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Oficina 7 A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AOS RPPS Instrutores: Diana Lima e Otoni Guimarães

Oficina 7 A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AOS RPPS Instrutores: Diana Lima e Otoni Guimarães. Portaria 916 e a visão patrimonial. A Portaria 916, que regulamentou em 2003 a contabilidade dos RPPS, já trazia a visão patrimonial que agora entra em discussão no Brasil, exigindo:

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Oficina 7 A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AOS RPPS Instrutores: Diana Lima e Otoni Guimarães

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  1. Oficina 7A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AOS RPPSInstrutores: Diana Lima e Otoni Guimarães

  2. Portaria 916 e a visão patrimonial • A Portaria 916, que regulamentou em 2003 a contabilidade dos RPPS, já trazia a visão patrimonial que agora entra em discussão no Brasil, exigindo: • Visão de longo prazo; • Foco no patrimônio; • Registros das provisões no BP (inclusive atuarial); • Controle da taxa de administração; • Registro da carteira de investimentos objetivando garantir a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos ativos. • Como trata-se de uma entidade pública, a unidade gestora do RPPS deve atender ao disposto nas NBCASP e no MCASP.

  3. As mudanças • Todos os novos procedimentos têm como foco o registro da integralidade dos ativos e dos passivos públicos, tempestivamente, atendendo os atributos de confiabilidade e comparabilidade, entre eles: • Adoção do plano de contas único; • Regime contábil de competência integral; • Implantação de novos procedimentos patrimoniais, tais como depreciação, reavaliação, provisões, impairment, valor justo, etc. (a maioria já exigida nos RPPS); • Compatibilização com as novas demonstrações contábeis que passam a ser exigidas; • Implantação do sistema de custos.

  4. Desmistificando o processo de mudança • É preciso entender que não haverá uma segregação do que era feito antes (visão orçamentária) para o que deve ser feito a partir da mudança (visão patrimonial). Essas duas visões passam a ser complementares. • A própria Lei 4.320 já fazia referência ao acompanhamento da contabilidade patrimonial (arts. 94 a 100), mas a dificuldade prática em implementá-lo acabou por não desenvolver no Setor Público procedimentos contábeis nesse sentido. 4

  5. Adoção do plano de contas único nacional • O plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente estabelecidas, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis. • A STN, com o apoio do Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, é responsável pela administração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP até a implantação do Conselho de Gestão Fiscal, instituído pela LRF, a quem compete extinguir, especificar, desdobrar, detalhar e codificar contas.

  6. Adoção do plano de contas único nacional • As unidades gestoras dos RPPS já passaram por essa experiência com a publicação da Portaria 916, mas agora a mudança envolve todos os entes públicos e traz uma nova estrutura. • O PCASP deve ser utilizado por todos os Poderes de cada ente da federação, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Para as empresas estatais dependentes a utilização é facultativa.

  7. Mudanças no Plano de Contas dos RPPS

  8. PCASP RPPS versus PCASP STN • É importante deixar claro que o novo plano de contas dos RPPS que será disponibilizado pelo MPS é um extrato do PCASP, portanto, não poderá ser considerado um plano de contas específico para os RPPS. • Isso só foi possível porque tanto o MPS como a STN cederam em relação aos códigos e nomenclaturas de contas que deviam permanecer. • A publicação só continuará sendo feita à parte pelo MPS para facilitar o trabalho das unidades gestoras, que terão à disposição o resumo das contas usuais dos RPPS.

  9. Preciso de um novo sistema contábil? • Depende. Se o sistema atualmente utilizado pela entidade permite a mudança da estrutura de contas atual para a nova estrutura (o que dificilmente é possível), inclusive com a alteração dos códigos das contas, basta que ele seja adaptado. • Caso contrário, é importante que a entidade se prepare para a troca do sistema o quanto antes, já que a migração de programas e a assimilação por parte dos operadores demanda tempo. • Eu acho que vocês já viram esse filme...

  10. Contas Específicas PCASP RPPS

  11. Contas Específicas PCASP RPPS

  12. Contas Específicas PCASP RPPS

  13. Contas Específicas PCASP RPPS

  14. Contas Específicas PCASP RPPS

  15. Contas Específicas PCASP RPPS

  16. PCASP RPPS • Plano de Contas RPPS, versão Julho de 2012: • pcasp_rpps_versao_julho_2012.doc • Em comum acordo com a STN, essa versão está sendo atualizada considerando o relacionamento das contas: inter e intraorçamentária.

