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O QUE FAZER COM NOSSO LIXO

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O QUE FAZER COM NOSSO LIXO

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Presentation Transcript


    1. O QUE FAZER COM NOSSO LIXO?

    2. ......produtos altamente tóxicos e poluentes são despejados por nós no meio ambiente, as vezes sem termos consciência. A despreucupação das autoridades se reflete na falta de conhecimento da população, resultando nos grandes danos causados dia após dia. Através dessa cartilha procuramos mostrar que existe muita coisa errada por aí.... E pouca coisa certa!!

    3. Pilhas e Baterias

    4. PROBLEMA? Baterias e pilhas têm em suas composições metais pesados altamente tóxicos, como cádmio, níquel, chumbo e mercúrio. Depois de utilizadas, a maioria é jogada em aterros sanitários ou lixões a céu aberto. Além de poluir o meio ambiente, contaminar o solo e as águas, causam males aos homens, como problemas renais, mentais, pulmonares e até a morte.

    5. Mecanismos de reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final estão sendo pesquisadas e colocadas em prática pelas indústrias fabricantes. As pilhas têm um tempo de degradação de 100 a 500 anos. Já para os metais pesados, este tempo é infinito, ou seja, eles se transformam, mas continuam existindo, já que são de difícil absorção pela natureza. Se dermos o destino correto a elas, estaremos contribuindo não só com o meio ambiente, mas com nossa própria saúde. POR QUE SEPARAR?

    6. Recolha suas pilhas e baterias usadas que não sejam alcalinas (baterias de celular....) e leve-as a qualquer estabelecimento que comercialize estes produtos. Eles vão encaminhar aos fabricantes, que darão o destino correto, sem prejudicar o meio ambiente ou o ser humano. Já as pilhas alcalinas podem ser depositadas no lixo domiciliar, pois já estão de acordo com as normas estabelecidas. O QUE FAZER?

    7. Cartuchos e Disquetes

    8. PROBLEMA CARTUCHOS E DISQUETES SÃO CADA VEZ MAIS UTILIZADOS E CADA VEZ MAIS DESCARTADOS

    9. POR QUE SEPARAR?

    10. O QUE FAZER?

    11. Eletro-eletrônicos

    12. PROBLEMA Crescimento acentuado do setor de eletro-eletrônicos; Os aparelhos elétricos e eletrônicos provocam graves danos ambientais durante a fase de gestão dos resíduos; Não existe a obrigação do tratamento preventivo; Uma das práticas mais arriscadas para o meio ambiente é a de incineração destes tipos de lixo; Projeto de lei sobre eletro-eletrônicos.

    13. Principais substâncias tóxicas e danos

    14. O QUE FAZER? Os produtores e o governo ainda não possuem um sistema de recolhimento dos aparelhos sucateados; Tentar revender; Assistências técnicas aceitam aparelhos danificados para o aproveitamento de peças; Entidades assistenciais aceitam doações de qualquer produto que possa ser doado ou consertado; Antes de descartar o AC e o refrigerador, deve-se chamar uma autorizada para a retirada do gás refrigerante; O mais importante é NÃO COLOCAR JUNTO AO LIXO COMUM. Caso você não consiga descartá-lo, guarde-o.

    15. Entidades/Contatos Videojob fone: 051 3311-1500 – aceita monitores, video games, video cassetes, DVDs, televisores. Luzitana Assistência técnica Ltda. Fone: 051 3343-1879 – aceita refrigeradores e condicionadores de ar. Mensageiro da Caridade – Fone 3223-2555

    16. Isopor

    17. PROBLEMA?

    18. POR QUE SEPARAR?

    19. O QUE FAZER?

    20. BIOESPUMA

    21. Lâmpadas Fluorescente

    25. Pneus

    29. Remédios

    33. Latas, Vidro e PET

    34. PROBLEMA

    35. POR QUE SEPARAR?

    36. O QUE FAZER ?

    37. Tintas e Solventes

    38. PROBLEMA?

    39. POR QUE SEPARAR? ALÉM DE POUPAR O MEIO AMBIENTE DE REAGENTES EXTREMAMENTE TÓXICOS, A SAÚDE DA POPULAÇÃO NÃO ESTARÁ EM RISCO

