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1. CONSTITUIÇÃO

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1. CONSTITUIÇÃO

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  1. 1. CONSTITUIÇÃO Conceito: Deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.

  2. Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. 2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

  3. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  4. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relaçõesinternacionais pelos seguintes princípios:  I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  5. 1. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) A Constituição Federal reconhece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, APENAS o a) Legislativo e o Executivo. b) Judiciário e o Legislativo. c) Executivo, o Legislativo e o Judiciário. d) Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. e) Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 2. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Quanto às relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4º da Constituição Federal brasileira de 1988, pelo princípio a) do juiz natural. b) do efeito mediato. c) da sucumbência. d) da igualdade entre os Estados. e) da concentração.

  6. 3. (FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Técnico Judiciário) No que concerne à organização dos Poderes da União, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que a) o Judiciário é hierarquicamente superior ao Executivo e ao Legislativo, na medida em que àquele incumbe decisão final sobre a constitucionalidade das normas vigentes. b) são independentes e harmônicos entre si, impondo- se influências e limitações recíprocas que se prestam à limitação do poder estatal. c) o Executivo é hierarquicamente superior ao Legislativo, na medida em lhe é autorizado legislar por meio de medidas provisórias. d) o Legislativo é hierarquicamente superior ao Executivo, na medida em que pode derrubar o veto do Chefe do Executivo a determinada lei, tornando-a vigente. e) são independentes e harmônicos, não se relacionando entre si, devendo eventual conflito ser dirimido por organismo supranacional.

  7. 4. (FCC - 2012 - TRE-SP - Técnico Judiciário) O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio constitucional da a) separação de poderes. b) soberania. c) cidadania. d) inafastabilidade do Poder Judiciário. e) solução pacífica dos conflitos. 5. (FCC - 2007 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros, a) a cidadania e o pluralismo político. b) a soberania e a dignidade da pessoa humana. c) o pluralismo político e a valorização social do trabalho. d) a dignidade da pessoa humana e o valor da livre iniciativa. e) a autonomia e a dependência nacional.

  8. 6. (FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário) NÃO constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto expressamente na Constituição Federal, a) construir uma sociedade livre, justa e solidária. b) garantir o desenvolvimento nacional. c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. d) captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal. e) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 7. (FCC - 2010 - AL-SP - Agente Legislativo de Serviços Técnicos e Administrativos) Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a) a garantia do desenvolvimento nacional. b) a não intervenção. c) a defesa da paz. d) a igualdade entre os Estados. e) o pluralismo político.

  9. 8. (FCC - 2008 - TRF - 5ª REGIÃO - Técnico Judiciário) NÃO constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil a) o valor social do trabalho e da livre iniciativa. b) a soberania. c) a dignidade da pessoa humana. d) a determinação dos povos. e) o pluralismo político. 9. (FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Dentre as proposições abaixo, é INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil, nas suas relações internacionais, rege-se pelo princípio da a) independência nacional. b) vedação ao asilo político. c) não intervenção. d) prevalência dos direitos humanos. e) autodeterminação dos povos.

  10. 10. (FCC - 2009 - TCE-GO - Técnico de Controle Externo) Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República: I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição. III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional. Está correto o que se afirma em a) I, II e III. b) I, apenas. c) II, apenas. d) III, apenas. e) I e II, apenas.

  11. 11. (FCC - 2009 - MPE-AP - Técnico Administrativo) A Constituição Federal, no capítulo reservado aos princípios fundamentais, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outras hipóteses, pelo princípio da a) não intervenção. b) dependência nacional condicionada. c) determinação dos povos quanto à dignidade da pessoa humana. d) solução bélica e não arbitral dos conflitos. e) vedação de asilo e de exílio político-partidário. 12. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Soberania, cidadania e pluralismo político, de acordo com a Constituição Federal, constituem a) fundamentos da República Federativa do Brasil. b) princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. c) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. d) direitos políticos coletivos. e) garantias fundamentais.

  12. 13. (FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário) Quanto aos Princípios Fundamentais, considere: I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. Está INCORRETO o que consta APENAS em a) I e IV. b) I e II. c) III e IV. d) II e III. e) II e IV.

