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Procedimentos MLAT

Procedimentos MLAT. Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional. OBTENDO INFORMAÇÕES E PROVAS DOS ESTADOS UNIDOS. OUTUBRO 2008 BRASIL. RECURSOS. U.S. DEPARTMENT OF JUSTICE CRIMINAL DIVISION OFFICE OF INTERNATIONAL AFFAIRS (Escritório de Assuntos Internacionais) ‏

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Presentation Transcript


  1. Procedimentos MLAT Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional

  2. OBTENDO INFORMAÇÕES E PROVAS DOS ESTADOS UNIDOS OUTUBRO 2008 BRASIL

  3. RECURSOS U.S. DEPARTMENT OF JUSTICE CRIMINAL DIVISION OFFICE OF INTERNATIONAL AFFAIRS (Escritório de Assuntos Internacionais)‏ 1301 New York Ave., N.W. Washington, DC 20005 MAGDALENA BOYNTON: 202-514-0032 NICOLETTE ROMANO: 202-305-1559

  4. OIA ESTÁ ORGANIZADO EM 7 EQUIPES: • EUROPA OCIDENTAL-KENNETH HARRIS • EUROPA ORIENTAL-THOMAS BURROWS • EUA/CANADÁ/AUSTRÁLIA/NOVA ZELÂNDIA/CARIBE ANGLÓFONO–LYSTRA BLAKE • ÁSIA/ÁFRICA/ORIENTE MÉDIO-DAVID WARNER • MÉXICO E AMÉRICA CENTRAL–TIMOTHY HAMMER • AMÉRICA DO SUL-THOMAS BLACK • EQUIPE MULTILATERAL-THOMAS BURROWS

  5. VISÃO GERAL • MÉTODOS PARA OBTENÇÃO DE PROVAS • INFORMAL • CANAL POLÍCIA-POLÍCIA, INCLUINDO A INTERPOL • FORMAL • TRATADO DE MÚTUA ASSISTÊNCIA • LEGAL - MLAT • OS EUA SÃO PARTE EM MAIS DE 50 MLATS BILATERAIS

  6. MEDIDAS INFORMAIS • ASSITÊNCIA POLÍCIA-POLÍCIA FREQÜENTEMENTE FORNECE RÁPIDOS INDÍCIOS NA INVESTIGAÇÃO • O OIA GERALMENTE NÃO SE ENVOLVE NA ASSISTÊNCIA POLÍCIA-POLÍCIA

  7. MEDIDAS INFORMAIS • TIPOS DE ASSISTÊNCIA DISPONÍVEIS INFORMALMENTE • REGISTROS OFICIAIS, REGISTROS PÚBLICOS (ADMINISSIBILIDADE)‏ • ENTREVISTAS E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS VOLUNTÁRIAS • REGISTROS DE HOTÉIS • PROPRIEDADE DE VEÍCULOS • PROPRIEDADE DE IMÓVEIS • HISTÓRICOS CRIMINAIS • LOCALIZAÇÃO DE ITEMS, I.E., VEÍCULOS, • OBRAS DE ARTE • CONFIRMAÇÃO SOBRE VIAGENS DE TESTEMUNHAS PARA PARTICIPAR DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS NO PAÍS QUE A REQUISITOU • VIGILÂNCIA DE PESSOAS POR INVESTIGADORES AMERICANOS

  8. MEDIDAS INFORMAIS • OBTER ASSISTÊNCIA INFORMAL DAS SEGUINTES AGÊNCIAS: • ADIDO LEGAL DO FBI • ADIDO DO DEA • ADIDO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA INTERNA • ESCRITÓRIO DE IMIGRAÇÃO E ALFÂNDEGA (ICE)‏ • ESCRITÓRIO DE PROTEÇÃO DE FRONTEIRAS E ALFÂNDEGA (CBP)‏ • INTERPOL • REDE DE COMBATE A CRIMES FINANCEIROS - FINCEN • OUTRAS AGÊNCIAS NO EXTERIOR • CONSENTIMENTO VOLUNTÁRIO (COORDENAÇÃO)‏

