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Projeto Político Pedagógico e sua relação com o ER: desafios e perspectivas

XII SEFOPER ENSINO RELIGIOSO ÁREA DE CONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: INTERFACES COM A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA. Projeto Político Pedagógico e sua relação com o ER: desafios e perspectivas. Ângela Maria Ribeiro Holanda ribeiroholanda@gmail.com.

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Projeto Político Pedagógico e sua relação com o ER: desafios e perspectivas

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  1. XII SEFOPER ENSINO RELIGIOSO ÁREA DE CONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA: INTERFACES COM A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA Projeto Político Pedagógico e sua relação com o ER: desafios e perspectivas Ângela Maria Ribeiro Holanda ribeiroholanda@gmail.com

  2. A educação é projeto, e, mais do que isto, encontro de projetos; encontro muitas vezes difícil,conflitante,angustiante mesmo;todavia, altamente provocativo, desafiador, e, porque não dizer, prazeroso, realizador. Celso Vasconcellos ribeiroholanda@gmail.com

  3. ASPECTOS • Natureza • Dimensões • Concepções • Estrutura - marcos - caminhos • Dimensões • Princípios • Atores, sujeitos e parceiros da formação • Eixo Central do processo • Função pedagógica da escola e do PPP • ER no PPP: desafios e perspectivas ribeiroholanda@gmail.com

  4. PPP - NATUREZA Alicerça o trabalho pedagógico escolar enquanto processo de construção coletiva e contínuo. ribeiroholanda@gmail.com

  5. PPP - NATUREZA Art. 20 § 1º - Resolução CEB/CNE nº 7/2010 • Traduz a proposta educativa construída pela comunidade escolar; • Considera as características dos alunos, dos profissionais e recursos disponíveis • Sua construção tem como referência as orientações curriculares nacionais e dos respectivos sistemas de ensino.

  6. PPP - NATUREZA Art. 43. § 1º - Resolução CEB/CNE nº 04/2010 – O projeto político pedagógico Representa mais do que um documento, sendo um dos meios de viabilizar a escola democrática para todos e de qualidade social. ribeiroholanda@gmail.com

  7. CONCEPÇÃO Espaço de visualização das utopias e esperanças, representa ideias, objetivos, metas, sequência de ações que irão nortear toda a ação pedagógica da escola a partirdas orientações curriculares nacionais e dos respectivos sistemas de ensino. ribeiroholanda@gmail.com

  8. CONCEPÇÃO • EIXO NORTEADOR DA PRÁTICA EDUCATIVA • HARMONIZADOR DO PROCESSO • ELEMENTO INTEGRADOR DO FAZER PEDAGÓGICO • DINAMIZADOR DO MOVIMENTO CURRICULAR • PROVOCADOR DO DIÁLOGO PEDAGÓGICO NA ESCOLA ribeiroholanda@gmail.com

  9. Estrutura/Marcos/Caminhos Elementos Constituintes e Constitutivos • Diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos – Marco situacional; • A missão da unidade escolar – Marco teórico; • O papel socioeducativo, artístico, cultural, ambiental, as questões de gênero, etnia e diversidade cultural que compõem as ações educativas – Marco teórico; (Art. 43 § 3º e Art.44 - Resolução CEB/CNE nº 04/2010) ribeiroholanda@gmail.com

  10. Estrutura/Marcos/Caminhos • Bases da organização da escola e a gestão curricular – Marco teórico; • Concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem – Marco teórico. Art. 43 § 3º - Resolução CEB/CNE nº 04/2010 ribeiroholanda@gmail.com

  11. Estrutura/Marcos/Caminhos • Definição da qualidade das aprendizagens – Marco teórico; • Fundamentos da gestão democrática – Marco teórico; (Art. 44 - Resolução CEB/CNE nº 4/2010) ribeiroholanda@gmail.com

  12. Estrutura/Marcos/Caminhos • Organização do trabalho pedagógico – Marco operativo; • Programa de formação inicial e continuada – Marco operativo (Art. 44 - Resolução CEB/CNE nº 4/2010) ribeiroholanda@gmail.com

  13. DIMENSÕES ribeiroholanda@gmail.com

  14. PRINCÍPIOS Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; Respeito à liberdade e apreço a tolerância. Art. 206 inciso III Constituição Federal/1988 e Art. 3º incisos III e IV da LDB, Lei nº 9.394/96. ribeiroholanda

