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MANUAL DO COLABORADOR O & M 2011

MANUAL DO COLABORADOR O & M 2011. Índices. Nossa Visão e Missão Onde temos contrato de O & M Administração de Pessoal Benefícios Cartão de Ponto – GHRS Meio Ambiente, Saúde e Segurança Código de Conduta Segurança de Informática

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MANUAL DO COLABORADOR O & M 2011

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Presentation Transcript


  1. MANUAL DO COLABORADOR O & M 2011

  2. Índices • Nossa Visão e Missão • Onde temos contrato de O & M • Administração de Pessoal • Benefícios • Cartão de Ponto – GHRS • Meio Ambiente, Saúde e Segurança • Código de Conduta • Segurança de Informática • Disposições Finais

  3. 1.Nossa Visão e Missão

  4. Nossa visãoEnriquecer a vida das pessoas ao transformar a maneira com que o mundo se comunica. Nossa missãoUsar nossas capacidades diferenciadas para assegurar que nossos clientes tenham sucesso, nossos negócios cresçam e que enriqueçamos a experiência de comunicação entre as pessoas em todo o mundo. Nossa Visão – Nossa Missão

  5. 2. Onde temos contrato de O & M

  6. Presença da ALU – O&M • Roraima • Amap á • Par á • Amazonas • Cear á • Maranh ã o • R.G. do Norte • Para í • Piau í • Pernambuco • Acre • Alagoas Rondônia • Tocantins • Sergipe • Mato • Bahia • Grosso • DF • Goi á s • Minas Gerais • Esp í rito Santo Mato Grosso do Sul • S ã o • Paulo • Rio de Janeiro • Paran á Presença ALU • S.ta. Catarina • R.G. do • Sul 6 | BrT O&M HR Ago 2010

  7. 3. Administração de Pessoal

  8. Administração de Pessoal Admissões: O contrato de trabalho em experiência é limitado em 90 dias. Pagamento de Salário: O depósito é feito em uma conta salário no Bradesco. Caso você queira a portabilidade (outro banco) avise o Bradesco. Para outros depósitos: Para crédito de adiantamento de despesas, reembolsos e outros, você precisa manter uma conta corrente em qualquer outro banco. Salário Mensal – último dia útil do mês Adiantamento – último dia últil da 1º quinzena, referente a 40% dos dias trabalhamos no mês. Demonstrativo de Pagamento: O demonstrativo de pagamento é encaminhado para Filial/Estado, até o último dia útil de trabalho.

  9. Administração de Pessoal • Dados Cadastrais : • Ao ser admitido, várias informações são registradas no seu prontuário. Qualquer alteração dessas informações, deverão ser comunicadas à Administração de Pessoal. • Jornada de Trabalho: • A jornada de trabalho segue as características de cada região. Veja no capítulo GHRS, como você deve proceder. • Férias: • Você terá direito a férias, após 01 ano de trabalho consecutivo, que devem ser solicitadas ao seu Supervisor com pelo menos 60 dias de antecedência. O Supervisor encaminhará a solicitação ao RH por meio do departamento administrativo da filial. O depósito será efetuado 02 dias antes da data da saída.

  10. Administração de Pessoal • Cartão de Crédito : • Se você é elegível ao cartão de crédito, você receberá o termo, onde você encontrará todas as regras de utilização do uso do cartão, inclusive que ele deverá ser utilizado exclusivamente a serviço da empresa. Leia com a atenção e assine o protocolo, devolvendo-o ao administrativo da filial. • A prestação de contas do cartão de crédito obrigatoriamente deve ser feita todo o mês obedecendo os prazos estabelecidos, evitando assim, os desconto na Folha de Pagamento e o bloqueio do cartão; • Comunicar o RH em caso de perda, extravio, roubo, furto ou adulteração do Cartão Corporativo; • O Contas a pagar é responsável pelos crédito na sua conta; • Qualquer dúvida quanto a prestação de contas você deve tratar com o administrativo da sua filial e/ou Contas a Pagar. • Pensão Alimentícia: • Envie ao RH qualquer solicitação da Justiça para que a empresa cumpra rapidamente as solicitações.

