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Arbitragem

Arbitragem. Noções Básicas sobre o Processo de ARBITRAGEM. O que é Arbitragem?. A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros.

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Arbitragem

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Presentation Transcript


  1. Arbitragem Noções Básicas sobre o Processo de ARBITRAGEM.

  2. O que é Arbitragem? A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros. É um instrumento para resolver litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal.

  3. Quem decide a controvérsia por Arbitragem? Será um árbitro, ou vários árbitros, sempre em número ímpar escolhido pelas partes. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial, isto é, não pode ter interesse no resultado da demanda e não pode estar vinculado a nenhuma das partes.

  4. O que acontece em outros países? • Na Europa, na América do Norte e mesmo na América do Sul, a arbitragem é utilizada rotineiramente. Em certas atividades, a cláusula de arbitragem é prevista em todos os contratos, havendo empresas que só contratam com outras se for ajustada a cláusula de arbitragem. A AmericanArbitrationAssociation, entidade criada há mais de 50 anos, afirma que, só em 2002, administrou mais de 200.000 casos em 41 países do mundo sendo mais de 3.000 casos de natureza comercial com valor superior a US$ 250,000.00 . • Relatórios disponíveis em < http://www.adr.org >

  5. Qualquer pessoa pode utilizar e em qualquer hipótese? Não. É preciso que se tratem de direitos disponíveis e as pessoas devem ter plena capacidade de transigir, de dispor de seus direitos.

  6. Menores de idade não podem, então, se utilizar da Arbitragem? Sim. Assim como os incapazes, em geral. Há dispositivos legais que protegem os interesses destas pessoas, pois a lei presume que não têm capacidade de dispor de seus interesses sem que sejam assistidas ou representadas. A arbitragem só pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes.

  7. O que significam “direitos disponíveis”? Há direitos que podem ser objeto de disposição por seu titular sem que tenha que dar satisfação a ninguém. Por exemplo, um particular, maior e capaz, proprietário de um terreno, pode dispor dele como bem entender: Poderá vendê-lo, doá-lo ou mesmo abandoná-lo, permitindo que seja ocupado por terceiros. Pode, enfim, dispor do bem. Estes direitos disponíveis são os que podem ser objeto do processo arbitral.

  8. O que pode ser resolvido por Arbitragem? Qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor pode ser resolvida por arbitragem. Por exemplo, tudo que possa ser estabelecido em um contrato pode ser solucionado por arbitragem.

  9. Questão de direito de família não podem ser objetivo de Arbitragem? Não. Estes são direitos tipicamente indisponíveis. O processo que dispuser sobre eles terá que ser judicial, com intervenção do Ministério Público e, por isto, não é passível de ser resolvido no juízo arbitral.

  10. O que NÃO pode ser resolvido por Arbitragem? Esta fora do âmbito de aplicação da arbitragem questões sobre as quais as partes não podem efetuar transações; não podem dispor como quiserem, tais como, as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais etc. Enfim, todas as questões que estão fora da livre disposição das pessoas e que só podem ser resolvidas.

  11. Como prever a utilização da Arbitragem? Para utilizar a arbitragem, as partes, em um contrato, devem incluir uma cláusula contratual prevendo que os futuros litígios dele originados serão resolvidos por arbitragem. Pode estar disposta em um contrato, como referido, ou em qualquer documento à parte assinado pelas partes. O nome jurídico desta disposição é cláusula compromissória.

  12. É possível utilizar a arbitragem mesmo quando não exista cláusula contratual que a preveja? Sim, a lei permite que mesmo sem cláusula contratual prevendo a utilização da arbitragem, ela pode ser utilizada. Para isso, após surgida a controvérsia, as partes precisam estar de acordo e assinarão um documento particular, na presença de duas testemunhas, ou por escritura pública. O nome jurídico desta disposição é compromisso arbitral.

  13. O que é Convenção de Arbitragem? É a forma pela qual a arbitragem pode ser instituída. A convenção de arbitragem pode revestir a forma de uma cláusula compromissória ou de um compromisso, como acima esclarecido.

  14. Como operacionalizar a arbitragem? A arbitragem pode ser operacionalizada por meio da arbitragem institucional ou ad hoc.

  15. Quem pode ser Árbitro? Qualquer pessoa, desde que seja civilmente capaz e tenha a confiança das partes. Pode ser um advogado, um engenheiro, um médico, um contador, um mecânico, um pescador, etc. O que importa é que ele esteja em condições de entender e decidir a questão. Naturalmente, serão necessários conhecimentos a respeito do processo arbitral, para que a arbitragem tenha validade.

  16. O que é Arbitragem Institucional? É uma das formas de operacionalizar a arbitragem. Quando em um contrato a cláusula arbitral se reporta a uma instituição arbitral para administrar o procedimento arbitral. Também é chamada de arbitragem administrada. Essa instituição tem um regulamento que determina como a arbitragem deve transcorrer.

  17. O que é Arbitragem “ad hoc”? É a outra forma de colocar em prática a arbitragem. Neste caso, as partes fixam as regras e formas em que o processo arbitral será conduzido naquele caso específico. O procedimento arbitral não seguirá as regras de uma instituição arbitral, mas as disposições fixadas pelas partes, ou na ausência de disposição o procedimento será aquele determinado pelo árbitro. A expressão latina ad hoc, significa "para isto", "para um determinado ato".

