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Eutanásia – aspectos bioéticos

Eutanásia – aspectos bioéticos. Paula Freire Semana de Enfermagem – 2012 Faculdade Estácio de Sá. Discussões e questionamentos.

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Eutanásia – aspectos bioéticos

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Presentation Transcript


  1. Eutanásia – aspectos bioéticos Paula Freire Semana de Enfermagem – 2012 Faculdade Estácio de Sá

  2. Discussões e questionamentos • Sigmund Freud, aos 83 anos, havia se submetido a 33 cirurgias, para tratar um câncer no maxilar, que o acometia há 16 anos. Diante de tanto sofrimento, chamou seu médico e amigo Max Schur e lhe disse: “Agora minha vida não passa de permanente tortura. Essa tortura não tem mais sentido.” Max Schur testemunhou, posteriormente que lhe injetou 2cg de morfina e repetiu a dose cerca de 12h depois.

  3. Indagações: • Que direito tem alguém de prolongar a vida de outrem que não mais deseja viver e solicita que se ponha um fim à sua existência? • Existe apenas o direito à vida? Ou existe o direito à morte digna? Ou o direito a morrer quando, em razão de uma enfermidade terminal não há mais sentido viver? • A vida humana é um bem jurídico para quem? Para seu dono ou para a sociedade? A vida pressupõe qualidade?

  4. Medicina e tecnologia • Possibilidades de intervenção terapêutica e preventiva. • Aumento da expectativa de vida. É possível prolongar a vida e processo de morte. • Morte era um processo natural. O médico era espectador, testemunha. • Morte é um evento controlado pela ciência e tecnologia médica. O médico atua nela, intervém.

  5. Conceitos: • O é a eutanásia? • O que é distanásia? • O que é ortotanásia? • Suicídio assistido?

  6. Comecemos pela distanásia... • Obstinação terapêutica. • Imposição de tratamentos inúteis, que provocam sofrimento ao paciente, com o intuito de adiar a morte. • O processo morte já se iniciou. Tenta-se paralisar ou “congelar” esse processo. • Vida não se reduz ao seu aspecto biológico! • A morte deve ser “saudável”, como parte da vida.

  7. Distanásia: • Futilidade terapêutica. Ministrar tratamentos inúteis e fúteis ao paciente. • Quando se pode parar de tentar curar? • O que seria o oposto de distanásia? • Seria a ortotanásia!

  8. Que é a ortotanásia? • É a renúncia a tratamentos inúteis e dolorosos em prol de cuidados paliativos aos portadores de doenças graves e irreversíveis em processo terminal. • O processo morte já se iniciou.

  9. Critérios para a ortotanásia: • Paciente em situação de terminalidade: morte iminente. • Prognóstico de sobrevida de pelo menos 3 a 6 meses. • É sempre uma omissão, um deixar de agir, abstenção na administração de tratamentos. • Consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal (Resolução 1.805 do CFM).

  10. Vontade do paciente • Living will. Muito utilizado em outros países. • Trata-se de uma espécie de testamento em que o sujeito deixa expresso, em vida, qual a sua vontade em caso de estar em situação de terminalidade. • No Brasil não é utilizada. Considera-se a vontade do representante legal.

  11. Ortotanásia: • Deixar de empregar meios inúteis, fúteis e dolorosos para manter a vida. • Doença grave e incurável. O processo de morte já se iniciou. • Estágio terminal. • Conduta passiva: deixar de tratar. • Consentimento do paciente ou de seu representante legal. • Morte ao tempo certo.

  12. E a eutanásia? • Qualquer abreviação da vida comissiva ou omissiva (ação ou omissão), com a finalidade de compaixão. • Não há a terminalidade. O processo de morte ainda não se iniciou. Somente se inicia no momento da ação ou omissão do agente. • Não se exige que haja uma situação de terminalidade.

  13. Eutanásia: • Piedosa. Homicídio ou auxílio ao suicídio privilegiado por relevante valor moral. • Indireta: Antecipação da morte. Efeito colateral de meios paliativos. Não há dolo. • Direta: condutas comissivas ou omissivas com a finalidade de antecipar a morte do paciente.

  14. Eutanásia: • Ativa: intervir, por meios de condutas de modo a produzir a morte. • Passiva: se dá por omissão, abstenção do dever de cuidar ou tratar. Não se confunde com a ortotanásia. O processo de morte somente ocorre em razão da omissão. • Resolução 1.805 CFM 2006: permite a ortotanásia (art. 1°). • MP: ação civil pública. Improcedente o pedido.

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