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DIREITO DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL

EVOLUÇÃO DA REGULAÇÃO DO GN NO BRASIL A Lei do Petróleo e a nova Lei do Gás AMCHAM – SÃO PAULO - 16.6.2009. DIREITO DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL. HISTÓRICO. Criação do CNP-1938. Criação da Petrobrás-1953. Resolução MME 1068/86. Constituição de 1988.

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Presentation Transcript


  1. EVOLUÇÃO DA REGULAÇÃO DO GN NO BRASIL A Lei do Petróleo e a nova Lei do GásAMCHAM – SÃO PAULO - 16.6.2009

  2. DIREITO DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL • HISTÓRICO • Criação do CNP-1938 • Criação da Petrobrás-1953 • Resolução MME 1068/86 • Constituição de 1988 - Art. 177 – Atividade Econômica – Lei Federal nº 11909/09 • Art. 25 – Serviços de gás canalizado – concessão de serviços públicos – Lei 8987/95

  3. Constituição Federal de 1988 • Característica Estatizante • Inclusão do Gás Natural no Art. 177 • Proibição de firmar contratos de risco • Mudança da Municipalização para Estadualização dos serviços de gás canalizado através de empresa estatal com exclusividade de distribuição

  4. EMENDAS CONSTITUCIONAIS MODIFICANDO A ATUAÇÃO DO ESTADO • EMENDA CONSTITUCIONAL 9/95 ao Art. 177 A União poderá contratar com as empresas estatais ou privadas, na forma da lei, a realização das atividades de produção, transporte, importação, exportação e refino. EMENDA CONSTITUCIONAL 5 /95 ao Art. 25 Cabe aos Estados explorar os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.

  5. LEI DO GÁS NATURAL • TIPOS DE CONCESSÃO NO DIREITO BRASILEIRO • Concessão de Serviço Público – Lei 8987 • Concessão de Uso de Bem Público – EE,PE,MI • Concessão de Obra Pública – Lei 8987 • Concessão Patrocinada - PPP • Concessão Administrativa - PPP • Concessão de Atividade Econômica – LGN (sem definição legal – conceito a ser construído)

  6. CNPE x MME x ANP • CNPE – Criado pela Lei 9478 - • Diretrizes para as políticas energéticas para políticas de uso do gás natural – interesse e desenvolvimento nacional - • Composto por 9 Ministros e 2 pessoas da sociedade • MME – atribuições pulverizadas ??? Delegadas ??? • Lei de criação do MME – Lei 10683/2003 e Decreto 5267/2004 • Lei do Gás – Estabelecer Diretrizes • ANP – regular e fiscalizar ??? • Impedimentos orçamentários e administrativos ???

  7. PODER CONCEDENTE • MME propõe as diretrizes para a contratação • Precedida de Chamada Pública promovida pela ANP • Interconexão nos termos da regulação • Incorporação dos bens vinculados com justa e prévia indenização • Indenização dos bens autorizados • Obrigações na finalização da concessão • A segunda licitação será de uso de bem público

  8. Serviço Público Distribuição p/cons.cativo Licitação Contrato de concessão Tarifas Equilíbrio-Financeiro Metas Universalização Notas Técnicas Serviços adequados Reversão dos Bens Atividade Econômica Licitação/Concessão Autorização Concessão de Uso Preços negociados Conta e risco do Agente Normas Técnicas Programação Técnica Reversão dos Bens ??? REGIMES JURÍDICOS APLICÁVEIS AO GÁS NATURAL

  9. LEI DO PETRÓLEO X LEI DO GÁS CONCESSÃO de USO CONCESSÃO de ATIVIDADE Manifestação de Interesse Direitos Exploratórios-Licitação Risco associado à manifestação de interesse dos carregadores Tarifa x Remuneração ??? Reversão dos bens com prévia indenização Direitos Exploratórios-Licitação Risco do concessionário – sem qualquer garantia Etapas: Exploração, Desenvolvimento e Produção Devolução quando não houver descoberta comercial

  10. PODER REGULAMENTADORRiscos • Lei do Gás não é auto-aplicável • Exige regulamentação em vários artigos sem parâmetros definidos • Sem exigência de data de publicação • Regulação da ANP, em tese, depende da regulamentação do Poder Concedente • Incertezas na elaboração dos contratos e na avaliação dos riscos

