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FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Por que o FUNDEB. Para assegurar um mecanismo de financiamento que promova a inclusão sócio-educacional no âmbito de toda a educação básica. O que é o FUNDEB.

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FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

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Presentation Transcript


  1. FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

  2. Por que o FUNDEB • Para assegurar um mecanismo de financiamento que promova a inclusão sócio-educacional no âmbito de toda a educação básica.

  3. O que é o FUNDEB • Fundo de financiamento da educação básica pública, de natureza contábil e de âmbito estadual; • Composto de recursos dos próprios Estados e Municípios, complementados pela União.

  4. Características do FUNDEB • Recursos distribuídos com base no nº de alunos da educação básica (matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária); • Repasse automático de recursos. • Vigência de 14 anos, a partir de 01/01/2007.

  5. Objetivos do FUNDEB • Concorrer para a universalização da educação básica • Promover a eqüidade • Melhorar a qualidade do ensino • Valorizar os profissionais da educação

  6. Criação e implantação do FUNDEB Base Legal • Criação => EC Nº 53, de 19/12/2006 • Regulamentação => MP Nº 339, de 28/12/2006 Interface => Lei nº 9.394 (LDB) • Implantação => 2007 (janeiro e fevereiro sendo período de transição, com ajuste de contas em abril)

  7. Participação dos entes governamentais no FUNDEB União: Contribuinte, arrecadadora e unidade transferidora de recursos Estados e DF: Contribuinte, arrecadadores, unidades transferidoras e beneficiários das transferências financeiras Municípios: Contribuintes e beneficiários das transferências financeiras

  8. FUNDEB Composição do FUNDEB Recursos que faziam parte do FUNDEF: • 16,66% em 2007 • 18,33% em 2008 e • 20% a partir de 2009 Juros, Multas e Dívida Ativa sobre as fontes “mães” do FUNDEB ITCMD Recursos novos: IPVA • 6,66% em 2007 • 13,33% em 2008 e • 20% a partir de 2009 FPM FPE ICMS IPIexp LC 87 Rendimentos das eventuais aplicações financeiros com recursos do FUNDEB ITR Compl. da União • R$ 2,00 bilhões em 2007 • R$ 3,00 bilhões em 2008 • R$ 4,50 bilhões em 2009 • 10% da contrib. de Est/DF e Mun. • de 2010 em diante. Complementação União

  9. Composição do FUNDEB Brasil (estimativa 2007)

  10. Contribuição x Receita do FUNDEB Brasil – Previsão 2007

  11. Contribuição x Receita FUNDEF/2006 X FUNDEB/2007 BRASIL

  12. Contribuição x Receita FUNDEB/MT Previsão 2007

  13. Contribuição x Receita FUNDEF/2006 X FUNDEB/2007 MATO GROSSO

  14. Distribuição dos recursos do FUNDEB • Com base no nº de alunos matriculados na rede de educação básica pública presencial, observada a seguinte escala de inclusão: • Ensino Fundamental Regular e Especial: • - Todos os alunos a partir de 2007 • Educação Infantil, Ensino Médio e EJA: • - 1/3 dos alunos em 2007 • - 2/3 em 2008 e • - 3/3 de 2009 em diante • Matrículas apuradas pelo censo escolar realizado pelo INEP/MEC.

  15. Critérios para apropriação dos alunos Ordem estabelecida pela Portaria/MEC nº 04/2007: • Educação Especial • Escolas indígenas e quilombolas • Educação Infantil (deduzidas as consideradas em “a” e “b”) • Ensino Fund. Regular (deduzidas as consideradas em “a” e “b”) • Ensino Médio Regular (deduzidas as consideradas em “a” e “b”) • Ens. Médio Integ.à Educ. Profis. (deduzidas as consideradas em “a” e “b”) • EJA (deduzidas as consideradas em “a” e “b”) • EJA Integ. À Educ. Profis. (deduzidas as consideradas em “a”, “b” e “g”)

