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DIREITOS DO PASSAGEIRO DE TRANSPORTE AÉREO

DIREITOS DO PASSAGEIRO DE TRANSPORTE AÉREO. CRISTIANO CARRILHO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Código de Defesa do Consumidor (CDC). Normas do Departamento Nacional de Aviação Civil (DAC). Código Brasileiro de Aeronáutica. OVERBOOKING. CONCEITOS INICIAIS.

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DIREITOS DO PASSAGEIRO DE TRANSPORTE AÉREO

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Presentation Transcript


  1. DIREITOS DO PASSAGEIRO DE TRANSPORTE AÉREO CRISTIANO CARRILHO

  2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL • Código de Defesa do Consumidor (CDC). • Normas do Departamento Nacional de Aviação Civil (DAC). • Código Brasileiro de Aeronáutica

  3. OVERBOOKING

  4. CONCEITOS INICIAIS • "OVERBOOKING" é o passageiro reservado mas impedido de embarcar devido reservas em número superior ao dos assentos disponíveis. • Raramente ocorre "overbooking" de passageiro portador de bilhete de primeira classe. • PASSAGEIRO "NO-SHOW" é todo aquele possuidor de reserva confirmada que não se apresenta para o embarque;

  5. OVERBOOKING • É a CONFIRMAÇÃO pela companhia aérea de MAIS RESERVAS DO QUE ASSENTOS DISPONÍVEIS na aeronave, contando com DESISTÊNCIAS DE ÚLTIMA HORA. Se elas não ocorrem, faltam lugares. • A companhia é OBRIGADA A ACOMODAR O PASSAGEIRO EM OUTRO VÔO PRETERIDO, dentro de 4 horas. • PRAZO NÃO CUMPRIDO: é possível optar por OUTRO VÔO da mesma companhia, ENDOSSO ou REEMBOLSO.

  6. PASSAGEIRO NO-SHOW • "NO-SHOW" VOLUNTÁRIO é aquele passageiro que, por vontade própria e sem cancelar sua reserva, simplesmente não comparece para embarque. • "NO-SHOW" INVOLUNTÁRIO é aquele que não comparece para embarque devido motivos alheios à sua vontade, inclusive em alguns casos devido à própria empresa aérea, a exemplo de problemas na conexão.

  7. MAU ATENDIMENTO • PROCURAR O FISCAL DE AVIAÇÃO CIVIL DO DAC – DEPTO. DE AVIAÇÃO CIVIL. • A RECLAMAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DA COMPANHIA AÉREA.

  8. CANCELAMENTO DE VÔO • REEMBOLSO • ENDOSSO • GARANTIA DO CRÉDITO: BILHETE DE PASSAGEM (MESMO DA INTERNET)

  9. CÓDIGO AERONÁUTICO • Art. 229. O passageiro tem direito ao REEMBOLSO do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem. • Art. 230. Em caso de ATRASO DA PARTIDA por mais de4 horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem. • Art. 231. Quando o transporte sofrer interrupçãoou atrasoem AEROPORTO DE ESCALA por período superior a 4 horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo ENDOSSO do bilhete de passagem ou pela imediata DEVOLUÇÃO DO PREÇO. • Parágrafo único. Todas as DESPESAS decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.

  10. FORMA DO REEMBOLSO • REEMBOLSO com a quantia paga devidamente atualizada. • BILHETE INTERNACIONAL o valor a ser devolvido será calculado com base na moeda estrangeira ao câmbio do dia. • PRAZO DO REEMBOLSO30 dias a partir da solicitação. • ENDOSSO depende de convênios firmados entre as empresas.

  11. CONDIÇÕES • As CONDIÇÕES de REEMBOLSO e ENDOSSO podem VARIAR conforme a tarifa e forma de pagamento. • Tarifas e PROCEDIMENTOS variam em cada caso conforme se queira DESISTIR DE VOAR ou ALTERAR a viagem. • Verifique antes essas condições.

  12. ATRASO DE VÔO • A COMPANHIA tem obrigação de ACOMODAR o passageiro em OUTRA AERONAVE em até4 horas. • PRAZO NÃO CUMPRIDO: • A Cia. deve promover todas as facilidades: refeições, telefonemas, transporte... • Endosso ou reembolso.

