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Democracia

Democracia. Temas para debates. Conceito de Democracia. Considerando-se a etimologia, a Democracia conceitua-se como o Governo do Povo (Demos (grego)=povo).

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Presentation Transcript


  1. Democracia Temas para debates

  2. Conceito de Democracia Considerando-se a etimologia, a Democracia conceitua-se como o Governo do Povo (Demos (grego)=povo). Deste modo, subentende-se que se respeitem o “conjunto de princípios e práticas que protegem a Liberdade humana; é a institucionalização da Liberdade”. Além disso, a “maioria” respeita e defende os direitos fundamentais das “minorias” e dos indivíduos. A “Democracia sujeita os governos ao Estado de Direito”, assim cada pessoa terá a garantia da proteção e respeito de seus direitos pelo órgão do judiciário. Para que se tenha maior aprofundamento deste conceito sugerimos o link: http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/what.htm.

  3. Direitos das minorias Torna-se uma autêntica contradição respeitar-se “os princípios da maioria e a proteção dos direitos individuais e das minorias” para que haja um governo democrático. Entretanto, em nome da maioria, não é esta um “rolo-compressor” para esmagar o direito de uma só pessoa ou de minorias (incluem-se as diferenças desde étnicas, raças, religiosas, de procedência nacional, social, econômicas, políticas, de opção sexual, ou por invalidez parcial, total, mental etc.). Saiba mais sobre este conceito no link: http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/majority.htm.

  4. Partidos Políticos Importante é os esclarecimento sobre os objetivos organizacionais dos partidos políticos e as suas responsabilidades quanto a escolha de seus/suas candidatos/as, assim como as respectivas campanhas, e, principalmente, quando são maioria no governo, bem assim como a análise de como procedem frente a legislação e o diálogo com as práticas dos partidos de oposição. São todos os partidos responsáveis pelos seus dirigentes do país e suas respectivas ações no governo, daí, vale observar-se o sistema punitivo da cada partido frente aos desvios na esfera pública. A diversidade cultural de um país é representada nas correntes políticas dos partidos. Também é importante se destacar os valores de alianças, coligações, cooperações em prol do bem comum, não obstante as divergentes correntes partidárias, respeitando-se o direito da liberdade de expressão durante os debates (porém, livre das acusações falsas e criminosas) etc. Para mais informações sobre conceitos de partidos políticos sugerimos o link: http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/parties.htm.

  5. Cidadania Responsável Para que haja democracia com respeito aos direitos e liberdades de cada pessoa e para que haja cidadania plena, é preciso ser uma pessoa ativa, participativa, na defesa cívica e de cumprimento às leis, podendo discordar ou criticar o governo, enfim saber que a sociedade reflete também um pouco da responsabilidade e ações de cada um. Quando não houver a aceitação das lideranças, cabe na cidadania responsável, buscar-se a mudança na forma da lei, no voto, por meio das discussões acadêmicas ou da imprensa livre. Cabe, também, para uma cidadania plena a participação junto a sindicatos, associações profissionais, empresariais, religiosas, partidárias, comunitárias, sociais, de intercâmbio cultural, desportivas, internacionais etc. Toda a cidadania responsável atrai a “riqueza e saúde da democracia”. Saiba mais para seu debate no link: http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/citizen.htm.

  6. A Liberdade de Imprensa Para que haja a Democracia Plena o termômetro está na liberdade de imprensa, a qual não deve estar a serviço, controle, ou manipulada pelo governo. A liberdade de imprensa se preocupa em informar o que é de interesse público, respeita o que é de vida privada. Para que haja a liberdade de imprensa com cobertura real da notícia, pesquisando-se fontes fidedignas e opiniões diversificadas sobre os fatos, é preciso que haja proteção legal aos profissionais da área de comunicação. É direito e responsabilidade da imprensa informar corretamente sobre assuntos que ocorrem nas esferas governamentais para que inclusive possa haver a cidadania responsável, base da democracia. Não faz parte da imprensa livre, que seja derivado de plágio, favorecimentos (do governo), assim como falsificar notícias em busca de favorecimento econômico, apologia ao crime, concorrência desleal, abuso de poder etc. Pois, na democracia, toda e qualquer pessoa, como cidadã, tem direito à informação. Para mais argumentos no conceito de “Imprensa Livre” acesse o link: http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/freepress.htm.

