1 / 42

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009. Função de coordenação, articulação, negociação, planejamento, monitoramento e avaliação . C ampo privilegiado de formulação e implementação de políticas.

sachi
Download Presentation

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS 2009

  2. Função de coordenação, articulação, negociação, planejamento, monitoramento e avaliação. • Campo privilegiado de formulação e implementação de políticas. • Dimensão política e estratégica, o que a diferencia da gerência, de caráter operacional e administrativo. GESTÃO

  3. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

  4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 165 Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Proposta e Lei Orçamentária Anual (LOA).

  5. Plano Plurianual - PPA Artigo 165, inciso I e parágrafos 1º e 4°, Constituição Federal. Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas correntes e de capital. Deve ser elaborada pelo Executivo até 30/09 do primeiro ano de mandato e aprovada na casa legislativa respectiva até 15/12. Validade – 04 anos, a partir do segundo ano do mandato até o primeiro ano da próxima gestão.

  6. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Compatível com o PPA. Estabelece as Linhas de Orientação para a Lei Orçamentária Anual e a sua execução. Deve ser elaborada pelo Executivo, anualmente, e submetida à apreciação do Legislativo até 30 de abril no caso do Estado e 15 de Maio no caso dos Municípios.

  7. Lei Orçamentária Anual - LOA Compatível com o PPA e LDO. Estima a receita e fixa as despesas para o ano seguinte. Deve ser elaborada pelo Executivo, anualmente, e submetida à apreciação do Legislativo até 30 de Setembro.

  8. GESTÃO DO SUS BASE LEGAL

  9. Lei Federal n.° 8.080/90 – Lei Orgânica do SUS. Lei Federal n.° 8.142/90 – Lei Orgânica do SUS. Decreto Federal 1.232/94. Decreto Federal 1.651/95. Código Estadual de Saúde. Portarias GM/MS n.° 399/06 e 699/06 – Pacto pela Saúde. Portaria 648/06 – Atenção Básica. Instrução Normativa n.° 04/2006 do Trib. de Contas do PR. Portaria GM/MS n.° 204/07- Financiamento. Portarias GM/MS n.° 3.085/06, 3.332/06 e 3.176/08 - Sistema de Planejamento do SUS – PLANEJASUS. Portaria Gm/MS n.º 2.751/09 – integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do sistema de planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde.

  10. Lei Federal 8.080/90 Art. 15 – atribuições comuns: VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde. X – elaboração da proposta orçamentária em conformidade com o plano de saúde. XVIII – promover a articulação da política e dos planos de saúde. Art. 36 - processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, Estados... § 1° - Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS, e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. § 2° - É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais e calamidades.

  11. Lei Federal 8.142/90 Art. 4° - Estabelece pré-requisitos para a transferência de recursos aos Municípios e Estados para a cobertura das ações e serviços de saúde: I – Fundo de Saúde. II – Conselho de Saúde. III - Plano de Saúde IV - Relatório de Gestão. V - Contrapartida de recursos para a saúde. VI - Comissão de elaboração do PCCS.

  12. Decreto Federal n.° 1.232/94 (transferências fundo a fundo ) Art. 2° - Condiciona as transferências de recursos à existência de Fundo de Saúde e à apresentação de Plano de Saúde, aprovado pelo respectivo Conselho, no qual consta a contrapartida para a saúde. § 1° - Indica que os Planos Municipais devem ser consolidados no nível regional e estadual; que a CIB deve indicar os municípios que cumprem as exigências legais. § 2° - O plano de saúde discriminará o percentual destinado à saúde. Art. 4° - Veda a transferência de recursos para ações não previstas no Plano de Saúde, exceto em emergências e calamidades.

  13. Decreto Federal 1.651/95(Sistema Nacional de Auditoria do SUS) Arts. 3° e 5° - Entre as competências do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS estão a análise e verificação dos Planos de Saúde e Relatórios de Gestão. Art. 6°- Define que a comprovação da aplicação de recursos transferidos aos Estados e Municípios será feita pelo Relatório de Gestão, cujo conteúdo básico está no disposto no § 3°.

  14. Decreto Federal 1.651/95(Sistema Nacional de Auditoria do SUS) Conteúdo Básico Relatório de Gestão I - programação e execução física e financeira do orçamento, de projetos, de planos e de atividades; II - comprovação dos resultados alcançados quanto à execução do plano de saúde; III - demonstração do quantitativo de recursos financeiros próprios aplicados no setor saúde, bem como das transferências recebidas de outras instâncias do SUS; IV - documentos adicionais avaliados nos órgãos colegiados de deliberação própria do SUS.