  17. Adoção de um novo regime contábil • Para manter o processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário e, concomitantemente, observar os fundamentos da doutrina contábil, a STN reestruturou o plano de contas em oito classes, separando as contas de controle orçamentário e financeiro (receitas orçamentárias e despesas orçamentárias) das contas de resultado (variações patrimoniais aumentativas e variações patrimoniais diminutivas). • Do ponto de vista orçamentário, permanece a adoção do regime misto contemplado na Lei 4.320/1964, ou seja, a despesa orçamentária será reconhecida no exercício financeiro no momento da emissão do empenho, e a receita orçamentária no momento da arrecadação. Só que esse registro agora será feito em classes próprias de controle orçamentário (Classe 5 e Classe 6).

  18. Transição para o regime de competência • Do ponto de vista patrimonial, e em conformidade com a doutrina contábil, as variações patrimoniais aumentativas (receitas econômicas) e as variações patrimoniais diminutivas (despesas econômicas) devem ser contabilizadas tendo como base seus fatos geradores, adotando-se, portanto, o regime contábil de competência integral. • Esses e outros procedimentos estão contemplados no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, que encontra-se em sua 5ª. edição. • É importante deixar claro que os registros contábeis do Setor Público continuam mantendo as suas peculiaridades. Portanto, é uma simplificação forte dizer que eles serão os mesmos da área privada.

  19. Implantação de novos procedimentos • Conforme orientações emanadas da STN, além do reconhecimento dos ativos e passivos no momento do fato gerador, os seguintes procedimentos passam a ser obrigatórios: • Registro mensal da depreciação dos bens móveis e imóveis (de uso); • Registro mensal da amortização de despesas pagas antecipadamente (tais como assinatura de periódicos e benfeitorias em propriedade de terceiros); • Registro mensal e baixa de encargos de férias e 13º salário por competência; • Registro mensal e baixa de provisões (tanto do Ativo como do Passivo); • Registro de ativos intangíveis produzidos (tais como programas de computador (softwares) e produtos desenvolvidos pelo RPPS);

  20. Implantação de novos procedimentos • Registro de créditos a receber decorrentes de transações com terceiros, oriundas de receitas e de valores a recuperar de despesas, entre outros; • Registro periódico da reavaliação do ativo imobilizado (anual ouquadrienal); • Registro da redução valor recuperável (impairment) do ativo imobilizado; • Reconhecimento mensal dos riscos de recebimento de créditos e conseqüente baixa; • Ajuste mensal dos créditos e dívidas prefixadas a valor presente; • Reconhecimento dos encargos incorridos referentes a créditos e dívidas pós-fixadas; • Ajuste mensal dos itens de estoques pelo valor de mercado ou de aquisição;

  21. Implantação de novos procedimentos • Ajuste tempestivo dos resíduos e refugos pelo valor realizável líquido; • Ajuste tempestivo, pela equivalência patrimonial, das participações em empresas e consórcios; • Incorporação tempestiva, no imobilizado, de gastos adicionais ou complementares posteriores que tragam benefícios econômicos futuros; • Incorporação tempestiva dos bens de uso comum ao valor de construção. • Se esses procedimentos ainda não são usuais na sua unidade gestora, devem ser implementados o quanto antes, para que em 2014 os RPPS já observem as novas exigências.

  22. O que muda nos RPPS? • Os procedimentos contábeis patrimoniais contemplados na NBCASP e no MCASP são inerentes ao desempenho das funções do contabilista, que deve trazer em sua formação tais conhecimentos. • Esses procedimentos já estavam contemplados na Portaria MPS 916/2003, a exceção do ajuste a valor recuperável (impairment). • Os registros relativos aos procedimentos já feitos pelos RPPS deverão apenas ser revisitados, face a nova estrutura do plano de contas a ser observada.

  23. Novos modelos e demonstrativos • As unidades gestoras dos RPPS continuam tendo de elaborar as demonstrações exigidas pelo Ministério da Previdência. • Algumas mudanças devem ser feitas para atender a proposta do novo plano de contas nas demonstrações contábeis já elaboradas. Além dessas mudanças, a Portaria STN 749/2009 da STN também incluiu outras duas demonstrações contábeis, a saber: • Demonstração do Fluxo de Caixa; • Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (estatais dependentes).