  18. O que é Arbitragem de Direito? Arbitragem de direito é aquela em que os árbitros decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito.

  19. O que é Arbitragem por equidade? Arbitragem por eqüidade é aquela em que o árbitro decide a controvérsia fora das regras de direito de acordo com seu real saber e entender. Poderá reduzir os efeitos da lei e decidir de acordo com seu critério de justo. Para que o árbitro possa decidir por eqüidade, as partes devem prévia e expressamente autorizá-lo.

  20. Os interessados devem nomear um órgão especializado. Mas, como escolher? É fundamental uma boa escolha. O sucesso da arbitragem vai depender, diretamente, da indicação de uma entidade que: [1] reúna árbitros tecnicamente capazes de bem conhecer o litígio, de preferência especialistas na matéria em julgamento; [2] disponha de um regimento com regras aptas a imprimir a desejada celeridade e efetividade ao processo e [3] conte com especialistas das técnicas jurídicas para o fim de que sejam observados os requisitos legais que conferem eficácia à sentença arbitral.

  21. O processo arbitral tem de ser acompanhado por um advogado? Não. Em nenhum lugar do mundo o advogado é necessário. E, no Brasil, segundo a Lei 9.307/96, tampouco é necessário o acompanhamento do processo arbitral por advogado. Ficará ao critério das partes interessadas a respectiva contratação.

  22. O que é arbitragem obrigatória ou compulsória? É a que existe em alguns países, em que a lei determina que para assuntos específicos as partes são obrigadas, na existência de conflito, a submetê-lo à arbitragem. Não podem propor ação judicial porque é matéria que o juiz não poderá decidir por impedimento legal.

  23. Como indicar um Árbitro? O árbitro a ser indicado para solucionar uma controvérsia deve ter as seguintes características: a) ser independente, como, por exemplo, não pode ter ser um empregado de uma das partes;b) ser imparcial, isto é não pode ter interesse no resultado da demanda; c) deve ter 21 anos completos e ter perfeito domínio mental. O árbitro a ser indicado pode ser um especialista na matéria controvertida. Por exemplo, a questão envolve um problema em imóvel, o árbitro pode ser um engenheiro, um geólogo ou outro profissional habilitado.

  24. Quando o contrato tem cláusula compromissória, uma parte pode recusar a instituir a arbitragem? Não. A cláusula compromissória pactuada é obrigatória e vinculante. A questão não pode ser levada ao Judiciário.

  25. E se a parte inadimplente resolver não aceitar a arbitragem? Há instrumentos legais que permitem compelir a pessoa a aderir ao processo arbitral. Os órgãos arbitrais, em geral, têm previsto em seus regimentos, multas que são impostas aos que convencionam a arbitragem e, depois, dificultam a instalação do respectivo processo (outra das vantagens de escolher órgãos especializados).

  26. O Árbitro deve respeitar um código de ética? Sim. O árbitro deve ser independente, imparcial, competente, diligente e discreto.A lei diz que o árbitro se equipara ao funcionário público para fins penais, isto é, se o árbitro, por exemplo, foi subornado para decidir a questão favorável a uma parte, será processado criminalmente e a sentença arbitral será anulada.O árbitro também pode ser responsabilizado civilmente, por exemplo, quando havia prazo para dar a sentença e o árbitro não decide no prazo determinado, quando poderia fazê-lo.

  27. Como termina o processo arbitral? Com o laudo, firmad0 pelo árbitro (ou pelos árbitros), cuja eficácia é a mesma da sentença judicial.

  28. O que fazer se a parte vencida não cumpre o laudo? Promover a execução dele, tal como faria se fosse o caso de uma sentença judicial.

  29. O laudo é irrecorrível? Sim. A decisão sobre o mérito da causa (isto é, saber quem tem razão) é campo privativo da arbitragem. Nenhum juiz poderá reexaminar o mérito.

  30. Quem fixa as regras do processo arbitral? As regras são livres, podendo serem fixadas pelas partes, pelos órgãos arbitrais e pelos árbitros. Entretanto, há limites que devem ser respeitados. São aqueles entendidos como fundamentais a um verdadeiro processo legal: Contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do árbitro e livre convencimento do árbitro. Estes princípios – que também devem ser respeitados no processo judicial – se não observados, podem dar causa à nulidade da sentença arbitral.

  31. Quais são os custos da Arbitragem? Normalmente, os custos são: [1] Despesas administrativas do órgão arbitral e [2] honorários dos árbitros. Há tabelas destes custos adotadas pelas entidades arbitrais, que devem ser previamente conhecidas pelas partes.

  32. Como as empresas devem se preparar para a adoção da Arbitragem? É fora de dúvida que a prática da arbitragem, após a edição da Lei 9.307/96, vem sendo disseminada entre nós. Ainda que as empresas contem com assistência jurídica especializada, é importante que seus funcionários graduados conheçam os mecanismos da arbitragem. Poderão negociar cláusulas arbitrais nos contratos; escolher os órgãos arbitrais; indicar os árbitros; assessorar os assistentes jurídicos a representarem a empresa no processo arbitral. Daí a importância de serem incentivados para freqüentar cursos de capacitação em arbitragem.

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