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O desafio do Licenciamento para Micro e Pequenas Empresas

VI Seminário Nacional de APL de Base Mineral. O desafio do Licenciamento para Micro e Pequenas Empresas. FLÁVIA KARINA RANGEL DE GODOI Bióloga/Esp. Gerenciamento de Resíduos Subgerente de Licenciamento de Mineração – IEMA /ES. SEAMA. IEMA. DIRETOR PRESIDENTE. DIRETORIA TÉCNICA. DIRETORIA

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  1. VI Seminário Nacional de APL de Base Mineral O desafio do Licenciamento para Micro e Pequenas Empresas FLÁVIA KARINA RANGEL DE GODOIBióloga/Esp. Gerenciamento de Resíduos Subgerente de Licenciamento de Mineração – IEMA /ES

  2. SEAMA IEMA DIRETOR PRESIDENTE DIRETORIA TÉCNICA DIRETORIA RECURSOS HÍDRICOS DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA ASSESSORIA ESPECIAL ASSESSORIA JURÍDICA GRH GCA GFI GRN GEA SEAMA & IEMA Lei Complementar nº 248/2002

  3. DIRETORIA TÉCNICA CONTROLE AMBIENTAL GCA SLM SL SUD SAIA SL - Subgerência de Licenciamento SUD - Subgerência de Documentação e de Apoio Técnico SLM - Subgerência de Licenciamento de Mineração SAIA - Subgerência de Avaliação de Impactos Ambientais

  4. BASE LEGAL Constituição Federal (Art. 225, §  1º da CF de 88): IV. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativadegradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81): Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.

  5. Resolução CONAMA nº 237/97 Disciplina os procedimentos do licenciamento ambiental: 1.Regulamenta as competências para o licenciamento 2.Define as etapas do procedimento de licenciamento 3.Confere ao órgão ambiental a competência para a definição de outros estudos ambientais pertinentes ao processo de licenciamento, em se verificando que o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação ambiental. Decreto Estadual nº 1777-R/2007 Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente denominado SILCAP.

  6. INSTRUMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL • LS - Licença Simplificada • LU - Licença Única • LP – Licença Prévia • LI – Licença de Instalação • LO – Licença de Operação • LOP – Licença de Operação para Pesquisa • LAR - Licença de Regularização • AA - Autorização ambiental • TCA - Termo de Compromisso Ambiental • Auditoria ambiental • CNDA – Certidão Negativa de Débito Ambiental • Consulta Prévia Ambiental • Autos – Advertência, Multa, Embargo/Interdição

  7. O Setor de Rochas Importância do Setor de Rochas Ornamentais no ES • Grande gerador de divisas para o Estado e os municípios, com grande potencial de ampliação da arrecadação; • alta empregabilidade em áreas estagnadas economicamente com a agricultura; • grande potencial de verticalização; • envolve muitas pequenas empresas.

  8. O Setor de Rochas Peculiaridades do Setor de Rochas Ornamentais • Materiais exóticos, extraídos em pequeno volume, de alto valor é muito comum; • O mercado em muitos casos é moda, portanto dinâmico; • A pesquisa é muitas vezes simples e o resultado da demanda de mercado é imediata; • o setor, na sua dinâmica, tem dificuldades de se adequar à legislação;

  9. Degradação sem recuperação; Resíduos sem destinação adequada Exploração irracional e não sustentável: perda de valor potencial; ações não planejadas; custos mínimos benefícios mínimos; Problemas comuns x Soluções individuais; Insuficiente capacitação técnica Preocupação de atendimento burocrático do órgão ambiental. Meio ambiente Desafio para o Setor de Rochas

  10. GESTÃO NO IEMA • Concurso público (2005 e 2007) e capacitação dos novos analistas; • Definição das regras do licenciamento: TR e INS. NORMs. • Abordagem com maior foco orientativo do que punitivo; • Apoio técnico a Associações de Indústrias e priorização das ações coletivas no licenciamento ambiental; • Celebração de Termo de Cooperação com DNPM

  11. AÇÕES DESENVOLVIDAS Parcerias • BANDES: criação de Linha de Financiamento para equipamentos de controle ambiental nas indústrias • Governo e Prefeitura: Protocolo de intenções para implantação de central de resíduos atrelada a pólo de indústrias vocacionadas ao aproveitamento de resíduos em Cachoeiro do Itapemirim • SINDIROCHAS, CETEMAG e ASSOCIAÇÕES: aproximação do empresariado, para implementação de soluções ambientais e de licenciamento; capacitação do IEMA • SEBRAE: programas de capacitação de empresários

  12. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA IEMA_DNPM • Ampliação da troca de informações sobre: • legislação e procedimentos administrativos; • sobre dados de processos e seu andamento; • sobre situações de irregularidade. • Troca de informações sobre processos; • Expedição de declaração de aptidão para empreendimentos em vias de obtenção de autorização de lavra pelo DNPM; • Expedição de declaração para empreendimentos que requereram licenciamento no IEMA para prorrogação de prazo no DNPM.

