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PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA

PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA.

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PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA

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Presentation Transcript


  1. PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA "Hoje os economistas, ao aquilatarem o papel apropriado do governo, procuram incorporar o entendimento das limitações tanto do governo como dos mercados...A visão predominante procura encontrar caminhos para governo e mercados trabalharem juntos, cada um fortalecendo o outro." Joe Sitglitz

  2. A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), lançará em fevereiro de 2008 o primeiro vinho fino do Cerrado brasileiro, a partir de uma parceria público-privada entre a EPAMIG e a Fazenda Salvaterra, em João Pinheiro.

  3. Projeto para novo píer do Porto de Santos deverá ficar pronto até o mês que vem O pré-projeto para a ampliação do píer de Alemoa, no Porto de Santos, deverá ser concluído até o final do mês de junho pela Associação Brasileira de Terminais Líquidos, ABTL. A iniciativa tem o objetivo de suprir as deficiências para o escoamento de granéis líquidos do porto, diminuindo, também, os impactos sofridos pelos exportadores em decorrência da profundidade do Canal do Estuário – que permanece limitado no atendimento aos navios de grande porte. De acordo com a ABTL, caso a licitação para a construção do novo píer tenha início no segundo semestre desse ano, as obras – que serão realizadas através de uma Parceria Público-Privada – poderão começar nos primeiros meses de 2008.

  4. No dia-a-dia do trabalho, as empresas podem perder rendimento por conta de doenças de seus trabalhadores por dois motivos principais: absenteísmo (faltas, licenças médicas, afastamentos) e presenteísmo (perda de produtividade no trabalho, estando o trabalhador presente). A maioria das empresas não conseguem quantificar estas perdas, principalmente as causadas pelo presenteísmo, que são bem maiores. Se uma empresa investe em programas de qualidade de vida, tais perdas de produtividade são drasticamente reduzidas, gerando lucro e retorno de investimento.

  5. O aeroporto do Porto deve ser gerido por uma parceria público-privada. Esta é a conclusão do estudo feito pela FEP e por uma empresa de consultadoria e que foi encomendado pela JMP. O documento foi ontem mesmo enviado a Mário Lino e será apresentado publicamente em breve.

  6. Cerimónia de lançamento da 1ª pedra do novo hospital de Cascais e apresentação da primeira parceria publico-privada na área hospitalar.

  7. O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio das secretarias de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) e de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), realiza nesta sexta-feira (22) audiência pública para a discussão da minuta do edital e do contrato de licitação do Centro Administrativo na modalidade de Parceria Público-Privada, a 1ª da região Centro-Oeste. A iniciativa de construção do Centro Administrativo com recursos privados é inédita no Brasil.

  8. Lei 11.079, de 30/12/2004 • Institui normas para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da administração pública.

  9. Direito estrangeiro Essa Lei teve origem no direito inglês. Essa modalidade alcançou grande sucesso em diversos países, como a Inglaterra, Irlanda, Portugal, Espanha e África do Sul, como sistema de contratação pelo Poder Público ante a falta de disponibilidade de recursos financeiros e aproveitamento da eficiência de gestão do setor privado.

  10. Justificativa As Parcerias Público-Privadas permitem um amplo leque de investimento, suprindo demandas desde as áreas de segurança pública, saneamento básico até as de infra estrutura viária ou elétrica. O projeto do Plano Plurianual do Governo estima a necessidade de investimento da ordem de 21,7% do PIB nacional (R$=2.52 trilhões), como condição à retomada e sustentação do crescimento econômico.

  11. OBJETIVOS DECLARADOS PELO GOVERNO Necessidades de realização de obras de infra-estrutura, para as quais os governo não dispõe de recursos suficientes.

  12. A LEI DESMENTE Prevê duas modalidades: a concessão patrocinada e a concessão administrativa em que a forma de remuneração abrange, total ou parcialmente, a contribuição pecuniária do poder público.

  13. CONCESSÃO PATROCINADA Contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega ao concessionário ou parceiro privado a execução de um serviço público, precedida ou não de obra pública, para que execute em seu próprio nome, mediante tarifa paga pelo usuário, acrescida de contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao parceiro privado.

  14. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Toda a remuneração fica por contra do poder público, porém com a vantagem, de que ela somente se iniciará após o início, total ou parcial, da prestação do serviço. Particular assume a execução da obra, com pesadas garantias do governo para dividir os riscos do empreendimento.

  15. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Ao contrário da concessão patrocinada, que tem por objeto a execução de serviço público, esse modelo tem por objeto a prestação de serviço, o concessionário vai assumir apenas a execução material de uma atividade prestada à Administração Pública; está é que detém a gestão do serviço.

  16. ESCLARECIMENTO Não é possível identificar a concessão administrativa como empreitada. Na primeira, o parceiro privado sujeita as normas da Lei nº 9074/95. Enquanto na segunda aplica a Lei nº 8666/93. Outros dispositivos permitem deduzir que a concessão administrativa terá por objeto a prestação de serviço público até porque a lei veda a concessão administrativa ou patrocinada que tenha por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. A parceria público-privada não poderá ter por objeto apenas a construção de um hospital ou uma escola. Nesse caso, haveria um contrato de empreitada, após a construção da obra deverá haver a prestação de serviço de que a administração seja usuária e a de que deverá haver uma gestão do serviço pelo parceiro privado.

  17. PARADOXO O poder público declara que não dispõe de recursos financeiros para realizar obras, dificilmente disporá de recursos para garantir o parceiro privado de forma adequada.

  18. OBJETIVO MENOS DECLARADO Privatizar a administração pública, transferindo para a iniciativa privada grande parte das funções administrativas do estado, sejam ou não passíveis de cobrança de tarifa dos usuários. Esse objetivo está junto com a Reforma do Aparelhamento Administrativo do Estado, de fuga do direito administrativo, já que, sendo as atividades prestadas por empresas privadas muitas regras deixarão de serem utilizadas, como a licitação, os concursos públicos, as regras constitucionais sobre servidores públicos e sobre finanças públicas. A Justificativa é a busca da eficiência que se alega ser maior no setor privado.

  19. CUIDADO COM A FUGA • A fuga não pode e não será total; porque o próprio contrato de parceria público-privada é de natureza pública e tem que ser precedido de licitação, estando sujeito aos controles da Administração Pública, inclusive o exercido pelo Tribunal de Contas.

  20. HÍBRIDO 2. A empresa atua sob o regime das empresas privadas, mas são de direito público as normas sobre os bens utilizados prestação de serviço, sobre a responsabilidade do parceiro privado, sobre os princípios aplicáveis na prestação de serviço e poderes exercidos pelo parceiro público.

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