  9. ASSISTÊNCIA INFORMAL-INTERPOL • INTERPOL FORNECE RÁPIDO INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES DE JUSTIÇA/HUMANITÁRIA • POR MEIO DA INTERPOL, MEMBROS DO MP E INVESTIGADORES PODEM SOLICITAR ASSISTÊNCIA NA INVESTIGAÇÃO BUSCANDO POR NOMES, HISTÓRICOS CRIMINAIS, IMPRESSÕES DIGITAIS, CONFIRMAÇÃO DE LICENÇAS, ARMAS, RASTREAMENTO DE VEÍCULOS, FOTOGRAFIAS, CONFIRMAÇÃO DE DESCRIÇÕES FÍSICAS OU ENTREVISTAS COM TESTEMUNAS. • INTERPOL COORDENA SOLICITAÇÕES DE ASSISTÊNCIA MAS NÃO É A RESPONSÁVEL POR CONDUZIR AS INVESTIGAÇÕES. ENQUANTO ALGUMAS CONFIRMAÇÕES DA INTERPOL PODEM SER REALIZADAS EM MINUTOS, ALGUMAS OUTRAS PODEM TOMAR UM TEMPO CONSIDERÁVEL.

  10. SOLICITAÇÕES SOB O MLAT(ARTIGO 1º)‏ • SOLICITAÇÕES SOB O MLAT SÃO NECESSÁRIAS PARA OBTER: • REGISTROS BANCÁRIOS • BUSCAS E APREENSÕES • ENTREVISTAS OU DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE NÃO COOPERAM • LIMITAÇÃO E APREENSÃO DE ATIVOS • OUTROS REQUERIMENTOS DE PROVAS OU AUTORIZAÇÕESJUDICIAIS

  11. MLATs • MLATs ELIMINAM A NECESSIDADE DE REQUERIMENTOS “LR” • MAIS EFICIENTE, MENOS DISPENDIOSO, E MENOS COMPLICADO • A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA DE ACORDO COM OS TERMOS DO TRATADO • REQUERIMENTOS SÃO FEITOS ENTRE AS AUTORIDADES CENTRAIS NOS RESPECTIVOS PODERES EXECUTIVOS DE CADA PAÍS • ASSISTÊNCIA DISPONÍVEL NO ESTÁGIO DAS INVESTIGAÇÕES, E ALÉM • AMPLA APLICAÇÃO • NÃO CONFIGURA REQUISIÇÃO CRIMINAL DUPLICADA • MECANISMOS PARA ATENDER ÀS PREOCUPAÇÕES ESPECÍFICAS DO APLICADORES DA LEI, TAIS COMO CONFIDENCIALIDADE E ADMISSIBILIDADE.

  12. PROCEDIMENTOS PARA SUBMETER REQUERIMENTOS SOB O MLAT • MEMBROS DO MP/JUÍZES MANDAM REQUERIMENTOS À AUTORIDADE CENTRAL BRASILEIRA. • A AUTORIDADE CENTRAL BRASILERIA ENVIA O REQUERIMENTO ORIGINAL E A TRADUÇÃO AO OIA EM WASHINGTON, DC. • OIA DETERMINA SE O REQUERIMENTO SEGUE AS CONDIÇÕES DO TRATADO. SE SIM, O OIA TRANSMITE O REQUERIMENTO AO PROCURADOR APROPRIADO OU OUTRA AGÊNCIA PARA EXECUÇÃO • UMA VEZ EXECUTADO O REQUERIMENTO, A AUTORIDADE EXEQUENTE ENVIA AS PROVAS AO OIA • OIA ENCAMINHA AS PROVAS À AUTORIDADE CENTRAL BRASILEIRA

  13. USO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS • OS EUA PODEM REQUERER INFORMAÇÕES NÃO UTILIZADAS EM QUALQUER INVESTIGAÇÃO/PROCEDIMENTO QUE NÃO AQUELE DESCRITO NO REQUERIMENTO SOB O MLAT SEM O ANTERIOR CONSENTIMENTO DOS EUA (ARTIGO 7º)‏ • SE O ELEMENTO DE PROVA ORIGINAL É FORNECIDO, DEVE SER DEVOLVIDO APÓS SEU USO PARA O FIM ESPECÍFICO INDICADO NO REQUERIMENTO SOB O MLAT (ARTIGO 15)‏

