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SPED. Sistema Público de Escrituração Digital Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Conceito.

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Presentation Transcript


  1. SPED Sistema Público de Escrituração Digital Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

  2. Conceito • É um documento emitido earmazenadoeletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pelaassinatura digital do emitentee recepção,pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

  3. Empresas Obrigadas

  4. Obrigatoriedade • Protocolo ICMS 42; • Estabelece a obrigatoriedade pelo critério de CNAE; • Empresa enquadrada no Simples Nacional não está excluída da obrigatoriedade; • A partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta

  5. Lista de contribuintes obrigados

  6. Exceções

  7. Protocolo ICMS 42/2009 • Exceções: • Vendas ambulantes; • Fabricante de aguardente (cachaça) e vinho; • Sucata (entrada, com peso inferior a 200kg).

  8. Modelo Operacional

  9. CICLO DE VIDA DA NF-E • Etapa 1 – Solicitação para Emissão de NF-e • Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e • Etapa 3 - Envio RFB e outras UFs • Etapa 4 - Consulta de NF-e pela Internet • Etapa 5 – Confirmação de Recebimento de NF-e pelo Destinatário

  10. Contribuinte testes Contribuinte OK? Solicita Credenciamento Secretaria Fazenda 1 – SOLICITAÇÃO PARA EMISSÃO DE NF-E Liberação ambiente Produção SIM NÃO IndefereSolicitação Efetua Correções NÃO Ambiente de Homologação Análise da Solicitação SIM

  11. Chave de Acesso • Na Emissão da NF-e, o Contribuinte gera a Chave de Acesso (mesmo em contingência) com Base em Informações Relevantes da Nota Fiscal e Número de Controle; • A chave de acesso permite a consulta integral ou resumida de uma Nota Fiscal Eletrônica e sua situação, bem como a autorização de uso da mesma;

  12. Comprador Comprador Vendedor Vendedor Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Fiscalização Fiscalização Envia Envia Devolve Devolve Autorização Autorização NF-e NFE de Uso NF-e de Uso NF-e Validação Recepção: Pós - Validação Recepção: Pós - Validação: Validação: Assinatura Digital • • Recepção OK Recepção OK Coerência • • Esquema XML • Informações Emitente Autorizado • Cruzamento • Validação Validação de Dados Destinatário • Secretaria Fazenda Secretaria Fazenda 2 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E Lote NF-e

  13. Validação • Assinatura digital – para garantir a autenticidade da NF-e e sua integridade; • Formato de campos – para garantir que não ocorram erros de preenchimento dos campos da NF-e (por exemplo, um campo valor preenchido com letras); • Numeração da NF-e – para garantir que a mesma NF-e não seja recebida mais do que uma vez; • Emitente autorizado – se a empresa emitente da NF-e está credenciada e autorizada a emitir NF-e na Secretaria da Fazenda.

  14. Validação • A validação da NF-e poderá resultar em: • Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida; • Autorização de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados; • Denegação de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Cabe ressaltar que a validação da situação fiscal do destinatário é facultativae deve aguardar um prazo para a implementação da denegação por este motivo.

  15. 3 – ENVIO PARA RECEITA FEDERAL E OUTRAS UFs Lote NF-e

  16. Envia Envia Devolve Devolve NF-e NFE Autorização Autorização de Uso NF-e de Uso NFE Consulta NFE: • • • Secretaria Fazenda Secretaria Fazenda 4- CONSULTA DE NF-E PELA INTERNET Vendedor Comprador Comprador Vendedor Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso) Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)

  17. 4- CONSULTA DE NF-E PELA INTERNET • A consulta à NF-e pode ser feita: • No portal da SEF/MG (no caso de ser autorizadora ou destinatária) http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/index.html • No Portal Nacional: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ • No portal NF-e da SEFAZ do emissor ou destinatário da NF-e ( vide link no Portal Nacional).

  18. 4- CONSULTA DE NF-E PELA INTERNET • Disponibilizada, em “site” na internet pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; • Prestação de informações parciais que identifiquem a NF-e (número, data de emissão, CNPJ do emitente e do destinatário, valor e sua situação), que ficarão disponíveis pelo prazo decadencial.

  19. 4- CONSULTA DE NF-E PELA INTERNET

  20. 4- CONSULTA DE NF-E PELA INTERNET

  21. DANFE

  22. DANFE • O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e, através dos sítios das Secretarias de Fazenda Estaduais autorizadoras ou Receita Federal. O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar este documento, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e com autorização de uso no Banco de Dados das administrações tributárias envolvidas no processo.

  23. DANFE • DANFE – Documento Auxiliar da NF-e; • É um documento auxiliar, impresso em papel, com objetivo de: • a) Acompanhar o trânsito de mercadorias; • b) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços; e • c) Auxiliar a escrituração da NF-e pelo destinatário não credenciado como emissor de NF-e. A legislação aplicável para emissão e preenchimento da nota fiscal modelo 1/1-A também se aplica na emissão da NF-e.

  24. DANFE

  25. MANUAL DE CONTINGÊNCIA

  26. Contingência A empresa obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica (a partir da data da obrigatoriedade) não poderá, excetuando-se as hipóteses previstas emitir notas fiscais modelos 1 e 1-A em substituição às NF-e.

  27. Contingência • A disponibilização das modalidades de contingência tem como objetivo minimizar o impacto na emissão da NF-e na circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços dos contribuintes, cabendo a eles adotar a alternativa mais conveniente, conforme o cenário da falha.

