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Educação Fiscal. Um convite à cidadania. Sílvio Bacalá Júnior - RFB. Não estamos sós. Vivemos em coletividade Famílias Comunidades Vivemos em SOCIEDADE. SOCIEDADE
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Educação Fiscal Um convite à cidadania Sílvio Bacalá Júnior - RFB
Não estamos sós • Vivemos em coletividade • Famílias • Comunidades • Vivemos em SOCIEDADE SOCIEDADE Entidade autônoma que nasce da experiência da vida coletiva, possuindo características próprias e que vão além dos indivíduos que a ela pertencem.
Como nos organizamos? • Constituímos um ESTADO • Poder Político soberano • Povo • Território • Governo ESTADO Organização político-jurídica de uma coletividade objetivando o bem comum.
Qual o papel do Estado? • Promoção do BEM COMUM • Leis • Captação de recursos • Utilização dos recursos • Custeio • Investimentos BEM COMUM Bens e serviços custeados principalmente com o dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos e colocados à disposição da população.
Constituição Federal • Carta magna, lei maior. • Conjunto das leis fundamentais que rege a vida de um País, elaborado e votado por congresso de representantes do povo e que regula as relações entre governantes e governados, traçando limites entre os poderes e declarando os direitos e garantias individuais.
Brasil: País de Direitos • Fundamentos do Estado Brasileiro (CF Art. 1º): • I – a soberania; • II – a cidadania; • III – a dignidade da pessoa humana; • IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • V – o pluralismo político.
Brasil: País de Direitos • Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (CF Art. 3º) • Construção de uma sociedade livre, justa e solidária; • Garantia do desenvolvimento nacional; • Erradicação da pobreza e a marginalização • Redução das desigualdades sociais e regionais; • Promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação.
Direitos na Constituição Brasileira • Direitos civis • Vida, liberdade, igualdade • Direitos políticos • Votar e ser votado, associar-se • Direitos sociais(CF Art. 6º) • Educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados
Cidadania • Resultado de um processo histórico: luta dos seres humanos pela afirmação dos seus direitos. • No século XX, após as duas grandes guerras mundiais, a luta pela cidadania se confunde com a luta pelos direitos humanos Possibilidade de todos os indivíduos conviverem democraticamente em uma sociedade pluralista que garanta o desenvolvimento integral da pessoa humana, possibilitando a todos o acesso às necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (CF/88, art. 6º)
Temos direitos e deveres • CIDADÃO:Indivíduo no gozo dos direitos civis, políticos e sociais em um Estado ou no desempenho de seus deveres para com este.
Brasil: País de Direitos • Exercer o poder popular significa participar da implementação de Políticas Públicas em todas as suas etapas: • Planejamento • Elaboração • Controle • Avaliação Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.(CF Art. 1º §único)
Brasil: País de Direitos • Ainda estamos distantes de alcançar o Estado de Bem-Estar Social preconizado na Constituição ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL Organização política e econômica em que o Estado desempenha um papel central na organização das atividades econômicas para assegurar elevados níveis de progresso social.
O Brasil: Um país rico • 8ª Economia mundial • Carga Tributária comparável à média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos - OCDE • Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) elevado
O Brasil: País de Contrastes Fonte: “Crise consolida Brasil como 8ª economia.” O Estado de São Paulo, 20/08/2010, caderno de Economia & Negócios
Brasil: País de Contrastes (1) (1)Média dos países da OCDE constantes do gráfico
Brasil: País de Contrastes IDH Índice de Desenvolvimento Humano Brasil (2007) 75ª posição Desenvolvimento Humano Elevado IDH = 0,813 PIB Analfabetismo Matrículas em escolas Expectativa de vida ao nascer 2010 >= 0,785 : Muito alto 0,67 a ,785 : alto 0,48 a 0,67 : Médio <= 0,48 : Baixo >= 0,800 : Elevado 0,500 a 0,799 : Médio <= 0,499 : Baixo
Brasil: País de Contrastes Coeficiente de GINI: mede a distribuição de renda, numa escala de 0 a 1000. Quanto maior, mais concentrada a renda
O Brasil: País de Contrastes • 4º produtor mundial de alimentos e o 6º em subnutrição. (Instituto Akatu, 2003) • Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) elevado e Índice GINI entre os mais altos do mundo. (Banco Mundial) Índice GINI: mede a desigualdade social. Quanto maior o GINI, mais desigual é a distribuição de renda no país.
