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Saúde do Trabalhador

Saúde do Trabalhador. A saúde dos funcionários deve ser foco da atenção de gerentes e administradores não só pelo aspecto financeiro, mas pelo compromisso social que os empregadores devem ter.

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Saúde do Trabalhador

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Presentation Transcript


  1. Saúde do Trabalhador A saúde dos funcionários deve ser foco da atenção de gerentes e administradores não só pelo aspecto financeiro, mas pelo compromisso social que os empregadores devem ter.

  2. De uma forma geral, existem duas considerações importantes na relação trabalho e saúde dos funcionários: • A capacidade funcional para realizar o trabalho, que pode ser afetada devido a problemas de saúde, como, por exemplo, redução da capacidade de executar um trabalho devido a problemas do coração ou redução da capacidade respiratória. • A falta de saúde do trabalhador pode afetar a segurança tanto dele como dos outros envolvidos como, por exemplo, no caso de se operar máquinas perigosas.

  3. ESTRUTURA DE TRATAMENTO DE PESSOAS NO TRABALHO Prevenção: EPI`s e Treinamentos NR6 Monitoração e Avaliação NR5 SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL NR4 Avaliação e controle de exames NR7 Análise de Risco NR9

  4. NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇAE EM MEDICINA DO TRABALHO As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

  5. NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇAE EM MEDICINA DO TRABALHO Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os objetivos dos serviços de saúde ocupacional instalados em uma empresa são os seguintes: • proteger os trabalhadores contra qualquer risco à saúde que possa decorrer de seu trabalho ou das condições em que este é realizado; • contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador; • contribuir para o estabelecimento e manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental;

  6. NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇAE EM MEDICINA DO TRABALHO Serviços prestados no SSO: • Diagnosticar precocemente as doenças profissionais; • Participar das medidas de proteção contra acidentes do trabalho; • Participar da seleção de funcionários; • Prestar primeiros socorros em acidentes do trabalho; • Realizar exames médicos ocupacionais; • Realizar imunizações • Promover a saúde, a higiene e a segurança ocupacional; • Estudar as causas do absenteísmo; • Realizar programas de educação sanitária;

  7. NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇAE EM MEDICINA DO TRABALHO Serviços prestados no SSO: • Realizar estatística de mortalidade e morbidade; • Fazer controle de doenças não ocupacionais; • Estabelecer ficha de acompanhamento • Acompanhar evolução de funcionários afastados por auxílio doença ou acidente do trabalho; • Detectar a simulação dos casos de doença, avaliar a causa; • Participar de atividades de ensino e pesquisa; • Promover triagem e encaminhamento adequado ao convênio de saúde; • Colaborar com o serviço social; • Exercer controle sobre atestados médicos; • Visitar os locais de trabalho.

  8. Importante!!! Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb.

  9. NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  10. NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA Objetivos • Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

  11. NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA Objetivos • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; • Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; • Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; • Divulgar e promover o cumprimento das NRs bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

  12. NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA Objetivos • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; • Requisitar à empresa as cópias das CAT (comunicado de acidente de trabalho) emitidas; promover, anualmente a semana interna de prevenção de acidentes do trabalho – SIPAT; • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de campanhas de prevenção da Aids.

  13. NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual A função dos E.P.I é neutralizar ou atenuar um possível agente agressivo, contra o corpo do trabalhador que o usa.Os E.P.I, evitam lesões ou minimizam a sua gravidade, em casos de acidentes ou exposições à riscos, também podem nos proteger contra efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que podem causar as chamadas doenças ocupacionais.

  14. NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual Classificação dos E.P.I em 4 grupos • Proteção para a cabeça ; • Proteções para os membros superiores e inferiores ; • Proteção para o tronco ; • Proteção das vias respiratórias e cintos de segurança ;

  15. NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual Importância do uso dos E.P.I s no Serviço Hospitalar O HOSPITAL • Presta serviços específicos à população em geral; • Variedade de ações que expõe seus trabalhadores: Destaca-se a exposição a doenças infecciosas: contato direto com pacientes e/ou artigos e equipamentos contaminados com material orgânico.

  16. NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual DIVERSIDADES DE SERVIÇOS: Administrativos, lavanderia, refeitório, manutenção, caldeiras, transporte, almoxarifado, laboratório, centro cirúrgico, raio X, isolamento, UTI, etc., impõe uma antecipada tomada de posição face a possibilidade de ocorrência de acidentes e doenças .

  17. NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual ⇒Riscos na Instituição de Saúde: • Exigência cada vez maior de desempenho, não pagamento de, férias, PCCS, condições de trabalho precária,terceirização; • Riscos sociais (distância do trabalho, violência, ameaças,proximidade com conflitos armados...); • Organização do trabalho: plantões de 24hs, 12 por 36hs que por vezes se desdobram por contingências do serviço, salários,múltiplos empregos; • Pressões de toda ordem que elevam o nível de ESTRESSE com repercussões no SONO, METABOLISMO... • Rotina desgastante com múltiplas atividades; • Deficiências de Infra-estrutura .

  18. NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual Estes riscos geram... • Alta incidência de acidentes e doenças entre profissionais de saúde; • Acidente com material biológico, LER, doenças cardiovasculares, osteomusculares, exposição á vírus, bactérias, estresse, alcoolismo, tabagismo, uso de drogas..

