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ORGANIZAÇÃO RURAL

ORGANIZAÇÃO RURAL. ORGRANIZAÇÃO RURAL. “A Organização Rural deve ser uma das formas de reduzir a extrema atomização dos produtores rurais, particularmente os pequenos e médios, fato que leva-os, a sua cada vez maior marginalização”. POR QUE ORGANIZAR ?.

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ORGANIZAÇÃO RURAL

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Presentation Transcript


  1. ORGANIZAÇÃO RURAL

  2. ORGRANIZAÇÃO RURAL “A Organização Rural deve ser uma das formas de reduzir a extrema atomização dos produtores rurais, particularmente os pequenos e médios, fato que leva-os, a sua cada vez maior marginalização”

  3. POR QUE ORGANIZAR ? . . . • Garantir a participação na solução dos problemas • Reconhecer suas potencialidades • Compartilhar com o Estado a busca dessas soluções • Conquistar mercados • Empreender em conjunto • Para a ATER, amplia o atendimento

  4. . . . POR QUE ORGANIZAR ? . . . • Descobrir meios de produção • Introduzir tecnologias adequadas e disponíveis • Unir-se aos vizinhos para encarar sua situação • Empreender em conjunto • Se tornar competitivo

  5. . . . POR QUE ORGANIZAR ? . . . • Baixar custos • Conquistar mercados • Acessar as políticas públicas • Enfrentar desafios • luta pela terra, reivindicação de crédito e assistência técnica para a produção, melhoria da infra-estrutura (estradas, eletrificação), garantia dos serviços sociais básicos (educação e saúde), dentre outros.

  6. TIPOS DE ORGANIZAÇÕES • Grupos Informais • Grupos Formais • Associações e Centrais de Associações • Cooperativas, Centrais de Cooperativas e Redes Cooperativas • Sindicatos • Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural – CMDR • Consórcios • Colônia de Pescadores • Condomínios Rurais

  7. CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS . . . • Reunião de sensibilização com a comunidade, com formação da comissão • Preparar minuta de Estatuto • Assembleia de Constituição • Convidar os interessados • Aprovar a criação da Cooperativa e o Estatuto Social • Lavrar da ATA de Constituição • Registrar da ATA e o Estatuto Social no Cartório de Registros Públicos no caso de associação e na JUSCEG para as Cooperativas.

  8. . . .CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS • Cadastrar a Cooperativa / Associação no CNPJ, Prefeitura e SEFAZ (p/ Cooperativas) • Filiar na OCB (para a Cooperativas) • Todas as vezes que houver mudança na diretoria, fazer o recadastramento dos responsáveis perante esses órgãos.

  9. Associação • Conceito:“É uma pessoa jurídica de direito privado voltada à realização de finalidades culturais, sociais, pias, religiosas, recreativas etc., cuja existência legal surge com a inscrição do estatuto social, que a disciplina no registro competente”.

  10. ASSOCIAÇÕES • Serve para organizar grupos • Sem fins lucrativos • Não possui inscrição estadual • Tem CNPJ pode legalizar agroindústria • O patrimônio deve ser doado a outra entidade sem fins lucrativos • Tem restrições para financiamentos • As sobras não podem ser rateadas • Não pode fazer compras em nome da associação

  11. REDES COOPERATIVAS Grupo de Associações, CooperativasouGrupo de agroindústrias, coletivasouindividuais, integradas a umaCooperativaou Central de Cooperativas, objetivandointegrar a produção e comercialização da produção, compartilhandoosserviços de contabilidade, vendas, compras de insumos, produção de rótulos, adminstração e outros.

  12. COOPERATIVAS • É um sociedade civil sem fins lucrativos • Tem CNPJ e Inscrição Estadual – pode fazer todas as operações financeiras (compra, venda,financia) • A responsabilidade dos sócios é limitado pelas suas cotas, podendo ser usado patrimônio pessoal • As sobras são rateadas (fundos 15%) • Precisa de 20 associados

  13. REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA • ser o problema sentido por todos • ser a cooperativa a solução mais adequada para a solução dos problemas • existência de uma atividade econômica, entre os associados • verificar sobre a existência de uma cooperativa na região • A cooperativa terá condições de contratar pessoal especializado • haverá vontade e compromisso dos associados em operar com a cooperativa;

  14. Cont. Dos REQUISITOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA • disponibilidade de produtos, possibilidades da prestação de serviços e oportunidades de negócios que trabalhados pela Cooperativa dê viabilidade econômica – volume de produtos e negócios • disposição dos associação em entrar com o capital financeiro inicial, necessários a implementação • grupo de líderes comprometidos para administrar a cooperativa • Plano de viabilidade econômica da Cooperativa

  15. COOPERATIVA DE RESULTADOS • Cooperativa moderna • Orientada para o mercado • Reforçando a essência do sistema • Com visão solidária mas viável economicamente • Cumprindo com os objetivos • Atendendo aos seus associados • Capacitando os associados e funcionários • Investindo nos jovens para formar novos associados e líderes • Colocando lideres de vanguarda na administração • Com atenção às mulheres • Respeitando o meio ambiente

  16. Consórcio • É a união de pessoas e empresas por um objetivo comum para a formatação de um produto. Tecnicamente, um consórcio é o agrupamento de pessoas ou empresas, unidas em uma entidade juridicamente estabelecida.