O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. Albert Einstein
Função social dos tributos • O Estado existe para a consecução do bem comum • A Sociedade é a destinatária dos recursos arrecadados pelo governo.
De onde vem os recursos do Estado? • Emissão de moeda • Pode gerar inflação • Emissão de títulos • Dívida pública – quanto maior a dívida, menos recursos para empregar nas políticas públicas • Atividade empresarial estatal • Novo papel do Estado na economia contemporânea: • Redução da intervenção direta e aumento do poder regulador • Arrecadação Tributária • Principal fonte de recursos sustentáveis para a existência do Estado
Sistema Tributário Nacional • Características que interferem diretamente no exercício da cidadania fiscal: • Pequena participação dos municípios na arrecadação tributária global; • Os tributos indiretos representam 70% da carga tributária.
Sistema Tributário Nacional • Consequências desse modelo tributário • O indivíduo não percebe o seu papel como contribuinte. • Vê a ação estatal como assistencialismo e não contrapartida do exercício da cidadania. • Sem consciência de que todos nós financiamos o Estado, não assume uma atitude fiscalizadora contra a corrupção e a sonegação fiscal.
Sistema Tributário Nacional • Igualdade e Justiça • Não basta a igualdade formal. É tempo de se concretizar os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. É preciso buscar a igualdade material, na sua acepção ideal, humanista, que significa acesso aos bens da vida. Função Social dos Tributos Sistema Tributário Nacional Promoção do bem comum, igualdade e justiça por meio do desenvolvimento social e econômico
Sociedade e Estado • Sociedade: entidade autônoma que emerge da experiência da vida coletiva, possuindo características próprias e que transcendem aos indivíduos que a ela pertencem. • Estado: organização político-jurídica de uma coletividade objetivando o bem comum. • Poder Político soberano • Povo • Território • Governo
ESTADO + SOCIEDADE EDUCAÇÃOFISCAL Sonegação Depredação dos bens públicos Vantagens pessoais ou de grupos Mau uso do dinheiro público (ineficiência, desperdício, desvios, corrupção, falta de estrutura) EXERCÍCIO PLENO DA CIDADANIA Relação Estado - Sociedade x Bens e serviços para o bem comum Financiamento do Estado e controle dos gastos públicos • Necessidade de financiamento das atividades estatais • Retorno qualitativo do pagamento dos tributos
Orçamento Público • Expressão financeira do planejamento das ações estatais • Contrato formulado anualmente entre governo e sociedade sobre ações a serem implementadas pelo poder público
Orçamento Público • Controle Social • Participação dos cidadãos e da sociedade organizada desde a elaboração, a partir do planejamento. • Exigindo o uso adequado dos recursos arrecadados • Ajudando a definir prioridades para os gastos do governo • Fiscalizando a aplicação desse dinheiro • Zelando pela boa e correta destinação do dinheiro público
Educação Fiscal • Amplo projeto educativo que tem por objetivo de tornar o cidadão consciente dos seus direitos e deveres, dafunção social do tributo e da importância docontrole dos gastos públicos.
Educação Fiscal + ESTADO SOCIEDADE • Buscar a harmonia entre o Estado e a sociedade, a partir do entendimento da necessidade do financiamento da coisa pública, pois sem dinheiro não há como prestar serviços públicos • Conscientizar a sociedade para acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados favorecendo o exercício pleno da cidadania.
Educação Fiscal • Educar para a cidadania fiscal é • Desenvolver o espírito crítico sobre o direito/dever de participar no custeio das atividades estatais • Despertar para o uso do poder de controlar a arrecadação e a aplicação dos recursos públicos • Pagar tributos e controlar sua aplicação • Dever fundamental do cidadão • Direito/dever de solidariedade recíproca do cidadão para com a manutenção do Estado • Cumprimento do dever de cada um corresponde ao direito de todos os membros da sociedade
Educação Fiscal • A Educação Fiscal pretende contribuir para a modificação da democracia meramente eleitoral para uma democracia fundada em uma efetiva e verdadeira participação popular.
