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Medicina e Justiça

Medicina e Justiça. Estudo de Casos Concretos 16 de dezembro de 2003. Obrigação de Meios. “O exame da conduta médica limita-se aos meios que oferece à cura e não ao resultado que, muitas vezes, independe daquela. Improcedência da ação.” (RJTJRS 149/635). Responsabilidade do Médico.

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Presentation Transcript


  1. Medicina e Justiça Estudo de Casos Concretos 16 de dezembro de 2003

  2. Obrigação de Meios • “O exame da conduta médica limita-se aos meios que oferece à cura e não ao resultado que, muitas vezes, independe daquela. Improcedência da ação.” (RJTJRS 149/635)

  3. Responsabilidade do Médico • “Não resultando provadas a imprudência, imperícia ou negligência, nem o erro grosseiro, fica afastada a responsabilidade dos doutores em medicina em virtude, mesmo, da presunção de capacidade constituída pelo diploma obtido após as provas regulares.” (RJTJ – RT 558/178)

  4. Imperícia • “Cirurgia ovariana resultando perfurado o intestino. Culpa pericialmente demonstrada.” (TJRJ – AC 6258/97)

  5. Negligência • “A postura negligente do hospital em não manter em funcionamento aparelho de raios X, bem como a não localização de médico em suas dependências configura culpa susceptível de gerar obrigação indenizatória.” (TJRS AC 597269398)

  6. Imprudência • “Não sendo o profissional especialista em ortodontia, defeso lhe era levar a efeito um diagnóstico , e, sem diagnóstico comprovado, impedido estava de realizar intervenção típica dessa especialidade.” (TJSP – AC 29.867-1)

  7. Responsabilidade do Hospital • “A relação entre hospital e paciente caracteriza-se como de consumo, qualificando-se o hospital como autêntico prestador de serviços, nos termos do art. 2º e 3º do CDC, respondendo objetivamente pelos danos causados ao paciente e sua família.” (TAMG – AC 272.125-5)

  8. Ausência de Nexo Causal • “Ação de Indenização baseada na responsabilidade objetiva do hospital ou de seus prepostos. Tetraplegia, no entanto, resultante dos tiros recebidos. Nexo causal inexistente. Improcedência bem decretada.” (TJSP – AC 68.599-4)

  9. Os Médicos Prepostos • “Responsabilidade Civil – Erro Médico – Prática por Médico Assistente ao qual se atribuiu o status de preposto – Irrelevância da Inexistência de relação empregatícia – Membro de corpo clínico que trabalha sob a autorização e supervisão do hospital.” (RJTJSP Lex 120/178)

  10. Os Médicos Externos • “A casa de saúde que não prestou serviços médico-hospitalares integrais, mas ofereceu á parturiente e ao recém-nascido apenas as suas instalações, não pode ser responsabilizada pelos riscos decorrentes do parto dos demais atendimentos médicos, realizados por profissionais autônomos, sem qualquer vínculo de subordinação com o estabelecimento.” (TJRJ – AC 7328/94)

  11. Solidariedade Médico/Hospital • “Sendo o Médico culpado, além de diretor integrante da equipe do hospital onde o paciente se internara em decorrência do plano assistencial a que pertencia, é o nosocômio solidariamente responsável pelo dano advindo.” (TJDF EIC 26.983)

  12. A Inversão do Ônus da Prova • “(...) não é automática a inversão do ônus da prova. Ela depende de circunstâncias concretas, que serão apuradas pelo juiz no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor.” (STJ – RESP 171988)

  13. A Infecção Hospitalar • “Tratando-se da denominada infecção hospitalar, há responsabilidade contratual do hospital relativamente à incolumidade do paciente, (...) não havendo lugar para a alegação da ocorrência de ‘caso fortuito’, uma vez ser de curial conhecimento que tais moléstias se acham estreitamente ligadas a atividade da instituição, residindo somente no emprego de recursos e rotinas próprias dessa atividade a possibilidade de prevenção.” (STJ – RESP 116372)

  14. Cirurgia Plástica • “Tratando-se de cirurgia plástica meramente estética, denominada blefaroplastia, tem-se presente a denominada obrigação de resultado, com evidência da responsabilidade indenizatória, se o resultado não corresponde ao que foi prometido.” (TAPR – AC 113.479-2)

  15. Erro de Diagnóstico • “Responsabilidade Civil do Médico – Erro de diagnóstico por omissão de exames necessários – Indenização.” (RJTJ – AC 4603/96)

  16. Dever de Informação • “Atendimento médico de emergência adequado às circunstâncias que cercavam a lesão neurológica do momento. Ausência, no entanto, de orientação médica no sentido de encaminhar o paciente a um hospital especializado. Obrigação de orientar o paciente das precauções que deve tomar, em razão do seu estado de saúde.” (TJRJ – AC 8081/95)

  17. Suicídio • “Paciente que deu entrada em estabelecimento com problemas gastro-intestinais – Suicídio efetivado pulando pela janela de andar alto – Não se pode pretender vigilância permanente e exclusiva, nem forma de isolamento total e imobilização de paciente.” (TJSP – AC 213.395-1)

  18. Contaminação Por HIV • “Comprovada a culpa do Banco de Sangue que agiu com manifesta negligência na seleção do doador, que era portador do vírus HIV, emerge a obrigação de reparar o dano.” (TJDF – AC 4012996)

  19. Testemunha de Jeová • “Uma vez comprovado efetivo perigo de vida para a vítima, não cometeria delito nenhum o médico que, mesmo contrariando a vontade expressa dos por ela responsáveis, á mesma tivesse ministrado a transfusão de sangue.” (RJDTA Crim-SP 7/175)

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