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MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. HISTÓRICO Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. Elevação Constitucional : Carta de 1891. Primeira Lei Orgânica : Lei nº 392, de 8.10.1896.

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MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

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  1. MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

  2. HISTÓRICO • Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. • Elevação Constitucional: Carta de 1891. • Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896. • Competências atuais: Constituição Federal de 1988, arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal . • Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92.

  3. Escritório financeiro do MRE em Nova York Embaixada brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada/MT AbrangênciaGeográfica • 5.561 municípios; • 26 Estados mais o Distrito Federal; • 172 unidades gestoras no exterior; • 2.531 órgãos/entidades; • 3.756 unidades gestoras no país.

  4. Ministério Público junto ao TCU Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes Vice- Presidência Presidência Comissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Corregedoria TCU - SEDE E ESTRUTURA - Sede: Distrito Federal Plenário 1ªCâmara 2ªCâmara

  5. SEGECEX TCU- SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - Secretaria Adjunta de Contas Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11) Secretarias de Controle Externo Estados (26)

  6. COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS • Apreciar as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I). • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) • Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III) • Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) • Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V) • Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V) • Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art.71, VII)

  7. Competências Constitucionais • Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.(Art. 71, VIII a XI) • Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70) • Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § 2º) • Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da CIDE, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único)

  8. Competências Legais -decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: • Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92); • Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei 9.452/97); • Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); • Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); • Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97).

  9. TCU - FUNÇÕES BÁSICAS • Sancionadora • Corretiva • Normativa • Ouvidoria • Fiscalizadora • Consultiva • Informativa • Judicante

  10. FUNÇÃO OUVIDORIA (0800-644-1500) • Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato. • Representação feita pelo controle interno. • Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo. • Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal.

  11. RESULTADOS / 2003 • 1.145 denúncias e representações apuradas; • 1.102 auditorias realizadas: 418 por solicitação do Congresso Nacional; • 12.703 processos apreciados; • 558 processos encaminhados ao Ministério Público para ajuizamento das ações civis e penais; • 11.471 citações, notificações ou audiências expedidas; • 87.345 atos de pessoal apreciados.

  12. PUBLICAÇÕES DO TCU • Obras Públicas; • Licitações & Contratos; • Cartilha de Licenciamento Ambiental; • Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; • Perspectivas para o Controle Social e a Transparência da Administração Pública; • Sumários Executivos de ANOPs; • Revista do TCU.

  13. Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Estado do Paraná Rua Dr. Faivre nº 105, Centro Telefone: (41) 362-8282

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