  15. Decreto Federal 1.651/95(Sistema Nacional de Auditoria do SUS) Art. 9º - define a quem apresentar o Relatório de Gestão (ao Conselho de Saúde e ao Legislativo), como (em audiências públicas) e quando (trimestralmente).

  16. Regulamento do Código Estadual de Saúde - Decreto 5.711/02 Art. 7º - Os Planos de Saúde serão as bases das atividades e programações e seu financiamento será previsto orçamentariamente. Art. 40 - Relatórios de Gestão (conteúdo e periodicidade). Art. 53 - transferência de recursos condicionada à existência de CMS e FMS, apresentação do PMS e Relatório de Gestão.

  17. Instrução Normativa 04/2006 do Tribunal de Contas do PR Art.46 – Outras Verificações de Regularidade O Prefeito e o Presidente da Câmara firmarão declarações de realização de audiências públicas trimestrais na Câmara Municipal, na qual o gestor da saúde demonstra: o montante e a fonte dos recursos aplicados na execução do Plano de Saúde, as auditorias iniciadas e concluídas, a oferta e produção de serviços da rede própria, contratada ou conveniada no período.

  18. PORTARIA GM/MS N.º 399/06, PACTO PELA SAÚDE Anexo I – Divulgação ao Pacto pela Saúde – Consolidação do SUS: Planejamento no SUS; Objetivos do Sistema de Planejamento; Pontos de pactuação priorizados para o planejamento; PPI – Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde; Responsabilidades no planejamento e programação. Anexo II –Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde (três componentes : Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão).

  19. PORTARIA GM/MS N.º 648/06Atenção Básica O Relatório de Gestão Anual deve demonstrar como a aplicação de recursos resultou em ações de saúde, incluindo quantitativos mensais e anual da produção de serviços da atenção básica. O Estado deve estabelecer no PES metas e prioridades para a organização da AB e a Estratégia de Saúde da Família.

  20. PORTARIA GM/MS N.º 699/06Regulamentação dos Pactos pela Vida e de Gestão Art. 8º- § 2º - As ações necessárias para apoiar os Municípios e/ou Estados nas responsabilidades assumidas devem ser expressas nos respectivos Planos de Saúde. § 3º - O Termo de Compromisso de Gestão Municipal deve ser construído em sintonia com o Plano Municipal de Saúde, em negociação com o Estado e municípios da região de saúde.

  21. PORTARIA GM/MS N.º 204/07Monitoramento e Controle dos Recursos Transferidos Fundo a Fundo Art. 32 – A comprovação da aplicação dos recursos repassados do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais, far-se-á para o Ministério da Saúde, por meio do Relatório de Gestão Anual.

  22. PORTARIA GM/MS N.º 3.085/06, Sistema de Planejamento do SUS Art. 4º - Instrumentos básicos do processo de planejamento nas três esferas de gestão do SUS. - Plano de Saúde; - Programação Anual em Saúde; Relatório de Gestão. Osinstrumentos básicos do processo de planejamento deverão ser compatíveis com os respectivos Planos Plurianuais (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Aprova as orientações gerais sobre os instrumentos: definição, estrutura, vigência, prazo de apresentação.

  23. PORTARIA GM/MS N.º 3.332/06: Instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.PORTARIA GM/MS N.º 3.176/08: Orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão.-Municípios encaminham à CIB Resolução do CMS aprovando o RAG até 31 de maio. - CIB consolida informações e encaminha à CIT até 30 de Junho.

  24. PORTARIA GM/MS N.º 2.751/09:Integra os prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde.Plano de Saúde,TCG e PDR – 4 anos (coincidem com PPA);Atualização de Plano e PDR pode ser anual;PAS E RAG – anual.TCG e anexos – revistos anualmente até 31/03.

  25. INSTRUMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE SOCIAL

  26. Os instrumentos de gestão são ferramentas de trabalho e não um “fim em si mesmo”. São dinâmicos e flexíveis. Devem conter informações claras e inteligíveis para quem se destinam, a fim de permitir a compreensão de seu conteúdo. Devem possibilitar a compreensão dos principais problemas de saúde a serem enfrentados, as estratégias implantadas e os resultados alcançados. Devem veicular informações suficientes qualificando o debate sobre o conjunto de políticas do SUS e sobre os investimentos realizados, orientando a tomada de decisão em saúde (gestor e controle social).

