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REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO EM GESTÃO BÁSICA

REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO EM GESTÃO BÁSICA. REUNIÃO COM OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO INICIAL PARA MUDANÇA DE HABILITAÇÃO. GERÊNCIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO EM GESTÃO BÁSICA

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Presentation Transcript


  1. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO EM GESTÃO BÁSICA REUNIÃO COM OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO INICIAL PARA MUDANÇA DE HABILITAÇÃO GERÊNCIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  2. Segundo a NOBSUAS 2005, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) comporta quatro tipos de gestão: dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União. • 2.1 Gestão dos municípios • No caso da Gestão Municipal, três níveis são possíveis: inicial, básica e plena. • Gestão Inicial • Os municípios que aderiram à gestão municipal da Política de Assistência Social serão automaticamente habilitados no nível de gestão inicial. • II. Gestão Básica • Nível em que o município assume a gestão da proteção social básica na Assistência Social, devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições. • III. Gestão Plena • Nível em que o município tem a gestão total das ações de Assistência Social. O gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção social básica e especial em seu município, deve prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos ocorridas em seu município.

  3. Segundo a NOBSUAS 2005, para que um município possa se habilitar em GESTÃO INICIAL, são necessários os seguintes instrumentos:

  4. Segundo a NOBSUAS 2005, para que um município possa se habilitar em GESTÃO BÁSICA, são necessários os seguintes instrumentos:

  5. ETAPAS PARA HABILITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, CONFORME NOBSUAS 2005: • GESTOR MUNICIPAL prepara os documentos; • CMAS analisa e delibera os documentos; • GESTOR MUNICIPAL encaminha documentos a SST; • SST verifica a documentação do processo de habilitação (Anexo II); • SST encaminha documentos a CIB; • Apreciação e posicionamento da CIB quanto aos documentos; • CIB preenche o Termo de Habilitação; • Publicação, pela SST, da habilitação pactuada na CIB; • Encaminhamento para a Secretaria Técnica da CIT de cópia da publicação da habilitação pactuada pela CIB; • Arquivamento de todo o processo e da publicação de habilitação na CIB.

  6. ENDEREÇO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO: Simone Cristina Vieira Machado Diretora de Assistência Social – DIAS/SST/SC Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST Av. Mauro Ramos 722 - Centro - Florianópolis – SC CEP 88020-300 www.sst.sc.gov.br Fone: (48) 32293793 Tanto o endereço referido acima quanto a documentação necessária para habilitação em Gestão Básica estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://www.sst.sc.gov.br/?id=240

  7. OBSERVAÇÃO: Com a NOBSUAS 2012, por meio dos artigos 28, 29 e 30 do Capítulo IV, Seção II, os NÍVEIS DE GESTÃO passarão a ser definidos da seguinte forma: Art. 28. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão agrupados em níveis de gestão, a partir da apuração do Índice de Desenvolvimento do SUAS - ID SUAS, consoante ao estágio de organização do SUAS em âmbito local, estadual e distrital. Parágrafo único. O ID SUAS será composto por um conjunto de indicadores de gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais apurados a partir do Censo SUAS, sistemas da Rede SUAS e outros sistemas do MDS. Art. 29. Os níveis de gestão correspondem à escala de aprimoramento, na qual a base representa os níveis iniciais de implantação do SUAS e o ápice corresponde aos seus níveis mais avançados, de acordo com as normativas em vigor. Art. 30. Os níveis de gestão são dinâmicos e as mudanças ocorrerão automaticamente na medida em que o ente federativo, quando da apuração anual do ID SUAS, demonstrar o alcance de estágio mais avançado ou o retrocesso a estágio anterior de organização do SUAS.

  8. OBSERVAÇÃO: Contudo, o Capítulo XI da mesma normativa que trata sobre as Regras de Transição, ressalta em seu artigo 139, parágrafo 1º, inciso I que: Art. 139. A aplicação do Capítulo IV se dará a partir da implantação efetiva do sistema de informação que permita o planejamento dos entes federativos para o alcance das prioridades e metas do Pacto Aprimoramento do SUAS e o respectivo acompanhamento. §1º No período de implantação efetiva do sistema de que trata o caput, aplicar-se-á: I – aos municípios: o capítulo II da NOB SUAS/2005, aprovada pela Resolução nº 130 de 2005 do CNAS, que trata dos Tipos e Níveis de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que instituiu o modelo de habilitação ao SUAS e os níveis de gestão inicial, básica e plena.

  9. OBRIGADA !!!

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