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Causa Pública para a defesa do Estado Democrático de Direito

Causa Pública para a defesa do Estado Democrático de Direito. UMA INICIATIVA EM DEBATE Prof. Dr. Eduardo Dutra Aydos Curso de Especialização em Direito, Economia e Democracia Constitucional- PPGD-UFRGS Porto Alegre, 8 de dezembro de 2005. Estrutura desta apresentação. Preambulares

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Causa Pública para a defesa do Estado Democrático de Direito

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Presentation Transcript


  1. Causa Públicapara a defesa do Estado Democrático de Direito UMA INICIATIVA EM DEBATE Prof. Dr. Eduardo Dutra Aydos Curso de Especialização em Direito, Economia e Democracia Constitucional- PPGD-UFRGS Porto Alegre, 8 de dezembro de 2005

  2. Estrutura desta apresentação • Preambulares • Esboço da proposta • Fundamentos • Iniciativa • Objetivos • Regras • Intervenções • Temas • Proposições I e II • Projetos I e II • Comissões • Cronograma

  3. Preambulares • Hegemonismo Político, Governança Factóide, Corrupção Institucional e Insegurança Jurídica, designam a origem, o processo e a natureza da crise presente e demarcam um ponto de não-retorno no tempo que estamos vivendo. E o que é mais grave, a iminência de mudanças que, para melhor ou para pior, serão rápidas e drásticas. • O ano de 2005 foi, para muitos uma decepcionante surpresa. Para alguns, entre os quais me incluo, foi uma deplorável confirmação de expectativas e prognósticos. Uma breve retrospectiva desta lucidez exercitada desafia a nossa capacidade de ação.

  4. Julho de 2000: um prognóstico antecipado para o hegemonismo político em formação • “A corrupção que nos assola é companheira da violência que nos constrange e da miséria social que nos aflige. E são essas três mazelas, mutuamente sustentadas, os grandes desafios que a sociedade brasileira enfrenta nesta quadra do seu desenvolvimento. • A corrupção de primeiro grau é um desafio à consciência – pressupõe que não seremos capazes de promover a sua punição. A corrupção de segundo grau é uma patologia da inteligência – pressupõe que não seremos capazes sequer de reconhecê-la, para conformar a ordem pública segundo padrões mínimos de racionalidade e coerência.” (AYDOS, Eduardo Dutra: “Violência e Corrupção: um desafio ao nosso futuro”. Agenda Política on Line, Ed. 7 – abril/julho de 2001).

  5. Outubro de 2002: o hegemonismo político em ascensão ou a mística do partido necessário • “Uma das características que o PT apresenta no governo (...) é que os seus eleitos se tornam, sistematicamente, reféns do próprio partido, com direito a todas as regalias da impunidade e à tutela preventiva na consecução dos atos inerentes às suas próprias responsabilidades, como aliás convém aos interditos de todo gênero. • Primeiro, eu penso que o PT deveria esclarecer quem vai substituir Duda Mendonça, como orientador espiritual de Lula, caso ganhe as eleições nacionais. Será Dirceu... Ou será José...??? Segundo, eu gostaria de propor ao povo brasileiro um momento de reflexão. E lhe perguntaria se têm consciência da possibilidade que a Presidência da República, na pessoa de Luiz Inácio, venha a ser colocada sob a indefectível tutela de um mero burocrata de partido; ou pior ainda, sob o seqüestro branco de uma qualquer, organizada e minoritária, tendência do movimento petista???” (AYDOS, Eduardo Dutra: “Quem será o tutor de Luiz Inácio”. Agenda Política on Line, outubro 2002)

  6. Outubro de 2003: estratégia e tática da governança factóide • “O Governo Lula parece ter descoberto agora o que a classe política sempre soube e o seu próprio partido já experimentou: que este é um país fácil de se governar... mas por quatro anos. Com alguma habilidade na distribuição de sopapos e afagos, otimismo ilusionista e contrição realista, este é um tempo hábil para manter-se as elites entretidas, na defesa dos seus privilégios, e as massas cativas de uma esperança inconsútil, empenhada nas promessas de campanha. • Na vereda deste aprendizado, ainda recente e mal processado, o PT se desvencilha dos seus compromissos de campanha, e ultrapassa nisso os limites toleráveis da inconsistência de propósitos na função pública. Faz o caso da nossa história presente, em que a primeira vítima é, sem sombras de dúvida, a democracia.” (AYDOS, Eduardo Dutra: “Estratégia e Tática da Governança Factóide”, www.diegocasagrande.com.br, outubro de 2003)