  11. Administração de Pessoal • Orientação de Desligamento: • 1. Por iniciativa do funcionário: • Comunique o seu Supervisor imediatamente, efetuando uma carta de próprio punho, lembrando que você deverá cumprir o seu aviso prévio. • 2.Por iniciativa de Empresa: • a) Sem Justa Causa • A empresa comunicará a sua dispensa, por escrito, informando-o se você deverá cumprir o aviso prévio ou receberá indenização por este período.

  12. Administração de Pessoal • Orientação de Desligamento:cont • Verificação de Pendências: • Em qualquer tipo de desligamento, fica o funcionário obrigado a: • Responder questionário com os dados bancários para quitação das verbas rescisórias; • Responder Check List e questionário (anexo) que deve ser assinado pelo funcionário e gestor ; • Realizar exame médico demissional (Verifique com o Administrativo da sua filial); • Devolver todos os Equipamentos da Empresa que estejam em seu poder; • Devolver o Crachá da Empresa, Cartão de Estacionamento e Carteirinhas de Assistência Médica e Odontológica; • Acertar pendências eventualmente existentes junto ao departamento de Contas a Pagar e oriundas da utilização do Cartão de Crédito Corporativo; • Conferir e assinar os Espelhos de Ponto; • Devolver todos os Materiais e Ferramentas da Empresa incluindo Notebook, Celular e Token; • Devolver o documento e chave do carro da empresa que porventura tenha sido utilizado como instrumento de trabalho pelo empregado.

  13. Administração de Pessoal Orientação de Desligamento:cont Quitação e Homologação: O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador.

  14. Administração de Pessoal São Motivos para desligamento por justa causa, nos termos do artigo 482 Consolidação das Leis do Trabalho a) Ato improbidade(ação ou omissão dolosa por parte do empregado, visando vantagem para si; b) Incontinência de conduta ou mau procedimento; c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d)Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e)Desídia no desempenho das respectivas funções; f)Embriaguez habitual ou em serviço (já há discussão); g)Violação do segredo da empresa; h)Ato de indisciplina ou de insubordinação; i)Abandono de emprego; j)Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k)Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l)Prática constante de jogos de azar; Parágrafo Único: constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. .

  15. São consideradas infrações disciplinares graves, passíveis de penalização: Administração de Pessoal • A Comercialização, em todas as suas formas previstas em lei, de quaisquer bens da Empresa, de seus Clientes e/ou de seus Fornecedores, tais como: Equipamentos, Veículos, Materiais, etc, sem que haja autorização Expressa, por escrito, do Diretor do Projeto em conjunto com o Diretor de Recursos Humanos. • Deixar de comunicar o seu Supervisor Imediato, as áreas de Segurança e Medicina do Trabalho e/ou Recursos Humanos as seguintes situações: (I) Furto/Roubo; (II) Acidentes com Veículos envolvendo terceiros ou funcionários detidos; (III) E/OU qualquer outra situação que envolva abertura de BO (Boletim de Ocorrência), pagamento de fiança e outros procedimentos em delegacia de polícia, etc.

  16. Política Veículos, Ferramentas, Equipamentos,etc • Caso o exercício de sua atividade demande a utilização de veículos, ferramentas, equipamentos da Empresa, esteja atento aos normas de procedimentos abaixo que estão disponíveis no GHRS: • Normas e Procedimentos de Utilização de Veículos; • Normas e Procedimentos de Comunicação de Acidentes; • Normas e Procedimentos de Segurança Veicular • Política de Multas e Avarias

  17. 4. Benefícios

  18. CONVÊNIO ODONTOLÓGICO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEGURO DE VIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA CESTA DE NATAL Benefícios • Cobertura Nacional; • Uma das maiores redes credenciadas do país. • Cobertura para Morte ou Invalidez; • Assistência Funeral. • Auxilio Alimentação – em caso de falecimnto do titular • Cobertura Nacional; • Opção de planos com Ortodontia ou Prótese. • Cobertura Regional para São Paulo – ABC, Grande São Paulo e Interior. TICKET REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO • Uma das maiores redes credenciadas / atendimento; • Oferecido de acordo com localidade e Acordo Coletivo. • Entregue à todos os funcionários no Natal. • Menores Taxas do Mercado; • Parcelamento em até 48x.

