1 / 9

Conselhos Seccionais

Conselhos Seccionais. Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros e do Distrito Federal. Sua composição:

niles
Download Presentation

Conselhos Seccionais

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Conselhos Seccionais • Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros e do Distrito Federal. • Sua composição: • - dos conselheiros seccionais, em número proporcionais ao de seus inscritos. O art. 106 do Regulamento Geral da OAB adotou os seguintes critérios: abaixo dos 3 mil inscritos, até 30 conselheiros; a partir de 3 mil inscritos, mais um membro por grupo completo de 3 mil inscritos, até o total de 80 conselheiros; • - dos seus ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

  2. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às da diretoria do Conselho Federal. • O presidente do Instituto dos Advogados local (filiado do Instituto dos Advogados Brasileiros) é membro honorário nato e permanente, somente com direito à voz nas sessões do Conselho.

  3. Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o presidente do Conselho Federal, os conselheiros federais integrantes da respectiva delegação, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e o presidentes das Subseções têm direito a voz.

  4. Principais competências do Conselho Seccional: • - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados; • - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; • Obs: Nenhum recurso pode ser encaminhado diretamente ao Conselho Federal sem decisão do Conselho Seccional

  5. - fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; • - fixar a Tabela de Honorários, válida para todo o território nacional; • Obs: prevalecerá a tabela do Conselho Seccional do local onde os serviços do advogados sejam prestados e não a do Conselho Seccional da inscrição originária do advogado.

  6. - realizar o Exame de Ordem; • Obs: cada Conselho Seccional mantém uma Comissão de Estágio e Exame de Ordem, competindo-lhe organiza-la conforme prevê p Regulamento Geral da OAB. A Comissão indica os integrantes das bancas examinadoras que são designadas pelo presidente do Conselho Seccional. • - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários; • - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas.

  7. Obs: das receitas brutas de anuidades, multas e preços de serviços, são deduzidos 60% para a seguinte destinação: • - 10% para o Conselho Federal; • - 3% para o fundo social; • - 2% para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA, regulamentado em Provimento do Conselho Federal ; • 45% para as despesas administrativas e manutenção do Conselho Seccional.

  8. - participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fazes, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito de seu território; • - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional; • - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros; • - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB. • Obs: o Conselho Seccional elegerá a lista sêxtupla na forma do Provimento do Conselho Federal.

  9. - intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, mediante voto de 2/3 de seus membros, quando constatar grave violação ao Estatuto da OAB ou ao regimento Interno da Seccional.

More Related