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E-Legisla o Padr o de URN e DTD para Normas, Jurisprud ncia e Mat rias Jo o Lima PRODASEN

Resumo. Introdu

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E-Legisla o Padr o de URN e DTD para Normas, Jurisprud ncia e Mat rias Jo o Lima PRODASEN

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Presentation Transcript


    1. e-Legislação Padrão de URN e DTD para Normas, Jurisprudência e Matérias João Lima PRODASEN / SSDSL Fernando Ciciliati INTERLEGIS

    2. Resumo Introdução e-Legislação Projetos e Comunidades XML em 7 pontos Técnica Legislativa (Federal / Estadual) Proposta DTD Base

    3. Introdução Grande quantidade de informação Informação Jurídica/Legislativa Heterogeneidade Legal (múltiplos assuntos em uma só lei) Paralelismo Legal (duas leis tratando do mesmo assunto) Consolidação, falta de Cipoal de legislação 3 Esferas (Congresso Nacional, Assembléias Estaduais, Câmaras Municipais) “ignorantia legis non excusat” “É uma ficção jurídica dizer que não se pode alegar inocência por desconhecimento da lei” Miguel Reale, O Estado de São Paulo, 20/04/2002

    4. Qtd Normas de 5/10/88 a 5/10/04 Federal 109.338 Estadual 813.735 Municipal 2.374.874 3.297.947 Fonte: Quantidade de Normas Editadas no Brasil: Período 05/10/1988 a 05/10/2004. IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

    5. Objetivos Nome Uniforme (URN) Identificação unívoca de um documento DTD Padronizar a estrutura dos documentos

    6. e-Legislação – Alguns Projetos 1994 – Finlândia – FinLex (SGML) Bilíngüe (Finlandês e Sueco) Legislação, Jurisprudência, Legislação Secundária, Tratados Internacionais, Projetos de Lei http://www.finlex.fi/en/ 1997 – Tasmânia (Austrália) – EnAct (SGML) Legislação Texto Original, Consolidado ou Intermediário Common Law Endereçamento com URL http://www.thelaw.tas.gov.au

    7. e-Legislação – Alguns Projetos 1999 – Itália – Norme in Rete (XML) Portal de acesso Padrões Nome Uniforme (Normas e Jurisprudência) Estrutura da Norma (DTD e XMLSchema) http://www.nir.it 2001 – Holanda / E-Power – METALex (XML) Holanda, Bélgica, França, Alemanha Múltiplas línguas Controle do tempo por dispositivo date_enacted, date_publication, date_repealed, date_effective http://www.metalex.nl/pages/welcome.html

    8. e-Legislação – Alguns Projetos 2001 – Estados Unidos xml.house.gov DTD e XML Schema Bills, Resolutions, Amendments 2004 – Canada – LIMS Project (XML) Projetos de Lei, Legislação (com consolidação)

    9. e-Legislação - Comunidades LexML ( www.lexml.{it,at,de} ) Europa Alemanha, Suecia, Holanda, Austria, Itália, Espanha LegalXML ( www.legalxml.org/about/index.shtml ) OASIS (desde 2002) Organization for the Advancement of Structured Information Standards Intercâmbio de documento legais 4 comitês E-contract, Eletronic Court Filing, E-notarization, Integrated Justice Eventos FTF nos Estados Unidos, Austrália

    10. Projetos / Comunidades Usam SGML (mais antigos) Alguns estão migrando para XML Usam XML (mais recentes) O que é XML ?

    11. XML eXtensible Markup Language SGML para WEB Meta-Linguagem Recommendation W3C, em 10-Fev-98 (96) Separa conteúdo de apresentação Apresentação: XSL, XHTML e CSS Mais simples que SGML SGML 600 páginas XML 26 páginas Permite validação em dois níveis Bem formado Segue as regras básicas da notação XML ? Válido Um arquivo XML de norma jurídica está articulado corretamente de acordo com as regras de articulação definidas previamente ?

    12. Exemplo - Art 1º da CF <Artigo id="art1"> <Texto>Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:</Texto> <Inciso id="art1_inc1"><Texto>I - a soberania;</Texto> </Inciso> <Inciso id="art1_inc2"><Texto>II - a cidadania;</Texto> </Inciso> <Inciso id="art1_inc3"><Texto>III - a dignidade da pessoa humana;</Texto> </Inciso> <Inciso id="art1_inc4"> <Texto>IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;</Texto> </Inciso> <Inciso ID="art1_inc5"><Texto>V - o pluralismo político.</Texto></Inciso> <Paragrafo ID="art1_par1"> <Texto>Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.</Texto> </Paragrafo> </Artigo>

    14. HTML – Limitações Estrutura limitada e simples número fixo de tags projetado para formatação de documentos entregues através da Web Difícil reutilização da informação Padrão limitado para intercâmbio de informações Inadequado para organização das informações Automação limitada