    40. O QUE FAZER?

    41. Venênos de Uso Domiciliar

    42. PROBLEMA Contaminação do solo, lençol freático, fauna e flora Envenenamento

    43. POR QUE SEPARAR? ELIMINAR QUALQUER RISCO DE CONTAMINAÇÃO

    44. O QUE FAZER? Não reutilizar as embalagens Acondicionar em sacos individuais e descartar no lixo reciclável Em caso de envenenamento Centro de Informações Toxicológicas do Rio Grande do Sul 0800-780200

    45. O que diz a lei ?

    46. LEGISLAÇÃO Art. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.   Constituição da República Federativa do Brasil Promulgada em 5 de outubro de 1988

    47. LEGISLAÇÃO (pilhas e baterias) Resolução do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) de 30.06.1999. Que as pilhas e baterias, após o seu esgotamento energético, deverão ser devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam e/ou à rede de assistência técnica autorizada. Além disso, estabelece a quantidade de metais pesados que as pilhas comuns devem possuir. Se estiverem dentro dos limites previstos, estas podem ser depositadas junto ao lixo doméstico, em aterros sanitários licenciados.

    48. LEGISLAÇÃO RS (lâmpadas fluorescentes, pilhas) Apenas regulamentações para o descarte de lâmpadas fluorescentes quando oriundas de empresas. O governo do Estado do Rio Grande do Sul sancionou a lei 11.019, de 23 de setembro de 1997 (alterada pela Lei 11.187, de 07 de julho de 1998) que veda o descarte de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefones celulares e demais artefatos que contenham metais pesados em lixo doméstico ou comercial.

    49. LEGISLAÇÃO (pneus) Resolução Comana, de 26.08.1999 determina que as empresas fabricantes e importadoras de pneus ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus descartados no território nacional. A partir de 01.01. 2002 para cada quatro pneus novos colocados no mercado nacional, um pneu descartado deverá ser recolhido. Em 2003 serão recolhidos dois pneus descartados para cada quatro novos pneus. Até que em 2005 serão recolhidos cinco pneus descartados para cada quatro novos pneus produzidos ou importados. É importante salientar que a partir de 02.12.1999 está proibida a disposição de pneus descartados em aterros sanitários, mar, rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou alagadiços, e queima a céu aberto.

    50. LEGISLAÇÃO (latas, vidro e PET) Art. 164 - A reciclagem de resíduos deve ser adotada quando ocorrerem alternativamente as seguintes hipóteses: I- considerada economicamente viável e quando exista um mercado, ou este possa ser criado para as substâncias produzidas e os custos que isso requer não sejam desproporcionais em comparação com os custos que a disposição final requereria; II- considerada tecnicamente possível mesmo que requeira pré-atendimento do resíduo; III- considerada ambientalmente conveniente. Parágrafo Único - A reciclagem deve ocorrer de forma apropriada e segura, de acordo com a natureza do resíduo, e de forma a não ferir os interesses públicos, nem aumentar a concentração de poluentes. Artigo 104 dispõe que os critérios a adotar quanto ao método de reciclagem terão normas técnicas elaboradas pelo SISNAMA.Artigo 169 dispõe que as empresas exclusivamente recicladoras gozará de privilégios fiscais e tributários, cujas normas específicas deverão ser editadas pelo Governo Federal, Estadual, Municipal e DF.

    51. LEGISLAÇÃO Ajude a Aprovar Para Eletro-Eletrônicos, Isopor, tintas e solventes, entre outros. Projeto de iniciativa do legislativo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece os princípios, objetivos e instrumentos, com destque para a redução da quantidade e nocividade dos resíduos sólidos, a descentralização político-administrativa e a responsabilidade pós-consumo. Para ler a íntegra da PNRS acesse www.kapaz.com.br

    52. LEGISLAÇÃO – Vamos pensar... Para Cartuchos e disquetes, Remédios e Venenos de uso domiciliar Não existe nenhuma lei ou projeto de lei

    53. Autores: Alunos da Disciplina de Gestão Ambiental na Empresa - Semestre 2001/1 Escola de Administração/UFRGS

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