  14. INFORMAÇÃO NECESSÁRIA PARA FAZER UM REQUERIMENTO FORMAL(ARTIGO 4º)‏ • INTRODUÇÃO • FATOS • DESCRIÇÃO DA CODUTA CRIMINOSA • PESSOAS E ENTIDADES ENVOLVIDAS • ASSISTÊNCIA REQUERIDA • RAZÃO PELA QUAL A ASSISTÊNCIA É NECESSÁRIA • PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS NA EXECUÇÃO DO REQUERIMENTO • CONFIDENCIALIDADE

  15. INTRODUÇÃO • IDENTIFICAR A ENTIDADE REQUERENTE (INVESTIGATÓRIA, PERSECUTÓRIA OU JUDICIAL)‏ • FORNECER UMA BREVE DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA INVESTIGAÇÃO PERSECUÇÃO • CITAÇÃO DA PROVISÃO DO MLAT (OU QUALQUER OUTRA CONVENÇÃO) SOB A QUAL A ASSISTÊNCIA É REQUERIDA

  16. FATOS • O STATUS PROCEDIMENTAL DA INVESTIGAÇÃO OU DO PROCESSO; LEIS VIOLADAS E CONDUTAS QUE CONSTITUEM O CRIME; INDIVÍDUOS SUSPEITOS OU ACUSADOS • MOSTRAR A CONEXÃO DE INDIVÍDUOS COM A CONDTUA INVESTIGADA – PAPÉIS DOS INDIVÍDUOS NA CONDUTA CRIMINAL • ESTABELECER UMA SUSPEITA RAZOÁVEL OU CAUS PROVÁVEL QUE O INDIVÍDUO TENHA COMETIDO CRIME E QUE A PROVA/INFORMAÇÃO ESTÁ NOS ESTADOS UNIDOS • RELATAR A HISTÓRIA DA ATIVIDADE CRIMINAL • MOSTRAR A CONEXÃO COM OS EUA • ACREDITAR A INFORMAÇÃO • MOSTRAR A CONEXÃO DA ASSISTÊNCIA REQUERIDA COM O AVANÇO DAS INVESTIGAÇÕES

  17. FATOS (CONTINUAÇÃO)‏ • QUANDO POSSÍVEL, INCLUIR DATAS DAS TRANSAÇÕES PARA AS QUAIS O PROCURADOR/INVESTIGADOR QUER DOCUMENTO • FATOS DEVEM JUSTIFICAR O ESCOPO DA ASSISTÊNCIA REQUERIDA. POR EXEMPLO, PARA FORNECIMENTO DOS REGISTROS BANCÁRIOS DE DEPÓSITOS E SAQUES A PARTIR DE 1999, DEVE HAVER ELEMENTOS DEMONSTRANDO QUE A OFENSA OU ALGO RELEVANTE OCORREU EM 1999.

  18. PESSOAS E ENTIDADES INVESTIGADAS/OBJETOS DA PERSECUÇÃO • INCLUIR NOMES E INFORMAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO, INCLUINDO, QUANDO DISPONÍVEL: NACIONALIDADE, DATA DE NASCIMENTO, NÚMERO DE PASSAPORTE DOS INVESTIGADOS, TESTEMUNHAS, ETC, QUANDO RELEVANTES PARA O REQUERIMENTO

  19. ASSISTÊNCIA REQUERIDA • O REQUERIMENTO DEVE ESPECIFICAR O TIPO DE ASSISTÊNCIA REQUERIDA, TAL COMO TESTEMUNHO, CONGELAMENTO DE ATIVOS, LOCALIZAÇ ÃO DE PESSOAS, ETC. OS FATOS DO CASO DEVEM JUSTIFICAR O ESCOPO DA ASSITÊNCIA REQUERIDA.