  28. Contingência Nas situações de ocorrência de problemas técnicos que impeçam à transmissão de NF-e, o contribuinte deverá adotar um dos procedimentos descritos no Manual de Emissão da NF-e em Contingência (http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/ManualContingencia.aspx) e também previstos na legislação (vide Ajuste Sinief 07/05).

  29. Contingência • Sugere-se também ao contribuinte providenciar a instalação do Programa Emissor de NF-e em algum outro computador.

  30. Manual de Contingência Modalidades de Contingência: • FS - Contingência com uso do Formulário de Segurança; • FS-DA - Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA; • SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional; • DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência.

  31. Manual de Contingência Manual de Contingência - FS

  32. Manual de Contingência • FS - Contingência em Formulário de Segurança • Até 31/12/2009 as Administrações Tributárias autorizarão pedidos de aquisição de FS. Contudo, após esta data as empresas poderão continuar utilizando os formulários de segurança já autorizados até o término de seus estoques . • Estes formulários são autorizados pela SEF/MG através da solicitação de “PAFS para DANFE” no SIARE e adquiridos diretamente das gráficas credenciadas a fabricá-los.

  33. Manual de Contingência • Procedimentos para Contingência com FS: • Geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “2”; O contribuinte deve utilizar numeração distinta da NF-e transmitida, para a qual não se teve a autorização, pois esta pode ser autorizada impedindo a posterior autorização da NF-e emitida em contingência.

  34. Manual de Contingência Procedimentos para Contingência com FS: • Impressão de, pelo menos, duas vias do DANFE em formulário de segurança constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”; • Lavrar, segundo preceitos da legislação vigente, termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência, informando: • I - o motivo da entrada em contingência; • II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término; • III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período; • IV – identificar a modalidade de contingência utilizada.

  35. Manual de Contingência Procedimentos para Contingência com FS: • Transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação (atualmente 168 horas); • Tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.

  36. Manual de Contingência Manual de Contingência - SCAN

  37. Manual de Contingência SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional • É administrado pela Receita Federal do Brasil que pode assumir a recepção e autorização das NF-e de qualquer unidade da federação, quando solicitado pela UF interessada; • As NF-e’s autorizadas por esta modalidade de contingência são autorizadas em definitivo.

  38. Manual de Contingência Procedimentos para Contingência - SCAN: • Identificação de que o SCAN foi acionado pela SEFAZ; • geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “3”; • alteração da série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também;

  39. Manual de Contingência Procedimentos para Contingência - SCAN: • Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso; • Impressão do DANFE em papel comum; • Lavrar, segundo preceitos da legislação vigente, termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência;

  40. Manual de Contingência Procedimentos para Contingência - SCAN: • Tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas pela seriação do SCAN ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.

  41. Manual de Contingência Manual de Contingência - DPEC

  42. Manual de Contingência • DPEC - Declaração Prévia de Emissão em Contingência • Alternativa que dispensa o uso do formulário de segurança para impressão do DANFE, não sendo necessário alteração da série da NF-e emitida em contingência. Esta modalidade de contingência é baseada no conceito de que a Declaração Prévia de Emissão em Contingência contem as principais informações da NF-e que serão emitidas em contingência, que será prestada pelo emissor para SEFAZ.

  43. Manual de Contingência • VANTAGEM DPEC • Possibilidade de se fazer “upload” do arquivo sem necessidade de web service, além de dispensa do uso de formulário de segurança. Muitos dos problemas de instabilidade ocorrem em razão da comunicação via web service com certificação digital, que seriam resolvidos, como contingência, via DPEC. Já a DPEC com transmissão via web service seria mais uma possibilidade de contingência, caso exista problema no ambiente da SEFAZ de origem (ou Virtual) e no SCAN.

  44. Manual de Contingência Procedimentos para Contingência - DPEC: • Alterar o tp_Emis das NF-e que deseja emitir para “4”; • Regerar as notas fiscais e os lotes de NF-e; O contribuinte deve utilizar numeração distinta da NF-e transmitida, para a qual não se teve a autorização, pois esta pode ser autorizada impedindo a posterior autorização da NF-e emitida em contingência.

  45. Manual de Contingência Procedimentos para Contingência - DPEC: • Gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, com as seguintes informações das NF-e que compõe um lote de NF-e: • Chave de acesso; • CNPJ ou CPF do destinatário; • UF de localização do destinatário; • Valor Total da NF-e; • Valor Total do ICMS; • Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária.

  46. Manual de Contingência Procedimentos para Contingência - DPEC: • Completar o arquivo gerado com outras informações de controle como o CNPJ, a IE e a UF de localização do contribuinte emissor e assinar o arquivo com o certificado digital do seu emissor; • Enviar o arquivo XML da DPEC para a Receita Federal do Brasil via Web Service ou via upload através de página WEB do Portal Nacional da NF-e;

  47. Manual de Contingência Procedimentos para Contingência - DPEC: • Impressão dos DANFE das NF-e que constam da DPEC em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”; • Lavrar, segundo preceitos da legislação vigente, termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência;

  48. Manual de Contingência Procedimentos para Contingência - DPEC: • Adotar as seguintes providências, após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem: • Transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação; • Tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno.

  49. Manual de Contingência Manual de Contingência – FS-DA

  50. Manual de Contingência FS-DA - Contingência em Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal • Esta modalidade de contingência será adotada pelos emissores que adquirirem o Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal – FS-DA, e substitui a contingência com o uso do formulário de segurança - FS. • A partir de 01/01/2010 estará disponível a opção: AAFS-DA (Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos) no SIARE em substituição à opção “PAFS para DANFE”.

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