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As NUT em vigor até janeiro de 2015

A partir de janeiro de 2015, o INE vai passar a divulgar os seus indicadores referenciados a uma nova NUTS 3.

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As NUT em vigor até janeiro de 2015

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Presentation Transcript


  1. A partir de janeiro de 2015, o INE vai passar a divulgar os seus indicadores referenciados a uma nova NUTS 3. A Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins Estatísticos – NUTS, foi criada pelo EUROSTAT com o INE dos diferentes países da Europa, para efeitos de análise estatística de dados, com base numa divisão coerente e estruturada do território económico comunitário. A publicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, em 26 de maio, deu enquadramento jurídico a esta nomenclatura.

  2. As NUT em vigor até janeiro de 2015 NUTS 13 sub-regiões, correspondentes ao território do Continente e às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  3. As NUT em vigor até janeiro de 2015 NUTS 27 sub-regiões, correspondentes ao território do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  4. As NUT em vigor até janeiro de 2015 NUTS 330 sub-regiões, vinte e oito no Continente e às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  5. As novas NUT… uma “Nova Geografia”… Em 2013 foi concluído o último processo regular de alteração das NUTS europeias que estabelece os limites territoriais de referência para as NUTS, a partir de 1 de janeiro de 2015. No caso de Portugal, na sequência da aprovação da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (que aprovou o estatuto da entidades intermunicipais), o Estado Português solicitou à Comissão Europeia um processo de revisão extraordinária da NUTS portuguesas, evocando uma reorganização da estrutura administrativa portuguesa.

  6. O INE disponibiliza dados de acordo com a nova geografia a partir de 1 de janeiro de 2015 janeiro 2015: novas NUTS 3 (25) NUTS 3 (atuais 30)

  7. As novas NUTS 3, comparativamente à versão ainda em vigor (desde 2003), passam de 30 para 25 unidades territoriais. Em 8 NUTS 3, não há alteração de limites ou de designação, em 16 verificam-se alterações ao nível dos limites territoriais e 12 têm uma nova designação. Em consequência, passará a existir, para fins estatísticos, a área Metropolitana de Lisboa, que resulta a fusão das atuais Grande Lisboae Península de Setúbal, passando a construir, simultaneamente uma NUTS 3 e uma NUTS 2. No caso das NUTS 2 portuguesas, não se verificou qualquer alteração, com exceção da designação da NUTS 2 Lisboa para a Área Metropolitana de Lisboa.

  8. Em síntese… A alteração prevista incide ao nível das NUTS 3.

  9. Em síntese… A partir de 2015 as atuais 30 sub-regiões passarão a 25.

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