  20. ASSISTÊNCIA REQUERIDA (CONTINUAÇÃO)‏ • IDENTIFICAR TIPOS DE DOCUMENTOS/PROVAS REQUERIDAS • REGISTROS DE NEGÓCIOS • REGISTROS OFICIAIS • TESTEMUNHOS • OUTROS ITENS/PROVAS • IDENTIFICAR COM ESPECIFICIDADE OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ ESTÁ REQUERENDO • IDENTIFICAR O PERÍODO DE TEMPO PARA O QUAL VOCÊ ESTÁ PROCURANDO REGISTROS E OUTROS DOCUMENTOS

  21. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS(CONTINUAÇÃO)‏ • INCLUIR NOMES E ENDEREÇOS DE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NOS EUA E OUTROS ATIVOS, PROCEDENTES DE ATIVIDADE CRIMINOSA (EXPLICAR SUA CONEXÃO COM A ATIVIDADE CRIMINAL NA DESCRIÇÃO DOS FATOS)‏

  22. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS(CONTINUAÇÃO)‏ • QUANDO O REQUERIMENTO FOR DE REGISTROS BANCÁRIOS, INCLUIR NOMES E INFORMAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS E ENTIDADES CUJOS NOMES PODEM ESTAR NOS REGISTROS, INCLUINDO POSSÍVEIS BENEFICIÁRIOS E RAZÕES PELAS QUAIS CONTAS EM SEUS NOMES PODEM ESTAR LIGADAS À(S) ATIVIDADE(S) CRIMINOSA(S), BEM COMO NOMES, ENDEREÇOS, ETC. DOS BANCOS E NÚMEROS DE CONTAS BANCÁRIAS, PARTICULARMENTE QUANDO O BANCO TIVER VÁRIAS AGÊNCIAS.

  23. TESTEMUNHO NECESSÁRIO • SE A ENTREVISTA DE UMA PESSOA É REQUERIDA, A PESSOA DEVE SER IDENFICADA E SEU PAPEL OU CONEXÃO COM A ATIVIDADE CRIMINOSA DEVE SER EXPLICADO NA SEÇÃO DOS FATOS E NA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS • NA MEDIDA DO POSSÍVEL, FORNECER PERGUNTAS OU PELO MENOS O ASSUNTO SOBRE O QUAL VERSARÁ O INTERROGATÓRIO. ISSO AJUDARÁ AS AUTORIDADES AMERICANAS A LOCALIZAREM A TESTEMUNHA CORRETA E A REALIZAREM UM INTERROGATÓRIO PROVEITOSO

  24. OBTENDO PROVAS OU TESTEMUNHOS DE UM ACUSADO OU SUSPEITO • TOMANDO TESTEMUNHO E PRODUZINDO DOCUMENTOS • UM ACUSADO EM UMA INVESTIGAÇÃO NOS EUA NÃO PODE SER COMPELIDO A FORNECER PROVA OU DECLARAÇÃO. • UM ACUSADO OU SUSPEITO NÃO PODE SE RECUSAR A DAR TESTEMUNHO SE SOMENTE TEME UMA PERSECUÇÃO A SER REALIZADA FORA DOS EUA. • INCLUSÃO DA LISTA DE DIREITOS DE TESTEMUNHAS/ACUSADOS CONFORME ESTABELECIDO NA LEI BRASILEIRA.

  25. REQUERIMENTOS POR INTERNET/EMAIL • É POSSÍVEL OBTER REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO, LOGS DE CONEXÃO DE IP (HISTÓRICOS), E INFORMAÇÕES DE COBRANÇA POR MEIO DE CANAIS POLICIAIS. • REGISTROS DE CONSUMIDORES TAMBÉM PODEM SER LIBERADOS SE O PROVEDOR DE SERVIÇOS TEM FUNDADA CRENÇA DE UMA EMERGÊNCIA ENVOLVENDO PERIGO/MORTE/DANOS FÍSICOS SÉRIOS A QUALQUER PESSOA QUE JUSTIFIQUE A DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO.

