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Apelação. Devolução : Extensão - Pedido 1 Profundidade – A, B, C Se D, E, F, G, H, I forem questões de ordem pública podem ser apreciadas ( efeito translativo ). Apelação. Sentença (Juiz de 1º grau). Prazo: 15 dias Endereçados ao juiz ´ a quo´ Recebe (decide quais os efeitos)
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Devolução: Extensão - Pedido 1 Profundidade – A, B, C Se D, E, F, G, H, I forem questões de ordem pública podem ser apreciadas (efeito translativo)
Apelação Sentença (Juiz de 1º grau) Prazo: 15 dias Endereçados ao juiz ´a quo´ Recebe (decide quais os efeitos) Vista para manifestação da parte contrária (contra-razões) Reexame Juiz de 1º grau “a quo” Juízo de admissibilidade Apelação (15 dias) Efeito devolutivo e suspensivo(515 a 520, CPC) NÃO ADMITE A APELAÇÃO (juízo negativo de admissibilidade) Se negado, cabe agravo regimental (5 dias)* Agravo de instrumento (10 dias) para o Tribunal de Justiça (relator) ADMITE A APELAÇÃO (IRRECORRÍVEL) e remete ao TJ Execução provisória – se recebida apenas no efeito devolutivo Julgamento Câmara do TJ (por distribuição eletrônica) (*) Ao relator, para reconsideração ou decisão colegiada
Artigo 515, § 3º, CPC Sentença TERMINATIVA (Juiz de 1º grau) Apelação (15 dias) Efeito devolutivo e suspensivo Regime anterior Recebimento NOVO REGIME (515, PAR. 3º) Julgamento no mérito Turma do TJRJ