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Apresentação: Prof. MSc. Carlos Alberto dos Santos Dutra

Apresentação: Prof. MSc. Carlos Alberto dos Santos Dutra. VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasilândia. IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por que uma Conferência da Criança e do Adolescente?.

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Presentation Transcript


  1. Apresentação: Prof. MSc. Carlos Alberto dos Santos Dutra

  2. VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasilândia IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

  3. Por que uma Conferência da Criança e do Adolescente? Porque é preciso mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Política Municipal e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Município de Brasilândia-MS. Tema da IX Conferência Nacional é: “MOBILIZANDO, IMPLEMENTANDO E MONITORANDO A POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”

  4. Por que debater Criança e Adolescente? Parece que tudo vai bem...

  5. Por que debater Criança e Adolescente? Será que tudo vai bem, mesmo?

  6. Por que debater Criança e Adolescente? Vivemos em sociedade ou em tribos?

  7. Por que debater Criança e Adolescente? O que estamos fazendo com os nossos filhos?

  8. Por que debater Criança e Adolescente? Parece que tudo não vai muito bem...

  9. Por que debater Criança e Adolescente? Onde a sociedade vai parar?

  10. Por que debater Criança e Adolescente? Há alguma chance para mudar esse quadro?

  11. Sim, Alguma coisa ainda pode ser feita!

  12. A proposta é... Que os municípios proponham ações tendo em vista a realidade e os desafios enfrentados em seu contexto. Ou seja, devem pensar estratégias de mobilização, implementação e monitoramento que contribuam para colocar em prática as diretrizes do Plano Decenal. O CONANDA dá as diretrizes gerais, mas a execução da política ocorre no município!

  13. Partilhando responsabilidades CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  14. Eixos Orientadores da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Ao todo são 5 eixos que, com diretrizes e objetivos estratégicos, norteiam as discussões das Conferências. São eles: EIXO 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes.EIXO 2 -Proteção e Defesa dos Direitos.EIXO 3 – Protagonismo e Participação de crianças e adolescentes.EIXO 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos.EIXO 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

  15. O que é Proteção e Defesa dos Direitos? Trata-se de medidas de solidariedade a indivíduos e grupos em resposta a situações de risco e contingências de vulnerabilidade, abrangendo a proteção de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados ou ameaçados e o acesso à Justiça para responsabilização dos violadores dos direitos infantoadolescentes.

  16. Eixo 2-Proteção e Defesa dos Direitos Está dividido em 3 diretrizes: 1- Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

  17. Eixo 2-Proteção e Defesa dos Direitos 2- Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada. 3- Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.

  18. Na proteção especial é preciso: Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano nacional temático. Implementar políticas e programas de atenção e reabilitação de crianças e adolescentes acidentados. Estabelecer e implementar protocolos para a proteção de crianças e adolescentes em situação de emergências, calamidades, desastres naturais e assentamentos precários.

  19. Desafios: O cenário é de situações extremas de violações de direitos que nos impõem grandes desafios. Como enfrentar as relações de poder expressas entre homens e mulheres, relação que têm historicamente colocado as mulheres sempre num lugar de subordinação? Como garantir, por exemplo, os direitos de uma menina ou adolescente negra, portadora de deficiência, residente em um Quilombo? Como garantir os direitos da criança e do adolescente indígena? Como abordar a orientação sexual dos jovens, e incluir essa discussão nas agendas do governo e da sociedade?

  20. Na proteção especial é preciso: Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual. Definir diretrizes para as atividades de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes conforme a Lei 11.343/06, bem como ampliar, articular e qualificar as políticas sociais para prevenção e atenção a crianças e adolescentes usuários e dependente de álcool e drogas.

  21. Desafios: É imprescindível identificar os fatores que fazem com que as crianças e adolescentes negros sejam um grupo especialmente vulnerável e intervir com políticas públicas reparadoras em todos os aspectos da vida social. Esta enorme tarefa não deve contar apenas com a ação do Estado. A participação da sociedade é imprescindível na elaboração de propostas que visem à redução da desigualdade fundadas em critérios raciais, bem como no controle das ações. A implementação de políticas públicas inclusivas deve ser o meio utilizado pelos governos em todos os níveis para promover a igualdade e a valorização da diversidade brasileira.

  22. Na proteção especial é preciso: Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a proteção e defesa de crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil, com base no Plano Nacional temático. Definir diretrizes e implementar políticas sociais articuladas que assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua. Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação.

  23. Desafios: No Brasil, nos últimos anos, estudos apontam que a população infanto-juvenil alcança a cifra de 61 milhões, representando 35,9% do total da população do país. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego em 2004, um total de 57,80 % das crianças e adolescentes que exercem trabalho infantil são negras, o que corresponde a 1.724.462 pessoas. Quando se analisam as cifras segundo as faixas etárias têm-se que entre 5 a 9 anos de idade, 56,7% das crianças que trabalham são negras, enquanto na faixa de 10 a 15 anos, os negros trabalhadores representam 57,91%. Dados apresentados na palestra da Profª Flávia Piovesan, contidas nos Anais da V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, data 1 a 5 de /12/2003, Brasília/DF; E dados do Ministério do Trabalho e Emprego: Mapa de Indicativos da Criança e do Adolescente. Brasília, 2004.

  24. Na proteção especial é preciso: Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com base no Plano Nacional temático. Definir e implementar políticas e programas de prevenção e redução da mortalidade de crianças e adolescentes por violências, em especial por homicídio. Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violências, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento.

