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ALTERAÇÕES DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Quadro de Atividades Mapa de Zoneamento

ALTERAÇÕES DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Quadro de Atividades Mapa de Zoneamento. Objetivos: Adequações conforme a realidade operacional e econômica Novas tendências Correção das distorções Alteração nas atividades que estão sujeitas ao EIV. I – Quadro de Atividades:

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ALTERAÇÕES DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Quadro de Atividades Mapa de Zoneamento

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Presentation Transcript


  1. ALTERAÇÕES DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO • Quadro de Atividades • Mapa de Zoneamento

  2. Objetivos: • Adequações conforme a realidade operacional e econômica • Novas tendências • Correção das distorções • Alteração nas atividades que estão sujeitas ao EIV

  3. I – Quadro de Atividades: • O quadro em questão relaciona as atividades de comércio, de serviços e de indústria com os locais (zonas) onde podem ser desenvolvidas, de acordo com o Mapa de Zoneamento • As alterações propostas influenciarão diretamente na liberação de alvarás de localização e funcionamento das empresas, bem como implicarão na revisão dos artigos 86 e 87 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que tratam do Estudo de Impacto de Vizinhança

  4. CLASSIFICAÇÃO DOS ZONEAMENTOS 1. Zona Mista 1 (ZM 1) – vias arteriais • Vias arteriais são aquelas que desempenham funções de distribuição geral e estabelecem ligações entre as principais áreas urbanas Exs.: Avenidas Leopoldino de Oliveira, Santos Dumont, Guilherme Ferreira, Nelson Freire, Santa Beatriz, Nenê Sabino, Elias Cruvinel 2. Zona Mista 2 (ZM 2) – área que abrange parte dos bairros Parque das Américas, São Benedito, Leblon, Costa Teles, São Cristóvão 3. Zona de Comércio e Serviços 1 (ZCS 1) – área que abrange parte dos bairros Fabrício, Mercês, Abadia, São Benedito e Estados Unidos e todo o Centro

  5. 4. Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS 2) – vias coletoras • Vias coletoras são aquelas que desempenham a função de penetração e estabelecem a interligação da malha viária local com o sistema de vias arteriais Exs.: Ruas Goiás, Prudente de Morais, Coronel Bento Ferreira, Osvaldo Cruz, Tristão de Castro, São Benedito. 5. Zona Residencial 1 (ZR 1) 6. Zona Residencial 1A (ZR 1A) 7. Zona Residencial 2 (ZR 2) 8. Zona Residencial 3 (ZR 3) 9. Zonas Empresariais 1, 2 e 3 (ZEMP 1, 2 e 3) – Correspondem aos Distritos Industriais I, II e III. 10. Zona Empresarial 4 (ZEMP 4) – Corresponde ao Minidistrito (Ex.: Vallim de Mello, Alfredo Freire, Boa Vista). 11. Zona Empresarial 5 (ZEMP 5)– Parque Empresarial (BR-050, proximidades DI-II).

  6. 12. Zona Empresarial 6A(ZEMP 6A)– área situada ao longo das rodovias BR-050, BR-262, MG-427 e Avenida Filomena Cartafina (URA-030) - área urbana 13. Zona Empresarial 6B(ZEMP 6B)– ao longo das rodovias BR-050, BR-262, MG-427 e Avenida Filomena Cartafina (URA-030) - área rural 14. Zona de Especial Interesse Social 1, 2A e 2B (ZEIS 1, 2A e 2B– áreas de interesse social 15. Zonas de Chácaras 1, 2 e 3 (ZCH 1, 2 e 3) 16. Zona Especial 1 (ZESP 1)– área entorno das ETE’s 17. Zona Especial 2 (ZESP 2)– área do aeroporto 18. Zona Especial 3 (ZESP 3)– Parque Tecnológico - Univerdecidade

  7. Segue abaixo legenda, para auxiliar no entendimento das alterações propostas. Quadros: Textos: - Com tachado: atividades excluídas. - Com sublinhado e negrito: atividades incluídas. - Demais: atividades mantidas.