  17. CONSÓRCIOS PÚBLICOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL Associação de dois ou mais entes da federação para a realização de objetivos de interesse comume semelhantes. Instrumento para desenvolvimento regional

  18. CONSÓRCIOS PRIVADOS CONSÓRCIOS DE PRODUTORES RURAIS e de EM PREGADORES RURAIS O consócio simplificado de produtores rurais configura uma união de produtores rurais, pessoas físicas, que tem como fim a contratação de trabalhadores, para prestação de serviços exclusivamente para seus membros, administração de máquinas ou projetos de irrigação. A responsabilidade é solidária com relação a todas as obrigações trabalhistas na proporção dos serviços utilizados. Instituído através de contrato/termo, com registro no cartório CONSÓRCIOS DE EMPRESAS Organização para atuar na comercialização para outros centros e exportações.

  19. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural SustentávelCMDRS • Criação - Lei Municipal • Formação - Representantes das Associações Rurais, Cooperativas, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, Sindicatos Rurais, Comunidades • Atribuição: • Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável –PMDRS • Participar da Elaboração das Leis Orçamentárias do Município (PPA, LDO e LOA) • Assegurar acesso dos agricultores as políticas públicas • Defender a implementação do PMDRS

  20. CONDOMINIO RURAL. . . • Organização de pessoas • Tem CNPJ, • não tem inscrição estadual, não emite nota fiscal, e na atua no mercado • Administra bens indivisíveis • Responsabilidade solidária • Instituído por contrato/termo registrado no cartório • Distribui dividendos • Administrado pela Assembleia, Síndico e Conselho Fiscal

  21. . . . Condomínio Rural . . . • O condomínio é regulado pelo Código Civil Brasileiro. • O funcionamento da sociedade é garantido pelo seu Contrato de Convenção (que eqüivale ao Estatuto Social para o caso de uma associação) e demais documentos, conforme decisão do grupo. • Não há necessidade de registros na Inscrição Estadual, Junta Comercial ou Livros Fiscais e Contábeis Legais. • O condomínio se caracteriza como uma sociedade de fato e não de direito. • Assim, pelas suas características e restrições legais, de acordo com o Código Civil Brasileiro, este tipo de organização não serve para fazer comercialização de produtos industrializados..

  22. . . . Condomínio Rural • Ou seja, trata-se de forma legalmente constituída que se presta apenas para garantir a posse, o uso e a sucessão de um bem.. • O registro do Condomínio é simples, bastando, para isso, registrar o Contrato de Convenção em um Cartório de Títulos e Documentos, após a sua aprovação pelos condôminos, ou seja: Registro do Contrato de Convenção e da Ata de fundação do Condomínio em Cartório de Títulos e Documentos; solicitação do CGC, se for de interesse do Condomínio, junto ao Ministério da Fazenda. Para isso, é necessário o Contrato de Convenção do Condomínio e cópia da Ata de Fundação, devidamente registrados

  23. Colônia de PescadoresÉ uma associação de pescadores, com competência de Sindicato da Classe

  24. SINDICATOS • Entidades representativas de classes ou categorias de trabalhadores, regidos o seu funcionamento pela CLT • Sindicatos Rurais ou Patronais / FAEG / CNA • Sindicatos dos Trabalhadores Rurais / FETAEG / CONTAG • Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura Familiar / FETRAF /

  25. PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO . . . • Ter um calendário mensal de reunião dos associados • Realizar as Assembléias Gerais • Elaborar o Plano Anual de Trabalho • Fazer o Relatório Anual das Atividades • Ter Contabilidade • Elaborar os Balancetes mensais • Realizar as reuniões mensais do Conselho Fiscal • O Conselho Fiscal apreciar mensalmente o balancete • Realizar a Reunião mensal da Diretoria

  26. . . . PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO • Cumprir as finalidades e objetivos do Estatuto • Nãodistribuirdividendosouparcelas do patrimônioou de sobrasaosassociados, no caso das associações. • Aplicar as subvenções e doaçõesrecebidasnasfinalidadesprevistas • Escolher boas lideranças • Estatuto adaptado ao novo Código Civil • Registrar na SENAES, no caso das associações • Registrar a entodade no SINCOVI • Registrar as Atas das Assembleias (Associações,no Cartório e Cooperativas na JUSCEG) • Ter os livros atualizados

  27. G R A T O José Araújo de Oliveira - Técnico Agrícola e Bacharel em Direito josearaujo@emater.go.gov.br (62) 3.201.8756 (62) 99271286

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