  11. ANP – Funções atribuídas pela regulamentação • Registrar contratos de transporte, interconexão e comercialização • Informar as origens ou a caracterização das reservas do gás natural contratado e a ser contratado entre os agentes de mercado • Estabelecer critérios para a aferição da capacidade de gasoduto de transporte e de transferência

  12. ANP- Funções Estabelecidas pela Regulamentação • Supervisionar os dados dos centros de controle dos gasodutos • Manter banco de dados relativo ao sistema de movimentação de gás • Monitorar as entradas e saídas de gás natural das redes de transporte • Dar publicidade às capacidades • Parâmetros e informações relativos ao transporte deverão ser disponibilizados pelos transportadores

  13. ALTERAÇÕES DA LEI DO PETRÓLEO - 9478 Antes da LGN Depois da LGN Exclusão dos terminais de GNL do acesso de terceiros A ANP decidirá com critérios pré-estabelecidos Receita do acesso será destinada a quem estiver com o encargo Art. 58 – acesso de terceiros A ANP deliberará a remuneração sem acordo Resolução ANP 29/2005 Critérios regulatórios e contratuais

  14. Autorização – Risco Jurídico • Juridicamente, ainda sem definição legal ou regulatória que atenda à importância da atividade • Ato administrativo emitido na conformidade da legislação e da regulação – necessidade de incluir natureza jurídica vinculativa • Construção e operação de gasodutos e oleodutos • Transporte de petróleo, derivados • Refino, processamento, estocagem e liquefação

  15. Lei Federal 9847 de 26.10.1999SANÇÕES ADMINISTRATIVAS • Dispõe sobre a fiscalização das atividades de petróleo e gás • Declara de utilidade pública as atividades da indústria petrolífera - conveniente e vantajoso ao interesse coletivo • Sanções Administrativas - Art. 2º - Multa, apreensão, cancelamento do registro, suspensão de funcionamento, revogação da autorização. • A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e os seus antecedentes

  16. RISCOS SISTÊMICOS • Compatibilizar as previsões da Lei do Petróleo (9478) com a Lei do Gás (11.909) com a regulamentação e a regulação estadual • Plano de Contingenciamento – atribuições • Definições Técnicas/Regulatórias inconclusivas • Contrato de Gás – Contrato Coligado/Interdependente • Espelhamento das condições da cadeia dos contratos • Riscos/Penalidades/Segurança e Oportunidades

  17. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Comercialização – exige avaliação estratégica dos agentes – fornecimento de energia como um assunto relevante nas corporações • Criação de novas relações comerciais e jurídicas – interfaces federais e estaduais • Mais análise do risco jurídico-regulatório • Comercializador atende às normas federais e estaduais

  18. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Necessária adequação das condições regulatórias buscando um justo equilíbrio contratual • Direito Complexo que envolve a participação de vários sistemas jurídicos – público e privado – • Auto-produtor x Distribuidora x Comercializador • Auto-importador x Distribuidora x Comercializador • Pactuar as competências estaduais e federais

  19. CONSIDERAÇÕES FINAIS Criação de novas modalidades contratuais em virtude do incontável número de relações que poderão ser ajustadas considerando os estados físicos do gás natural – GNL, GNC, GNV,GTL (Gás to Liquid), LFG (LandFill Gás) Aprimoramento permanente dos contratos tendo em vista as interfaces com outros contratos, e, os seus efeitos reflexos criando intrincadas relações jurídicas Direito Intertemporal – O que se revogou ou não da Lei do Petróleo – parâmetro subjetivo interpretativo !!!

  20. INFORMAÇÕES GERAIS Maria D´Assunção Costa, advogada especializada no setor de energia, formada pela USP, Mestre em Direito do Estado, Doutoranda do IEE/USP Autora dos seguintes livros: Comentários à Lei do Petróleo – 2ª edição - 2009 – Atlas As Agências Reguladoras e o Direito Brasileiro – 2002 - Atlas Co-autora dos seguintes livros: Direto Administrativo Econômico, Editora Malheiros - Novembro/2000. O Poder Normativo das Agências Reguladoras, Editora Forense – 2006. Linguagem e suas Aplicações no Direito, Editora Paulistana, São Paulo, 2007. Direito do Petróleo e do Gás Natural – UNISANTOS – 2007. Regulação de Infraestrutura no Brasil: casos didáticos – BID e FIPE - Editora Singular - 2008 Fones: 11.3583.0077/76 maria@assuncaoconsultoria.com.br www.assuncaoconsultoria.com.br

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