  7. Setembro de 2004: terrorismo social é a marca do nosso cotidiano • “Na crise da segurança e do Direito que estamos vivenciando, não existe espaço para se reivindicar a inocência das instituições. O que existe, sim, é a coexistência de procedimentos deploráveis e de condutas honestas. O que ocorre é o contingenciamento dos operadores do direito às opções trágicas, que lhes exigem escolher, não entre o justo e o injusto, mas entre a menor de duas injustiças, o menor de dois delitos, ou o menor de dois erros. E disso decorre, como ofensa superlativa ao interesse coletivo, a conformidade das vítimas, o garroteamento da cidadania e a falência da estrutura normativa da República. Aqui, se fecha um círculo vicioso, onde as boas intenções de todos, ou quase todos, os operadores da segurança pública e da Justiça, estão produzindo um resultado socialmente desastroso. • Sem prescindir do apoio necessário, de dentro das instituições judiciárias e dos poderes de Estado, só a cidadania organizada e a imprensa livre, investigativa e crítica, possuem, hoje e ainda por algum tempo, a perspectiva isenta do interesse público e o poder político, necessários para reverter esse processo.” (AYDOS, Eduardo Dutra: “É preciso acabar com a passividade da Justiça”, Oi Porto Alegre, 24 de setembro de 2004).

  8. Outubro de 2005: a blindagem da bandalheira e a fatalidade do irrazoável • “Na memória dos anos sessenta do Século XX, postavam-se carros blindados nas ruas quando se pretendia desconstituir o pacto social ou simplesmente trocar a guarda da cidadania tutelada. A transparência ao uso da força, não obstante, emoldurava o enfrentamento político, a deposição do governo e a reconstrução da ordem. • Hoje, o golpe de estado é mais desonesto e, pior, totalmente descompromissado de qualquer perspectiva de reconstrução institucional. Procede pela blindagem da bandalheira, que pretende tornar inimputáveis pelos seus atos, mesmo em traição do juramento Constitucional, aos incumbentes das mais elevadas funções do Estado. E que, na esteira dessa impunidade, oferece em perspectiva, como se fora uma fatalidade promíscua, a sagração do irrazoável e a garantia da corrupção no paradigma de uma governança factóide.” (AYDOS, Eduardo Dutra: A blindagem da bandalheira e a fatalidade do irrazoável, www.diegocasagrande.com.br, outubro de 2005.

  9. Dezembro de 2005: sombras de suspeição e impeachment sobre os Poderes de Estado • “O Brasil está vivendo um momento gravíssimo. As evidências de corrupção sistêmica, de formação de quadrilha no governo e de privatização partidária do Estado, já são maiores, sob a administração Lula, do que foram em qualquer outro governo da nossa história. • Os motivos são suficientes para uma “parada total dos reatores”. Em qualquer país civilizado do mundo, quer dizer, em qualquer democracia mais avançada e consolidada, um presidente cujo governo apresentasse tal folha corrida não continuaria no posto nem um minuto sequer. • Não há uma autoridade política, alguém a quem se possa recorrer, que tome uma providência à altura do que a situação exige. Não há uma referência moral cuja voz se faça ouvir e respeitar. Sim, não há para quem apelar, pois, para ficar apenas na linha direta de sucessão, tanto o presidente do Congresso quanto o Presidente do Supremo Tribunal Federal, mantêm, cada qual a seu modo, vínculos ou preferências políticas num grau de intimidade com o poder que os desqualificam como árbitros, como agentes ordenadores desinteressados.” (FRANCO, Augusto, www.e-gora.org.br - 23/11/05)

