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CONTROLE EXTERNO EM AÇÃO: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

CONTROLE EXTERNO EM AÇÃO: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS. Ronaldo Ribeiro de Oliveira Conselheiro Substituto TCE/MT. ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS.

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CONTROLE EXTERNO EM AÇÃO: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

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  1. CONTROLE EXTERNO EM AÇÃO: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Ronaldo Ribeiro de Oliveira Conselheiro Substituto TCE/MT

  2. ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS • Diferenças de gestão e qualificação nas áreas de normas gerais, investimentos, atuária, benefícios e contabilidade previdenciária; • Setor específico de análise de benefícios previdenciários • envio de processos ao TC – auditoria • Auditoria dos RPPS • Contas, relatório e julgamento específico para os RPPS • Análise em conjunto com as contas do Executivo 2

  3. FISCALIZAÇÃO NOS RPPS • Auditorias e fiscalizações pelos TC e MPS • Auditorias complementares com pontos de controle comuns e próprios dos TC e MPS • Julgamento de contas pelos TC e certificação de regularidade pelo MPS 3

  4. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA • Edita normas gerais de previdência – parâmetros e diretrizes • Fiscaliza de forma direta e indireta os RPPS – acompanha e supervisiona • Certifica a regularidade dos RPPS – CRP 4

  5. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP • Regularidade do RPPS frente as normas gerais de previdência • Condição para: • receber transferências voluntárias • celebrar acordos, contratos, convênios e empréstimos • receber compensação previdenciária • Obtenção do CRP não significa regularidade frente aos TC • Ausência de CRP configura irregularidade frente aos TC 5

  6. TRIBUNAIS DE CONTAS • Competência constitucional e legal para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e atuarial • Discordância e não-aplicabilidade de normas gerais previdenciárias infralegais – situações concretas • Acompanhamento concomitante e in loco • Análise geral das contas de todos poderes e órgãos das unidades federativas • Julgamento das contas dos RPPS, de forma específica ou englobada 6

  7. CONSTITUIÇÃO JURÍDICA E OBRIGAÇÕES DOS RPPS • RPPS – aposentadoria e pensão, com ou sem fundo contábil e personalidade jurídica • Institutos, requisitos e especificidades • Patrimônio próprio e segregado do ente • Conta bancária específica 7

  8. CONSTITUIÇÃO JURÍDICA E OBRIGAÇÕES DOS RPPS • Unidade Gestora Única • Administra, gerencia e operacionaliza o RPPS • Arrecada e gerencia os recursos financeiros • Concede e paga os benefícios previdenciários 8

  9. CONSTITUIÇÃO JURÍDICA E OBRIGAÇÕES DOS RPPS • Contabilidade e demonstrações contábeis específicas • Observância às normas do mercado financeiro – CVM • Avaliação Atuarial Anual • Viabilidade financeira e atuarial • Prestação de contas e julgamento perante os TC • Certificação e encaminhamento de legislação ao MPS 9

  10. IMPORTÂNCIA DA QUALIFICAÇÃO CONJUNTA ENTRE MPS E TC • Troca de conhecimento, informações e experiências • Simetria na interpretação de normas • Influência em edições de normas gerais previdenciárias • Busca de compartilhamento de ferramentas e sistemas 10

  11. GRANDES DESAFIOS DOS TC NAS AUDITORIAS PREVIDENCIÁRIAS • Conhecimento e envolvimento no equacionamento do déficit atuarial e financeiro • Alíquota suplementar • Aporte periódico de recursos • Segregação de massa • Incorporação de bens e direitos • Previdência complementar • Equacionamento em 35 anos 11

  12. GRANDES DESAFIOS DOS TC NAS AUDITORIAS PREVIDENCIÁRIAS • Aplicação financeira • Apuração de prejuízos e responsabilidades • Dificuldade de entendimento e acompanhamento da legislação e do mercado financeiro • Diversidade de atores envolvidos: Política Anual de Investimentos, Comitê Investimento, Servidor Certificado e Gestor Previdenciário 12

  13. GRANDES DESAFIOS DOS TC NAS AUDITORIAS PREVIDENCIÁRIAS • Multidisciplinariedade de conhecimento da equipe de auditoria • Compensação Previdenciária junto ao MPS • Acúmulo de dívidas previdenciárias junto ao RPPS • Avaliação Atuarial • Mudanças significativas • Implementação das medidas propostas 13

  14. “É fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer” (Aristóteles) OBRIGADO PELA ATENÇÃO! Ronaldo Ribeiro de Oliveira ronaldo@tce.mt.gov.br 14

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