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Planejamento Urbano Prof° Tatiane Mariana P. Godoy

Planejamento Urbano Prof° Tatiane Mariana P. Godoy. Planejamento Urbano e a Questão Ambiental Anderson Guarda Mariane Gallo Silas Mello Tatiane Minatti Tiago Salge Araújo. Caracterização da área.

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Planejamento Urbano Prof° Tatiane Mariana P. Godoy

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Presentation Transcript


  1. Planejamento UrbanoProf° Tatiane Mariana P. Godoy • Planejamento Urbano e a Questão Ambiental • Anderson Guarda • Mariane Gallo • Silas Mello • Tatiane Minatti • Tiago Salge Araújo

  2. Caracterização da área • A área de estudo envolve os bairros Jardim Bom Vista I e Jardim Bom Vista II (também conhecido como Conjunto Habitacional Recanto Verde), localizados no município de Rio Claro–SP. • Está localizada a uma altitude de 544m (leito do Rio Corumbataí) a 555m (área urbanizada do bairro). • A área de estudo inclui-se na área urbana e peri-urbana. • Abrangendo o médio curso do Rio Corumbataí, onde o declive é pequeno e, portanto, este rio corre em vales abertos, formando curvas e meandros com amplas planícies aluviais.

  3. Mapas • Fotos • documentos

  4. Metodologia • Para tanto, faremos uma caracterização dos aspectos físicos. Concomitantemente, confrontaremos a situação da área estudada com os documentos legais existentes (Plano Diretor, Estatuto da Cidade, Código Florestal Brasileiro) procurando esclarecer os problemas urbanos que afetam estes loteamentos residenciais. Como suporte para tal investigação serão utilizados os laudos técnicos realizados pelo departamento de Geologia Aplicada da UNESP à pedido da Secretaria Municipal de Habitação (Semhab), além de uma saída à campo para a verificação in loco da área de estudo.

  5. Objetivo • O objetivo do referido estudo é analisar se essa área passível de ser urbanizada, levando em consideração a segregação sócio-espacial observada em loteamentos desse tipo, as questões estruturais (geológicas, geomorfológicas e pedológicas) que vem afetando as residências desde a década de 90 e a situação frente aos documentos legais.

  6. Objetivos específicos: • *Verificar uma área problema frente aos Documentos Legais referentes à urbanização. • *Verificar o processo de segregação sócio-espacial em loteamentos residenciais. • *Verificar as irregularidades do processo de urbanização da área de estudo. • *Verificar os problemas estruturais que vêm afetando as edificações da área de estudo

  7. Fundamentação teórica: O processo de segregação sócio-espacial

  8. Foto das casas • Lixo na rua • Da rua sem asfalto

  9. Instrumentos do planejamento: Estatuto da Cidade

  10. Instrumentos do planejamento: Plano Diretor Municipal • Artigo 1º - O Plano Diretor é o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento urbano do Município e de orientação dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão da cidade, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, em seu capítulo II do Título VI, e pela Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. • Artigo 2º - O Plano Diretor tem por objetivo realizar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, bem como o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem estar de seus habitantes.

  11. Moradores do bairro: “humildes”. • Criação do Parcelamento urbano de Interesse Social • Artigo 38 - Entende-se como parcelamento urbano de interesse social aquele vinculado à política municipal de habitação, destinado à população de baixa renda, implantado por agentes públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos autorizadas por lei.

  12. A área de estudo compreende uma região em processo de urbanização às margens do rio Corumbataí. • O rio possui largura de 10 a 20 metros, e encontra-se em um vale dissimétrico. • Artigo 33 - Não se admite o parcelamento do solo para fins urbanos em locais: • I – alagadiços e sujeitos a inundações; • III–sujeitos a deslizamentos de terra ou erosão, antes de tomadas as providências necessárias para garantir a estabilidade geológica e geotécnica; • IV – onde a poluição ambiental comprovadamente impeça condições sanitárias adequadas; • V – que integrem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC de que trata a Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, incompatíveis com esse tipo de empreendimento; • VII – onde houver proibição para esse tipo de empreendimento em virtude de leis de proteção do meio ambiente ou do patrimônio paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou espeleológico.

  13. No Plano Diretor fica estabelecido uma faixa de 80 metros paralela à APP do Rio Corumbataí, o que se configura da seguinte forma:

  14. Artigo 9° - A área Urbana do Município fica subdividida nas seguintes Zonas, descritas no Anexo 03, integrante desta lei: • III – Zonas de Uso Diversificado – ZUD; • Situada-se em uma Zona de Uso Diversificado, por ter residências, comércios e uma área de preservação permanente (APP).