    18. XML em 7 pontos

    19. XML em 7 pontos 1 – XML é um método para estruturar dados em um arquivo texto.

    20. XML em 7 pontos

    21. XML em 7 pontos

    22. Word (Binário, proprietário)

    23. PDF (Binário, proprietário)

    24. RTF (Texto, proprietário)

    25. HTML (Texto)

    26. XML (Texto, extensível)

    27. XML em 7 pontos

    28. Família XML

    29. XML em 7 pontos

    30. XML em 7 pontos

    31. XML em 7 pontos

    32. Técnica Legislativa (Federal) CF 88, Art. 59, § Único “Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.” LCP 95/1998 “Dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos menciona.” DEC 2954/1999 [ Revogado pelo DEC 4176/2002 ] “Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo” LCP 107/2001 “Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.” DEC 4176/2002 “Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.”

    33. Técnica Legislativa (Estadual) SP - Lei Complementar nº 863, de 29/12/1999 não segue a LCP-95 na articulação do artigo MG - Decreto 12602 de 29/04/1970 “Estabelece sistemática para a elaboração de documento normativo do Poder Executivo” PL 53/99 (segue a LCP-95) MT - Lei Complementar nº 06, 27/12/1990 “Dispõe sobre o Processo Legislativo, a elaboração, a redação e a consolidação das leis e dá outras providências” Não segue a LCP-95 (permite desdobrar item) SC - Lei Complementar nº 66, 20/10/1992 “Disciplina o disposto pelo parágrafo único do artigo 48 da Constituição do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências” Segue a LCP-95 DF – Lei Complementar nº 13, 03/09/1996 “Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal” Segue a LCP-95 Previsão Constitucional (LCP ou Regimento) AC, AM, BA, ES, GO, MT, MS, PA, PE, RS, SE, TO

    34. XML e Legislação Documentos possuem estrutura bem definida Necessidade de definir diversos tipos de restrições Opcionalidade Tipo de Dado Restrições de articulação Agrupadores de Artigo Detalhamento do Artigo Remissões entre documentos

    35. Documento Eletrônico Estrutura Partes que compõem o documento Norma: epígrafe, ementa, preâmbulo, articulação etc Conteúdo Texto propriamente dito palavras, pontuação, símbolos etc Formas Tipografia, layout, margens, paginação, etc

    37. Requisitos Dimensões do Documento - Estrutura, Conteúdo, “Formas” Tipos de Documentos Normatização Anexo de Norma (Tabelas, Figuras etc) Projetos de Lei (Matérias) Jurisprudência Escopo (Federal, Estadual, Municipal)

    38. Requisitos Independente de Aplicativo Separação dos papéis do “Autor” e “Editor” Informações necessárias para criar rotina de consolidação automática do texto. Extensibilidade: atender necessidades locais

    39. Requisitos Tipos de Validação ( segue Projeto NIR ) Flexível descritivo Anterior à LCP95 Posterior à LCP95, mas que não segue a LCP95 Importado de outro sistema de estruturação de norma (denominador comum) Rígida textos que seguem a LCP95 prescritivo deve ser utilizada no momento de criação da norma Base (Rígida simplificada) prescritivo

    40. Proposta Adaptação da nirlight.dtd (v.2) do projeto Norme In Rete

    41. DTDs do projeto Norme In Rete

    42. Versões dos Padrões NIR URN v 1.1 – 06/11/2001 v 1.2 – 01/10/2003 DTD v 1.0 – 23/03/2002 v 1.1 – 01/11/2003 v 2.0 – 01/06/2005 XML Schema (v 1.0)

    43. Adaptação Tropicalização Tradução Estrutura conforme LCP-95 Reposicionamento de alguns elementos Uso do UpperCamelCase para elementos e lowerCamelCase para atributos Uso de nomes por extenso, ao invés de abreviações

    44. Elemento Raiz: Documento (Metadado, (Norma | AnexoNorma | ProjetoNorma | Jurisprudencia | DocumentoGenerico)) <?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?> <!DOCTYPE Documento SYSTEM "documento.dtd"> <Documento> <Metadado>...</Metadado> <Norma>....</Norma> </Documento>

    45. Elemento Norma ( ParteInicial, Articulacao, ParteFinal, Anexos? ) <?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?> <!DOCTYPE Documento SYSTEM "documento.dtd"> <Documento> <Metadado>...</Metadado> <Norma tipo=“Lei” numero=“10619” data=“2000-09-20” esfera=“Municipal” localidade=“br;sp;campinas”> <ParteInicial>... ...</ParteInicial> <Articulacao>... ...</Articulacao> <ParteFinal> ... ...</ParteFinal> </Norma> </Documento>

