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APERFEIÇOAMENTO DO MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO SITUAÇÃO E RESULTADOS. Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2009. Ministério da Ciência e Tecnologia. O Desafio dos Tempos Atuais. G L O B A L I Z A Ç Ã O. Inovadores Qualidade assegurada. Produtos. Gestão Responsabilidade sócio-ambiental

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  1. APERFEIÇOAMENTO DO MARCO LEGAL DA INOVAÇÃO SITUAÇÃO E RESULTADOS Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2009 Ministério da Ciência e Tecnologia

  2. O Desafio dos Tempos Atuais G L O B A L I Z A Ç Ã O • Inovadores • Qualidade assegurada Produtos • Gestão • Responsabilidade sócio-ambiental • Capacidade de inovação Empresas/ Organizações • Inseridos em blocos • Acordos multilaterais • Estabilidade de regras Países • Sistemas nacionais de C, T &I • Empresas inovadoras • educação Competência para Competir • Economia do conhecimento • Economia da emoção • Gestão do progresso Valores Subjacentes

  3. Conceitos de inovação Ministério da Ciência e Tecnologia

  4. Década de 1950/1960:modelo linear Pesquisa básica– Aplicada– Desenvolvimento- Produção-Marketing • Década de 1980/1990: modelo não linear - interativo Chain - LinkedModelfeed-back e interação entre variáveis Conceitos de Inovação - uma visão sintética objeto • Ano de 1963: Manual Frascatti - variáveis ligada à P&D e patentes Sujeito Empresa • Avanços de C&T agem na cadeia e afetam todos os elos • Processo de aprendizagem: • interno:learning by doing • learning by using • learning by searching • externo:learning by interacting • learning by cooperating • Ano de 1994: Manual de Oslo • Fonte: Modelos de mensuração de inovação e a concepção dos gestores de negócio para o conceito de inovação • Verônica Penaloza - UECE (etall) - XXVI ENEGEP, Fortaleza-CE, 2006

  5. Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas. (Manual de Oslo, 3ª edição, elaborado pela OCDE) introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços (Lei de Inovação , Art. 2º) O Que é Inovação?

  6. 1.Inovação em Produtos (bens ou serviços) 2. Inovação em Processos 3. Inovação Tecnológica 4. Inovação Organizacional 5. Inovação em Marketing ou Modelos de Negócio 6. Inovação Incremental 7. Inovação Radical (disruptive technologies) 8. Inovação para a Empresa 9. Inovação para o Mercado 10. Inovação para o Mundo Resultado da aplicação de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica aplicada a produtos ou processos de produção, com novas funcionalidades e efetivos ganhos de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade Tipos de Inovação Fonte: Manual de Inovação 2008 - Movimento Brasil Competitivo (MBC) - projeto Mobilizar para Inovar

  7. O campo das Políticas de Inovação Um mapa das questões Fonte: Manual de Oslo - OCDE

  8. do Instituto de P&D O Processo de Inovação Tecnológica Fonte: Carlos Alberto Schneider - Revista Uniemp, ano I, set/2004, nº1

  9. LEI DE INOVAÇÃO - Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 • Incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, organizada em 3 vertentes: • ambiente propício às parcerias estratégicas • estímulo à participação de ICT no processo de inovação • incentivo à inovação na empresa LEI DO BEM - Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 Capítulo III - dos incentivos à inovação tecnológica - art. 17 a 26 atendendo ao disposto no Art. 28 da Lei de Inovação, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras LEI DO MEC - Nº 11.487, de 15 de julho de 2007 Acrescenta o art. 19-A na Lei do Bem para incluir novo incentivo à inovação tecnológica nas ICT financiadas por empresas MARCO LEGAL LEI COMPLEMENTAR - Nº 123, de 14 de dezembro de 2004 Capítulo X - Estímulo à Inovação

  10. MEDIDAS trabalhadas nA 1ª ETAPA DA CTI Ministério da Ciência e Tecnologia

  11. Medidas Identificadas na Lei da Inovação • Art. 18 da Lei da Inovação / Art. 19 do Decreto 5.563/05 (Receitas e Pagamentos) • Art. 19 da Lei da Inovação - Contabilização da Subvenção Econômica (Matéria ainda em debate na RFB, cujo entendimento final constará de instrução normativa da RFB) • Art. 20 da Lei da Inovação – Correlação da Encomenda Tecnológica com o Uso do Poder de Compra(Duas medidas realizadas : Proposta de alteração do PLC 32/2007, aguardando inclusão para ser votado no Plenário do Senado e Minuta de alteração do Decreto 5.563/05, em apreciação pela consultoria jurídica do MCT) • Art. 27 da Lei da Inovação - Diretrizes e prioridades na aplicação da Lei ( Não é necessário regulamentar)