  13. (FCC - 2009 - TJ-PI - Técnico Judiciário) No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere: I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Está correto o que consta APENAS em a) I, II e IV. b) II, III e IV. c) I, II e III. d) II e III. e) I e III.

  14. 14. (FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Técnico Judiciário) A República Federativa do Brasil tem como fundamentos, dentre outros, a) o pluralismo político e a autodeterminação dos povos. b) a independência nacional e o desenvolvimento nacional. c) a dignidade da pessoa humana e a cidadania. d) o repúdio ao terrorismo e a defesa da paz. e) o asilo político e a não-intervenção. 15. (FCC - 2004 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário) Um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil é a a) promoção do bem de todos, sem preconceitos de quaisquer naturezas. b) redução das desigualdades sociais e regionais. c) garantia do desenvolvimento nacional. d) construção de uma sociedade livre, justa e solidária. e) cidadania, sendo gratuitos os atos necessários ao seu exercício.

  15. 16. (FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Técnico Judiciário) Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada a) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. b) pelos cidadãos dos quais emana o poder exercido por meio de representantes eleitos. c) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais. d) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. e) pela integração econômica, política e social de todos os Estados. 17. (FCC - 2009 - TRT - 15ª Região - Técnico Judiciário) Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos. b) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais. c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político. d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional. e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  16. 18. (FCC - 2007 - TRE-SE - Técnico Judiciário) Analise as afirmativas abaixo. I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária. II. Garantia do desenvolvimento nacional. III. Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. IV. Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. V. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988 são considerados objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil os indicados APENAS em: a) I, II, III e IV. b) I, II, IV e V. c) I, III, IV e V. d) II, III, IV e V. e) I, III, IV e V.

  17. 18. (FCC - 2007 - TRE-PB - Técnico Judiciário) Quanto aos princípios que regem a República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. b) nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da intervenção e determinação dos povos. c) todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal. d) o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático. e) constituem objetivos fundamentais, dentre outros, garantir o desenvolvimento nacional.

  18. 2. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 2.1 Noções gerais Diferença entre direitos, garantias e remédios Direitos → são os bens e direitos prescritos na CF. Garantias → instrumentos que asseguram o exercício dos direitos. Remédiosespécie de garantia → Direito de Certidão → Direito de Petição Administrativos → Habeas Corpus (HC) → Habeas Data (HD) → Mandado de Segurança (MS) → Ação Popular (AP) → Mandado de Injunção (MI) Judiciais

  19. Divisão dos direitos e garantias fundamentais → Direitos individuais e coletivos (art. 5º) → Direitos Sociais (art. 6º ao 11) → Direitos da Nacionalidade (art. 12 e 13) → Direitos Políticos (art. 14 a 16) → Partidos Políticos (art. 17) Os direitos e garantias fundamentais estão somente nestes artigos? Os Direitos Fundamentais estão no art. 5º + ao longo da CF (não se resumem ao art. 5º) - Princípio da anterioridade eleitoral (art. 16) - Princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, b) ATENÇÃO: Art. 5º, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  20. Geração ou dimensão de direitos Primeira Geração → Liberdade → Liberdades negativas – pressupoem uma não ação do Estado → Liberdades públicas e direitos políticos → Contexto histórico: Liberalismo Segunda Geração → Igualdade → Direitos sociais (trabalhadores, edudação, saúde, moradia...) → Direitos culturais e econômicos → Liberdades positivas: o Estado deve agir → Contexto histórico: Revolução Industrial

  21. Terceira Geração → Fraternidade/Solidariedade → Direitos difusos → Meio ambiente, defesa do consumidor... Quarta Geração → Engenharia genética → Sofwares → Trangênicos

  22. Primeira Geração Segunda Geração Terceira Geração

  23. Características dos direitos fundamentais • Universalidade destinam-se a TODOS os seres humanos, sem qualquer forma de distinção ou discriminação. • Abrangência: • Todos os brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no Brasil • Pessoa Física, Jurídica e Estado • Ex: direito de propriedade • Existem direitos fundamentais direcionados somente ao Estado • Ex: requisição administrativa • Direitos fundamentais aplicam-se também nas relações entre particulares • Ex: trabalhador, danos morais

  24. Características dos direitos fundamentais PROIBIDO ESQUECER!!!! Limitabilidade  os direitos fundamentais não são ABSOLUTOS, podendo sofrer limitações quando um direito fundamental entra em confronto com o outro. Concorrência  podem ser exercidos cumulativamente. Imprescritibilidade  não são perdidos se não forem exercidos. Irrenunciabilidade  eles podem não ser exercidos, mas nunca poderão ser renunciados. ATENÇÃO: Pode haver renúncia temporária de direitos fundamentais. É possível renunciar temporariamente ao direito à intimidade, à vida privada, desde que não ofenda a dignidade da pessoa humana.