  26. CONTEÚDO DAS COMUNICAÇÕES • DEVE SE USAR O MLAT PARA OBTER O CONTEÚDO, I.E. MENSAGENS DE E-MAIL, INCLUINDO A LINHA DE ASSUNTO. • PROVEDOR DE INTERNET (“IP”) PRESERVA A INFORMAÇÃO ENQUANTO O PAÍS ESTRANGEIRO OU AGÊNCIA PROCURA ACESSO À INFORMAÇÃO POR MEIO DO MLAT, PARA ASSEGURAR QUE NENHUMA INFORMAÇÃO SE PERCA ENQUANTO A ORDEM JUDICIAL É OBTIDA NOS EUA. • REQUERIMENTO ESCRITO DEVE SER TEMPESTIVO E ESPECIFICAR A INFORMAÇÃO A SER PRESERVADA. SOB O PROTOCOLO DE UM REQUERIMENTO OFICIAL DE PRESERVAÇÃO, O IP PRESERVA OS DADOS POR MAIS OU MENOS 180 DIAS. VÁRIOS ACEITAM UM SEGUNDO REQUERIMENTO DE PRESERVAÇÃO POR UM PERÍODO ADICIONAL DE 180 DIAS.

  27. REQUERIMENTOS PARA MONITORAMENTO/INTERCEPTAÇÃO DE CONTA • IP NÃO PODE LEGALMENTE CONDUZIR INTERCEPTAÇÃO OU REGISTRO DE LIGAÇÕES ORIGINADAS E RECEBIDS, ATIVIDADE DE E-MAIL EM TEMPO REAL • A LEI AMERICANA SOBRE INTERCEPTAÇÃO PROIBE INTERCEPTAÇÕES NOS EUA SEM AUTORIZAÇÃO DE UMA CORTE AMERICANA, BASEADA EM UMA INVESTIGAÇÃO NOS EUA, POR QUE A GRAVAÇÃO SERIA IMPLEMENTADA EM SERVIDORES NOS EUA E PODERIA VIOLAR A LEI AMERICANA • ISSO SE APLICA TANTO A SITUAÇÕES EMERGENCIAIS QUANTO NÃO EMERGENCIAIS

  28. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA • RAZÃO/PROPÓSITO DE ESTADO PARA A ASSISTÊNCIA REQUERIDA. • REGISTROS BANCÁRIOS SÃO NECESSÁRIOS PARA RASTREAR O FLUXO DE RECURSOS ADVINDOS DO CRIME E O CONTROLE DO ACUSADO/SUSPEIRO SOBRE TAIS RECURSOS.

  29. CONFIDENCIALIDADE • SE A CONFIDENCIALIDADE É NECESSÁRIA, SEU REQUERIMENTO DEVE TRAZER AS RAZÕES PARA TANTO A FIM DE CONVENCER A CORTE QUE A DIVULGAÇÃO PODE RESULTAR EM MORTE, FERIMENTOS OU DANOS IRREPARÁVEIS À INVESTIGAÇÃO/PERSECUÇÃO

  30. PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS • O REQUERIMENTO DEVE IDENTIFICAR OS PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS (AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS OU DE NEGÓCIOS, ETC.) DE FORMA QUE A PROVA POSSA SER ADMITIDA EM JUÍZO NO PAÍS REQUERENTE • DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OU PASSOS QUE SE GOSTARIA QUE AS AUTORIDADES NOS EUA SEGUISSEM NA EXECUÇÃO DO REQUERIMENTO.

  31. CONSELHOS GERAIS • ANEXOS GERALMENTE NÃO SÃO DE GRANDE AJUDA, NÃO SOMENTE POR SEREM DESNECESSÁRIOS MAS POR SEREM COMPLICADORES. • SE ANEXOS FOREM NECESSÁRIOS, CERTIFIQUE-SE DE FAZER REFERÊNCIA A ELES BEM COMO INDICAR SUA RELEVÂNCIA NA SEÇÃO DOS FATOS.

  32. QUESTÕES? LEMBRE-SE DE QUE VOCÊ PODE SEMPRE LIGAR OU ENVIAR UM E-MAIL AO OIA PARA ACONSELHAMENTO. LINHAS DE COMUNICAÇÃO ABERTAS SÃO EXTREMAMENTE IMPORTANTES. ESSE É O SENTIDO DE SE TER UMA AUTORIDADE CENTRAL.

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