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Impactos na tributação sobre e a renda e a nova contabilidade

Impactos na tributação sobre e a renda e a nova contabilidade. Natanael Martins Mestre PUC/SP . “A Nova” e a “Velha Contabilidade”.

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Impactos na tributação sobre e a renda e a nova contabilidade

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  1. Impactos na tributação sobre e a renda e a nova contabilidade Natanael Martins Mestre PUC/SP

  2. “A Nova” e a “Velha Contabilidade” • A “nova contabilidade” diversamente da “velha contabilidade” deita raízes muito mais em avaliações econômicas do que num lucro efetivamente realizado, de modo que o lucro medido pela nova contabilidade, não necessariamente, é um lucro integralmente realizado.

  3. As Raízes da Velha Contabilidade • Custo Histórico como base de valor. • Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas – O regime de competência. • A busca do lucro contábil como objetivo.

  4. As Raízes da Nova Contabilidade • Primazia da Essência sobre a Forma. • Avaliação a Valor Justo. • Ajustes a Valor Presente. • Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Imparment Test).

  5. A Função Histórica da Contabilidade • “A contabilidade é, essencialmente, um modelo de alocação de recursos e não de avaliação. A accountability é a sua característica fundamental. Em outras palavras, o objeto fundamental da Contabilidade é acompanhar a evolução do patrimônio através das quantias lançadas nas contas, fruto das transações e alocações de gastos. Essencialmente, a Contabilidade não visa que o patrimônio líquido represente o “valor econômico da entidade”. (Sergio de Iudícibus)

  6. A Função Histórica da Contabilidade • “O modelo de contabilidade mais tradicional e antigo, e o mais utilizado universalmente, é o modelo de representação do patrimônio e da sua evolução a valor histórico. Seu objetivo principal, em termos de valoração, não é medir o valor de patrimônio, mas sim o de sua mutação mais relevante, o lucro.” (Eliseu Martins)

  7. A Contabilidade e o Direito • A contabilidade, ao menos quando vertida nas ditas demonstrações financeiras, regradas pela lei das sociedades anônimas, dirigida aos acionistas, ao mercado de capitais e aos Poderes Públicos, impõe a estas a dimensão de efetivas peças jurídicas, tuteladas, pois, pelo direito.

  8. O Imposto sobre a Renda • A CF e o conceito pressuposto de renda. • A renda como acréscimo patrimonial. • A tributação da renda econômica ou juridicamente disponível.

  9. A Renda Tributável e a Nova Contabilidade • Do princípio da segurança Jurídica • Do respeito ao princípio da capacidade contributiva e da vedação ao confisco • Do princípio da efetiva realização da renda como pressuposto necessário para a sua legitimação da tributação. Em respeito ao conceito de renda como produto de acréscimo patrimonial, o legislador não pode tomar, pura e simplesmente, o lucro “mensurado pela nova contabilidade” como signo de tributação, a não ser que sobre ele se façam necessários ajustes, isso em razão:

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