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Crédito, Cadastro e Cobrança.

Crédito, Cadastro e Cobrança. CADASTRO. Crédito, Cadastro e Cobrança. Elaboração: Introdução: o cadastro começa a ser formado na entrevista cadastral. É identificado o tipo de relacionamento com a empresa; Quais os produtos ou serviços podem ser oferecidos;

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Presentation Transcript


  1. Crédito, Cadastro e Cobrança. CADASTRO.

  2. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Introdução: • o cadastro começa a ser formado na entrevista cadastral. • É identificado o tipo de relacionamento com a empresa; • Quais os produtos ou serviços podem ser oferecidos; • Qual tipo de cadastramento deve ser realizado; • Quais fontes de informações e de pesquisa cadastral são necessárias.

  3. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Entrevista: • Esta é uma das fases mais importante do cadastro pois aqui daremos o inicio de tudo. • Pode-se extrair com segurança dados que permitam conhecer o cliente; • Lembrar que não existe receita pronta para uma entrevista: apenas devemos manter um clima amistoso; linguagem adequada; sequência lógica; evitar transparecer insegurança ou inabilidade para a tarefa. • Lembrar de coletar fontes de referências;

  4. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Documentação: • Cada tipo de cadastro há uma documentação mínima exigida; • Cada empresa determina suas normas, no caso dos Bancos alterações na legislação ou nas normas do Banco Central podem provocar mudanças em tais rotinas; • Detalhes: devem ser apresentados originais e cópias dos documentos; mesmo cópias autenticadas em cartórios é obrigatório a “conferência com o original”; • Os documentos comprobatórios de registros existentes no cadastro devem ficar no dossiê do cliente, devidamente autenticado.

  5. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Pesquisa cadastral: • Reforçar o conhecimento a respeito do cliente; • Utilizar diversas fontes de informações, internas e externas; • Os serviços de informações cadastrais como a Serasa (Centralização de Serviços do Banco S/A), o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), o Cadin – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal devem ser consultadas, além de outras; • Atender a exigência legal Resolução 2.025/93 do Conselho Monetário Nacional;

  6. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Campos: • Nome. • Neste campo deve ser registrado o nome civil por extenso, sem abreviaturas; • Além de identificarmos corretamente o cliente atende-se o recomendado pelo Banco Central (resolução CMN 2.025/93 e alterações). Evita-se assim, a invalidação de documentos emitidos pelo sistema, como instrumentos de créditos e apólices de Seguro. • Particularidade: no caso de ESPÓLIO deve ser feito a ficha com o nome civil por extenso da pessoa falecida.

  7. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Campos: • Filiação. • Deve ser extraído do documento de identificação apresentado. • Particularidade: Caso não conste o nome da MÃE, registrar a informação: “CAMPO EM BRANCO NO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO”. Referindo-se ao nome do PAI o campo pode ficar em branco.

  8. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Campos: • CPF. • Para que seja efetivado o cadastramento o CPF do cliente deve estar com a situação regular ou pendente de regularização, caso contrário deverá orientar o cliente a regularizar a situação do CPF. • Situações atribuídas ao CPF: • Regular; • Pendente de regularização; • Suspenso ; • Cancelado e • Nulo.

  9. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Campos: • Estado civil / Regime de Bens do Casamento e União Estável. • Solteiro; Casado; Separado Judicialmente, divorciado e Viúvo. • Comunhão Universal; Comunhão Parcial; Separação de Bens e Participação final nos aquestos. • União Estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com a intenção de constituir família.

  10. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Campos: • Capacidade civil. • Plena: quando a pessoa é reconhecida apta a praticar sem restrições todos os atos da vida civil. • Relativa: quando a pessoa não tiver o discernimento para a prática dos atos da vida civil em decorrência da idade, do estado psíquico, do estado de saúde e outros. Precisa de um representante ou um assistente.

  11. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Campos: • Incapacidade Absoluta: • É a que impede a pessoa de exercer diretamente quaisquer atos da vida civil. • São Absolutamente incapazes: • Os menores de dezesseis anos(menores impúberes); • Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil; • Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. • Atenção: os dois itens acima devem ser reconhecidos judicialmente.

  12. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Campos: • Incapacidade Relativa: • É aquela em que a pessoa pode praticar pessoalmente certos atos da vida civil, quando permitidos em lei. Os demais atos somente podem ser praticados quando autorizados pelo assistente legal. • São relativamente incapazes: • Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (menores púberes); • Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido; • Os excepecionais, sem desenvolvimento mental completo; • Os pródigos, assim considerados por atos da justiça.

  13. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Campos: • Cessação da incapacidade: • A incapacidade –relativa ou absoluta – cessará com o desaparecimento da causa que a gerou. • A incapacidade do menor acaba nas seguintes situações: • Com a maioridade, ou seja, aos dezoito anos; • Pela concessão dos pais, mediante instrumento público, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; • Pelo casamento; • Pelo exercício de emprego público efetivo; • Pela colação de grau em curso de ensino superior; • Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor (de 16 anos) tenha economia própria.

  14. Crédito, Cadastro e Cobrança. • Elaboração: • Campos: • Capacidade dos índios: • Eles são incapazes – nos negócios jurídicos serão representados ou assistidos, conforme o grau da incapacidade, pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio). • Não estão sujeitos à representação ou assistência da FUNAI os índios considerados integrados. Em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. Tal fato pode ser constato com a apresentação da identificação civil, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, titulo de eleitor etc.

  15. Crédito, Cadastro e Cobrança. PAZ E BEM.

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