  16. FATORES DE PONDERAÇÃO ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO FATORES I – educação Infantil de 0 a 3 anos (Creche) 0,80 II – educação Infantil – Pré-escola 0,90 III – séries iniciais do ensino fundamental urbano 1,00 IV – séries iniciais do ensino fundamental rural 1,05 V – séries finais do ensino fundamental urbano 1,10 VI – séries finais do ensino fundamental rural 1,15 VII – ensino fundamental em tempo integral 1,25 VIII – ensino médio urbano 1,20 IX – ensino médio rural 1,25 X – ensino médio em tempo integral 1,30 XI – ensino médio integrado à educação profissional 1,30 XII – educação especial 1,20 XIII – educação indígena e quilombola 1,20 XIV – educação de jovens e adultos com avaliação no processo 0,70 XV – educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo 0,70

  17. VALOR ALUNO/ANO DO FUNDEB - 2007

  18. Variáveis consideradas no cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos • No FUNDEF eram considerados: • Nº de alunos desdobrados pelos 4 segmentos do Ensino Fundamental considerados; • Fatores de ponderação. • No FUNDEB são considerados: • Nº de alunos, desdobrados pelos 15 segmentos da Educação Básica considerados; • Estimativa da receita do Fundo, da contribuição de Estados e Municípios, por Estado; • Fatores de ponderação definidos pela Junta de Acompanhamento do Fundo; • Valor da Complementação da União para o exercício; • Garantia do valor por aluno/ano do FUNDEF/2006, em todos os Estados e DF; • Garantia do valor mínimo nacional do FUNDEF/2006; • Limite máximo de 10% dos recursos do Fundo, em cada Estado, para segmento da EJA;

  19. Etapas de cálculo dos coeficientes no FUNDEB • Calcula-se o valor por aluno/ano em cada Estado e DF; • Distribui-se a Complementação da União entre os Estados, identificando o valor mínimo nacional; • Verifica se o valor por aluno/ano calculado para o FUNDEB em cada Estado é maior, ou menor, que o valor por aluno/ano verificado no FUNDEF/2006 (adotando-se o maior entre os dois); • Verifica quanto de recursos do Fundo em cada Estado será necessário para assegurar o per capita garantido ao ensino fundamental; • Identifica-se o montante de recursos (deduzido da parcela assegurada ao ensino fundamental), com que contará os demais segmentos da Educação Básica (Infantil, Médio e EJA); • Define-se fatores de ponderação auxiliares para Ed. Infantil, Média e EJA (preservando-se as distâncias relativas asseguradas pelos fatores de ponderação originais); • Realiza-se novo cálculo de valores por aluno/ano, para esses segmentos (Infantil, Médio e EJA), com a parcela de recursos disponível; • Com os valores por aluno para Ed. Infantil, Médio e EJA, calcula-se o valor do Fundo para cada um desses três segmentos; • Verifica se o segmento da EJA está obsorvendo mais de 10% do total dos recursos do Fundo em cada Estado. Caso esteja, os recursos são limitados a esse patamar de 10%; • Calcula-se o valor por aluno final, para os 15 segmentos da Educação Básica considerados; • Calcula-se a estimativa da receita total do FUNDEB, devida a cada ente governamental, no âmbito de cada Estado (nº de alunos x valor por aluno/ano); • Com essa estimativa de receita, finalmente, calcula-se os coeficientes de distribuição de recursos do Fundo para o exercício.

  20. Utilização dos recursos do FUNDEB • 100% EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA • (observada a responsabilidade de atuação do ente governamental) • Máximo de 40% Outras ações de MDE • Mínimo de 60% Remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício na educação básica • Remuneração • Profissionais do Magistério • Efetivo exercício • Artigos 70 e 71 da LDB (Lei 9.394/96)

  21. Piso Salarial Nacional • Art. 41 da MP 339/06: • Será fixado mediante legislação específica; • Prazo para enviar PL ao Congresso Nacional: 90 dias contados da publicação da MP 339. • Prazo para criação: 1 ano a contar da publicação da MP 339.

  22. Utilização dos recursos do FUNDEB • No exercício financeiro do crédito na conta • Até 5% pode ser podem ser aplicados no 1º trimestre do exercício seguinte, mediante abertura de crédito adicional

  23. Conselho do FUNDEB: Obrigatoriedade • Exigência legal - MP 339/06 (Art. 24) • deve ser criado em 60 dias • deve ser cadastrado junto ao MEC • Instituição: por norma legal (Decreto ou Lei local) • Alternativa: Criação de Câmara específica no âmbito do Conselho Municipal de Educação

  24. Conselho do FUNDEB: Cadastramento • O Conselho deve ser cadastrado junto ao MEC • MEC disponibilizou formulário para cadastramento on-line, via internet, encaminhando senha para acesso.