  25. Inalienabilidade  não podem ser vendidos, são indisponíveis e não possuem conteúdo econômico-patrimonial. Aplicabilidade imediata Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  26. 1. (CESPE/TRE/ES/2011) Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais. 2. (CESPE/PROCESSO SELETIVO/MS/2008) Atualmente, não se reconhece a presença de direitos absolutos, mesmo que se trate de direitos fundamentais previstos na CF e em textos de tratados e convenções internacionais em matéria de direitos humanos. (CERTO)

  27. 3. (CESPE/AUXILIAR DE TRÂNSITO/SEPLAG/DETRAN/DF/2008) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração. 4. (CESPE/TJ/RJ/2008) A garantia ao direito de herança é um direito fundamental, que não pode ser restringido pela legislação infraconstitucional. 5. CESPE/ACE/DIREITO/TCE/AC/2009) As violações a direitos fundamentais ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, inexistindo nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

  28. 6. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) De acordo com o posicionamento majoritário na doutrina, os direitos sociais integram os denominados direitos fundamentais de segunda geração.(CERTO) 7. (CESPE/MPE/AM/2008) Embora o art. 5º da CF disponha de forma minuciosa sobre os direitos e as garantias fundamentais, ele não é exaustivo e não exclui outros direitos. 8. (ESAF/ATRFB/2010) Pessoas jurídicas de direito público não podem ser titulares de direitos fundamentais. 9. (ESAF/ATRFB/2010) O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição. 10. (ESAF/PROCURADOR/2007) Os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas físicas.

  29. 11. (FGV/TJ/PA/2007) Os direitos fundamentais de primeira geração são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos (liberdades públicas). Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos fundamentais de terceira geração são os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o meio ambiente equilibrado, o direito de paz e ao progresso, entre outros. 12. (FGV/TJ/PA/2005) Pessoas jurídicas, inclusive de direito público, podem ser titulares de direitos fundamentais. 13. (FGV/TJ/PA/2007) Pela relevância dos direitos fundamentais de primeira geração, como o direito à vida, é correto afirmar que eles são absolutos, pois são o escudo protetivo do cidadão contra as possíveis arbitrariedades do Estado. 14. (FGV/TJ/PA/2005) Os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, não podem ter por sujeitos passivos pessoas físicas.

  30. Dos direitos e deveres individuais e coletivos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; A FGV cobrou o seguinte enunciado: “A Constituição Federal não tolera nenhum tratamento legislativo diferenciado entre homem e mulher, a não ser os que prevê taxativamente no seu texto.” (CESPE/TJ/RJ/2008) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  31. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; O CESPE cobrou o seguinte enunciado: “Conforme entendimento do STF, com base no princípio da vedação do anonimato, os escritos apócrifos não podem justificar, por si sós, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio criminis, salvo quando forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem eles próprios o corpo de delito.” (ESAF/ANA/2009) É livre a manifestação de pensamento e protegido o anonimato. V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  32. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (CESPE/AGENTE PENITENCIÁRIO/SEJUS/ES/2009) O Brasil, por ser um país laico, não tem religião oficial, sendo assegurada constitucionalmente a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  33. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Esse dispositivo prevê a chamada “escusa de consciência”, “objeção de consciência”, ou “alegação de imperativo de consciência”, possibilitando que o indivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos. (ESAF/EPPGG/MPOG/2009) Poderá ser privado de direitos quem invocar motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  34. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; A ESAF cobrou o seguinte enunciado: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, assim como a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” (ESAF/TFC/CGU/2008) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura, observada a necessidade de licença.