  19. Benefícios – Cooperativa O que é a SICOOB COOPER ALCATEL-LUCENT:A Sicoob Cooper Alcatel-Lucent foi fundada em 15/12/1989 e tem como objetivo prestar serviços a seus associados na educação cooperativista, financeira social.Estamos com cerca de 1700 associados. A Cooperativa é filiada a Cecresp – Central das Cooperativas do Estado de São Paulo, na qual é auditada uma vez ao ano, somos filiados a OCB e supervisionada pelo Banco e Central do Brasil temos uma auditoria externa, sendo assim o que você está contribuindo como associado está bem controlado.*Sendo associado você contribuirá, mas o retorno é de 100% corrigido, esse benefício acaba saindo de graça para você. Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Alcatel-Lucent BrasilAv. Marginal Direita Anchieta, 400 - Km 11,5 - Jardim Santa Cruz - CEP 04182-901São Paulo-SP - Tel. (11) 29478726/ 8722 fax (11) 2947-8504 Site - www.cooperalcatel-lucent.com.br email: alcatel.cooperativa@alcatel-lucent.com.br Sicoob Cooper Alcatel-Lucent é a sua Cooperativa de Crédito

  20. Benefícios - Afastamentos O empregado que tenha dispensa médica deve apresentar o atestado original ao RH / Administrativo do Projeto, dentro do prazo de 24 horas. Caso esteja impossibilitado em razão de internação ou outro motivo, a família deve ser responsável por contatar / informar a empresa dentro do mesmo prazo. Aqueles que permanecerem afastados por mais de 15 dias, consecutivos ou não, pelo mesmo motivo, em intervalo inferior a 60 dias, serão encaminhados ao INSS para perícia médica. Quando em afastamento médico junto ao INSS, o funcionário deve obrigatoriamente apresentar à empresa o resultado de sua perícia médica, esclarecendo qual o prazo de afastamento e previsão de retorno. Se houver prorrogação do afastamento, o empregado deverá informar a empresa. Ao receber alta do INSS e estando apto ao retorno, o funcionário deve se apresentar ao RH para que seja encaminhado para a realização de Exame de Retorno ao Trabalho e somente poderá retornar às suas atividades após a avaliação do médico da empresa / médico do trabalho, que emitirá o ASO de Retorno ao Trabalho.

  21. 5. Cartão de Ponto - GHRS

  22. Sistema de Registro de Ponto GHRS Para atender a exigência legal, somos obrigados a realizar o controle da jornada de trabalho. Através da sua senha que você recebe a partir do momento que o seu e-mail é disponibilizado, você deve manter o seu registro de ponto atualizado diariamente, no Sistema GHRS2 (Gestão de Horas), mediante acesso na Internet pelo endereço: www-nsd.alcatel-lucent.com/ghrs2/.

  23. Sistema de Registro de Ponto • Registro do Ponto • Todos os empregados devem acessar o GHRS2, Software de Gestão de Jornada, através da • intranet ou Internet, registrando o ponto diariamente. • O Software GHRS2 está parametrizado para realizar as marcações de ponto feitas através de • senha pessoal na Intranet e Internet, e de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e • Emprego e as regras específicas do Acordo Coletivo de Trabalho da região. • O período de apuração do ponto vai do dia 1 a 31 de cada mês e as ocorrências refletirão no • mês imediatamente subseqüente. • Espelho de Ponto • Após o fechamento mensal de horas, o empregado deve imprimir o espelho de ponto, • conferir os apontamentos, assinar e encaminhar ao Gestor que por sua vez também o assinará • e entregará ao responsável administrativo Local, que colherá a aprovação do Coordenador da • Filial e enviará para Administração de Pessoal/RH, Matriz, para controle e arquivo.

