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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA. OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFET. CEFET-SC – Florianópolis (SC), 19 de fevereiro de 2008. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

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Presentation Transcript


  1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA OS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFET CEFET-SC – Florianópolis (SC), 19 de fevereiro de 2008

  2. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFET Os IFET são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampus, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos às suas práticas pedagógicas. (§ 2º minuta de anteprojeto de lei que institui os IFET).

  3. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica TRAJETÓRIA DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA e o SENTIDO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA POLÍT ICA COMPLEMENTAR EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 1909 – ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES 1937 – LICEUS DE ARTES E OFÍCIOS 1942 – ESCOLA INDUSTRIAL E TÉCNICA 1978 – CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 1994 – SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 2003 – UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA ESCOLAS AGROTÉCNICAS

  4. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica A Rede Federal, em períodos distintos de sua existência, atendeu a diferentes orientações de governos; em comum a centralidade do mercado, do desenvolvimento industrial e do caráter pragmático e programático da EPT

  5. EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO TRABALHO TRABALHO INSTITUTOFEDERALDE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

  6. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFET O ponto de partida da para a criação dos Institutos Federais é a afirmação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica como REDE SOCIAL, cuja principal função é a intervenção na realidade na perspectiva de construção de um país soberano. Assim sendo, os IFET se evidenciam como agentes de um desenvolvimento local que, em seu lócus, faz valer uma concepção de educação tecnológica em sintonia com os valores universais do homem.

  7. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFET A criação dos Institutos Federais responde à necessidade, num país como o nosso, da institucionalização definitiva daEducação Profissional e Tecnológica como política pública.

  8. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA A análise sobre a criação dos Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia – IFET tem como premissa fundamental as atuais políticas para a Educação Brasileira, com recorte especial para aquelas voltadas à Educação Profissional e Tecnológica e a Rede Federal.

  9. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA • O surgimento dos Institutos Federais estabelece vínculo com a valorização da educação e das instituições públicas. • Sintonia com o Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica (O COMPROMETIMENTO COM AS MUDANÇAS DO PAÍS COM FORTE CONTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO e O AMADURECIMENTO E A CREDIBILIDADE DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, PRESENTE EM TODO O PAÍS COMO MODELO DE EDUCAÇÃO).

  10. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA • Resposta à aspiração da Rede Federal no sentido do estabelecimento de uma nova institucionalidade ( Universidade Tecnológica). • Prerrogativas de uma universidade comprometida com os diferentes níveis da educação profissional e tecnológica, pesquisa e extensão

  11. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA • Valida a VERTICALIZAÇÃO DO ENSINO: educação básica, profissional e ensino superior • Referenda as instituições da rede federal de educação tecnológica como de ENSINO SUPERIOR (ensino, pesquisa e extensão)‏ • Consolida o caráter regional de atuação / Regra: Um IFET / Estado • Consagra a formação de professores no âmbito institucional

  12. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA • Concepção Pedagógica • Paradigma que supere a sobreposição entre campos do conhecimento e campos da profissionalização (modo próprio de concepção de projeto educativo). • A EPT como formação pautada na investigação científica a fim de promover o desenvolvimento da ciência e tecnologia, da inovação tecnológica (compromisso com a democratização das conquistas e benefícios da produção do conhecimento na perspectiva de cidadania e da inclusão). • Fortalecimento da Relação entre a EPT e a Educação Básica (Introdução do Jovem no Universo Temático do Mundo do Trabalho / Ciência, Tecnologia, Trabalho e Cultura como dimensões indissociáveis). • Aproximação da EJA a EPT (PROEJA).

  13. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA Assume como regimental demanda que resulta da exclusão dos processos de formação de milhares de pessoas. Afirma a EPT em espaço mais amplo, não exclusivista (apenas sujeita a demanda das representações de setores da produção mais elaborada.

  14. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IFET POSSIBILIDADES • Inclusão desses Institutos Federais no cenário da reforma do Ensino Superior no Brasil • Plano de Carreira Docente com vinculação à atual Carreira do Ensino Superior das Instituições Federais de Ensino e com estrutura de cargos e funções condizente com o novo modelo • Fortalecimento da rede de formação profissional no país • Autonomia pedagógica, orçamentária e financeira para os campi (UNEDs)‏ • Regulamentação do processo de escolha dos Dirigentes máximos (campi e do IFET)‏

  15. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

  16. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica CONSTITUIÇÃO: • Instituições da Rede Federal de Educação Tecnológica. • mediante transformação de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal ou de Escola Técnica vinculada à Universidade Federal • mediante integração de duas ou mais instituições federais de educação profissional e tecnológica de um mesmo estado

  17. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA CARACTERÍSTiCAS: • Órgão Executivo: Reitoria (Reitor e Pró-Reitores)‏ • Campi (Vice-Reitores)‏ • Gestão colegiada (Colégio de Dirigentes e Conselho Superior)‏ • Isonomia de prerrogativas em região de abrangência. • Distribuição de matrículas: 50% Nível Técnico. 20% Licenciaturas. 30% Demais níveis e modalidades. • Propõe a criação de Fórum Estadual de Educação Profissional e Tecnológica

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