  12. Medidas Identificadas na Lei da Inovação • Art. 18 - Recebimento de receitas e pagamento de despesas por ICT • Classificação das receitas com atividades de inovação (Portaria SOF 28/2006 divulgação por meio dos Ministérios) • Pagamento de adicional variável pelo SIAPE (classificação em definição. INT e CETEM em conjunto já efetuaram o pagamento) • Estudar possibilidade de inserção parcelada no orçamento anual das receitas arrecadadas pela ICT(em princípio não é possível; estudo de eventual alternativa) • Flexibilizar alterações orçamentárias para abertura de crédito, utilizando excesso de arrecadação de receitas próprias das ICT(Elaboração de autorização no Projeto de Lei Orçamentária para 2010)

  13. Medidas Identificadas na Lei do Bem • Arts. 17 e 19 - Cumulatividade dos benefícios(Entendimento já • fechado na RFB e constará de instrução normativa da RFB) • Art. 17, I - Benefícios fiscais para empresas com pesquisadores sem dedicação exclusiva à pesquisa (Entendimento já fechado na RFB e constará de instrução normativa da RFB) • Art. 17, III - Contabilização da Depreciação Integral e da Depreciação Acelerada(resolvido pelo Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009)

  14. Medidas Identificadas na Lei do Bem • Art. 17, V e § 5º- Forma de Contabilização do Crédito do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior(Entendimento já fechado na RFB: a restituição do crédito deverá dar-se mediante Ordem Bancária em favor da empresa e constará de Portaria que se encontra tramitando no âmbito do Ministério da Fazenda) • Art. 21- Tratamento tributário da subvenção destinada à remuneração de pesquisadores (Matéria ainda em debate na RFB, cujo entendimento final constará de instrução normativa da RFB)

  15. Alterações do Decreto 5.798/2006 realizadas pelo Decreto 6.909/2009 • Contribuições Denis Barbosa • Art. 3, III – permite depreciação no próprio ano de aquisição, de máquinas, equipamentos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL –Antes era só depreciação pelo múltiplo 2 e não incidia sobre a CSLL. Essa depreciação integral só se aplica aos itens adquiridos desde de 12 de maio de 2008 • Art. 6 § 4º ao 7º – para efeitos de amortização de intangíveis, elimina a exigência de que eles estivesse no diferido, levando em conta as modificações legais de classificação de ativos; e isso dá ainda que amortização não tenha sido contabilizada direitamente na contabilidade

  16. Alterações do Decreto 5.798/2006 realizadas pelo Decreto 6.909/2009 • Contribuições Denis Barbosa • Art. 7º - o incentivo de “terceirização” das pesquisas, passa a se aplicar as empresas cobertas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ( Art.18 § 2º Lei do Bem) • Art. 16 incisos e parágrafos – aplica-se a bateria de incentivos previstos no art.19 da Lei do Bem (com uma redação diversa) a certas atividades classificadas como atividades de informática e automação ( segundo listagem do decreto), inclusive software, sendo que mesmo as empresas beneficiárias dos incentivos da lei de informática (Lei nº8.248/91, nº8.387/91 e nº10.176/01), que exercerem outras atividades além daqueles que geraram os benefícios, poderão usufruir, em relação a essas atividades, dos benefícios que trata o novo Decreto. Aplicam-se assim as modificações introduzidas pela Lei nº 11.774/08

  17. Alteração do Decreto 6.260/2007 realizada pelo Decreto 6.909/2009 • Contribuições Denis Barbosa • Art.3º , caput - Modifica-se a divisão de propriedade entre a ICT e entidade patrocinadora no caso da aplicação da “Lei do MEC” ( Lei nº 11.487/07), sendo que agora a participação da pessoa jurídica (o contribuinte patrocinador) na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto corresponderá à razão entre a diferençado valor despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado de um lado,e o valor total do projeto, de outro, cabendo à ICT a parte remanescente. Antes o regulamento previa que tal participação seria a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor da exclusão efetivamente utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro.

  18. Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Art. 64 e seus incisos – Definições Gerais Art. 65 A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio, manterão programas específicos, inclusive em incubadoras. Condições de Acesso Diferenciadas; Ampla Divulgação do Orçamento Disponível.

  19. Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte • Das Obrigações das Entidades: • publicação das estratégias de maximização de participação; • alocação e efetivação dos recursos e suas justificativas de desempenho; • aplicação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos destinados a inovação tecnológica. • informar ao Ministério da Ciência e Tecnologia os valores alocados e o percentual em relação ao total dos recursos.