  10. Esboço de uma proposta • Esta proposta se coloca em discussão no suposto que é missão da Universidade, a par da investigação científica, a crítica e gestação das iniciativas sociais orientadas à realização, consolidação e aperfeiçoamento das instituições democráticas • As idéias que seguem são preliminares • Os temas e proposições apresentados são meramente sugestivos

  11. Iniciativa • Causa Pública pretende responder ao clamor da consciência cidadã, na trincheira da resistência democrática. É uma iniciativa privada, dotada de personalidade jurídica própria, autônoma em relação aos partidos políticos e às corporações funcionais ou profissionais, que se desenvolve como um processo de consultação mútua de indivíduos e entidades que se disponham à intervir proativamente na agenda político-institucional • Missão: COMPROMISSO PROATIVO COM A RELEVÂNCIA - promover o esclarecimento público e a propor a decisão judicial/legislativa das questões cruciais ao aperfeiçoamento das nossas instituições democráticas • Expectativa: PAUTAR UMA ESTRATÉGIA DA DEMOCRACIA - identificar as questões relevantes, promover a sua inclusão na mídia, provocar as decisões legislativas, patrocinar causas de interesse público, acompanhar cada intervenção até seu termo e avaliar os resultados alcançados

  12. Fundamentos • A tolerância radical que nos identifica como democratas está fundada sobre os princípios constitutivos do Estado Democrático de Direito e sobre a intolerância igualmente radical face à sua turbação. Causa Pública vincula nossos corações e mentes à defesa e implementação dos direitos fundamentais reconhecidos na Constituição Federal. • Direitos subjetivos individuais inerentes à dignidade da pessoa humana • Vida – Privacidade • Liberdade – Voz • Igualdade – Publicidade • Propriedade - Confiança • Direitos individuais e coletivos inerentes à ordem constitucional objetiva • Eleição - Soberania • Opinião - Cidadania • Petição – Justiça • Profissão – Segurança • Direitos políticos e sociais inerentes à institucionalidade democrática • Legalidade devida • Pluralismo político • Devido Processo • Subsidiariedade

  13. Objetivos • Uma sistemática leve de consultação mútua, que se processará em dois níveis: entre os membros individuais e as entidades parceiras • Pesquisa de opinião e eleição para a inclusão de temas • Estrutura de ação por intervenções propositivas de livre adesão dos membros e das entidades parceiras • Uma estrutura mínima de articulação • Concentração de esforços no lançamento público de cada proposta • Convenções períodicas para avaliação e administração • Base acadêmica conveniada para o acompanhamento, informação e análise das intervenções • Compromisso de meios, não de fins • A decisão sobre o mérito de cada intervenção não compromete a iniciativa, que poderá abrigar a defesa de pontos de vista contraditórios

  14. Regras • A regra de ouro é uma opção clara e inequívoca de todos os membros e entidades parceiras na defesa dos fundamentos do Estado de direito e da democracia constitucional • Serão membros fundadores os signatários da Carta de Lançamento • Os membros definirão os termos e os limites da sua participação nos processos de consultação e em cada intervenção • O risco, a responsabilidade e o mérito de cada intervenção pertence aos seus respectivos autores • Os membros decidirão sobre a estrutura organizacional e diretiva da Causa Pública • As entidades parceiras e base acadêmica conveniada da iniciativa manterão o sistema de informação, acompanhamento e análise das intervenções pela Causa Pública • O ingresso na Causa Pública dependerá de apresentação e aprovação pelos membros fundadores

  15. Intervenções • Formação de opinião • Página de internet • Publicações de artigos, ensaios, livros • Conferências e seminários • Formação de políticas públicas • Estudos setoriais • Propostas governativas • Projetos legislativos • Advocacia do interesse público • Lobby legislativo • Ações judiciais • Campanhas institucionais