  15. Artigo 100 - A Política Municipal de Recursos Hídricos tem por base os seguintes fundamentos e objetivos: • I - A água é um bem de domínio público, limitado e de valor econômico; • II - O poder público e a sociedade,em todos os seus segmentos,são responsáveis pela preservação e conservação dos recursos hídricos; • III - A gestão dos recursos hídricos e do setor de saneamento básico será realizada com a participação do poder público e dos usuários e das comunidades, sob a responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município; • IV - Prioritariamente a água será utilizada para o abastecimento humano, de forma racional e econômica; • V - A gestão municipal considerará a bacia hidrográfica como unidade de planejamento dos recursos hídricos; • VI - A gestão dos recursos hídricos será contemplada no Planejamento Urbano e Rural do Município; • VIII - A recuperação, preservação e conservação do regime dos corpos d'água localizados no Município, em termos de quantidade e qualidade; • XI – A integração do Município no sistema de gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí; • XIII – A garantia do saneamento ambiental; • XIV – A promoção do desenvolvimento sustentável; • XV – A instituição do efetivo controle social da gestão dos recursos hídricos, por parte de todos os segmentos da sociedade

  16. Artigo 102 - Fica instituído o Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D’Água e Fundos de Vale compreendendo um conjunto de ações, sob a coordenação do Executivo, visando promover transformações urbanísticas estruturais e a progressiva valorização e melhoria da qualidade ambiental do Município. • Artigo 103 - São objetivos do Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D’Água e Fundos de Vale: • I - ampliar progressiva e continuamente a área verde ao longo dos fundos de vales, de modo a diminuir os fatores causadores de enchentes e os danos delas decorrentes, aumentando a infiltração das águas pluviais no solo e instalando dispositivos para sua retenção, quando necessário; • II - ampliar os espaços de lazer, criando parques lineares ao longo dos cursos d'água e fundos de vales não urbanizados; • III - integrar as áreas de vegetação significativa de interesse paisagístico, protegidas ou não, de modo a garantir e fortalecer sua condição de proteção e preservação; • IV - ampliar e articular os espaços de uso público, em particular os arborizados e destinados à circulação e bem-estar dos usuários; • V - recuperar áreas degradadas; • VI – implantar Projetos de Hortas Comunitárias;

  17. VII – incentivar ações com parcerias privadas para a implantação de projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), estabelecendo o potencial de seqüestro de carbono para as áreas de intervenção; • VIII - integrar as unidades de prestação de serviços em geral e equipamentos esportivos e sociais aos parques lineares previstos; • IX - construir, ao longo dos parques lineares, vias de circulação de pedestres e ciclovias; • X - mobilizar a população envolvida em cada projeto de modo a obter sua participação e identificar suas necessidades e anseios quanto às características físicas e estéticas do seu bairro de moradia; • XI - criar condições para que os investidores e proprietários de imóveis beneficiados com o Programa de Recuperação Ambiental forneçam os recursos necessários à sua implantação e manutenção, sem ônus para a municipalidade; • XII - promover ações de saneamento ambiental dos cursos d'água; • XIII – promover ações e projetos de educação ambiental; • XIV - implantar sistemas de retenção e reuso de águas pluviais • XV - buscar formas para impedir que as galerias de águas pluviais sejam utilizadas para ligações de esgoto clandestino.

  18. Instrumentos do planejamento • Código Florestal, Legislação e Constituição(ambiental)

  19. Aspectos geológicos e geomorfológicos. • A área de estudo está localizada na margem esquerda do vale do Rio Corumbataí, em seu médio curso. • O município de Rio Claro está localizado na unidade da Depressão Periférica Paulista, área deprimida entre o Planalto Atlântico Cristalino a leste, e as escarpas das cuestas arenítico-basálticas a oeste. A altimetria varia entre 500m e 650m, com comportamento interplanáltico, suavemente ondulado.

  20. O município de Rio Claro está, em sua maioria, sobre a Formação Rio Claro, sendo que nas regiões de baixa vertente, principalmente no vale do Rio Corumbataí, onde se encontra a área de estudo, há o afloramento da Formação Corumbataí. Segundo Perinotto e Lino, a Formação Corumbataí é composta principalmente por siltitos e argilitos cinza-avermlhados/esverdeados e arroxeados, intercalados por camadas de arenitos muito finos.

  21. Bibliografia

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