação de mais dígitos identificadores.

  23. Capítulo 6 Política comercial • 6.5 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS • A classificação fiscal de mercadorias é importante: • para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação e de saída de produtos industrializados; • para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto. • O importador, exportador ou fabricante de certo produto deve determinar ele próprio, ou mediante um profissional por ele contratado, a respectiva classificação fiscal.

  24. Capítulo 6 Política comercial • 6.6 AS REGRAS DE ORIGEM • São critérios de transformação substancial eleitos por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias e podem ser classificadas em duas categorias: • a) Regras de origem preferenciais. Regulamentos que são negociados entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio. • I Regras de origem relacionadas a regimes comerciais contratuais. • II Regras de origem relacionadas a regimes comerciais autônomos. • b) Regras de origem não preferenciais. Conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral.

  25. Capítulo 6 Política comercial • 6.7 VALORAÇÃO ADUANEIRA • A valoração aduaneira dá às administrações aduaneiras o direito de requererem informações adicionais sobre o valor declarado para as mercadorias importadas. • No âmbito do GATT94, o art. VII trata das disposições que estipulam as normas que objetivam assegurar maior uniformidade e precisão no estabelecimento de um acordo de valoração aduaneira aceite pelos membros da OMC. • Segundo a Instrução Normativa SFR n. 327, toda mercadoria submetida a despacho de importação está sujeita ao controle do correspondente valor aduaneiro que serve de base ao cálculo do imposto de importação e é o valor de transação da mercadoria importada.

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