  8. Pela Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente, as atividades poderão ser: • de pequeno porte, quando a área total para desenvolvimento da atividade (área útil) for igual ou menor do que 150m² (cento e cinqüenta metros quadrados) • de médio porte, quando a área total para desenvolvimento da atividade (área útil) for maior que 150m² e igual ou menor que 350m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados) • de grande porte, quando a área total para desenvolvimento da atividade (área útil) for maior do que 350m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados) PROPOSTA DE ALTERAÇÃO: • Pequeno porte: igual ou menor do que 250,00m² • Médio porte: maior que 250,00m² e igual ou menor que 500,00m² • Grande porte: maior que 500,00m² OBS.: Será verificado o CNAE, quando da análise da atividade

  9. Quadro 2 - Atividades Comerciais que geram demandas e dúvidas: • Resíduos e sucata metálica, papel, papelão, plástico, vidro para reciclagem, (varejista) e resíduos e sucata (atacadista) - a proposta é não permitir tal comércio em Zonas Mistas 1 e 2, por se tratar de uma atividade que gera muito problema quanto a ruídos e a proliferação de roedores, escorpiões, dentre outros. • Com a proposta, empresas deste tipo poderão se instalar em Zonas Empresariais 1, 2, 3, 4, 5, 6A e 6B, que se referem aos Distritos Industriais e Eixos de Desenvolvimento (áreas ao longo das rodovias), sendo estes últimos próximos da cidade. Alertamos ainda que, dentro da cidade já existem muitas empresas de reciclagem, devendo as mesmas se adequar aos parâmetros sanitários e ambientais a serem regulamentados através de Lei específica. • Fogos de artifício e explosivos (atacadista) - a proposta é não permitir tal comércio em Zonas Mistas 1 e 2, por se tratar de uma atividade que gera riscos de explosões.

  10. As demais atividades comerciais que sofreram alterações foram listadas abaixo, quais sejam: • Comercial varejista • Comercial atacadista

  11. Quadro 2 - Atividades de Serviços que geram demandas e dúvidas: • Postos de coletas (óleos usados, baterias, dentre outros) - tais atividades foram inseridas no Quadro, sendo que, para definição dos locais onde as empresas poderiam ser instaladas, levou-se em consideração o tipo de material a ser estocado e seus possíveis riscos ao meio ambiente e à vizinhança do entorno.

  12. As demais atividades de serviços que sofreram alterações foram listadas abaixo, quais sejam: 1.Serviços auxiliares de atividades econômicas 2. Atividades comunitárias e sociais 3. Instituições científicas, culturais,tecnológicas e filosóficas 4. Instituições de crédito,seguro, capitalização,comércio e administração de valores imobiliários e imóveis 5. Instituições religiosas 6. Organizações cívicas, políticas e de defesa do interesse coletivo 7. Serviços de alojamento e alimentação 8. Serviços de diversão e comunicação 9. Serviços de educação 10. Serviços de interesse público 11. Serviços de reparação e conservação

  13. 12. Serviços pessoais e domiciliares 13. Serviços técnico-profissionais

  14. Quadro 2 - Atividades Industriais que geram demandas e dúvidas: • Fabricação de artigos de mobiliário (marcenaria) e Fabricação de produtos de madeira (esquadrias) - A Lei vigente veta grande porte em Zonas Mistas 1 e 2 (ZM 1 e ZM 2). Devido ao grande número de empresas existentes nestas zonas e como, normalmente, são empresas instaladas em galpões, que na sua maioria, ultrapassam 350,00m², entendemos ser possível a liberação, visando inclusive a regularização de vários empreendimentos. Todavia, existe a preocupação quanto aos impactos negativos relativos à produção de ruídos que essas empresas podem gerar. • Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados - fabricação de calçados de couro para homens, mulheres e crianças - na lei vigente permite-se tais atividades em Zona Residencial, somente pequeno porte (até 149,99m²) e foi proposta a proibição nesta Zona, o que irá inviabilizar as pequenas indústrias de sapatos em “fundo de quintal”, que possuem um número expressivo no Município. Esclarecemos que, a atividade em questão, apesar de pequeno porte, gera muitos problemas e reclamações, especialmente quanto a ruídos, odores e pó. Alertamos que, a atividade de sapateiro, somente para reparação, consta no Quadro de Serviços e será mantida a liberação em Zona Residencial, para pequeno porte, ficando vetada a fabricação, a qual, como já informado anteriormente, gera problemas. • Indústrias em Zona Empresarial 4 e Zona Empresarial 6A - em que pese serem zonas empresariais, o entorno das mesmas possui um número considerável de residências, razão pela qual, muitas indústrias hoje permitidas em tais zonas, após várias discussões, sugerimos que suas instalações sejam vetadas. Quanto às demais zonas empresariais, não houve alteração.