  35. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (CESPE/TRE/MT/2010) O dano moral, que atinge a esfera íntima da vítima, agredindo seus valores, humilhando e causando dor, não recai sobre pessoa jurídica. (CESPE/TJ/RJ/2008) O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas. (ESAF/AFC/CGU/2008) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a pagamento pela utilização devidamente autorizada e o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  36. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   (CESPE/TRE/ES/2011) Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores. (CESPE/TRE/MT/2010) A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquer compartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerce atividade profissional. (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MMA/2009) Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

  37. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A casa é asilo inviolável do indivíduo, podendo contudo nela se penetrar sem consentimento do morador, durante o dia ou a noite, em caso de flagrante delito. (ESAF/ATRFB/2009) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ou da autoridade policial competente.

  38. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; A FCC cobrou o seguinte enunciado: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.” (CESPE/TFCE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO/TCU/2009) Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa. (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações, salvo, em último caso, por ordem de autoridade judicial ou administrativa competente, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. FUNIVERSA/ADASA/2009) O sigilo de correspondência é um direito fundamental absolutamente inviolável.

  39. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) É livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações estabelecidas pela lei. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (CESPE/TCU/2009) Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional. (ESAF/ANA/2009) É resguardado a todos o sigilo da fonte e assegurado o acesso à informação. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  40. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; A ESAF cobrou o seguinte enunciado (ATRFB/2009): “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade competente.” (CESPE/TRE/MT/2010) A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou prévio aviso à autoridade competente. (CESPE/SEJUS/ES/2009) Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

  41. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRT 17ª REGIÃO/2009) A CF veda a interferência do Estado no funcionamento das associações e cooperativas. (FCC/Técnico Judiciário/TRE/RN/2011) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita a interferência estatal em seu funcionamento.

  42. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; O CESPE cobrou o seguinte enunciado: “A administração pública, no exercício do seu poder de fiscalização, quando estiver diante de uma ilegalidade, poderá, independentemente de decisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades das associações.” (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. (ESAF/EPPGG/MPOG/2009) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. (FCC/TJ/AP/2011) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado desta.

  43. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (FCC/TJ/AP/2011) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo disposição prévia em contrário do estatuto social. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; (CESPE/TJ/RJ/2008) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo. (ESAF/SMF-RJ/2010) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas pelo Poder Executivo municipal, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  44. XXII - é garantido o direito de propriedade; (CESPE/TECNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/SEGER/ES/2008) O direito de propriedade é limitado. Um exemplo dessa limitação é a previsão constitucional da desapropriação por interesse social. (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) O direito de propriedade é garantido sempre que a propriedade atenda a sua função de valor imobiliário. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante posterior compensação tributária do valor devido ao proprietário.

  45. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (CESPE/TÉCNICO-ADMINISTRATIVO/DPU/2010) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização, independentemente da ocorrência de dano. (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, dispensada indenização posterior. (ESAF/ATRFB/2009) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. No entanto, se houver dano, não será cabível indenização ao proprietário. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  46. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14ª Região (RO e AC)/2011) É assegurado, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas ligadas ao futebol, tendo em vista ser este um esporte do povo.

  47. XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; (ESAF/TRF/2006) Segundo a Constituição Federal de 1988, a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas.

  48. XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; (CESPE/MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA/2008) Francisco, italiano, faleceu no Brasil deixando uma esposa e bens no país. Nessa situação, não sendo favorável a lei pessoal do de cujus, a sucessão de seus bens será regulada pela lei brasileira. (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14a Região (RO e AC)/2011) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País sempre será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do país de origem do "de cujus". XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  49. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos e dos registros e bancos de dados de entidades de caráter público informações de seu interesse particular, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, do Estado e à inviolabilidade da própria intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. (ESAF/Prefeitura de Natal/2008) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, inclusive aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14ª Região (RO e AC)/2011) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, mesmo em caso de afronta à segurança da sociedade e do Estado, pois o direito individual deve prevalecer.

  50. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; O CESPE já cobrou: “O direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa, não havendo a necessidade de assistência de advogado.” (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MS/2008) Caso um servidor do MS solicite, ao agente administrativo do MS responsável pela emissão de certidões, certidão noticiadora das gratificações por ele incorporadas como vantagem pessoal, o agente administrativo deverá exigir o pagamento de taxa para a entrega da certidão solicitada. (CESPE/ADMINISTRATIVO/MPE/RR/2008) É assegurada a todos, mediante o pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

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