  20. Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Da Redução de Alíquotas: §4º do Art. 65 alterado pela Lei Complementar 128/2008 Estão autorizados a reduzir a zero as alíquotas dos impostos e contribuições, incidentes nos dispêndios do desenvolvimento tecnológico pelas empresas de pequeno porte: I - União: IPI, Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins-importação e à Contribuição para o PIS/Pasep-importação II – Os Estados e o Distrito Federal: ICMS

  21. Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Incluído o §5º do Art. 65 pela Lei Complementar 128/2008 A ME e EPP, que não atenda às hipóteses previstas em regulamento, fica obrigada a recolher os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, contados a partir da data da aquisição, no mercado interno, ou do registro da declaração de importação. Art.66 e 67 Os órgãos congêneres ao MCT estaduais e municipais transmitirão ao MCT relatório circunstanciado dos projetos realizados e deverão elaborar e divulgar relatório anual, retratando e avaliando os resultados obtidos e indicar as previsões de ações e metas para participação no ano seguinte.

  22. OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (1) • PDP - USO DO PODER DE COMPRA • SAÚDE • Anteprojeto de Lei (GECIS) • Compras Governamentais na área da saúde • DEFESA • Decreto 5.484/05 – Política de Defesa Nacional • TIC • PLC 032/2007 • Decreto nº 1.070/94 • Lei nº 8.248/91 ( alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11.077/04)

  23. OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (2) • PLC 032/2007 – Altera dispositivos da Lei nº 8.666/93 • Inciso ao art. 24 – dispensa de licitação para os artigos 3º, 4º, 5º e 20 da Lei de Inovação; • Inciso ao art.57 – vigência do contrato por até 120 meses nos incisos IX, XIX, XXVIII, XXIX e os novos ( XXX e XXXI); • Proposta de alteração do PLC 32/2007 encaminhada à SLTI/MP – Preparada nota técnica, subemenda e justificativa.

  24. OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (3) Benefícios do Art. 19-A da Lei do Bem para Instituições Privadas sem Fins Lucrativos PL 3.558/2008 de autoria da Dep. Maria do Rosário – O PL altera o art. 19-A da Lei 11.196/2005 (Lei do Bem) para propor a inclusão das instituições privadas sem fins lucrativos nos casos de exclusão dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica do cálculo do lucro líquido da empresa que contratou. O MCT tem se manifestado a favor da extensão desse benefício.

  25. MEDIDAS PARA A 2ª ETAPA DA CTI Ministério da Ciência e Tecnologia

  26. REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro • 1. Retribuição Pecuniária - art. 8º §2º, §3º e §4º • A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos • seguintes itens: • Adicional variável: operacionalizar o pagamento da retribuição pela • instituição de apoio como pela ICT; • Ganho eventual: definição sobre o que constitui “ganho eventual” • e como será a sua abrangência e temporalidade; • Teto máximo: qual será o teto máximo recebível pelo servidor; • Cálculo da retribuição pecuniária: incidência de IR e INSS.

  27. REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro • 2. Bolsas de Estímulo à Inovação - Art. 9º, § 1º, § 2º e § 3º • A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos • seguintes itens: • Acúmulo de bolsa; • Teto máximo das bolsas; • Tempo mínimo de dedicação ao projeto para receber bolsa; • Teto máximo recebível por servidor; • Critério para participação de professor; • Nomenclatura de bolsa; • Concordância da RFB e do INSS de não incidência de IR e INSS

  28. REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro • 3. Ganhos Econômicos – Art.13 • A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos • seguintes itens: • Teto máximo recebível por servidor; • Cálculo de ganhos econômicos: critérios e regras mínimas; • Pagamento dos ganhos econômicos, inclusive royalties.

  29. REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro 4. Licença do servidor para constituir empresa A REPICT defende a ideia de que o pesquisador licenciado tenha preferência pela exploração do conhecimento protegido do qual tenha participado. Como formalizar nas ICT a operacionalização da licença do pesquisador ( art.15); b) Quando o pesquisador se licencia para constituir empresa, verificar se há possibilidade que o mesmo tenha preferência na exploração dos resultados obtidos com pesquisa do qual tenha participado.

  30. ANPEI - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras Pleito ANPEI: Alteração do § 5º do art. 19 e do inciso III do artigo 19-A da Lei do Bem e do § 6º do Art. 8 do Decreto 5.798/2006, de forma a permitir o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior

  31. CNI - Confederação Nacional da Indústria Pleito CNI: Propõe a revogação do art.23, pois está impedindo a eficácia esperada para o crescimento da economia nacional ou alteração do referido artigo para admitir a comprovação da regularidade fiscal pela certidão positiva com efeitos de negativa, que permitiria que as empreas que estivessem em processos de parcelamento da dívida fiscal ou sub judice pudesse concorrer aos incentivos fiscais Essa questão será estudada pela RFB e MF