  27. INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SUS

  28. PLANO DE SAÚDE • O que é ? • Para que serve? • Qual sua estrutura básica ? • Quando deve ser elaborado?

  29. PLANO DE SAÚDE – O QUE É • Produto resultante do processo de planejamento em saúde (ascendente e participativo). • Documento que apresenta as intenções e resultados (objetivos e metas) a serem buscados no período de 4 anos, pelo gestor do SUS na sua respectiva esfera de governo, definidos a partir de uma análise situacional. • Descreve a situação de saúde do território e, a partir dela, indica os problemas mais importantes, seus determinantes e condicionantes (prioridades de intervenção), o que vai ser feito para modificar a situação problema (objetivos e metas) e como vai se chegar aos objetivos propostos (estratégias).

  30. PLANO DE SAÚDE – PARA QUE SERVE • Nortear as ações a serem desenvolvidas para a efetivação das políticas de saúde, discutindo e enfrentando as reais necessidades de saúde da população. • Efetivar as propostas e diretrizes das Conferências de Saúde. Para isto, as Conferências devem ser realizadas em data anterior à elaboração do Plano de Saúde e do PPA – Plano Plurianual. • Subsidiar o PPA, a LDO e a LOA e a Programação Anual de Saúde.

  31. PLANO DE SAÚDE – ESTRUTURA BÁSICA 1. Introdução; 2. Análise Situacional; 3. Definição de Compromissos Prioritários, Objetivos, Diretrizes e Metas; 4. Estratégias de enfrentamento dos problemas de saúde; 5. Conclusões eAnexos.

  32. PLANO DE SAÚDE – PERIODICIDADE E PRAZO Elaboração: quadrienal (4 em 4 anos). Elaborado até o final do primeiro ano de governo, com discussão e aprovação no Conselho de Saúde. A vigência deve ser igual a do PPA. Revisão:as Prioridades, Objetivos, Metas e Estratégias serão revisados anualmente quando da elaboração da Programação Anual.

  33. PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE • O que é ? • Para que serve? • Qual sua estrutura básica ? • Quando deve ser elaborada?

  34. PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE/ OQUE É E PARA QUE SERVE ? • É o “extrato anual” do Plano de Saúde, em que se detalham as ações, metas e recursos financeiros para sua operacionalização. É, portanto, o instrumento que operacionaliza as intenções contidas no Plano de Saúde a cada exercício financeiro. • Permite a revisão anual/atualização do Plano de Saúde, conforme a necessidade. • Subsidia a elaboração do Relatório de Gestão, LDO e LOA.

  35. PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – ESTRUTURA BÁSICA • Compromissos Prioritários. • Objetivos. • Metas para o ano. • Indicadores para o monitoramento das metas. • Ações para o alcance dos objetivos e metas. • Responsáveis pelas ações e parcerias necessárias. • Recursos orçamentários necessários e fontes.

  36. PROGRAMAÇÃO ANUAL DA SAÚDE- PERIODICIDADE E PRAZO • Elaboração: anual • Apresentação para discussão e aprovação pelo Conselho de Saúde: Maio • A PAS e o RAG como instrumentos anuais têm estrutura semelhante, sendo o primeiro propositivo e o segundo analítico/indicativo.

  37. RELATÓRIO DE GESTÃO DO SUS • O que é ? • Para que serve? • Qual sua estrutura básica ? • Quando deve ser elaborado?

  38. RELATÓRIO DE GESTÃO – O QUE É • É o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução do Programação Anual de Saúde. • Produto do monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde e da aplicação de recursos financeiros (execução orçamentário-financeira do ano).

  39. RELATÓRIO DE GESTÃO – PARA QUE SERVE • Avaliar o cumprimento da Programação Anual de Saúde (objetivos, metas, resultados alcançados e ações desenvolvidas) do ano a que se refere o Relatório. • Subsidiar a elaboração da Programação de Saúde para o ano subseqüente e a revisão dos objetivos e das metas do Plano de Saúde.

  40. RELATÓRIO DE GESTÃO DO SUS – ESTRUTURA BÁSICA Apresentação; 1. Introdução; 2. Resultado da apuração do cumprimento do conjunto das ações e metas contido na PAS; 3. Análise da execução da programação (física e orçamentária/financeira) (SIOPS); 4.Recomendações/Conclusões.

  41. RELATÓRIO DE GESTÃO DO SUS PERIODICIDADE E PRAZO • Trimestralmente, com apresentação ao Conselho de Saúde para discussão e aprovação, e depois ao Legislativo. • 30 dias após o término de cada trimestre, podendo ser prorrogado por mais 01 mês. • Relatório Anual - Instrução Normativa 19/08 TCE-PR: • O Relatório de Gestão do SUS, aprovado pelo CMS, será entregue com a prestação de contas municipal até 31/03/08 (referente a 2007). A instrução 31/09 não reproduz esta exigência.

  42. GPS/SESA Grupo de Planejamento Setorial E-mail: lisiannass@sesa.pr.gov.br (041) 3330-4451

More Related