  15. PRINCÍP p PRINCÍPIOS Éticos: de Justiça, solidariedade, liberdade e Autonomia, de respeito a dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para eliminar quaisquer manifestações de preconceitos. Art. 6º - Resolução CNE/CEB nº 7/2012 ribeiroholanda@gmail.com

  16. PRINCÍP p PRINCÍPIOS Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e a preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais. Art. 6º - Resolução CNE/CEB nº 7/2012 ribeiroholanda@gmail.com

  17. PRINCÍP p PRINCÍPIOS Estéticos: da Sensibilidade, formas de expressão e exercício da Criatividade, e da Diversidade de Manifestações Artísticas e Culturais. Art. 6º - Resolução CNE/CEB nº 7/2012 ribeiroholanda@gmail.com

  18. SUJEITOS/ATORES DO PROCESSO Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica. Os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica da escola e cumprir plano de trabalho. (Art. 12 inciso I e Art. 13 incisos I e II da LDB, Lei nº 9.394/96) ribeiroholanda@gmail.com

  19. Parceiros na formação Art. 20 - § 5º Resolução CEB/CNE nº 7/2010 Na implementação de seu projeto político-pedagógico, as escolas se articularão com as instituições formadoras com vistas a assegurar a formação continuada de seus profissionais. ribeiroholanda@gmail.com

  20. Eixo Central do PPP Art. 21 - Resolução CEB/CNE nº 7/2010 O aluno, centro do planejamento curricular, será considerado como sujeito que atribui sentidos à natureza e à sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal e social. ribeiroholanda@gmail.com

  21. AÇÕES INTEGRADAS E ARTICULADAS Funções pedagogicamente indissociáveis da escola, para assegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do estudante em todas as suas dimensões. Art. 23 - Resolução CEB/CNE nº 7/2010 ribeiroholanda@gmail.com

  22. Funções do PPP ribeiroholanda@gmail.com

  23. Ensino Religioso no PPP • Valorização das experiências religiosas construídas pelos estudantes na busca da superação de preconceitos favorecendo a capacidade de conviver com as diferentes culturas. • Exercitar o respeito na sala de aula, a partir dos princípios caracterizados pelos direitos e deveres da cidadania e o respeito as diferentes culturas que se manifesta nas culturas e tradições religiosas. • Subsidiar o estudante na construção de sua identidade, afim de saber acolher, conhecer, conviver e aprender com os diferentes. rtibeiroholanda@gmail.com

  24. DESAFIOS • Obrigatoriedade na matriz curricular e ensino de matrícula facultativa; • Carências de professores com formação/graduação em ER; • Autorização ou não dos pais para a frequência quando se trata de menores de 18 anos. • Reconhecimento do “status quo” de área de conhecimento pelos sistemas de ensino ribeiroholanda@gmail.com

  25. DESAFIOS • Política de formação inicial e continuada definida pelo MEC e pelos sistemas de ensino. • Postura e prática pedagógica dos/as professores/as: confessional, interconfessional, ecumênica. • Currículo deste ensino nos respectivos sistemas de ensino. ribeiroholanda@gmail.com

  26. DESAFIOS • Respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, • Diferentes perfis de regulamentação dos procedimentos para a definição dos conteúdos do ER nos respectivos Estados; • Definição de normas para a habilitação e admissão dos professores nas legislações ; • Ouvir entidade civil para definição dos conteúdos do ensino religioso. ribeiroholanda@gmail.comr

  27. PERSPECTIVAS • Fomentar junto as IES a criação de cursos de graduação em licenciatura plena no ER. • Articulação com as IES e órgãos normativos no sentido de rever os Cursos de Especializações em ER, a partir de seus perfis e conteúdos curriculares; • Buscar alternativas que visem à formação continuada dos profissionais da área. • Estabelecer uma política de atualização de práticas dos professores formadores . ribeiroholanda@gmail.com

  28. PERSPECTIVAS • Inserir a discussão do ER no movimento curricular da Educação Básica • Continuar com o objeto de reconhecimento das DCN para o ER junto ao MEC ribeiroholanda@gmail.com

  29. DIVERSIDADE E DIFERENÇA INCLUSÃO ACESSIBILIDADE SUSTENTABILIDADE IDENTIDADE CRENÇAS INTERCULTURALIDADE TRADIÇÕES LIBERDADE VALORES ATITUDES LUTAS CONTRADIÇÕES

