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EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS:

EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS:. O PAPEL DO MUNICÍPIO: - CONSELHOS & FUNDOS Públio Caio Bessa Cyrino Procurador de Justiça/AM. O MUNICÍPIO NO ECA. RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA DE ATENDIMENTO.

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EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS:

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Presentation Transcript


  1. EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: • O PAPEL DO MUNICÍPIO: • - CONSELHOS & FUNDOS Públio Caio Bessa Cyrino • Procurador de Justiça/AM

  2. O MUNICÍPIO NO ECA

  3. RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA DE ATENDIMENTO • Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  4. Entes Políticos • União • Estado • Município

  5. Entes Não-Políticos SOCIEDADE CIVIL

  6. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS • Art. 204, CF: • Descentralização Político – Administrativa • Participação popular na formulação e controle das políticas

  7. DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO NO ECA • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: • I - municipalização do atendimento;

  8. II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

  9. III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; • IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

  10. MUNICIPALIZAÇÃO • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA PARA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS.

  11. REAL SIGNIFICADO DE MUNICIPALIZAÇÃO

  12. DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA • O QUE SIGNIFICA? ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO.

  13. DESCENTALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA • PARTICIPAÇÃO POPULAR

  14. MODO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR • CONSELHOS PARITÁRIOS

  15. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS • Parágrafo único, do artigo 1º da CF. • ARTIGO 204, II, DA CF

  16. Características dos Conselhos • Criação por lei. • Paridade de representação. • Capacidade deliberativa e fiscalizadora • Novo “locus” de discricionariedade”

  17. FUNDOS ESPECIAIS • Criação por lei. • Vinculação aos Conselhos. • Estimulador de Políticas. • Controlador de gastos.

  18. ORÇAMENTO E FUNDO • PARTE IORÇAMENTO PÚBLICO

  19. CONCEITO • Instrumentos da Administração para: • Planejamento • Controle das receitas e despesas públicas

  20. O QUE PLANEJA? • As Políticas e Programas

  21. O QUE CONTROLA? • As despesas

  22. COMPOSIÇÃO • Receitas • Despesas

  23. ATENÇÃO • ORÇAMENTO: • Não é dinheiro; é estimativa. • Não obriga realizar as despesas previstas. • Só permite despesas previstas em Lei.

  24. DE ONDE VEM A RECEITA? • Vem dos tributos: • Taxas • Impostos • Outras contribuições.

  25. COMPOSIÇÃO DA RECEITA • Próprias • Transferências de Recursos • Receitas da Capital.

  26. RECEITA PRÓPRIA • IPTU • ISS • ITBI • Taxas

  27. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS • Parte dos Impostos cobrados pela UNIÃO e ESTADOS e repassados aos Municípios em percentuais

  28. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS • ICMS – Estado Município – 25% • IPVA – Estado Município – 50% • FPM – UNIÃO Município • ITR – UNIÃO Município – 50%

  29. OUTRAS RECEITAS: • FUNDOS especiais • Royalties • Receitas patrimoniais • Da Administração Indireta

  30. COMPOSIÇÃO DE DESPESAS • Despesas correntes – Manutenção dos Serviços Públicos. • Despesas da Capital – Equipamentos e infra-estrutura.

  31. DESPESAS VINCULADAS • Ensino Público – 25% • Saúde – 50% • Pessoal – 60%

  32. PROCESSO ORÇAMENTÁRIO • P.P.A – Plano Plurianual • L.D.O – Lei de Diretrizes Orçamentárias. • L.O – Lei Orçamentária.

  33. P.P.A • Planeja investimentos (despesas de capital) por 04 anos. • Vigora nos 03 últimos anos do Prefeito que elaborou e o 1º ano do eleito.

  34. L.D.O • 15/04 na CM. 30/06 aprovada. Compreende METAS e PRIORIDADES (inclusive METAS FISCAIS).

  35. L.O • 30/09 na CM. – última sessão do ano. É a expressão em moeda (dinheiro) das metas e prioridades. É a Lei que autoriza despesas a partir da previsão de receitas

  36. O POVO PARTICIPA? • Deve participar na fase: • De elaboração • De representação de emendas • De votação (pressão popular) • De execução orçamentária.

  37. PARTICIPAÇÃO DOS C.Ts. • Art. 134, P. Único, ECA • Art. 136, IX - ECA

  38. CALENDÁRIO LEGAL IMPORTANTE • Final de Fevereiro, Maio e Setembro: • Audiência Pública na CM para avaliar cumprimento de metas fiscais.

  39. CALENDÁRIO (CONTINUAÇÃO) • Final dos meses de Março, Maio, Julho, Setembro, Novembro e Janeiro. • Município deve apresentar Relatório Resumido de Execução Orçamentária.

  40. CALENDÁRIO(CONTINUAÇÃO) No decorrer do Processo Orçamentário: • Realizar audiências públicas.

  41. CALENDÁRIO COM PROIBIÇÕES ÚLTIMO ANO DE MANDATO • Empréstimos (operação de crédito por antecipação de receitas).

  42. ENTENDER A LINGUAGEM DO ORÇAMENTO PROGRAMA • É o instrumento de ação governamental. • Ex.: COMBATE À VIOLENCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL.

  43. PROJETO É a ação governamental que se exaure quando realizada. Não tem duração continuada. • Ex.: Construção de Abrigo para acolher Crianças e Jovens vítimas de violência Sexual.

  44. ATIVIDADE É a ação governamental para manutenção de serviços prestados. • Ex.: Aquisição de equipamentos para o Abrigo.

  45. QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – Q.D.D. Especifica o valor previsto para cada elemento de despesa. Ex: 0824310040127 – Combate à Violência Sexual. 339030 – Material de consumo – 200,000

  46. ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA • Empenho; • Liquidação; • Pagamento.

  47. ATENÇÃO • O valor do empenho é limitador do gasto • Não se empenha despesa sem previsão orçamentária e financeira.

  48. LIQUIDAÇÃO É o reconhecimento de que a ação foi concretizada. Serve para autorizar o pagamento.

  49. PAGAMENTO É a realização da obrigação do governante com o credor.

  50. CONTINGENCIAMENTO É a suspensão da autorização de despesa orçamentária, com o fim de equilibrar receita.

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