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O Brasil e o debate sobre a proteção à propriedade intelectual do setor farmacêutico

O Brasil e o debate sobre a proteção à propriedade intelectual do setor farmacêutico. Gilberto Gama Salgado, Ph.D., Economia, New York University Professor, Mestrado em Economia Empresarial, Universidade Candido Mendes. Introdução.

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O Brasil e o debate sobre a proteção à propriedade intelectual do setor farmacêutico

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Presentation Transcript


  1. O Brasil e o debate sobre a proteção à propriedade intelectual do setor farmacêutico Gilberto Gama Salgado, Ph.D., Economia, New York University Professor, Mestrado em Economia Empresarial, Universidade Candido Mendes

  2. Introdução • Políticas públicas podem ter conseqüências indesejáveis. Análise econômica separa intenções de resultados. • Políticas influenciadas pela opinião pública. É preciso educar.

  3. Algumas supostas verdades...

  4. “A propriedade intelectual só beneficia os países ricos.” • Período de intensa integração comercial – a proteção precisa ser global. • Sem proteção nos países em desenvolvimento: (a) não haverá discriminação de preços que beneficie as populações dos países mais pobres (empresas reduzirão oferta se não puderem evitar revenda em mercados mais ricos); (b) os países pobres dependerão ainda mais das pesquisas estrangeiras para as doenças dos países ricos e deixarão de estimular pesquisas nacionais ou estrangeiras sobre, por exemplo, doenças tropicais.

  5. “Se não protegêssemos a propriedade intelectual, a indústria farmacêutica nacional prosperaria e se tornaria inovadora.” Tentamos isso: • Fim da proteção: 1945 (produtos), 1969/1971 (processos). Incentivo apenas à cópia. • A indústria nacional pouco se desenvolveu e não inova. • Deixamos de ter acesso a muitos medicamentos de ponta, no período.

  6. “Dispêndios em marketing e promoção de marcas encarecem o produto e reduzem o acesso. A solução é controlar preços.” Tentamos isso também: • Controle de preços implacável nos anos 70 e 80. Resultante subinvestimento em marcas é trágico. • Marca é refém entregue à sociedade. Se algo der errado, seu proprietário será automaticamente responsabilizado. • Agências de vigilância sanitária, ao contrário, geram incentivos perversos: risco moral (setor de saúde torna-se menos inclinado a tomar devidos cuidados), seleção adversa (os mais cuidadosos estão em desvantagem competitiva se os demais têm bode expiatório: setor atrai/seleciona os agentes menos comprometidos com o bem-estar dos pacientes) e difusão de responsabilidade (todos se acusam, ninguém é responsável último). Casos recentes (colírio para operação de catarata, contraste para exame radiológico, anestésico) ilustram a tragédia.

  7. (cont.) • Marketing informa: a ninguém interessa que um setor inovador, especialmente o farmacêutico, esconda seu produto. • Vendas financiam P&D que se pretenderia estimular. • Mesmo considerando os socialmente insubstituíveis investimentos em marcas, o setor farmacêutico é o de mais altos investimentos em P&D como fração das vendas.

  8. “A proteção está cristalizada no marco institucional, a Lei 9279/96.” Lei, embora necessária, é insuficiente. Confiança ameaçada. • História recente do país. Planos de (des)estabilização. Moratória de 1987. Invasões de terra diariamente na imprensa. Ameaças de “quebra de patente” alardeadas. • INPI - Recursos próprios seriam suficientes, mas é impedido de cumprir sua função. • Mentalidade pueril e desagregadora difundida por muitos formadores de opinião.

  9. “O que é seu, não lhe custa nada.”Possibilidades que ensejariam concessão de licença compulsória

  10. “A indústria pode lucrar, mas os lucros não podem ser abusivos.” Abuso dos direitos decorrentes da patente Caducidade. Preços abusivos. Se pode caber a terceiros a determinação do preço, a própria existência de tais direitos está em questão. Lucros atraem investimentos para pesquisa e estimulam a concorrência. Sem eles, o acesso seria limitado.

  11. “Cabe ao governo a defesa do interesse público.” Interesse público • O “interesse público”, manipulável, esconde conflitos eefeitos indiretos e de mais longo prazo. • O “legítimo interesse público” foi invocado casualmente quando do fim da proteção ao setor. • O mercado não exige consenso ou conformismo.

  12. (brevemente) Emergência Nacional • Dispositivo comum. História de cada país dá a medida da ameaça. • Pelo exemplo e pelo objetivo de liderar países em desenvolvimento, o Brasil enfraquece o direito e desestimula busca por vacinas e tratamentos para as doenças tropicais.

  13. “A auto-suficiência é desejável.” Fabricação completa no território nacional • Fabricação completa encarece o produto e desestimula investimentos. • Tratamento diferenciado a detentor e a licenciado. • Inconsistente com o artigo 27 do TRIPS e com o espírito da OMC. Otto Licks e Marcos Levy(2001).

  14. Políticas Públicas“O compromisso do governo com o programa de distribuição de medicamentos para a Aids é demonstrado pelas quedas-de-braço com a indústria.” “Opinião pública” tolera paradoxal marketing do governo: inovações atrapalham as políticas públicas e o governo está tão mais comprometido com o programa de distribuição quanto menos recursos se dispõe a destinar a ele. • Preços x custos. O governo não reduz custos, mas preços e dispêndios. Ou os recursos permitem o necessário investimento em P&D ou a inovação não ocorrerá. Quem paga por isso?

  15. Impostos, em média, entre 1994 e 2000 (milhões de dólares): 855. Em 2000: 628. Programa de distribuição (2000): 303. 2001 (milhões de dólares) : Nelfinavir: redução de 35; Efavirenz, de 18. O Ministério da Saúde anuncia (2002): Programa economiza vultosos recursos – do INSS e em internações.

  16. É possível e necessário elevar o nível do debate sobre a proteção à propriedade intelectual do setor farmacêutico. A análise econômica pode ajudar.

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