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Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) Orlando Moreira da Silva

Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) Orlando Moreira da Silva. Resolução nº. 212 de 13 de novembro de 2006 Dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos (SINIAV). MARCO LEGAL.

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Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) Orlando Moreira da Silva

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Presentation Transcript


  1. Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) Orlando Moreira da Silva

  2. Resolução nº. 212 de 13 de novembro de 2006 Dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) MARCO LEGAL

  3. O SINIAV é um instrumento de identificação de veículos. Deverá ser utilizado como apoio à: Fiscalização do cadastro e licenciamento de veículos (RENAVAM) Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas Políticas de melhoria da Mobilidade Urbana Gestão de Tráfego e Transportes Ações voltadas ao aumento da Segurança Pública SINIAV - OBJETIVOS

  4. Etiquetas eletrônicas (TAG): Nos veículos. Antenas leitoras: Na via: Estações Fixas e Móveis. SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE DADOS

  5. Os dados constantes das placas eletrônicas, também denominadas TAG, captados durante a passagem dos veículos nas áreas cobertas pelas antenas leitoras, associados a um software de gestão adequado, permitirão a produção de uma série de informações gerenciais e estratégicas: IDENTIFICAÇÃO, ESTATÍSTICAS, ATUALIZAÇÃO DE CADASTROS RASTREAMENTO DADOS CONTIDOS NO TAG

  6. Anexo II da Resolução CONTRAN nº. 212/06 IDENTIFICAÇÃO DO EMISSOR (País, Estado) NUMERO DE MATRICULA DO AGENTE DATA E HORA DA APLICAÇÃO PLACA NÚMERO DO CHASSI RENAVAM CODIGO DA MARCA MODELO DO VEICULO APLICAÇÕES GOVERNAMENTAIS DADOS CONTIDOS NO TAG

  7. MODELO DE IMPLANTAÇÃO Gestão operacional descentralizada através dos DETRANs Disponibilização de pontos fixos e móveis para a fiscalização Implementação com garantia de interoperabilidade em todo o território Nacional Garantia de Integração com os Cadastros Nacionais (RENAVAM, RENACH e outros) SINIAV

  8. INSTALAÇÃO DA ETIQUETA ELETRÔNICA Os veículos novos recebem o TAG no primeiro licenciamento quando serão inseridos os dados permanentes. Os veículos usados e outros, recebem o TAG no licenciamento anual. ASPECTOS INSTITUCIONAIS

  9. MODELO DE IMPLANTAÇÃO DETRANs poderão OPERAR DIRETAMENTE OU fazer CONCESSÃO dos serviços de operação do SINIAV ASPECTOS INSTITUCIONAIS

  10. Elaboração e manutenção do Cadastro de veículos das Etiquetas Gestão de informações Gravação e instalação de tags; Operadoras de Placa Eletrônica.(opcional) Manutenção de tags Suporte a usuários Instalação e manutenção das Estações fixas e móveis para fiscalização OPERADORAS DE PLACA ELETRÔNICAATIVIDADES E RESPONSABILIDADES

  11. OPERAÇÃO DIRETA OU INDIRETA Quanto às Antenas O DETRAN ou a empresa que vier a operar o sistema será a responsável pela implantação e manutenção de todas as antenas. Quanto aos Dados O DETRAN ou a empresa que vier a operar o sistema será a responsável pela implantação e manutenção do banco de dados, bem como salvaguardar a confidencialidade das informações e garantir a privacidade dos usuários do sistema. ASPECTOS INSTITUCIONAIS

  12. SINIAV Exemplo de funcionamento e operação FISCALIZAÇÃO AUTUAÇÃO ANTENA LEITORA RETENÇÃO / REMOÇÃO DO VEÍCULO CONSULTA BASE DE DADOS ENVIA DADOS INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL FORNECEMDADOS MONITORAMENTO DE INCIDENTES AUTUAÇÃO CENTRAL DE CONTROLE DETRANs

  13. ORLANDO MOREIRA DA SILVA orlando.silva@cidades.gov.br (61) 3429-3151

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