  16. Temas • Liberdade de expressão - Lei de imprensa e responsabilidade civil na comunicação social • Probidade e decoro no exercício da função pública – CPIs, cassação de mandatos -impeachment • Segurança jurídica - STF - Tribunal Constitucional - reforma do judiciário • Segurança pública - política penal – criminalidade e impunidade • Segurança institucional - constitucionalização dos movimentos sociais – banalização da violência – corrupção e decoro no exercício da função pública • Reforma educacional – descentralização – pluralismo – intensidade – qualidade • Reforma político-partidária e eleitoral - propaganda política e publicidade oficial • Reforma do Estado – federação – política de desenvolvimento – limites da tributação e responsabilidade política de resultados

  17. Proposições - I • TÓPICO DE CONSENSO NA CAUSA PÚBLICA: é relevante promover-se alterações no regime da responsabilidade penal e civil da imprensa (comunicação social) com vistas à garantia do interesse público da informação • PROPOSIÇÕES possíveis de serem assumidas e trabalhadas pelos membros no sentido da proscrição dos crimes de opínião • Presunção em favor da liberdade de imprensa para a crítica genérica ou institucional. • As instituições da democracia (partidos, sindicatos, poderes de estado, carreiras funcionais) não contabilizam patrimônio moral (honra), mas sim credibilidade política, cujo abalo é insuscetível de indenização material ou pecuniária • Exceção da verdade sem exceções para os crimes de calúnia e difamação contra detentores de funções públicas envolvendo o respectivo exercício • Imposição de limites ao conceito de injúria no debate político – a intenção de ferir o contendor político na sua credibilidade pública não pode ser criminalizada • Exigência de representação nos crimes de imprensa • Impossibilidade da fruição/apropriação individual de indenização pela ofensa genericamente irrogada aos membros de uma corporação ou poder de Estado. • Restrição das condenações de punitive damages à esfera penal

  18. Projetos I • Grupo de estudos sobre a Lei de Imprensa e o projeto de lei 3.232/1992 que pretende reformá-la • Estruturação de uma força-tarefa no âmbito da Causa Pública, com a missão de identificar as ameaças recorrentes à liberdade de imprensa no RS e no Brasil, e de publicar pareceres sobre os respectivos encaminhamentos e decisões

  19. PROPOSIÇÕES II • TÓPICO DE CONSENSO NA CAUSA PÚBLICA: é necessário promover-se a reforma do STF para adequá-lo, como Tribunal Constitucional, às exigências da segurança jurídica compatíveis com o Estado Democrático de Direito • PROPOSIÇÕES possíveis de serem assumidas e trabalhadas pelos membros • Autonomização do TSE vis a vis do STF – o Tribunal Constitucional não deve participar das decisões regulatórias e administrativas de procedimentos cuja constitucionalidade lhe incumbe julgar • Inconveniência de uma composição meramente corporativa do STF se for mantido o acesso tecno-burocrático às carreiras jurídicas • Manutenção do sistema de indicação presidencial e sabatina senatorial dos Ministros, qualificada por condições de acesso: • Escala das indicações com extração corporativa nas diferentes carreiras jurídicas, contemplando: magistrados, procuradores, advogados e professores • Idade mínima de 50 anos • Período de carência mínima de três anos do exercício de qualquer cargo eletivo, ou de direção político-partidária para a indicação dos Ministros • Quarentena mínima de três anos após o exercício da função ministerial para a candidatura a qualquer cargo eletivo, ou de direção político-partidária

  20. Projetos II • Grupo de estudos sobre Reforma do Judiciário com foco na separação das jurisdições ordinária e constitucional • Criação de uma força-tarefa no âmbito da Causa Pública, com a missão de elaborar e promover ante-projeto de Emenda Constitucional objetivando a reforma do STF como Tribunal Constitucional

  21. Comissões organizadoras • Comissão de estruturação • Projeto organizativo • Logística de acompanhamento • Comissão de articulação interna • Dinâmica de consultação • Grupos de estudos temáticos • Projetos de intervenção • Comissão de articulação externa • Evento de lançamento • Parcerias institucionais • Apoio de mídia

  22. CRONOGRAMA • Dezembro-2005: pré-lançamento e estruturação das comissões organizadoras • Janeiro/Fevereiro-2006: trabalhos organizativos • Março-2006: convenção de lançamento público da iniciativa

  23. FIM

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