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PLACAS DE CARRO

CÓDIGOS:. PLACAS DE CARRO. HISTÓRICO. “Art. 5º- No alvará de licença mencionar-se-á o numero de matricula de cada automóvel, que será apenso em tabuleta ou pintado em caracteres visíveis na parte posterior do carro, sem o que não será permitido o transito de tal veículo”. NOVA RESOLUÇÃO.

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Presentation Transcript


  1. CÓDIGOS: PLACAS DE CARRO

  2. HISTÓRICO “Art. 5º- No alvará de licença mencionar-se-á o numero de matricula de cada automóvel, que será apenso em tabuleta ou pintado em caracteres visíveis na parte posterior do carro, sem o que não será permitido o transito de tal veículo”.

  3. NOVA RESOLUÇÃO • Identificados por placas dianteira e traseira ( 3 letras – 4 números); • Conter tarjetas removíveis com a sigla da Unidade da Federação e o nome do município; • Placa traseira deverá ser lacrada na esturutra do veículo; • Caracteres em alto relevo; • Cores e demais características obedecendo especificações.

  4. LETRAS E NÚMEROS A ordem das letras e número tem a ver com o lugar em que o veículo é emplacado.Cada estado tem suas combinações próprias, distribuídas pela frota local em ordem cronológica de licenciamento ou emplacamento.

  5. LETRAS E NÚMEROS

  6. IDENTIFICAÇÃO DE CORES CinzaAs mais usadas, identificam os automóveis particulares; BrancaColocadas em automóveis oficiais; Com caracteres vermelhos representa carros de aprendizagens, ou seja, carros de auto escola; VermelhaAplicadas em veículos como táxis, ônibus, caminhões e lotações - os chamados "veículos de aluguel“; AzulA placa de cor azul representa veículos de fabricante, isto é, veículos de montadoras que ainda estão em fase de teste;Quando há as letras "CC", significa que são de consulados; VerdeOficinas e lojas as utilizam para demonstrar que o carro está passando por test-drive; AmarelaSão colocadas em veículos de autoridades federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; PretaEm automóveis antigos, são um atestado de que o modelo, em geral de colecionador, é todo original.

  7. EXCEÇÕES • Antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado, que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar do pátio da fábrica, da Indústria Encarroçadora ou concessionária, do posto alfandegário para o órgão de trânsito de destino, nos cinco dias seguintes a expedição da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente; • Os veículos novos portando "autorização especial" válida apenas para o deslocamento para o município de destino, com validade de quinze dias transcorridos da data da emissão, sendo prorrogável por mais quinze dias. Essa autorização deverá estar impressa em três (03) vias, devendo a primeira e a segunda serem coladas, respectivamente, no vidro dianteiro (pára-brisa) e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora; • - Os veículos de uso bélico não estão sujeitos ao licenciamento e uso de placas. Além das exceções citadas, há outras, que são casos normalmente comerciais, incabíveis sua referência neste momento .

  8. CONCLUSÃO

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