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Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. PAED. Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência. BASE LEGAL. Lei nº 10.845/04

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Presentation Transcript


  1. Ministério da Educação Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação PAED Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência

  2. BASE LEGAL Lei nº 10.845/04 Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência (PAED) Resolução Nº 18/2005 FNDE/CDEstabelece os critérios e as formas de transferência e de prestação de conta dos recursos do PAED

  3. OBJETIVOS Prover as escolas de educação especial, de forma suplementar, com recursos financeiros que contribuam para: • Garantir a universalização do atendimento especializado aos educandos portadores de necessidades especiais; e • Promover a inserção progressiva desses educandos no ensino regular.

  4. CLIENTELA BENEFICIÁRIA Escolas privadas de educação especial: • Cadastradas no censo escolar no ano anterior ao do repasse; e • Mantidas por entidades filantrópicas sem fins lucrativos de atendimento gratuito e de interesse público.

  5. PARCERIAS • Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Conselhos do FUNDEF); e • Comunidade escolar representada pelas Entidades Mantenedoras das escolas.

  6. ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES MANTENEDORAS (EM) • Divulgar as normas de adesão e habilitação do PAED junto às escolas, estimulando a participação efetiva da comunidade escolar na seleção das prioridades; • Encaminhar, ao FNDE, os documentos de adesão e habilitação, inclusive o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho do FUNDEF; • Manter zelo com a conta bancária;

  7. ATRIBUIÇÕES DAS ENTIDADES MANTENEDORAS (EM) - Continuação. • Empregar os recursos em conformidade com o Plano de Aplicação; e • Prestar contas da utilização dos recursos ao Conselho do FUNDEF.

  8. ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DO FUNDEF • Receber os Planos de Aplicação e analisá-los à luz da Resolução do PAED, emitindo parecer conclusivo sobre as ações propostas; • Receber, analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas das EM; • Encaminhar relatório circunstanciado ao FNDE, até 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse, acerca das prestações de contas recebidas; e • Colaborar com o controle social sobre os recursos recebidos pelas escolas.

  9. FORMA DE REPASSE E VALOR • Parcela única anual; • Repasse direto à entidade mantenedora; • Recurso disponibilizado apenas para despesas de custeio; e • Valor do repasse = R$ 33,50 por aluno

  10. ADESÃO • Plano de Aplicação – Anexo II • (devidamente aprovado pelo Conselho do FUNDEF) • Termo de Compromisso – Anexo II-A A data limite para adesão ao PAED foi o último dia útil do mês de julho.

  11. HABILITAÇÃO • Cadastro único de habilitação do FNDE. • Documentos: • Cadastro da Entidade/Dirigente – Anexo I; • Declaração de funcionamento regular da entidade emitida por 3 autoridades locais; • Comprovante de filantropia (Atestado de Registro emitido pelo CNAS ou outro documento emitido pelo Ministério da Justiça que comprove a filantropia). • Cópia de Inscrição no CNPJ; • Ata de eleição e posse da Diretoria da entidade.

  12. AÇÕES PASSIVEIS DE ATENDIMENTO • Remuneração do pessoal docente e demais profissionais da educação; • Aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais • Manutenção e conservação de equipamentos e instalações vinculados ao ensino especial • Possibilita reforçar cuidados essenciais à segurança e conforto dos alunos e profissionais da educação, com gastos em pequenas reformas, higienização (renovação de pintura, pisos e revestimentos) e adaptação das instalações escolares bem como em reparos no equipamento e mobiliário utilizados nas atividades pedagógicas.

  13. AÇÕES PASSIVEIS DE ATENDIMENTO • Aquisição de material didático-escolar • Auxiliando a escola nas despesas cotidianas realizadas na facilitação do processo ensino-aprendizagem (jogos didático-pedagógicos, material para estimulação e específico para oficinas pedagógicas, etc.) • Realização de atividade-meio necessárias ao funciona • mento das atividades de ensino especial - • Voltadas ao desenvolvimento de projetos complementares • às atividades pedagógicas, como excursões educativas, • atividades de socialização, implementação de oficinas • pedagógicas, entre outros projetos.

  14. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS • Observar estritamente os objetivos do Programa e as ações propostas no Plano de Aplicação; • Envolver de forma efetiva a comunidade escolar no estabelecimento das prioridades dos gastos; • Efetuar pesquisa de preços dos bens, materiais e serviços; • Prezar pela socialização dos recursos, visando a coletividade e priorizando o pedagógico; • Recorrer à reprogramação de saldo apenas de forma justificada e com estreita observância ao Plano de Aplicação;

  15. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS- Continuação • Emitir cheque nominal ao recebedor; • Identificar nas notas fiscais e recibos com os dados da EM e o nome do Programa, mantendo os documentos em boa ordem na entidade; • Fazer o tombamento dos bens produzidos, incorporando-os ao patrimônio da EM; e • Observar as datas estabelecidas para a comprovação das despesas.

  16. CONTATOS Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) • SBS Quadra 2 • Bloco “F” - Edifício Áurea • CEP 70.070-929 • BRASÍLIA – DF •  www.fnde.gov.br • 0800 61 61 61 • (61) 3212 4160, 4284, 4171 e 4603 • Fax: 3212 4156/4211

  17. MENSAGEM “Ninguém é igual a ninguém, todo ser humano é um estranho ímpar.” Carlos Drumond de Andrade

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