  19. NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual Algumas medidas de biossegurança em hospital: ADMINISTRATIVAS • Treinamento dos profissionais periodicamente; • Normas de isolamento; • Uso de EPI´S e EPC´S; • Inquérito Tuberculínico (admissional e periódico), PCMSO e PPRA. CONTROLE AMBIENTAL • Ventilação e pressão negativa nos locais de risco • - (isolamento, sala de broncoscopia, indução de escarro, laboratório de • micobactérias...); • Filtro HEPA . PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA • Máscaras N95; • Máscaras cirúrgicas.

  20. NR7- PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, do programa de controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

  21. NR7- PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL: O que é o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional? É um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotados pela empresa em função dos riscos aos quais o empregado se expõe no ambiente de trabalho.

  22. NR7- PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL O PCMSO tem como objetivo prevenir e rastrear qualquer problema relacionado com o trabalho, devendo ser planejado e executado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas outras NRs.

  23. NR7- PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Responsabilidades Do empregador: • Elaborar, implemetar e zelar por sua eficacia. • Custear todos procedimentos relacionados. • Indicar dentre os médicos do SESMT, da empresa, um médico coordenador.

  24. NR7- PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Exames obrigatórios: • Admissional • Periódico • De retorno ao trabalho • De mudança de função • Demissional Esses são os exames médicos obrigatórios que dever ser realizados, existem muitos outros exames que devem ser realizados de acordo com a atividade exercida. ex: se o trabalhador está exposto a barulho, deve ser realizado exames auditivos periodicamente, se está exposto a radiação deve ser feito exame periódico de controle de plaqueta, etc.

  25. NR7- PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Exame admissional • Deverá ser realizado antes do início das atividades. • É parte integrante do processo seletivo da empresa. • Objetivo: assegurar que as capacidades, necessidades e limitações fisiológicas e psicológicas do candidato sejam compatíveis com o esforço físico e mental exigido pelo cargo.

  26. Exame admissional • Exame clínico completo feito pelo médico; • Exames laboratoriais e radiológicos. • Provas de função específica: visuais, oftalmológicas e audiológicas.

  27. Exames Periódicos: • Os exames periódicos deverão ser realizados de acordo com a necessidade e com a idade do empregado. • Anual se o trabalhador for menor de 18 anos e maior que 45. • A cada dois anos para empregados com idade entre 18 e 45 anos.

  28. NR7- PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Exame de retorno Deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho, após afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ocupacional ou não e parto.

  29. Exame de mudança de função Deverá ser realizado quando houver mudança na exposição de fatores de risco para a saúde do funcionário. Ele deverá ser feito antes da mudança de função.

  30. Exame demissional • Deve ser realizado antes da saída do empregado. • Objetivo: detectar doença ocupacional causada durante o exercício de sua função na empresa.

  31. NR9- PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais- PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

  32. NR9- PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Tipos de Riscos Ambientais Existem três grupos de agentes: • Físicos • Químicos • Biológicos

  33. NR9- PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Agentes FÍSICOS Os agentes físicos se caracterizam por: • Exigirem um meio de transmissão (em geral o ar) para propagarem sua nocividade. • Agirem mesmo sobre indivíduos que não têm contato direto com a fonte do risco. • Ocasionarem lesões crônicas ou agudas aos indivíduos expostos.

  34. NR9- PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Agentes FÍSICOS • Vibração, • Pressões Anormais, • Temperaturas Extremas (calor, frio e umidade). • Radiações. • Ruído,

  35. NR9- PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Agentes QUÍMICOS São agentes químicos no ambiente laboral aqueles que quando em contato com o organismo do trabalhador, podem exercer duas funções: Ação localizada: os agentes atuam somente na região de contato. Ação sistêmica: os agentes são absorvidos e distribuídos dentro do organismo, afetando diferentes órgãos e tecidos.

  36. NR9- PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Agentes QUÍMICOS • Fumos • Névoas • Gases ou Vapores • Poeiras

  37. NR9- PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Agentes BIOLÓGICOS São micro-organismos, geneticamente modificados ou não, as culturas de células, os parasitas e as toxinas. • Bactérias • Fungos • Bacilos • Parasitas • Vírus

  38. NR9- PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS RECONHECIMENTO DOS RISCOS • Identificação • Determinação e localização das fontes geradoras • Identificação das possíveis trajetória dos agentes no ambiente de trabalho • Caracterização das atividades e do tipo de exposição • Os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados

  39. NR9- PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Medidas de Controle Sempre que forem implantadas medidas de controle de caráter coletivo, essa deverá ser acompanhada com o treinamento dos trabalhadores. Quando tais medidas não forem viáveis, o empregador devera tomar medidas de caráter administrativo, ou passar a fornecer EPI enquanto outras medidas coletivas estejam sendo estudadas.

  40. NR9- PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS MONITORAMENTO E REGISTRO DE DADOS • O monitoramento deve ser feito através da avaliação da exposição; • O registro de dados deve estar sempre disponível para os trabalhadores interessados e autoridades competentes, por um período não menor que 20 anos.

  41. NR9- PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS O empregador deverá garantir que na ocorrência de qualquer tipo de risco ambiental de situação grave e iminente, os trabalhadores possam interromper de imediato suas atividades, comunicando ao seu superior para que ele possa tomar as providências

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