  24. Implantação do sistema de custos • O sistema de custos é uma importante ferramenta que visa estabelecer um sistema de informações gerenciais, auxiliando a administração a tomar decisões e localizar falhas de gerenciamento. Cria um controle financeiro efetivo, contribuindo para a gestão do RPPS de várias maneiras, entre elas: avaliação de custo benefício; como e quando gastar; apoio ao controle interno e suporte indispensável para as decisões estratégicas. • Com a aplicação de um sistema de custos é possível obter respostas mais seguras para muitas questões que exigem decisões fundamentais e que, se tomadas de forma aleatória e sem estudo mais aprofundado, podem se tornar desastrosas às administrações.

  25. Considerações sobre o processo de convergência • A aplicação de procedimentos de avaliação patrimonial no Setor Público é mais um desafio a ser enfrentado pelos contadores das unidades gestoras dos RPPS, que já passaram por essa experiência quando da publicação da Portaria 916. • Temos de ter em mente que tais procedimentos são inerentes ao desempenho das funções do profissional contábil, que deverá trazer em sua formação tais conhecimentos. • É preciso que a base da informação seja adequadamente preparada, pois aplicar os novos procedimentos sobre valores em desacordo com a substância e realidade econômica não atenderá a primazia da essência sobre a forma.

  26. Procedimentos em contas específicas

  27. Elaboração do orçamento dos RPPS

  28. Fontes de Financiamento • Contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas; • Receitas decorrentes de investimentos patrimoniais; • Valores recebidos a título de compensação financeira; • Valores aportados pelo ente federativo; • Demais dotações previstas no orçamento federal, estadual e municipal; • Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária. • Essas fontes de financiamento serão registradas na unidade gestora do RPPS como variações patrimoniais aumentativas (contribuições previdenciárias) e transferências intragovernamentais e compensações financeiras.

  29. Tratamento contábil dos repasses • Prevalece a figura dos repasses previdenciários, que agora também são tratados na Classe de Conta 4 – Variação Patrimonial Aumentativa, como transferências e delegações recebidas intragovernamentais. • O recebimento de compensações financeiras também foi reclassificada para a Classe de Conta 4, como outras variações patrimoniais aumentativas.

  30. Benefícios Previdenciários • O pagamento de aposentadorias e reformas, pensões e demais benefícios previdenciários ganhou grupo próprio, que recebeu o código de 3.2.0.0.0.00.00, ponto fim a discussão sobre o enquadramento como despesas de pessoal e encargos (3.1) ou como despesas correntes (3.3).

  31. Provisão Matemática Previdenciária

  32. Provisão Matemática Previdenciária • Em função do equilíbrio financeiro e atuarial, as contribuições previdenciárias sempre serão ajustadas em relação aos compromissos previdenciários assegurados pelo regime, sendo as alíquotas praticadas nesse sentido. • A base de cálculo da provisão matemática é a avaliação atuarial, que deve ser elaborada na constituição do RPPS e atualizada anualmente. O fato gerador é a expectativa da concessão de benefícios ou o fato de o benefício haver sido concedido. • O parecer do atuário é o documento contábil hábil usado pelo contador para proceder o registro, não sendo a sua função contestar os valores apresentados.

  33. Avaliação Atuarial • Tem como objetivo avaliar o plano de custeio do regime próprio de previdência para que este se mantenha equilibrado, garantindo a continuidade do pagamento dos benefícios cobertos pelo regime. • Através deste documento é que são estipuladas as taxas de contribuição dos servidores e de contribuição patronal, objetivando atender o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, conforme determina a legislação previdenciária.

  34. Data-Base da Avaliação Atuarial Recomenda-se que a avaliação atuarial seja elaborada em atendimento ao prazo da LDO do ente público, já que as informações atuariais deverão acompanhar o anexo de metas. Todavia, quando esse prazo ultrapassar a data de encaminhado do DRAA exigido pelo MPS, até 31 de março de cada exercício, o levantamento da avaliação atuarial serão então efetuado considerando esse outro prazo, de sorte que as informações prestadas tanto para a LDO como para o MPS levem em consideração a mesma base de cálculo.

  35. Contabilização da Avaliação Atuarial • Para fins de emissão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, exige-se o último DRAA, mas a obrigatoriedade do registro contábil se deu a partir do exercício de 2007, em função da prorrogação para atendimento da Portaria MPS 916. • A constituição e a atualização da provisão matemática previdenciária será feita pelo valor líquido, ou seja, pela projeção dos pagamentos de benefícios menos a projeção das contribuições a serem vertidas ao plano.