  7. O Papel do Judiciário na Democracia Cabe aos juízes fazerem julgamentos nas bases legais e não nas preferências pessoais, sendo livres para até tomarem decisões contra o próprio governo ou grupos poderosos, que estejam agindo livremente. De modo imparcial, com base no mérito individual, com o argumento das leis, sem qualquer pressão, poder, ou influência das partes interessadas, ou perseguições, as decisões de um poder judiciário livre é a proteção legal para cada cidadão/cidadã, e que garantem a Democracia de um país. É legítimo e forte um governo que garante a “confiança na imparcialidade dos tribunais”. Um “Poder Judiciário independente” garante que as decisões nos tribunais com base nas leis garantem na constituição do país que haja uma verdadeira democracia, a que protege os direitos e as liberdades fundamentais do indivíduo até aos do coletivo, de modo imparcial. Sugerimos mais informações sobre este conceito no link: http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/judiciary.htm.

  8. Democracia, Direitos Humanos e Globalização Sob este título, o trabalho da Dra. Flávia Piovesan (procuradora do Estado de São Paulo, coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Procuradoria (SP), professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e “Visiting Fellow do Harvard Human Rights Program” da Harvard Law School (EUA), 1995, é uma excelente opção de texto para estudo e debate sobre este tripé político aparentemente antagônico, porém absolutamente necessário para que se produza a paz e o desenvolvimento dos povos. Com uma análise com base no “Consenso de Washington” e com estudos dos Relatórios do PNUN (1999) ela traça fortes argumentos que se tornam obrigatórios para os debates da atualidade, pois, não há como se obter um governo democrático, sem se estar incluído e sob influência da globalização, e sem o respeito e preservações dos Direitos Universais Humanos. Assim, Dra. Flávia Piovesan afirma que para a “consolidação da democracia, emerge o desafio da construção de um novo paradigma, pautado por uma agenda de inclusão, que seja capaz de assegurar um desenvolvimento sustentável, mais igualitário e democrático, nos planos local, regional e global”. Para Dra. Flávia Piovesan, o novo “milênio reserva como maior débito e desafio a globalização da democracia e dos direitos humanos”. Para aprofundar conhecimentos sobre este tema sugerimos o link: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan_libglobal.html.

  9. Democracia e as questões de gênero O trabalho de Anna Marina M. de P. Bárbara Pinheiro, apresentado no 3° Encontro Nacional da ABCP – Associação Brasileira de Ciência Política, intitulado “Democracia, Justiça Social e Questão de Gênero no Brasil Contemporâneo” traz uma brilhante contribuição para que se analise o papel das mulheres frente a Democracia, que em seu estudo abrangeu o período entre 1946 e 1973. A autora Anna Bárbara Pinheiro conceitua a Democracia também sob “as esferas econômicas e de costumes”. A problematização respalda-se no “instrumental teórico-metodológico construído por Riane Eisler”. O trabalho de Anna Marina Pinheiro traz abordagem sobre a influência norte-americana (década de 1940) e suas respectivas propagandas, que por meio da mídia de massa passou a influenciar o comportamento, costumes e padrões morais das mulheres no Brasil. E, as relações de trabalho afetaram as relações familiares (reposição de renda econômica pelo trabalho da mulher) e a influência econômica. E, a influência do golpe de 1964, o Concílio Vaticano II (1962-65), o “Estatuto da Mulher Casada” (assinado em 1962 pelo presidente João Goulart) e a Lei 6515 (de 1977) chamada “Lei do Divórcio”. Deste modo, que Anna B. Pinheiro conclui ter assinalado pontos relevantes sobre o período de 1946 a 1973 e o papel da mulher enquanto se estabelecia e fundamentava a democracia no Brasil. Para leitura na íntegra e acesso à bibliografia referencial acesse: http://www.cienciapolitica.org.br/encontro/teopol2.4.doc.

  10. Para enviar sugestões, críticas, novas fontes, programas para cursos à distância, currículos etc. use o e-mail: espacomulher@espacomulher.com.br. Agradecemos sua participação e esperamos que estes temas sejam incluídos nos debates sobre Democracia no Brasil, como conscientização preparatória para as eleições do ano 2006. Profª. Me. Elisabeth Mariano

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