Educação Fiscal • Contribui para a melhoria do ambiente de negócios do país ao combater a sonegação, o contrabando, o descaminho, a informalidade e a pirataria. • Auxilia no controle das contas públicas. • Contribui para fortalecer a aceitação da tributação ao conscientizar a sociedade da função sócio-econômica do tributo como fonte necessária de custeio do Estado • Instrumentaliza a sociedade acerca dos meios disponíveis para acompanhar a aplicação dos recursos arrecadados, favorecendo o pleno exercício da cidadania.
Educação Fiscal • Valores • Superioridade do homem sobre o Estado • Liberdade • Igualdade • Justiça Social
Educação Fiscal • Missão • Estimular a mudança de valores, crenças e culturas do indivíduo, na perspectiva da formação de um ser humano integral, como meio de possibilitar o pleno exercício da cidadania e propiciar a transformação social.
Pontos de Convergência Visão do cidadão não apenas como beneficiário mas PROTAGONISTA das Políticas Públicas. O cidadão precisa ser capacitado para exercer esse protagonismo. É papel do Estado desenvolver Políticas Públicas que garantam o exercício pleno dos direitos humanos. Os direitos têm que sair do papel e ser materializados na legislação e no orçamento.
Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF • Objetivo Geral • Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania. • Objetivos Específicos • Sensibilizar o cidadão para a função sócio econômica dos tributos • Levar aos cidadãos conhecimento sobre administração pública • Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos • Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão. “Empoderamento” da Sociedade
PNEF – Antecedentes históricos 1998 1999 2002 1996 Convênio de Cooperação Técnica (União, Estados e DF) Grupo de Trabalho MF PNEF tributos e recursos públicos (alocação e gestão) PNEF Portaria Interministerial MF e MEC nº 413/2002 Missão do PNEF Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, para o desenvolvimento da conscientização sobre seu direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado democrático. Educação Tributária Educação Fiscal
Objetivos Específicos • Sensibilizar o cidadão para a função sócio econômica dos tributos • Levar aos cidadãos conhecimento sobre administração pública • Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos • Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF • Por meio do programa a sociedade passa a ter melhor entendimento: • Da estrutura e do funcionamento da Administração Pública (federal, estadual e municipal) • Da função sócio-econômica dos tributos • Da aplicação dos recursos públicos • Das estratégias e dos meios para o exercício do controle democrático
Diretrizes • Ênfase no exercício pleno da cidadania • Organização, mobilização e estímulo à participação social no tocante às questões tributárias e às finanças e gastos públicos • O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas deve abranger os três níveis de governo - AÇÃO DE ESTADO • Caráter de educação permanente • Programa desvinculado de campanhas descontextualizadas
Diretrizes • Enfoque: Educação como mecanismo de transformação social • Princípios político, éstético e ético das Diretrizes Curriculares nacionais • Respeito às diretrizes nacionais, estaduais e municipais e pelas autonomia das instituições de ensino • Observância de aspectos pedagógicos na inserção transversal dos conceitos • A qualidade dos serviços públicos como paradigma da Educação Fiscal
PNEF – Idéias-Força • Educação • ser humano integral • elemento de transformação social • ensino para a formação cidadã • ênfase no desenvolvimento de competências e habilidades
PNEF – Idéias-Força • Cidadania ativa • estímulo ao controle democrático do Estado • incentivo à participação individual e coletiva na definição de políticas públicas e na elaboração de leis para sua execução
PNEF – Idéias-Força • Ética • gestão pública eficiente, transparente e honesta na alocação e aplicação de recursos e realização de gastos públicos
PNEF – Idéias-Força • Política • gestão pública responsável, transparente e voltada à justiça social.
Propostas • Ser um instrumento de fortalecimento permanente do Estado democrático • Contribuir para fortalecer os mecanismos de transformação social por meio da educação • Difundir informações que possibilitem a construção da consciência cidadã • Ampliar a participação popular na gestão democrática do Estado • Contribuir para aperfeiçoar a ética na administração pública e na sociedade • Harmonizar a relação Estado-Cidadão
Propostas • Desenvolver a consciência crítica da sociedade para o exercício do controle social • Aumentar a eficiência e a transparência do Estado • Aumentar a responsabilidade fiscal • Obter equilíbrio fiscal a longo prazo • Reduzir a corrupção • Promover a reflexão sobre nossas práticas sociais • Melhorar o perfil do homem público • Atenuar as desigualdades sociais