  36. Contabilização da Avaliação Atuarial Inicial D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD) C - Provisões Matemáticas Previdenciárias (PELP)

  37. Atualização do registro A cada ano, essa provisão deverá ser atualizada de acordo com a avaliação atuarial. Caso a necessidade da provisão seja superior ao valor que já estiver contabilizado, faz-se a COMPLEMENTAÇÃO da provisão: D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD) C - Provisões Matemáticas Previdenciárias (PELP) Caso contrário, procede-se a REVERSÃO da provisão: D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD) C - Reversão de Provisão Matemática Previdenciária (VPA)

  38. Apuração do déficit atuarial • Dependendo da composição de seus ativos e passivos, a situação patrimonial líquida da unidade gestora do RPPS pode ser superavitária, deficitária ou nula. • É importante que se faça distinção entre o termo passivo atuarial (que é o somatório dos compromissos líquidos do plano) e o termo déficit atuarial (que é a diferença entre esses compromissos líquidos e os ativos financeiros garantidores do sistema de previdência já capitalizados).

  39. Amortização do déficit atuarial • O registro da provisão matemática previdenciária será efetuado apenas na Contabilidade do RPPS, porque, quando se encerrar o exercício, a consolidação das informações constantes nas demonstrações contábeis do ente público e do seu RPPS se encarregará de evidenciar a real situação previdenciária local. Se não fosse assim, esses valores apareceriam em duplicidade. • Os valores a receber relativos à amortização do déficit atuarial, que tenha como devedor seu próprio ente público, deverão ser registrados à conta de Controles Devedores (Classe 7) da unidade gestora do RPPS, para fins de controle.

  40. Amortização do déficit atuarial • Desta forma, os valores relativos à amortização do déficit atuarial pelo ente público só terão reflexo financeiro na unidade gestora do RPPS no momento do ingresso desses recursos. • Do seu lado, o ente público tem a opção de acompanhar os valores devidos à unidade gestora do RPPS mediante registro à conta de Controles Credores (Classe 8). Porém, no caso de parcelamento de débitos, diferentemente do déficit atuarial, o valor devido pelo ente público será contabilizado no Passivo, pois representa uma obrigação.

  41. Impacto da Amortização • Os valores relativos à amortização do déficit atuarial pagos pelo ente público serão considerados nos cálculos atuariais da unidade gestora em seus respectivos exercícios financeiros, afetando, portanto, a avaliação atuarial local. • Com isso, o RPPS só será afetado patrimonialmente pela amortização desses valores no momento da atualização do registro da provisão matemática previdenciária.

  42. Superávit Atuarial • Na hipótese de superávit atuarial, ou seja, o total de ativos mais a projeção das receitas se apresentarem superior aos benefícios concedidos e a conceder, basicamente em função da alíquota mínima de 11%, o que é muito raro, dependendo da massa segurada, esse percentual pode se mostrar superior à necessidade de capitalização de recursos. • Neste caso, a diferença deverá ser ajustada a título de Provisões Atuariais para Ajustes do Plano (classificada anteriormente como reservas atuariais).

  43. Vamos contabilizar a avaliação atuarial e sua atualização?

  44. Contribuições previdenciárias • Segundo orientação do MPS, TODOS os recursos recebidos pelos RPPS são considerados previdenciários, e encontram-se classificados na Portaria MPS 916 em: • 4.2.1.1.x.xx.xx – Contribuições Sociais RPPS • 4.5.1.3.0.xx.xx – Transferências Recebidas para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS • 4.9.9.x.x.xx.xx – Compensação Financeira entre RGPS/RPPS

  45. Considerações importantes • Quando se tratar de valores envolvendo entes públicos diferentes, a contribuição patronal será contabilizada como Contribuições Sociais RPPS Inter OFSS: 4.2.1.1.3 (União), 4.2.1.1.4 (Estados) ou 4.2.1.1.5 (Municípios). • A contribuição patronal de sua própria folha também será contabilizada no RPPS: a unidade gestora registrará tanto a despesa (31212 – encargos patronais RPPS intra) como receita (4.2.1.1.2 – Contribuições Sociais RPPS Intra OFSS).

  46. Parcelamento de débitos previdenciários • Os valores das contribuições patronais previdenciárias devidas pelo ente público e não repassadas em época própria ao seu RPPS poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado. • Na prática, estão sendo parcelados os valores das contribuições patronais não recolhidas desde a publicação da EC 20/1998, que assegurou o regime de previdência de caráter contributivo. • Na Portaria MPS 916 para 2007, para o registro desses valores será utilizada a conta 4.2.1.1.1 – Contribuição Patronais ao RPPS.

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