  13. EXTRAVIO DE BAGAGEM • VÔOS NACIONAIS • PROCURAR O BALCÃO DA COMPANHIA AÉREA E PREENCHER OREGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM (RIB). • MALAS EXTRAVIADAS: ATÉ 30 DIAS. • É POSSÍVEL DECLARAR O VALOR DA BAGAGEM ANTES DO EMBARQUE PAGANDO UMA TAXA SUPLEMENTAR.

  14. EXTRAVIO DE BAGAGEM • VÔOS INTERNACIONAIS • CONVENÇÃO DE VARSÓVIA • US$ 20,00 POR kg DE BAGAGEM EXTRAVIADA. • DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INTERESSE:garantirá a INDENIZAÇÃO INTEGRAL.

  15. BAGAGEM DE MÃO • A BAGAGEM DE MÃO- é toda aquela carregada para o INTERIOR DA AERONAVE, seja mochila, mala ou saco. • Considera-se BAGAGEM NÃO REGISTRADA, sob a INTEIRA RESPONSABILIDADE DO PASSAGEIRO. • A soma das DIMENSÕES(altura, largura e comprimento), não pode ultrapassar 115 cm e seu peso não pode exceder 5 kg.

  16. COMPENSAÇÃO • Existe os benefícios do Termo de Compromisso, onde a companhia oferece COMPENSAÇÃO aos portadores de bilhete válido – com reserva confirmada e comparecimento para check in com no mínimo: • 30 min (vôos domésticos) e 60min. (vôos Internacionais)- que aceitem viajar em outro vôo.

  17. RECUSA DA COMPENSAÇÃO • Na recusa da compensação, receberão PRIORIDADE de embarque: • Menores de 18 anos desacompanhados, • Maioresde 65 anos, • Gestantes, • Deficientes, • Membros da mesma família viajando juntos, • Passageiros em trânsito e passageiros deportados.

  18. FORMA DE COMPENSAÇÃO • Art.4º A COMPENSAÇÃO poderá ser feita da seguinte forma: a) Em dinheiro b) Na aquisição de outro bilhete de passagem aérea, a ser utilizado pelo passageiro c) Em “up grade” para a classe superior àquela para a qual o passageiro tiver bilhete de passagem, em outro vôo; d) No pagamento de excesso de bagagem Parágrafo único – As compensações de que trata o “caput” deste artigo deverão ser objeto de negociações entre os passageiros e o transportador, facultado àqueles a sua aceitação.

  19. OFERTA DA COMPENSAÇÃO • Ao iniciar a oferta da compensação, o TRANSPORTADOR deverá especificar os VÔOS ALTERNATIVOS, com a indicação dos horários de partida e de chegada, eventuais escalas e conexões e do nome do transportador que os realiza.

  20. VOLUNTÁRIOS • Os PASSAGEIROS VOLUNTÁRIOS terão o seu embarque SUSPENSO até a sua REACOMODAÇÃO EM OUTRO VÔO e que sejam finalizadas as providências da compensação. • Correrão POR CONTA DO RANSPORTADOR as eventuais DESPESAS do passageiro voluntário com refeição, transporte do e para o aeroporto, acomodação e telefonemas em número razoável, NÃO INCLUÍDAS no valor da compensação.

  21. Indenização no OVERBOOKING • Quem achar que o PREJUÍZO foi MAIOR do que a COMPENSAÇÃO oferecida pela empresa, poderá exigir indenização na Justiça por DANOS MATERIAIS ou MORAIS.

  22. OVERBOOKING INVOLUNTÁRIO • No caso de preterição (passageiro overbooking involuntário) Pode-se escolher: • REEMBOLSO da passagem; correspondente ao trecho overbooking; • Transporte pelo PRIMEIRO VÔO DISPONÍVEL ao destino final; • Transporte em OUTRA DATA POSTERIOR.

  23. TABELA DE COMPENSAÇÃO

  24. VALORES DA COMPENSAÇÃO • VALORES DOBRADOS • Natal, Carnaval, Semana Santa e feriados nacionais definidos pela ANAC. • O TRANSPORTADOR deve REGISTRAR junto a ANAC e incluir no bilhete de passagem as informações referentes ao overbookinge ao no-show.

  25. MULTA • Será aplicada MULTA correspondente a 10 (dez) vezes o valor da tarifa cheia correspondente ao trecho do bilhete pago pelo consumidor, em caso de DESCUMPRIMENTO das condições constantes da Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

  26. Até o próximo congresso!

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