  24. 6. Meio Ambiente, Saúde e Segurança

  25. O que é Segurança do Trabalho? Meio Ambiente, Saúde e Segurança Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do empregado. Tem como principal objetivo o estabelecimento de Normas e Procedimentos, em relação às atividades de prevenção de acidentes, mediante definição de um padrão de conceitos e atitudes, a serem praticadas pelos nossos Colaboradores, em qualquer unidade, de forma segura e objetiva. O que define a Segurança do Trabalho ? A Segurança do Trabalho é definida por Leis, Normas Regulamentadoras, portarias e decretos, bem como convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

  26. Compete ao Empregado: Meio Ambiente, Saúde e Segurança Observar e cumprir as normas e procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho. Comunicar a empresa qualquer nocividade que apareça em sua atividade de trabalho, sabendo-se que SEGURANÇA é responsabilidade de TODOS. (Responsabilidades Lei 6514/77 Art.158) Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada em utilizar osEPIs (Equipamentos de Proteção Individual)e em observar as normas e procedimentos de segurança.

  27. Que é acidente de trabalho? Meio Ambiente, Saúde e Segurança Acidente é o evento não desejado que sob outras circunstâncias pode causar danos à pessoa , à propriedade, ao processo ou meio ambiente. Qualquer acidente que ocorrer com um trabalhador, estando ele a serviço de uma empresa, é considerado Acidente do trabalho. PREVENÇÃO:É importante observar que um acidente, na maior parte da vezes, não é simples obra do acaso, sendo que a maioria deles podem ser previstos. E, se poderiam ser previstos, poderiam ser evitados!

  28. Meio Ambiente, Saúde e Segurança CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes • A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Seus colaboradores devem ser treinados e qualificados com o espírito prevencionista. • É composta, via de regra, por igual número de representantes do empregador e dos empregados.

  29. EPI – Equipamento de Proteção Individual Meio Ambiente, Saúde e Segurança A EMPRESA fornece aos funcionários, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. O EMPREGADO está obrigado, a: Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

  30. 7. Códido de Conduta

  31. Código de Conduta Para garantir o sucesso contínuo da empresa, cada um de nós, trabalhando juntos,devemos sempre estabelecer e seguir os mais altos padrões de ética comercial e integridade pessoal em tudo o que fazemos. Por favor, reserve um tempo para analisar este documento importante Nosso Compromisso / Nosso Pessoal / Nossos Clientes / Nossos Parceiros Comerciais / Nossos Concorrentes / Nossas Comunidades / Nossos Interesses / Nossas Informações / Nossos Ativos / Relatos / Revisão Periódica Obrigatório para todos funcionários

  32. 8. Política de Informática

  33. Política de Informática Definição Este documento define a Política de utilização dos Recursos da Tecnologia da Informação (TI) NA Alu-Serviços em Telecomunicações, informando os Direitos e Deveres dos Funcionários desta Empresa.

  34. Política de Informática OBJETIVOS Esta política vem informar aos usuários dos equipamentos e sistemas de informática utilizados na empresa, da responsabilidade e comprometimento com a confidencialidade, integridade e proteção dos dados e informações a que tiverem acesso em decorrência de suas atividades na empresa. 34

