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RELAÇÃO COM EMPREGADOS: CONFLITO O QUE É?

RELAÇÃO COM EMPREGADOS: CONFLITO O QUE É? O conflito acontece da interação de pessoas. Portanto, onde existe pessoas se comunicando e interagindo existe conflito. Significa a existência de ideias, sentimentos, atitudes e interesses antagônicos que podem chocar-se.

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RELAÇÃO COM EMPREGADOS: CONFLITO O QUE É?

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  1. RELAÇÃO COM EMPREGADOS: CONFLITO • O QUE É? • O conflito acontece da interação de pessoas. Portanto, onde existe pessoas se comunicando e interagindo existe conflito. • Significa a existência de ideias, sentimentos, atitudes e interesses antagônicos que podem chocar-se. • CONFLITOS RESOLVIDOS ADEQUADAMENTE = MUDANÇAS ORGANIZACIONAIS INOVADORAS. • * CONFLITOS PARCIALMENTE OU INADEQUADAMENTE RESOLVIDOS= DESGASTE OU OPOSIÇÃO. • * AUSÊNCIA DE CONFLITO= ACOMODAÇÃO, APATIA E ESTAGNAÇÃO.

  2. CONDIÇÕES ANTECEDENTES DO CONFLITO Os conflitos são gerados porque existe: 1- DIFERENCIAÇÃO DE ATIVIDADE: formação de grupos com linguagem, objetivos e interesses próprios. 2- RECURSOS COMPARTILHADOS: os recursos são limitados e distribuídos entre as áreas. Assim, o aumento de uma parcela em uma área significa perda de parcela pela outra. 3- ATIVIDADES INTERDEPENDENTES: as atividades de cada grupo, são dependentes de outras e assim sucessivamente. Portanto, surge a oportunidade para ajuda ou prejuízo no trabalho do outro.

  3. CONFLITOS Condições desencadeantes Condições antecedentes Diferenciação de atividades Percepção de incompatibilidade de objetivos Recursos compartilhados CONFLITO Resultados Percepção da oportunidade de interferência Atividades interdependentes CONDIÇÕES ANTECEDENTES E AS PERCEPÇÕES RESULTANTES

  4. ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITO • Os administradores devem resolver os conflitos de 3 maneiras: • -RESOLUÇÃO GANHAR/ PERDER: um parte é beneficiada em relação aos objetivos pretendidos e a outra fica frustrada. • 2-RESOLUÇÃO PERDER/ PERDER: cada parte desiste de alguns objetivos ,por meio de alguma forma de compromisso. • -RESOLUÇÃO GANHAR/GANHAR: as partes conseguem identificar soluções bem sucedidas, sendo assim, os objetivos são alcançados pelas partes.

  5. “A negociação na administração de conflito” Negociação Perda Submissão Nada Fraqueza Ganho Domínio Tudo Força “Resultantes do conflito”

  6. REINVIDICAÇÕES NOS CONFLITOS TRABALHISTAS • Dois sujeitos – as organizações x os sindicatos • Antagonismo de interesses :grupo de trabalhadores x grupo de organizações. • Os conflitos trabalhistas, retratam a luta contínua entre capital e trabalho .Envolvem vários tipos de reivindicações: • Condições legais • Condições econômicas • Condições físicas • Condições sociais • Condições de representatividade no trabalho

  7. REINVIDICAÇÕES NOS CONFLITOS TRABALHISTAS • Condições legais : jornada de trabalho, contrato de experiência, condições de desligamento, etc. • Condições econômicas: remuneração, índices de reajuste, horas extras ,aumento de mérito ou de promoção, etc. • Condições físicas: exposição a ruídos, agentes químicos, baixa ou elevada luminosidade, choques elétricos, uso de EPI(Equipamento de proteção individual),uniforme,etc • Condições sociais: benefícios e serviços previstos ou não em legislação: restaurante no local de trabalho, locais de lazer, planos de saúde, creches, etc. • Condições de representatividade no trabalho: comissões de fábrica –participação de empregados em decisões da empresa.

  8. Convenção Coletiva ou acordo coletivo É o documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o(s) sindicato(s) dos empregados. Vigência da convenção- no máximo 2 anos Exemplo de convenção coletiva :Sindicato de fsa -2008/2009Todos os empregados do comércio de Feira de Santana, que exerçam funções típicas de comerciário, terão o piso salarial de R$ 500,00 (quinhentos reais).Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos da obrigatoriedade de recebimento do piso acima estabelecido os "office-boys", faxineiros, serventes, embaladores, entregadores, ajudantes de depósito, ajudantes de caminhão e todos os empregados que não exerçam funções típicas de comerciário. Parágrafo Segundo: Para os empregados que não exercem funções típicas de comerciários, citadas exemplificativamente no parágrafo anterior, fica instituído o piso de R$ 480,00, (quatrocentos e oitenta reais), que só vigorará após os 03 (três) primeiros meses de trabalho na mesma empresa.

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