  25. Conselho do FUNDEB: Atribuições • Atribuição principal: acompanhar e garantir a correta gestão dos recursos, especialmente em relação à: - Distribuição - Transferência - Aplicação • Atribuições complementares: • Supervisionar o Censo Escolar • Superviosar a elaboração da proposta orçamentária anual do ente governamental que acompanha

  26. Conselho do FUNDEB: Prerrogativas • Os Conselhos poderão: • Apresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle, manifestação formal acerca dos documentos do Fundo; • Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, o Secretário de Educação para prestar esclarecimentos acerca do fluxo e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em 30 dias

  27. Conselho Municipal do FUNDEB: composição • Mínimo de oito membros, sendo: • Um da Secretaria Municipal de Educação • Um dos Professores da educação básica pública • Um dos Diretores das Escolas Públicas • Um dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas • Dois dos pais de alunos • Dois dos estudantes da educação básica pública • Um do Conselho Municipal de Educação e um do Conselho Tutelar (se houver)

  28. Conselho do FUNDEB: Indicação e nomeação de conselheiros • Indicação – até 20 dias antes do término do mandato dos anteriores: • Pelos dirigentes dos órgãos públicos e das entidades com representação • Pelas entidades organizadas de representação de professores, diretores, servidores, pais de alunos e estudantes, que adotarão processo eletivo organizado para esse fim, pelso respectivos pares. • Nomeação – Ato do Poder Executivo

  29. Conselho do FUNDEB: Impedimentos • Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º): • Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins até o 3º grau ou por adoção do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais;

  30. Conselho do FUNDEB: impedimentos • Não podem integrar o Conselho (art. 24 § 5º): • Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno do FUNDEB e seus parentes até o 3º grau; • Estudantes não emancipados; • Pais de alunos que exercem cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração ou que prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo.

  31. Conselho do FUNDEB: medidas de proteção • Os conselheiros: • são isentos da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações relacionadas ao exercício de suas atividades de conselheiros e sobre pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; • Professores, diretores e servidores de escolas não podem: • ser exonerados/demitidos sem justa causa; • ser transferidos involuntariamente da escola onde trabalham; • sofrer falta injustificada, em função das atividades do conselho; • ser afastado involuntariamente e injustificado da condição de conselheiro, antes do término do mandato

  32. Conselho Municipal do FUNDEB • Presidência do Conselho: - Presidente deve ser eleito por seus pares; - Representante do governo gestor é impedido de ocupar a presidência • Atuação dos conselheiros: - Não é remunerada • É considerada de relevante interesse social • Prestações de Contas aos Tribunais de Contas: - Devem ser instruídas com parecer do Conselho

  33. Conselho do FUNDEB: garantias • Autonomia: não é subordinado ou vinculado ao Poder Executivo (Prefeitura ou Secretaria de Educação) ou ao Conselho Estadual do FUNDEB (§ 7º, art. 24 da MP 339/06). • Apoio do Poder Executivo: que deve assegurar infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das atividades do colegiado.

  34. FUNDEB: fiscalização e controle • Órgãos de controle interno - Fiscalização e controle do total de recursos do Fundo, junto aos respectivos entes governamentais • Tribunal de Contas da União • Fiscalizaçãoa e controle em relação às atribuições a cargo dos órgãos federais • Tribunais de Contasdos Estados e Municípios - Fiscalização e controle do total de recursos do Fundo, junto aos Estados, DF e MUnicípios

  35. FUNDEB: papel do MP • Ministério Público dos Estados e DF - Defesa da ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis • Ministério Público Federal - Defesa da ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis, especialmente quanto às transferências dos recursos federais

  36. FUNDEB: papel do MEC Apoio técnico aos Estados, DF, Municípos, Conselhos e instâncias de controle; Capacitação dos membros dos Conselhos; Divulgação de orientações e dados; Realização de estudos técnicos com vistas ao valor referencial annual por aluno que assegure qualidade do ensino; Monitoramento da aplicação de recursos; Avaliações de resultados

  37. Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Financiamento da Educação Básica – DEFINEB / SEB / MEC (61) 2104-8634 / 2104-9535 fax: (61) 2104-9283 fundeb@mec.gov.br www.mec.gov.br/seb Central de Atendimento Fala Brasil 0800-616161

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