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DELEGACIA DE POLÍCIA de PROTEÇÃO AO IDOSO de PRESIDENTE PRUDENTE

DELEGACIA DE POLÍCIA de PROTEÇÃO AO IDOSO de PRESIDENTE PRUDENTE. Rua Te. Nicolau Maffei , nº 1015, Centro, Fone (18) 3222-7781.

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DELEGACIA DE POLÍCIA de PROTEÇÃO AO IDOSO de PRESIDENTE PRUDENTE

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  1. DELEGACIA DE POLÍCIA de PROTEÇÃO AO IDOSO de PRESIDENTE PRUDENTE • Rua Te. Nicolau Maffei, nº 1015, Centro, Fone (18) 3222-7781

  2. A ONU instituiu o ano de 1999 como o Ano Internacional do Idoso, com o objetivo de alertar as nações sobre a necessidade de se estabelecerem políticas sociais voltadas para a terceira idade. Isso porque, principalmente nas nações mais desenvolvidas, a população mais idosa é imensa, com uma média de idade beirando os 75 anos.

  3. A previsão que se faz atualmente é que, em termos mundiais, em 2030, uma em cada três pessoas terá mais de 60 anos. No Brasil atual, o contingente de idosos já ultrapassa os 14,7 milhões, ou seja, mais de 8,7% da população. Entre nós, as estimativas são de que em 2020 esse número deverá dobrar.

  4. A previsão que se faz atualmente é que, em termos mundiais, em 2030, uma em cada três pessoas terá mais de 60 anos. No Brasil atual, o contingente de idosos já ultrapassa os 14,7 milhões, ou seja, mais de 8,7% da população. Entre nós, as estimativas são de que em 2020 esse número deverá dobrar. Como conseqüência, o Brasil deverá possuir a sexta maior população de idosos do mundo.

  5. Apenas 25% dos nossos idosos aposentados ganham mais de 3 salários-mínimos. Com os índices de violência de todos os tipos em franca ascensão no País, também os nossos idosos têm sido vítimas, muitas vezes indefesas, desse terrível mal, com seus direitos cada vez mais ignorados, não só por bandidos, mas principalmente pelos seus próprios familiares.

  6. Mas no Estado de São Paulo, em 22/09/1991 editou o Decreto nº 33.826, de 22/09/1991, que criou na capital do Estado, a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso. No ano seguinte o Decreto nº 35.696, de 21/09/1992, deu nova denominação de Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso.

  7. O Decreto 51.548, de 06/12/2007, o Governo do Estado de São Paulo, estendeu a criação das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior.

  8. A Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso tem como principal objetivo de registrar, apurar e dar soluções aos crimes cometidos contra os cidadãos idosos. Porém, além de registrar ocorrências policiais e instaurar inquéritos policiais e termos circunstanciados, serve, também, como um espaço para prestar auxílios e orientações e encaminhamento, quando necessário, aos órgãos competentes aos que necessitam.

  9. A Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso é considerada um instrumento eficaz no combate aos crimes cometidos contra os cidadãos da terceira idade.

  10. A grande maioria dos atendimentos refere-se à ocorrência de delitos de lesão corporal, maus-tratos, abandono por parentes e ameaça. Também são registradas várias denúncias anônimas sobre a falta de proteção à vida, a saúde, a alimentação, a malversação de bens dos idosos, aposentadoria e ou pensão por seus familiares. .

  11. Outros tipos de queixas comuns são relativas a maus-tratos nos ônibus, agências bancárias, o não fornecimento de medicamentos (mesmo com Mandado de Sentença Judicial). A procura pela Delegacia só não é maior, no momento, porque muitas pessoas não sabem de sua existência.

  12. A vantagem de o idoso ser atendido em uma delegacia especializada, é que o atendimento é mais fácil e rápido, pois não há o movimento intenso de uma delegacia normal. E o pessoal que lá trabalha tem paciência para ouvir os casos e resolvê-los da melhor forma possível.

  13. A pessoa idosa deve procurar a delegacia especializada quando sofre ameaças e crimes contra a vida, passando por lesões corporais, omissão de socorro e outros delitos previstos no Estatuto do Idoso.

  14. Caso as queixas nada tiverem com a finalidade da delegacia, as pessoas são orientadas para que consigam resolver seu problema, muitas vezes tratando-se de atendimento hospitalar, ou das pensões do INSS. Tenta-se dar a maior assistência possível, fazendo com que essas pessoas sintam-se amparadas.

  15. O Serviço Social no âmbito da Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso visa à inclusão social das pessoas idosas e seus familiares, o acompanhamento dos procedimentos em trâmites na Delegacia, bem como visitas domiciliares e institucionais. Realiza ação conjunta com dirigentes das diversas políticas públicas no sentido de estimulá-los a exigir a efetivação do Estatuto do Idoso e demais legislações.

  16. Na área de saúde, neste ano, foram atendidos 15 (quinze) idosos, com base no Art. 15. “É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos”, todas reclamações foram atendidas satisfatoriamente.

  17. No art. 15, § 2º “Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”, temos um Boletim de Ocorrência de natureza Deixar de Cumprir Execução de Ordem Judicial (Art. 101. “Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso”), em trâmite o procedimento criminal.

  18. Quanto o que estabelece o Art. 19. “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos”, foram comunicados 03 (três) casos neste ano de 2011, todos em investigação. Foram registrados, no ano de 2010, 218 Boletins de Ocorrências, neste ano, 65 até presente data e 17 denúncias anônimas.

  19. Notadamente deparamos que os maiores índices de registro de delitos se reportam a maus tratos, abandono, agressão e ameaça cuja autoria, na grande maioria, é a própria família.

  20. Portanto, nesta oportunidade, clamamos aos profissionais de saúde, que devem atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento da violência contra as pessoas idosas, comunicando, as autoridades competentes, tais como: Autoridade Policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso.

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