    46. Elemento ParteInicial ( Epigrafe, Ementa?, Preambulo? ) <?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?> <!DOCTYPE Documento SYSTEM "documento.dtd"> <Documento> <Metadado>...</Metadado> <Norma tipo=“Lei” numero=“10619” data=“2000-09-20” esfera=“Municipal” localidade=“br;sp;campinas”> <ParteInicial> <Epigrafe>Lei 10619 de 20 de setembro de 2000</Epigrafe> <Ementa>Concede desconto a idosos em atividades culturais que específica.</Ementa> <Preambulo><h:p>A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:</h:p></Preambulo> </ParteInicial> ... ... </Norma> </Documento>

    47. Elemento Articulacao <Articulacao> <Artigo id=“art1” numero=“1”><Rotulo>Art. 1º -</Rotulo> <Texto>Fica concedido desconto de 50% às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos: </Texto> <Inciso id=“art1_inc1” numero=“1”><Rotulo>I -</Rotulo> <Texto>(Vetado).</Texto> </Inciso> <Inciso id=“art1_inc2” numero=“2”><Rotulo>II -</Rotulo> <Texto>Nas apresentações não gratuitas da Orquestra Sinfônica Municipal. </Texto> </Inciso> </Artigo> <Artigo id=“art2” numero=“2”><Rotulo>Art. 2º -</Rotulo> <Texto>Para fazerem jus a esse desconto, as pessoas deverão ingressar nos locais mediante a simples apresentação de documento de identidade legalmente reconhecido. </Texto> </Artigo> <Artigo> id=“art3” numero=“3”><Rotulo>Art. 3º -</Rotulo> <Texto>O desconto concedido no artigo 1º desta Lei refere-se ao valor normal estabelecido ao espetáculo, sendo este o valor do ingresso cobrado nos dias da semana que não incluam promoções ou descontos já fixados para o público em geral. </Texto> </Artigo> <Artigo> id=“art4” numero=“4”><Rotulo>Art. 4º -</Rotulo> <Texto>Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</Texto> </Artigo> </Articulacao>

    48. Elemento ParteFinal ( LocalData, Fecho?, (AssinaturaOrgao | Assinatura)* ) <?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?> <!DOCTYPE Documento SYSTEM "documento.dtd"> <Documento> <Metadado>...</Metadado> <Norma tipo=“Lei” numero=“10619” data=“2000-09-20” esfera=“Estadual” localidade=“br;sp”> ... <ParteFinal> <LocalData>Paço Municipal, 20 de setembro de 2000.</LocalData> <Assinatura> <AssinaturaNome>Francisco Amaral</AssinaturaNome> <AssinaturaCargo>Prefeito Municipal</AssinaturaCargo> </Assinatura> </ParteFinal> </Norma> </Documento>

    49. Agrupadores de Artigo (rígida)

    50. Detalhamento de Artigo (rígida)

    51. Detalhamento de Artigo (flexível)

    52. Detalhamento de Artigo (SP)

    53. Tipos de Estrutura (Articulação)

    54. Tipos de Estrutura (Articulação)

    55. Elemento ProjetoNorma (Norma, Justificativa, Autor, DataApresentacao) <?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?> <!DOCTYPE Documento SYSTEM "documento.dtd"> <Documento> <Metadado>...</Metadado> <ProjetoNorma tipo=“Projeto Lei Ordinária” numero=“142” esfera=“municipal” localidade=“br;sp;campinas”> <Norma> <ParteInicial>... ...</ParteInicial> <Articulacao>... ...</Articulacao> <ParteFinal> ... ...</ParteFinal> </Norma> <Justificativa> ... ... </Justificativa> <Autor> ... ... </Autor> <DataApresentacao> ... </DataApresentacao> <ProjetoNorma> </Documento>

    56. Elemento Jurisprudencia (Sumula, Acordao, DecisaoMonocrática) <?xml version="1.0" encoding="iso-8859-1"?> <!DOCTYPE Documento SYSTEM "documento.dtd"> <Documento> <Metadado>...</Metadado> <Jurisprudencia tipo=“Sumula” numero=“142” esfera=“federal” localidade=“br” instituicao=“STF”> <Sumula> ... ... </Sumula> <ProjetoNorma> </Documento>

    57. Conclusão Nome Uniforme (URN) Identificação unívoca de um documento Formado por identificadores semânticos Construção de referência a priori Referência de versão do documento no tempo Hyperlink persistente (Error 404) Possibilidade de remissão entre documentos Independência de localização DTD Padronizar a estrutura dos documentos Garantir a técnica de redação legislativa Intercâmbio de documentos

    58. e-Legislação Padrão de URN e DTD para Normas, Jurisprudência e Matérias João Lima PRODASEN / SSDSL Fernando Ciciliati INTERLEGIS

    59. E-legislação Processo Legislativo Sistema de Apoio SAPL ( Processo Legislativo - Interlegis ) SICON / Nautilus ( Pesquisa e Navegação ) Consolidação do Texto Legislativo no Tempo CF e Emendas Consolidação de Legislação (Matéria) SISCON

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