  35. Política de Informática A EMPRESA E A POLÍTICA DE SEGURANÇA Todas as normas aqui estabelecidas deverão ser rigorosamente seguidas por todos os colaboradores da empresa, inclusive parceiros e prestadores de serviços. Ao receber essa cópia da Política de Segurança, o colaborador firma um comprometimento em respeitar todos os tópicos aqui abordados e declara estar ciente de que seus e-mails e navegação na internet/intranet podem estar sendo monitorados. PENALIDADES PELO NÃO CUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA O não cumprimento da Política de Segurança sujeitará o infrator às penalidades internas da empresa, apuradas e aplicadas através de processo administrativo, bem como às penalidades jurídicas previstas pela Legislação Brasileira, conforme previsto na Cláusula XVI do contrato de trabalho firmado desde sua admissão 35

  36. Política de Informática POLÍTICA DE E-MAIL O serviço de e-mail utilizado nesta empresa é terceirizado, e possui proteção contra vírus e códigos maliciosos, podendo ser utilizado via WEB (webmail.om.netpoint.com.br) ou através de software cliente (Microsoft Outlook, Thunderbird, Sugestão de texto para ser inserido: Os Colaboradores (funcionários(as), estagiários(as) e prestadores(as)) deverão agir sempre em conformidade com a política e os padrões éticos da ALU, e seguir todas as leis aplicáveis, quando se valerem de MECs. As violações ao GC e/ou disposições legais, ou a falta de cooperação na investigação interna, serão objeto de ações corretivas, podendo, inclusive, ensejar o desligamento imediato dos colaboradores (funcionários(as), estagiários(as) e prestadores(as)) faltoso, por justa causa. 36

  37. Política de Informática • Regras para utilização do e-mail. • O e-mail deve ser utilizado como ferramenta de trabalho, exclusivamente para fins profissionais; • Não abra anexos com extensões .bat, .exe, .scr, .lnk e .com se não tiver certeza absoluta que solicitou esse e-mail; • Desconfie de todos os e-mails com assuntos estranhos e/ou em inglês. Alguns dos vírus mais destrutivos dos últimos anos tinham assuntos como: ILOVEYOU, Branca de neve pornô, etc.; • Não reenvie e-mails do tipo corrente, aviso de vírus, avisos da Microsoft, avisos da AOL, avisos da Symantec, criança desaparecida, criança doente, etc.; • Evite enviar anexos com tamanhos grandes, mas se for necessário, compacte-os;Não existe backup de e-mail. 37

  38. 9. Disposições Finais

  39. Políticas da Empresa e Recursos Adicionais Além do Código de Conduta, você, como funcionário da Alcatel-Lucent, deve cumprir as leis aplicáveis, as políticas da empresa e os procedimentos que afetam suas responsabilidades com o trabalho. Para obter ajuda,você pode entrar em contato com o seu supervisor

  40. Disposições Finais Você recebeu o Manual do Colaborador. Todos esses procedimentos integram o seu contrato de trabalho. Assine, coloque a data e entregue o protocolo ao seu administrativo em cada localidade, que encaminhará ao RH para arquivo. Abaixo você encontra os principais telefones por áreas em caso de dúvida. FONES: DIRETORIA DE RH – 11- 2947-8667 - Bene ADM PESSOAL: - 11- 2947-8467 – Gislaine FOLHA DE PAGAMENTO:11 - 2947-8418 – Donizetti CARTÃO DE PONTO: 11- 2947-8160 - Mara BENEFÍCIOS – 11 - 2947-8611 – Graziele SELEÇÃO – 11 - 2947-8499 - Silvana FÉRIAS – 11 - 2947-8099 – Dani Abreu DOCUMENTOS ADMISSÃO – 11 - 2947-8343 – Ivania RELAÇÕES TRABALHISTAS – 11 - 2947-8613 e 2947-8989 – João ou Luiz REEMBOLSOS DE DESPESAS,VEICULOS E OUTROS – 11 - 2947-8714 - Eugênia

  41. Protocolo Recebi, li e estou ciente que o Manual anexo faz parte também do meu Contrato de Trabalho, e não revoga ou substitui outras disposições e Políticas, determinações da Empresa existentes e que venham a existir. _____________/____/____/____ _______________________________ None _______________________________ Assinatura _____________________________ Matricula 41

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