  30. O Grande Sonho de Paulo Freire Eu tenho sido um educador à disposição do sonho, da utopia da libertação. Esse tem sido o meu grande sonho. Aos 74 anos, eu me recuso a não sonhar. O sonho faz parte da minha natureza inconclusa. Sonho não é coisa de maluco. Sonho é coisa de quem vive e de quem existe. Existir é mais do que viver e sonhar é uma necessidade da existência humana. Sonho com um projeto de sociedade. Você já imaginou renunciar a esse sonho, deixar de sonhar com um projeto de uma nova sociedade que é justamente o local onde você pode ou não se fazer? Então, o sonho faz parte natural da minha presença no mundo. E, como educador, o meu grande sonho tem sido o exercício de uma liberdade que se limita, que não se reconhece a si mesma como a proprietária dos outros, como a proprietária do mundo. O meu sonho é a invenção de uma sociedade menos feia, uma sociedade em que seja possível amar e ser amado. Uma sociedade ética, estética, livre e decente. ribeiroholanda@gmail.com

  31. O Grande Sonho de Paulo Freire Veja como a sociedade brasileira é estruturalmente malvada. As classes dominantes deste país são feias, perversas. Milhões e milhões de brasileiros estão simplesmente proibidos de sonhar. Uma das condições necessárias para sonhar é que você tenha o amanhã. Não se sonha a partir do outro, a não ser quando você apanha um momento do outro para transformá-lo no objeto do seu sonho do amanhã. O amanhã não é uma categoria, um espaço a mais além de mim mesmo, à espera de que eu chegue lá. O meu amanhã é o hoje que eu transformo. Mas é impossível sonhar se você não tiver hipóteses de amanhã, se você não tiver sonhos de amanhã. A grande maioria da população brasileira está proibida de sonhar porque nem sequer comeu hoje, e espera desesperadamente pela morte. ribeiroholanda@gmail.com

  32. O Grande Sonho de Paulo Freire Eu não sei como é possível dormir tendo a coragem cínica de dizer que a realidade é assim mesmo, que não há o que fazer. Quando tu me perguntas: Paulo, tu sonhas? Eu te respondo: Sim, sonho. Eu sonho, no mínimo, com que não seja possível sonhar, com que não seja possível admitir que a vida tem que ser o que está sendo. Não! Eu protesto! A vida não é, necessariamente, o que está sendo. Ela pode e deve ser mudada. Eu não dormiria bem se tivesse dito isso a você, pois é falando a você hoje e a outros jornalistas amanhã, é denunciando, é escrevendo livros nos quais critico duramente esse fatalismo imoral. É dessa forma que eu continuo sonhando. E eu, concretamente, lanço o meu protesto. Que eu, concretamente, não aceito que milhões de brasileiros morram porque têm que morrer, e que não aceito que eles continuem morrendo para que minorias vivam o gozo ilegítimo que deram a si mesmo. ( Entrevista realizada por Nye Ribeiro Silva em janeiro de 1996)

  33. Não posso ser educador gestor se não percebo cada vez melhor que, por não poder ser neutra, minha prática exige de mim uma definição. Revista Gestão - Da Conscientização à Ação

  34. ? A sua escola possui uma Proposta Pedagógica ou um Projeto Político-Pedagógico Ambos expressam a mesma coisa ? ribeiroholanda@gmail.comr

  35. Referências BRASIL. Constituição (1988).Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. ______.Lei n. 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Diário Oficial [da] República Federativa doBrasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 1996. • BRASIL, Lei n° 9.475, de 22 de julho de1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9475.htm>. Acesso em: 14 out. 2010. • BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Diário Oficial da União, Brasília, 2010, Seção 1, p. 824. • BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 7, de 15 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Diário Oficial da União, Brasília, 2010, Seção 1, p. 34. • FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO – FONAPER. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso. São Paulo: Ave Maria, 1997. • SANTIAGO, Maria Eliete. Projeto pedagógico da escola: Uma contribuição ao planejamento escolar. In: Revista de Administração Educacional. Recife,PE. Vol. I, nº 1, p. 1-82, jul/dez 1997. • VASCONCELLOS, Celso dos S. Metodologia de Elaboração do PPP. In: Planejamento:Projeto de Ensino -Aprendizagem e Projeto Político, 21ª ed. São Paulo: Libertad, 2010. • VEIGA, Ilma Passos A. (Org.) Projeto Político Pedagógico da Escola: Uma construção possível. Campinas, SP. Papirus ed. 1998. ribeiroholanda@gmail.com

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