  15. As demais atividades industriais que sofreram alterações foram listadas abaixo, quais sejam: • Confecção de artigos do vestuário e acessórios 2. Edição e impressão 3. Fabricação de artigos de borracha 4. Fabricação de artigos de mobiliário 5. Fabricação de bebidas 6. Fabricação de celulose, papel e produtos de papel 7. Fabricação de produtos alimentares 8. Fabricação de produtos de madeira 10. Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos 11. Fabricação de máquinas e equipamentos (...) 23. Reciclagem

  16. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Estudo destinado à identificação e à avaliação dos impactos negativos e positivos decorrentes da implantação de empreendimento ou de atividade em determinado local, e que visem, ao final, estabelecer medidas que propiciem a redução ou eliminação dos possíveis impactos negativos potenciais ou efetivos. Proposta: Dispensar o EIV em se tratando de edificações multifamiliares verticais até 6.000,00m², desde que a metragem que exceder os 5.000,00m² atuais seja destinada a vagas de garagem.

  17. II - MAPA DE ZONEAMENTO - ALTERAÇÃO 1 – PARTE DA ÁREA NO PARQUE DO MIRANTE Legislação vigente Proposta

  18. Justificativa: ALTERAÇÃO 1 – PARTE DA ÁREA NO PARQUE DO MIRANTE A proposta é alterar o zoneamento entre a Rua José Pimenta Camargo e a Av. Claricinda Alves de Rezende, de ZR 1 para ZR 2, a fim de que sejam possíveis as edificações destinadas ao uso residencial familiar vertical de até 4 pavimentos, o que já é permitido no entorno. Este trecho do Parque do Mirante está situado entre Zona de Comércio e Serviços 2 (Rua Dr. Hélio da Costa) e Zona Mista 1 (Av. Claricinda Alves Rezende), onde já são permitidos usos mais diversificados e também verticalização de mais de 4 pavimentos.

  19. ALTERAÇÃO 2 – PARTE DE ÁREA NO BAIRRO UNIVERSITÁRIO Legislação vigente Proposta

  20. Justificativa: ALTERAÇÃO 2 – PARTE DE ÁREA NO BAIRRO UNIVERSITÁRIO A instalação de vários empreendimentos na região, tais como o Fórum, a sede da OAB, e a urbanização do córrego da Av. Pedro Salomão, implicam na atratividade de outras atividades e de moradias. A proximidade com a Zona Central (ZCS 1) e o bairro Santa Maria (ZR 3) também indica que o zoneamento mais apropriado (maior adensamento) é o ZR 3. Com a alteração de ZR 2 para ZR 3 serão permitidas construções para uso residencial multifamiliar vertical (prédios),acima de 4 pavimentos.

  21. ALTERAÇÃO 3 – PARTE DE ÁREA NO JARDIM SÃO BENTO Legislação vigente Proposta

  22. Justificativa: ALTERAÇÃO 3 – PARTE DE ÁREA NO JARDIM SÃO BENTO A instalação de vários empreendimentos nas proximidades, tais como a UFTM, o novo Shopping Center, a Leopoldino de Oliveira,dentre outros, implicarão na necessidade de aumentar a densidade de ocupação, o que é possível com a instituição da ZR 2, ao invés de manter tal área como ZR 1 (uso residencial unifamiliar exclusivo). Na ZR 2 são permitidas edificações de até 4 pavimentos, bem como atividades de pequeno porte e uso local.

  23. OBRIGADO!

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