  13. DIVISÃO DAS EQUIPES DE ANÁLISE TÉCNICA

  14. PRINCIPAIS ATIVIDADES POLUIDORAS/DEGRADADORAS DO ESPÍRITO SANTO

  15. MINERAÇÃO E SIDERURGIA Fonte: Relatório CVRD – Termo de Compromisso Ambiental, 2007

  16. ATIVIDADES PORTUÁRIAS Porto de Tubarão Recuperadora de minério

  17. Perfuração de poço PETRÓLEO E GÁS Poço de petróleo

  18. SETOR SUCROALCOOLEIRO Destilaria de etanol

  19. EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS Barragem da UHE Mascarenhas

  20. EXTRAÇÃO DE ROCHAS ORNAMENTAIS

  21. EXTRAÇÃO DE ROCHAS ORNAMENTAIS DNPM - FEDERAL IEMA - ESTADUAL Atuam em paralelo na fiscalização dos empreendimentos

  22. DECRETO Nº 2078-R, de 20 de junho de 2008 Criou zona de exclusão para empreendimentos de mineração no entorno dos Parques Estaduais de Forno Grande e de Pedra Azul, bem como criou uma zona de restrição com critérios e condutas necessárias para o licenciamento ambiental e o controle preventivo dos impactos ambientais potenciais de empreendimentos mineiros.

  23. BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS Diretrizes do licenciamento ambiental das indústrias de beneficiamento de rochas: Instrução Normativa IEMA Nº 19 de 17 de agosto de 2005

  24. Serragem 73 % 27 % Chapas Resíduo Impactos das indústrias de beneficiamento de rochas 11 m3

  25. Impactos do beneficiamento de rochas Geração de resíduos (pó de rocha) e de efluentes líquidos.

  26. A lama abrasiva possui pH elevado e é composta de substâncias químicas, tais como óxidos de ferro e de alumínio, sendo portanto caracterizada como resíduo não inerte. Assim, a disposição desta lama diretamente no solo, traz prejuízos ao próprio solo e aos cursos d’água próximos, além de oferecer risco de contaminar as águas subterrâneas.

  27. CTR - ETAPE & MARCA AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE ROCHAS NOVA VENÉCIA

  28. Filtro-prensa

  29. Aterro licenciado para o resíduo da lama abrasiva

  30. Associações para destinação do resíduo industrial das indústrias de beneficiamento de granito / mármore • AIROMAV – Atílio Vivácqua • AIROM – Mimoso do Sul • ASSES – Cachoeiro de Itapemirim / Castelo • ADAMAG - Cachoeiro de Itapemirim • Transportes CRA - Cachoeiro de Itapemirim • AAMOL - Cachoeiro de Itapemirim • São Joaquim - Cachoeiro de Itapemirim • JA - Cachoeiro de Itapemirim • Assoc. Amb. Safra - Cachoeiro de Itapemirim • ASSERFRA - Itapemirim • Condomínio ITAPECOÁ – Itapemirim • ASSERP – Vargem Alta • AEDRIN – Vargem Alta • Condomínio OFRANTI – Vargem Alta • ANPO – Barra de São Francisco • CTR – Nova Venécia

  31. Além das 16 associações já com processo de licenciamento do aterro tramitando no IEMA, existem outros 18 processos para aterros particulares, sendo que todos entraram com requerimento de licença a partir de 2007. O IEMA publicou a IN nº 12 de 03/12/2007 que dispõe sobre a definição dos procedimentos para licenciamento da atividade de aterro industrial de lama abrasiva gerada a partir do tratamento de efluentes da atividade de beneficiamento de rochas ornamentais.

  32. DESAFIO PARA O SETOR DE ROCHAS ORNAMENTAIS NO ES Tornar o Espírito Santo destaque no cenário nacional e internacional por ser grande possuidor de variedades raras e únicas de rochas ornamentais e por utilizar modelos de extração e de beneficiamento baseados em práticas ambientalmente sustentáveis.

  33. OBRIGADA! Flávia Karina Rangel de Godoi slm@iema.es.gov.br

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