  32. Resultado das Ações de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Ministério da Ciência e Tecnologia

  33. Política de Desenvolvimento Produtivo PDP Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação Plano CTI forte articulação D D D D D D A A A A A A Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação Plano CTI Demanda (D) e aprovação (A): editais de 2006, 2007 e 2008 nº de projetos recursos (R$ milhões)

  34. Chamadas Públicas MCT/FINEP Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Áreas: TIC, Biotecnologia, Nanotecnologia, Energia, Saúde, Temas Estratégicos e Desenvolvimento Social

  35. Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Distribuição percentual de recursos por porte de empresa micro 28,1 % micro 32,1 % pequenas 17,1 % pequenas 18,1 % grandes 35,7 % médias 19,1 % grandes 30,6 % médias 19,2 % 2007 2006 micro 41,4 % Participação de micro e pequenas empresas grandes 16,1 % 2006 50,2% 2007 45,2% 2008 70,4% pequenas 29,0 % médias 13,5 % 2008

  36. Participação de N, NE e CO 2006 11,1% 2007 23,7% 2008 11,6% Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Distribuição percentual de recursos por região S 17,5 % N 6,2 % NE 4,4 % CO 0,5 % SE 71,5 % 2006 N 1,7 % N3,2 % S 20,3 % S13,6 % NE7,3 % NE 14,4 % CO 2,6 % CO6,1 % SE62,7 % SE68,0 % 2007 2008

  37. DEMANDA DE RECURSOS DOS PARCEIROS LOCAIS 85 PROPOSTAS RECEBIDAS R$ 551 milhões solicitados R$ 262 milhões contrapartida SE S Abrangência Nacional N CO NE EDITAIS ESTADUAIS: • Encerrados/MPE apoiadas: MG: 69, CE: 22,ES: 10, PE: 17, RJ: 54 • já lançados - AM, BA, CE, DF, ES,PE, RJ, RN, SC e RS • próximos lançamentos – PR e SP • em análise - MA 17PROPOSTAS APROVADAS: AM, BA, CE, MA, PE, PI, RN, DF, GO, MS, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC • R$ 150 milhões FNDCT • R$ 115 milhões contrapartida de FAPs, SEBRAE, Federações da Indústria Chamada Pública MCT/FINEP - 02/2006 Adesão ao PAPPE SUBVENÇÃO 2006

  38. 79 mestres 8 20 1 50 porte da empresa 30% micro 30% pequena 27% grande 12% média NE CO SE S 46 doutores 5 14 1 26 Subvenção Econômica - Pesquisador na empresa Recursos financeiros para incorporação de pesquisadores em atividades de inovação nas empresas, visando compartilhar os custos relacionados a sua remuneração Contratados

  39. 131 empresas Norte 2 Centro-Oeste 4 Nordeste 13 Sudeste 79 Sul 33 93 doutores 112 mestres Bolsas – 96 DTI / 84 ITI RHAE – Pesquisador na Empresa Inserção de pesquisadores nas empresas para atividades de P,D&I 2008 Resultado edital MCT/CNPq – R$ 20 milhões Parceria com Estados – R$ 10,06 milhões + R$ 4,83 milhões contrapartida 2009 Lançado edital MCT/CNPq – R$ 26 milhões em 3 rodadas Parceria com Estados – R$ 10 milhões (em negociação com as FAP)

  40. Resultados Lei do Bem: Incentivos Fiscais à Inovação 2006: 130 empresas 2007: 300 empresas Empresas beneficiadas em 2006 e 2007 Investimentos em P&D 2006 e 2007 2006: R$ 2,19 Bi 2007: R$ 5,10 Bi

  41. SetoresBeneficiados com IncentivosFiscais Fonte: Formulários das Empresas

  42. Benefícios Reais em P&D por Setores X R$1.000,00

  43. Investimentos em P&D porRegião Ano Base 2006 X R$1.000,00

  44. Investimentos em P&D porRegião Ano Base 2007 X R$1.000,00

  45. Investimentos das Empresas nas Áreas de P&D em Relação ao PIB Brasil R$ Bilhão Fonte: IBGE e Formulário de Empresas

  46. Simulador financeiro da lei do bem - incentivos fiscais http://proinova.isat.com.br/Home.htm ou http://proinova.isat.com.br/SimuladorFinanceiro.aspx Ministério da Ciência e Tecnologia

  47. Outros sítios MBC - Movimento Brasileiro Competitivo Manual de Inovação http://www.mbc.org.br/mbc/portal/ http://www.inovar.org.br/mbc/uploads/biblioteca/1208265237.1686A.pdf PROTEC – Pró-inovação tecnológica Manual Mecanismos de Apoio à inovação Tecnológica Manual Marco legal da inovação tecnológica para empresas http://www.protec.org.br/cadastrar2.asp

  48. Panorama dos nit Ministério da Ciência e Tecnologia

  49. Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008

  50. Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008

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