  25. Desafios: Analisar as diferentes formas de discriminação e dominação entre os sexos, muitas vezes protegidas pelo espaço doméstico, presentes no cotidiano: O trafico de mulheres, o tratamento diferenciado no mercado de trabalho, a violência e o abuso sexual, dentre outras questões. Mulheres, cada vez mais meninas, são recrutadas para o trabalho doméstico ou para a exploração sexual comercial, situação agravada pelo turismo sexual. Muitas das discriminações são crimes tipificados pela legislação brasileira, mas que continuam a ocorrer de forma banalizada, ultrajando a dignidade humana. Para a efetivação dos direitos das mulheres é necessário que ocorram transformações capazes de modificar as estruturas sociais e de fomentar um novo modelo de desenvolvimento, baseado em relações de igualdade nos campos político, econômico, social e cultural. Situação demonstrada na pesquisa PESTRAF, realizada pelo CECRIA em 2003

  26. Na proteção especial é preciso: Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para atendimento a adolescentes autores de ato infracional, mediante a regulamentação e implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, observadas as responsabilidades do executivo e do sistema de justiça. Formular diretrizes e parâmetros para estruturação e integração de redes de atenção a crianças e adolescentes em acolhimento, bem como de adolescentes em privação de liberdade cuja oferta de serviços considere as diversas fases de atendimento e desligamento institucional, com ações de reinserção familiar e comunitária. Implantar mecanismos de prevenção e controle da violência institucional no atendimento de crianças e adolescentes, com ênfase na erradicação da tortura

  27. Desafios: Outra situação preocupante diz respeito à criança e aoadolescente portador de deficiência. Entre crianças e adolescentes com deficiência, na faixa de 7 a 14 anos, encontra-se taxa de escolarização de cerca de 10 pontos percentuais abaixo da população em geral, O quadro se reduz para 61% quando se trata de pessoa com deficiência física permanente (94,9% é a taxa de escolarização da população na faixa de escolaridade obrigatória sem deficiência). Na faixa etária de 0 a 14 anos, encontra-se 4,3% de crianças e adolescentes com deficiência e este número é maior entre crianças que estão em famílias com renda abaixo de meio salário mínimo. Ainda se compararmos a população de raça branca e raça negra, a deficiência é maior no segundo grupo, o que significa duplo fator de exclusão social.

  28. Na proteção especial, por fim, é preciso: Implantar e aprimorar o funcionamento de conselhos tutelares em todos os municípios, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CONANDA. Articular e aprimorar os mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes. Incentivar processos de aprimoramento institucional, de especialização e de regionalização dos sistemas de segurança e justiça, para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de responsabilização para o rompimento do ciclo de impunidade e para o enfrentamento de violações dos direitos de crianças e adolescentes.

  29. Três Palavras MOBILIZAÇÃO

  30. Três Palavras 1- MOBILIZAÇÃO A mobilização social é um mecanismo legítimo de consolidação da democracia e da participação popular é o envolvimento não de um ou dois indivíduos, mas da sociedade em geral em prol de um objetivo. É a participação conjunta da comunidade, empresas, governos e organizações sociais para o enfrentamento e a erradicação de problemas sociais, políticos e econômicos. Precisamos resgatar o significado democrático do poder de mobilização da sociedade para a efetivação e garantia dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.

  31. Três Palavras IMPLEMENTAÇÃO

  32. Três Palavras 2- IMPLEMENTAÇÃO A implementação da política e do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes depende de uma série de ações e compromissos por parte dos governos: compromisso ético, vontade política de transformação e prioridade no investimento de recursos pelos governos. Outro ponto crucial no processo de fortalecimento da implementação da política e no plano decenal está na cooperação essencial entre governo, sociedade civil, mídia e setor empresarial, elaborada a partir de alianças estratégicas, gerando ações convergentes, inter-complementares e sinérgicas. A participação de crianças e adolescentes durante todo o processo de implementação da política e do plano não podem ser esquecidas. Desenvolver um ambiente democrático, sem manipulação, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social da criança e do adolescente contribui na sua formação para a autonomia, autoconfiança e autodeterminação numa fase da vida em que ele está empenhado na construção da sua identidade pessoal e social e no seu projeto de vida.

  33. Três Palavras MONITORAMENTO

  34. Três Palavras 3- MONITORAMENTO O monitoramento é uma das ações mais importantes no processo de controle social. O Brasil vive inegavelmente um avanço nas políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, todavia a cultura de monitoramento ainda não é uma prática. Fatores que dificultam a adoção deste instrumento: Falta de clareza das metas a serem atingidas por cada Programa, Projeto e Política; diferenças ambientais e culturais, dificuldades estruturais e de recursos financeiros e humanos que possibilitem um olhar e uma prática mais qualificada do processo de avaliação. Temos de ser capazes de construir caminhos criativos que nos possibilite uma atuação e compromisso para além das decisões das políticas, temos que criar um ambiente social propício e integral à afirmação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

  35. “Somos convocados (as) a construir juntos (as) o novo jeito de caminhar. Precisamos ressignificar a forma de trabalhar coletivamente, convocando Conselhos de Direitos, Conselhos Setoriais, Fóruns, Redes, Associações, Pais e Mães, Governos, Empresários, para a grande marcha em prol da concretização dos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes de nosso País”. Documento Básico da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 11 a 14 de julho de 2012.

  36. Muito Obrigado Bibliografia: Documento Básico da IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – 11 a 14 de julho de 2012; Texto Base da VI Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente – 12 a 15 de dezembro de 2005; Imagens: http://www.google.com.br/imghp?hl=pt-BR&tab=wi Organização e Diagramação: Prof. MSc. Carlos Alberto dos Santos Dutra Prefeitura Municipal de Brasilândia-MS Brasilandia-MS, 22 de Novembro de 2011.

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